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Confraternização e atividade física nos rachões das quartas-feiras
Orientação sobre cálculo do FAP
Queda de sistema paralisa serviços da Receita
Projeto amplia formas de combate à sonegação fiscal
Malha fina mais rigorosa
Panes e filas na Receita atormentam contribuintes
DASN-EI terá novo prazo para entrega
Projeto regula contratação de síndico como empregado
Receita altera prazos de declarações com assinatura digital
Novo sistema do EI poderá ser lançado em fevereiro
Projeto permite compensar débito tributário com restituição do IR
Instrução Normativa RFB nº 996, de 22 de janeiro de 2010
Instrução Normativa RFB nº 994, de 22 de janeiro de 2010
Nota do Ministério do Trabalho sobre contribuição sindical
Resoluções do CRCPR sobre redução da anuidade

Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - Pessoa Jurícia ou equiparada

Paraná em Ação faz parcerias para Divulgar nova Lei do Empreendedor
Receita aprova formulário para Declaração de Ajuste do Imposto de Renda
Receita publica hoje Instrução Normativa que dispõe sobre Empresa Cidadã
EI: prazo para entregar declaração termina dia 29
Licença-maternidade maior entra em vigor
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Empresário individual tem até dia 29 para se tornar Empreendedor Individual
João Narciso homenageado pelo Sincontábil
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17° Jocopar em cinco vídeos
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Fornecedores de indústrias exportadoras terão isenção de impostos
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Contribuinte pode marcar pela internet dia e hora para acertar contas com a Receita
Governo propõe aumento do piso regional do Paraná para R$ 765,00
Nova guia do IPTU será entregue pelos Correios até o dia 18 de janeiro
Concluído Projeto de Lei que regulamenta Terceirização
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Novo registro do Empreendedor Individual começa a funcionar em todo o País
Nota técnica sobre contribuição sindical

Confraternização e atividade física nos rachões das quartas-feiras


Contabilistas voltaram aos rachões de futebol na última quarta-feira

Maringá, 29|01|2010
Jessé Vidigal

O Sincontábil reiniciou os encontros de atividade esportiva e confraternização nas noites das quartas-feiras, com o tradicional rachão de futebol suíço na sede campestre, seguido de jantar.

Mais de vinte contabilistas foram à chácara no reinício dos rachões neste ano, na última quarta-feira [27] e depois do futebol eles saborearam uma deliciosa galinhada preparada pelo caseiro João Francisco. Normalmente entre trinta a quarenta contabilistas se reúnem para os rachões, mas muitos deles ainda estão em férias.

Todos os contabilistas podem participar do rachão de futebol suíço. Quem tiver interesse em juntar-se ao grupo deve entrar em contato Marcelo Chiqueto pelo e-mail marcelo@supportcontabil.com.br e pedir para receber convites para os encontros. Toda semana Marcelo envia mensagens para os integrantes do grupo, confirmando ou suspendendo os rachões, que acontecem sempre nas noites das quartas-feiras, a partir das 19h.

Não é necessário ser atleta experiente para participar dos rachões. O objetivo é proporcionar um pouco de atividade física aos contabilistas.

O ambiente no grupo é de bastante descontração, camaradagem e também há sempre um delicioso jantar depois do futebol. A despesa do jantar é dividida entre os contabilistas.

Aproveite a oportunidade para ampliar a rede de amigos e praticar um pouco de esporte, tudo num ambiente de muita confraternização e descontração.


Marcelo Chiqueto [esq] é o coordenador dos rachões de futebol. João Francisco preparou uma deliciosa galinhada para o jantar dos atletas.

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Orientação sobre cálculo do FAP

Os contabilistas estão tentando insistentemente desde o início de janeiro e não estão conseguindo acessar o site da Receita Federal para pesquisar o FAP das empresas optantes pelo Regime Normal e calcular o valor das guias para Previdência Social e para as informações na GFIP.

Segundo informações da Previdência Social, o sistema está apresentando problemas que dificultam o acesso a esta consulta, e não há prazo para a sua normalização.

A sugestão é utilizar o Fator 1,0000 para quem não conseguir acesso até a data do vencimento da entrega da GFIP [05 de fevereiro próximo] e depois solicitar a compensação no caso de contribuições a maior ou o pagamento de complemento no caso de contribuições a menor.

Outra dica da Previdência Social é atentar para as alterações ocorridas no percentual do RAT - Riscos Ambientais de Trabalho, que foram significativas.

E lembramos também que a partir de 2010 será cobrada multa por entrega em atraso da GFIP (Orlando Chiqueto Rodrigues).

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Queda de sistema paralisa serviços da Receita

Um problema em um servidor da base de dados na Receita Federal em São Paulo derrubou o sistema do órgão a partir das 14h55 da tarde desta quinta-feira [28 de janeiro] em todo o país e paralisou serviços como regularização de CPFs para pessoa física, adesão ao Simples Nacional por pessoas jurídicas, obtenção de certidões negativas e parcelamento de débitos previdenciários.

Segundo o chefe da Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita em Porto Alegre, Cesar Urbano Correa, a expectativa é que o sistema volte a operar até sexta-feira. Mesmo assim, a principal preocupação é com a adesão ao Simples, cujo prazo encerra nesta sexta-feira.

Correa observa que, apenas em Porto Alegre, estavam agendadas para esta quinta-feira 61 atendimentos relacionados ao Simples. Para esta sexta-feira, seriam mais 80. Ele acrescenta que, por enquanto, não há informação sobre uma possível prorrogação do prazo. Contando com a solução do problema, Correa assegura que todos os atendimento que não foram feitos nesta quinta serão transferidos para esta sexta.

Procurada, a Receita Federal em Brasília se limitou a informar que a falha estava sendo solucionada e a previsão era de o sistema operar normalmente nesta sexta-feira. A assessoria de imprensa da autarquia confirmou ainda que não deve haver prorrogação do prazo de adesão no Simples.

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Nota do Ministério do Trabalho sobre contribuição sindical

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Eduardo Lupi, assinou em 10 de dezembro a Nota Técnica 202/2009, sobre o recolhimento de contribuição sindical. Leia a íntegra da nota.

NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 202/2009

Solicitou o Instituto FGTS Fácil, que fosse revigorado entendimento relativo à obrigação de os empregadores remeterem, à entidade sindical, a relação nominal dos empregados contribuintes da contribuição sindical profissional.

2. Em que pese haver troca de informações entre a Caixa Econômica Federal quanto ao recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores, os dados compilados não identificam os empregados, tampouco os valores descontados, e a entidade sindical beneficiária do recolhimento.

3. Desta feita, observa-se que os empregadores devem encaminhar, às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.

4. A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminha cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical, e o prazo mais razoável é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical profissional.

5. Por sua vez, a FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo solicitou complementação da Nota Técnica nº 201/2009, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2009, a fim de esclarecer a obrigatoriedade da contribuição sindical patronal.

6. De fato, o art. 608 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.

7. Pela interpretação do dispositivo, constata-se que, na concessão de alvará, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econômico ou profissional ou ainda em suas renovações, será exigida por parte do Poder Público concedente a prova da quitação do recolhimento da contribuição sindical, sem a qual serão os atos praticados considerados nulos.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS

Secretário de Relações do Trabalho

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Resoluções do CRCPR sobre redução da anuidade

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná editou três resoluções sobre redução da anuidade. Leia a seguir a íntegra das resoluções.

RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 686/2009

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA ANUIDADE DE 2010 PARA PAGAMENTO NO PRÓPRIO EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFC nº. 1.250/09, que em seu art. 3º e apêndices permite, aos Conselhos Regionais cuja situação econômico-financeira possibilite, a concessão de redução do valor da anuidade do exercício de 2010;

CONSIDERANDO que a faculdade conferida pelo CFC aos CRCs permite-lhes, na forma de exceção, regulamentar o valor da anuidade a quem menos favorecido economicamente ou que se encontre em situação adversa,

RESOLVE:

Art. 1º - Será concedida redução da anuidade do exercício de 2010, ao contabilista que requerer e comprovar, através dos documentos exigidos no art. 4º desta Resolução, que se enquadra nas faixas de rendimentos abaixo, nos seguintes percentuais:

a) renda bruta mensal de até R$ 791,04 - redução de 50%;

b) renda bruta mensal de R$ 791,05 a R$ 994,41- redução de 40%.

Art. 2º - Aos contabilistas desempregados por até dois anos consecutivos, conceder-se-á, quando requerida, redução da anuidade no percentual de até 80% (oitenta por cento).

Art. 3º - Quando do primeiro registro profissional (definitivo ou provisório), será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor correspondente aos duodécimos vincendos da anuidade do exercício, desde que o interessado o requeira e
satisfaça as condições estabelecidas nos arts. 1º ou 2º.

Parágrafo único - As organizações contábeis (sociedade prestadora de serviços ou escritório individual), quando do primeiro registro, poderão, desde que o requeiram, gozar de idêntico benefício.

Art. 4º - O interessado deverá formular a pretensão através de requerimento dirigido ao presidente do CRCPR, acompanhado de fotocópias autenticadas da CTPS (da página de identificação até a página subseqüente ao seu último registro de emprego), dos dois
últimos recibos de salário e de documentos que comprovem a percepção de qualquer outro rendimento.

Art. 5º - As reduções previstas nesta Resolução incidirão sobre o valor integral da anuidade, não sendo cumulativas com os descontos previstos no art. 2º da Resolução CFC nº. 1.250/09.

Art. 6º - O benefício derivado da redução do valor da anuidade de 2010, em sendo o caso, somente será concedido se requerido até 31 de março de 2010.

Art. 7º - Os requerimentos mencionados nos arts. 1º, 2º e 3º, serão decididos pela Câmara de Controle Interno e submetidos ao referendo do Plenário do CRCPR.

Art. 8º - Os contabilistas já beneficiados com redução, uma ou mais vezes nos três últimos exercícios, não farão jus às reduções mencionadas nos artigos anteriores.

Art. 9º - Os contabilistas que obtiverem a redução, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da cientificação da decisão, promover a quitação integral do quantum remanescente, ou, em sendo o caso, no mesmo prazo, iniciar o pagamento
parcelado, sob pena de revogação automática do benefício.

Art. 10 - Os casos omissos, atípicos ou especiais serão levados diretamente à apreciação e decisão do Plenário.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor após sua homologação pelo CFC, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba, 15 de dezembro de 2009.

RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 687/2009

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DAS ANUIDADES DE 2010 PARA AS
ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE
ESCRITÓRIOS INDIVIDUAIS E ÀS FILIAIS DE SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS COM MATRIZ NA JURISDIÇÃO DO CRCPR.

O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º e apêndices da Resolução CFC nº. 1.250/09;

CONSIDERANDO que o balizamento do valor das anuidades das organizações contábeis em referência permite, ao CRCPR, uma arrecadação mais expressiva para a realização de suas atividades-fins, e ao contabilista, manter-se em situação regular para o desenvolvimento de seu labor profissional, atendendo, pois, aos interesses recíprocos,

RESOLVE:

Art. 1º - Serão concedidas às organizações contábeis constituídas sob a forma de Escritório Individual (RCI), que tenham até 02 (dois) empregados e que assim requeiram,
observando-se o previsto no art. 4º, as seguintes reduções:

a) para pagamento até 31 de janeiro - redução de 80%;

b) para pagamento até 28 de fevereiro - redução de 75%;

c) para pagamento até 31 de março - redução de 70%.

Art. 2º - Às organizações contábeis constituídas sob a forma de Escritório Individual e que tenham de 03 (três) a 10 (dez) empregados, serão concedidas, automaticamente, as seguintes reduções:

a) para pagamento até 31 de janeiro - redução de 50%;

b) para pagamento até 28 de fevereiro - redução de 40%;

c) para pagamento até 31 de março - redução de 30%.

Art. 3º - A filial de organização contábil que, assim como a sua matriz, esteja localizada na jurisdição do CRCPR, pagará a anuidade com base no número de titulares/sócios,
empregados e colaboradores, cujo valor não excederá a metade do que for devido pela matriz.

Art. 4º - Os contabilistas que requererem o benefício previsto no art. 1º deverão:

a) em não possuindo empregado algum, declarar sob as penas da lei essa condição;

b) em possuindo até dois empregados, instruir o pedido com cópia da Relação dos Trabalhadores constante no arquivo SEFIP – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência.

Art. 5º - As reduções previstas nesta Resolução incidirão sobre o valor integral da anuidade, não sendo cumulativas com os descontos previstos no art. 2º da Resolução CFC nº. 1.250/09.

Art. 6º - Os requerimentos serão dirigidos ao presidente do CRCPR.

Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor após a sua homologação pelo CFC, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba, 15 de dezembro de 2009.

RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 688/2009

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE VALOR DE DÉBITOS ANTERIORES AO EXERCÍCIO DE 2010.

O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFC nº. 1.251/09, a qual permite, observada a condição econômico-financeira do Regional, a redução dos acréscimos incidentes sobre os débitos anteriores a 2010;

CONSIDERANDO que justo será manejar o assunto, visando permitir aos contabilistas interessados regular a sua situação frente ao ente,

RESOLVE:

Art. 1º - O CRCPR poderá, mediante requerimento, conceder aos contabilistas com débitos anteriores ao exercício de 2010, redução de até 50% (cinqüenta por cento) dos acréscimos da dívida relativos a multa de mora e juros.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor após a sua homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Curitiba, 15 de dezembro de 2009.

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Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - Pessoa Jurídica (ou equiparada)

EXERCÍCIO DE 2010

Vencimento 31 de janeiro de 2010

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – SESCAP-PR, por seu Presidente, em cumprimento ao que determina o Art. 605 da CLT, notifica e convoca as sociedades empresárias e não empresárias (ou equiparadas) que exercem atividades empresariais vinculadas às categorias econômicas: “empresas de serviços contábeis” e “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, representadas por este Sindicato, código sindical nº 002.365.88248-4, com sede na Rua Marechal Deodoro, 500 – 10º e 11º andares – Curitiba – Paraná, filiado à FENACON, de acordo com o ordenamento do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comercial, terceiro grupo, para efetuarem, até o dia 31 de janeiro de 2010, o pagamento da Contribuição Sindical Patronal, exercício 2010, devida por força do que estabelecem o Decreto-lei 1.166/71 e os artigos 578 e seguintes da CLT (aplicáveis à espécie). A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal até a data de vencimento acima indicada, constituirá o representado em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT. As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS, constando no verso a tabela para c&aac ute;lculo, foram enviadas pelos Correios para serem pagas, preferencialmente nas casas loterias (até o valor limite permitido) ou nos caixas automáticos das agências da Caixa Econômica Federal. No caso de não recebimento dessas guias (GRCS), o contribuinte poderá emiti-la pelo programa disponibilizado no site da Entidade: www.sescap-pr.org.br, no link, “Contribuição Sindical 2010”, ali também constando a tabela para cálculo.

Curitiba, 12 de janeiro de 2010.
Mário Elmir Berti,
Presidente

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João Narciso homenageado pelo Sincontábil


João Narciso de Sousa [dir] entrega o troféu de campeão a Robson

O pioneiro João Narciso de Souza foi homenageado pelos contabilistas nomeando aos troféus do campeonato de futebol suíço das empresas contábeis em 2009. O Questor A foi o campeão, o Ecobras Contabilidade o vice-campeão e o Unifamma/Esc. Guanabara o terceiro colocado. Os três times e seus atletas receberam troféus e medalhas. O artilheiro e o goleiro menos vazado da competição, Marcelo e Carlinho, ambos do Questor A, também receberam troféus com o nome do pioneiro.

João Narciso de Souza veio para Maringá em 1953 e criou o Escritório São Paulo em 1967, onde trabalha até hoje, acompanhado de duas filhas contabilistas, Marta e Tânia Nubia. Clique aqui para saber mais sobre o campeonato de futebol suíço.

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Nota técnica sobre contribuição sindical

De acordo com a Nota Técnica SRT/MTE/No. 201/2009, o CRCPR deverá aplicar a penalidade de suspensão do registro profissional aos contabilistas paranaenses inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória, além de denunciá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Leia a integra da NT.

Aprovo a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 201/2009, em anexo, acerca da contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos.

CARLOS ROBERTO LUPI

ANEXO

NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 201 /2009

Em virtude da necessidade de esclarecimentos acerca do disposto nos artigos 585, 599 e 608 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, esta nota tem por objeto fixar a interpretação acerca dessas regras para propiciar o seu fiel cumprimento.

2. O recolhimento da contribuição sindical do profissional liberal empregado deve ter por base o cálculo previsto no inciso I do artigo 580 da CLT, que consiste no valor de um dia da remuneração percebida no emprego, mesmo que o profissional utilize a faculdade, prevista no art. 585 da CLT, de optar pelo pagamento diretamente à entidade sindical representativa da categoria, conforme esclarece a Nota Técnica nº 21/2009.

3. Em face dos prazos legais para o recolhimento da contribuição sindical, os conselhos de fiscalização de profissões devem encaminhar, até o dia 31 de dezembro de cada ano, às confederações representativas das respectivas categorias ou aos bancos oficiais por elas indicados, relação dos profissionais neles registrados, com os dados que possibilitem a identificação dos contribuintes para fins de notificação e cobrança.

4. Sempre que a fiscalização dos respectivos conselhos vier a encontrar, no curso de qualquer diligência, algum profissional liberal inadimplente com o recolhimento da contribuição sindical obrigatória, deve ser apresentada denúncia ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para as devidas providências.

5. De acordo com o art. 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, é prerrogativa dos conselhos de fiscalização de profissões a aplicação da penalidade de suspensão do registro profissional aos profissionais liberais inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória, antes ou após qualquer providência tomada pelo MTE.

6. Como ressaltado na Nota Técnica nº 64/2009, a legislação brasileira considera nulos de pleno direito os atos praticados por entes públicos das esferas federal, estadual ou municipal, relativos a emissões de registros e concessões de alvarás, permissões e licenças para funcionamento e renovação de atividades aos profissionais liberais e autônomos, inclusive taxistas, sem o comprovante da quitação da contribuição sindical.

Brasília, 30 de novembro de 2009.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS

Secretário de Relações

D.O.U. 03/12/2009 - pág. 119

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