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ICMS - Revogação de benefícios fiscais
Fisco prorroga em um ano a entrega do livro e-Lalur
Guia de recolhimento da contribuição sindical dos contabilistas empregados

Entidades patronais e de trabalhadores unem-se na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais

Maringá, 26|04|2011
Assessoria Sivamar

Pela primeira vez entidades sindicais patronais e de trabalhadores e o poder público se unirão em Maringá em torno de um evento que focará o combate e a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. E há uma forte razão para isto: hoje se estima que 70% dos atendimentos realizados nas redes pública e privada de saúde estão relacionados a problemas decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Os dados foram informados por Jorge Moraes, presidente da Coordenação Sindical de Maringá, que congrega 22 sindicatos de trabalhadores. A entidade é a responsável pela organização do evento, que será realizado das 8 às 17 horas, na Praça Raposo Tavares. A data escolhida foi 28 de abril, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.

O Sivamar (Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Maringá e Região) é uma das entidades patronais que estão apoiando e participando do evento, que levará para a praça muita informação sobre o tema para a comunidade.

Os sindicatos laborais farão exposição de equipamentos e materiais utilizados no trabalho e que podem gerar acidentes ou doenças ocupacionais, e repassarão informações sobre como prevenir estas ocorrências. Haverá também profissionais da área de saúde realizando exames de prevenção e dando orientações na área de saúde ocupacional. Na parte da manhã haverá distribuição de material com informações para trabalhadores e empresários.

“Nossa meta é a prevenção. Com ela, ganha o trabalhador, que não fica doente; ganha a empresa, que não tem afastamento do funcionário; e ganha a saúde pública, que tem uma redução no número de atendimentos”, afirma Jorge Moraes, que também é presidente do Sintracom (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Maringá).

Moraes explica que a intenção deste trabalho é também conscientizar as pessoas sobre a necessidade de relacionar certos problemas de saúde a ocorrências de acidentes de trabalho ou de doenças ocupacionais. “É uma questão cultural. Em nosso país, tanto trabalhadores como profissionais da área média não têm o hábito de relacionar certos problemas de saúde com o ambiente de trabalho. E isso gera o tratamento apenas dos efeitos, sem combate das causas”, avalia o sindicalista.

Além do Sivamar, também estão apoiando e participando do evento: Prefeitura Municipal, Sinduscon, Acim, Ministério Público do Trabalho, entidades do Sistema S, Centrais Sindicais e Fetraconspar (Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Paraná).

SERVIÇO

Evento: Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Data: 28/04/211

Local: Praça Raposo Tavares

Horário: Das 8 às 17 horas

Fonte: Jorge Moraes, presidente da Coordenação Sindical de Maringá e do Sintracom – 3226-3456.

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Edmar Arruda propõe alterar data limite de recolhimento de incentivo fiscal ao FIA


Edmar Arruda, projeto de lei para aperfeiçoar a legislação de incentivo fiscal

Maringá, 18|04|2011

O deputado Edmar Arruda apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados, dia 16 de março, e propôs alterar data limite de recolhimento de incentivo fiscal para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de 31 de dezembro para o último dia útil de abril. A proposta refere-se ao imposto de renda da pessoa física.

Atualmente o contribuinte faz o recolhimento do incentivo fiscal até o dia 31 de dezembro e desconta o valor no imposto de renda a pagar no ano seguinte. Dessa forma o recolhimento é feito com bastante antecipação, o que tira a motivação do contribuinte em colaborar com o FIA. Outro fator negativo dessa sistemática é que o contribuinte, em 31 de dezembro, ainda não sabe quanto vai pagar de imposto de renda no ano seguinte, nem quanto pode destinar para o FIA.

A proposta de Edmar Arruda é que o contribuinte faça a destinação do incentivo fiscal depois que a declaração do imposto de renda estiver pronta, quando ele souber quanto vai pagar de imposto e quanto pode destinar em incentivo fiscal.

Na justificativa para o projeto de lei o deputado argumenta que “a sistemática atual determina que as contribuições devem ser destinadas ao fundos até o último dia do ano para que sejam dedutíveis na declaração anual do imposto de renda do ano-exercício subsequente”, mas que “todavia, essa prática tem impedido que inúmeros contribuintes direcionem recursos pra os citados fundos, pois, durante o ano-calendário em que se deve efetuar a doação, os potenciais doadores ainda não contabilizaram qual será o montante devido a título de imposto de renda, dificultando o cálculo do limite legal de 6% e desestimulando as doações.”

Em outro trecho da justificativa o deputado argumenta que “a presente proposta corrige esta sistemática, fornecendo meios legais para que os doadores possam direcionar o limite de 6% do Imposto de Renda devido, referente ao ano-calendário anterior, até a data da entrega da Declaração Anual do Imposto sobre Renda efetuada no ano-exercício subsequente. A maior parte dos contribuintes somente toma conhecimento do quantum que deverá ser pago a título de Imposto de Renda nas datas que compreendem o início e o fim da entrega da Declaração Anual – usualmente entre os meses de março e abril – para os rendimentos percebidos no ano anterior.”

A legislação permite que pessoas e empresas destinem ao Fundo da Infância e Adolescência parte do imposto de renda que devem para a Receita Federal. Pessoas podem destinar até 6% e empresas podem destinar até 2% do imposto devido.
Em Maringá a destinação de incentivo fiscal para o FIA foi de aproximadamente R$ 1,5 milhão no ano passado.

O projeto de lei foi protocolado na Câmara e segue para análise das Comissões permanentes.

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Varejo Mais chegará a mil empresas este ano


O consultor do Sebrae, Marcelo Wolf, explica aos participantes como são desenvolvidas as ações do Varejo Mais (Foto Ivan Amorim)

Maringá, 14|04|2011
Assessoria Sivamar

Foi lançado nesta quarta-feria, no Sivamar, em Maringá, o Programa Varejo Mais, realizado pela Fercomércio e Sebrae-PR, em parceria com diversos sindicatos e instituições. Empresários, líderes políticos e empresariais participaram do evento. O Varejo Mais terá início ainda este mês com a participação de 30 empresas. As inscrições poderão ser feitas no Sebrae, com subsídio proporcionado pelas entidades parceiras.

A abertura do evento foi feita pelo vice-presidente do Sivamar, Ali Wardani, representando o presidente Amauri Donadon Leal. O empresário ressaltou os excelentes resultados que o programa provoca nas empresas participantes. “É uma iniciativa que leva aos lojistas as mais modernas ferramentas de gestão e aqueles que conseguem assimilar as informações e técnicas repassadas terão mais chances de sucesso”, frisou Wardani.

O vice-presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Borges da Silva, representou o presidente da entidade, Darci Piana. Silva lembrou que já houve seis edições do Varejo Mais e que o número de empresas participantes chegará a mil este ano. O empresário lembrou que o programa foi proposto por Darci Piana quando este acumulava as presidências da Fecomércio e do Sebrae Paraná.

Marcelo Wolff, consultor do Sebrae, explicou que o objetivo geral do Varejo Mais é aumentar a competitividade do comércio por meio da profissionalização e desenvolvimento da gestão e das pessoas. Entre os objetivos específicos estão a fidelização dos clientes, a definição de novos produtos, serviços e processos, melhoria da qualidade da gestão e desenvolvimento da equipe de vendas.

Wolff disse que é realizado um diagnóstico inicial nas lojas participantes e, a partir da realidade encontrada, é estabelecido um Plano de Ação. “E este plano tem que ser seguido, com prazo para o desenvolvimento de cada ação porque o documento não pode ficar só no papel e se perder na gaveta”, frisou.

O consultor lembrou que o empresário não pode se restringir ao papel de abrir e fechar a empresa ou ir ao banco, depositar e pagar contas. “Estas ações podem ser realizadas por um funcionário. O empresário tem que ser estratégico, planejar o futuro do empreendimento”. Segundo ele, o Varejo Mais se preocupa com esta questão e oferece um curso de 15 horas somente para trabalhar o Planejamento Estratégico de cada empresa.

O empresário participante do Varejo Mais terá cursos de Gestão Estratégica e Financeira, Comunicação Visual da Loja e Qualificação da Equipe de Vendas. Terá ainda consultorias de acompanhamento, cliente oculto, implantação de indicadores de gestão e um diagnóstico final para avaliar se a empresa conseguiu crescer durante a participação no programa.

Também estiveram presentes no evento o diretor do Simatec, Hermes Coli; Shudo Yasunaga, Diretor de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal; Raquel de Almeida Costa, presidente da Câmara da Mulher Empreendedora de Maringá; Paulo Ozelame e Sebastião Costa, Gerentes Regionais do Sicredi União Paraná; Antonio Carlos Arouca, Diretor do Senac e Antonio Vieira, Gerente do Sesc. 

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Técnicos da Receita Estadual orientam profissionais contábeis sobre FIS e ECF-WEB

Maringá, 12|04|2011
Assessoria Sescap - Regional Maringá

Na última quinta-feira (7) um encontro entre profissionais da Contabilidade e técnicos da Receita Estadual foi realizado em Maringá, promovido pelo SESCAP-PR e o Sindicato dos Contabilistas de Maringá (Sincontábil). A ideia foi informar e sanar algumas dúvidas com relação aos procedimentos do fisco estadual na liberação de pedidos e, também, na cessação de uso de sistemas informatizados.

Por cerca de duas horas, os técnicos da Receita Estadual trouxeram informações relevantes sobre como se dá os processos enviados à Receita, bem como uma orientação, com passo a passo, para o acesso ao sistema de dados na internet.

Os profissionais contábeis sanaram suas dúvidas de forma dinâmica com os técnicos da RE, além do evento contar também com programadores que prestam serviços para as empresas contábeis, na operacionalização de softwares de emissão de notas
fiscais (NF-e).

Com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal 020/2011 em 18/03/2011, os procedimentos para pedido, cessação, e alteração de uso de sistemas informatizados de natureza fiscal foram implementados por meio do sistema FIS-WEB na internet. Ainda este mês os trâmites que envolvem o equipamento emissor de cupom fiscal vão para a base ECF-WEB, também na internet.

De acordo com os organizadores, o encontro foi uma oportunidade para conhecer os novos procedimentos e implementações disponibilizados pelo órgão estadual.

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ICMS - Revogação de benefícios fiscais

Maringá, 04|04|2011
Helio Issamu Sato

A partir de 24/03/2011, com a publicação do Decreto nº 855, o benefício fiscal de CRÉDITO PRESUMIDO deixa de existir em relação as operações abaixo, em face da revogação dos itens 1-A, 6, 6-A, 9-A, 19-A, 21-A, 22-B, 24-A, 25 e 26, do Anexo III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1980/2007.

1-A Até 31 de dezembro de 2012, aos produtores, em relação às operações com ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, no percentual equivalente a nove por cento sobre o valor das saídas internas e interestaduais.

6 Aos estabelecimentos fabricantes de CAFÉ TORRADO EM GRÃO, MOÍDO OU DESCAFEINADO, classificados na subposição 0901.2 da NBM/SH, no percentual de cinco por cento sobre o valor das saídas dessas mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de doze por cento.

6-A Nas saídas interestaduais de CAFÉ EM COCO E BENEFICIADO, no percentual de onze por cento sobre o valor das saídas sujeitas à alíquota de doze por cento e no percentual de seis por cento sobre o valor das saídas sujeitas à alíquota de sete por cento, em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.

9-A Aos estabelecimentos fabricantes dos produtos classificados na NCM sob os códigos: 4821.90.00 – ETIQUETAS de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não – outras; 4811.41.10 – auto-adesivos em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas; 4811.41.90 – auto-adesivos – outros papeis/cartões; 3919.10.00 – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos – de largura não superior a 20 cm; 3919.90.00 – chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos – outras, no valor equivalente a noventa por cento dos débitos do imposto gerado pelas operações com esses produtos.

19-A Aos estabelecimentos fabricantes de MEDIDORES DE ENERGIA, classificados na NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, no montante equivalente a nove por cento sobre o valor das saídas em operações internas, a seis por cento sobre o valor das saídas sujeitas à alíquota de doze por cento e a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das saídas em operações interestaduais sujeitas à alíquota de sete por cento.

21-A Nas saídas internas e interestaduais de ÓLEO DE SOJA REFINADO resultante do processo de industrialização de soja não transgênica, devidamente reconhecida por órgãos competentes, em percentual que resulte na carga tributária correspondente a quatro por cento.

22-B Aos estabelecimentos fabricantes de PLACAS-MÃE, classificadas na posição 8473.30.41 da NCM, e de impressora de grande porte – traçador gráfico (plotter), classificada na posição 8443.32.52 da NCM, no percentual de nove por cento sobre o valor das operações internas e interestaduais sujeitas à alíquota de doze por cento, e no percentual de quatro por cento sobre o valor das operações interestaduais sujeitas à alíquota de sete por cento.

24-A Ao estabelecimento industrial DE ARTIGOS PARA VIAGEM, CALÇADOS E OUTROS ARTEFATOS, DE COURO, INCLUSIVE SEUS ACESSÓRIOS; DE PRODUTOS TÊXTEIS; E DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, no percentual equivalente a nove por cento nas operações internas e nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de doze por cento, e no percentual de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de sete por cento, sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação.

25 Aos produtores agropecuários e aos estabelecimentos que promoverem saídas de TRIGO EM GRÃO em operações interestaduais com destino a contribuintes localizados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, no percentual de dez por cento sobre o valor das saídas.

26 Ao estabelecimento industrial que produza VINHO, suco e geléia a partir do processamento da uva no Estado, ou engarrafador de vinho e de suco de uva, opcionalmente ao regime normal de tributação, no valor equivalente ao débito do imposto das operações internas e interestaduais com esses produtos.

O referido Decreto também obriga o contribuinte a efetuar o estorno proporcional do crédito de ICMS, em relação aos PRODUTOS DA CESTA BÁSICA elencadas no Decreto 3869/2001 (lista abaixo), cujas saídas são beneficiadas com redução na base de cálculo (carga tributária de 7%), em face da revogação da alínea “a” do § 1º do Decreto n. 3.869/2001.

Art. 1º A base de cálculo do ICMS fica reduzida, opcionalmente ao regime normal de tributação, nas operações internas com os produtos da cesta básica adiante arrolados, em percentual que resulte carga tributária de 7% (Convênio ICMS 128/94):

I - açúcar; alho; arroz em estado natural;

II - banha de porco; batata em estado natural;

III - café torrado em grão ou moído; cebola em estado natural; chá em folhas;

IV - erva-mate;

V - farinha de mandioca e de milho, inclusive pré-gelatinizada; frutas frescas; fubá, inclusive pré-cozido;

VI - Revogado.

VII - leite pasteurizado enriquecido com vitaminas; leite pasteurizado tipo "C"; lingüiças;

VIII - mel;

IX - ovos de aves;

X - pão; peixes frescos, resfriados ou congelados; produtos vegetais em embalagem longa vida, desde que dispensados de refrigeração, descascados, esterilizados e cozidos a vapor;

XI - sal de cozinha; salsichas, exceto em lata;

XII - vinagre.

XIII - Revogado.

XIV - óleos refinados de soja, de milho e de canola; ovo em pó;

XV - Revogado.

XVI - areia, argila, saibro, pedra brita, pó de pedra, brita graduada e pedra marruada.

XVII - açúcar mascavo; balas de melado de cana; melado de cana; produtos alimentícios adicionados de açúcar mascavo; rapadura; rapadura mista com amendoim.

XVIII - embalagens para acondicionar e transportar ovos de aves.

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Guia de recolhimento da contribuição sindical dos contabilistas empregados

A Federação dos Contabilistas do Paraná viabilizou um sistema online para emissão da guia de contribuição sindical dos contabilistas empregados com registro no Conselho Regional de Contabilidade. Os empregadores devem descontar do salário do empregado, mês março, o valor correspondente a um dia/salário e fazer o pagamento da contribuição sindical do empregado, até o dia 29 de abril.

O pagamento deve ser feito em nome do sindicato da região onde o contabilista trabalha.

Para preencher a guia, utilize o link www.fecopar.wtti.com.br, selecione a opção “pessoa jurídica” e faça o cadastro do empregador. Serão exigidas as seguintes informações: razão social e CNPJ da empresa, nome e CPF do funcionário responsável pela emissão das guias, um endereço e-mail e uma senha.

Após fazer o cadastro, acione o sistema, selecione o sindicato regional que vai receber a contribuição e siga as orientações de preenchimento da guia.

Em caso de dúvida, peça orientação a Atuko, no Sincontábil, fone (44) 3026-6664.

SEGUNDA VIA - A opção “pessoa física” disponível na página de abertura do sistema serve para emissão da segunda via da guia de recolhimento da contribuição sindical dos empresários contábeis e autônomos.

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