JANEIRO 2008
Fim da CPMF não interferirá na fiscalização
feita pela Receita, diz secretário
Brasília, 30|01|2008
Mylena Fiori
Agência Brasil
O fim da Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira (CPMF) não deverá interferir na fiscalização feita pela
Receita Federal a partir da movimentação financeira dos contribuintes,
assegurou ontem (29) o secretário da Receita, Jorge Rachid. Ele admitiu que as
regras da nova declaração de movimentação – publicadas ontem no Diário Oficial
da União – reduzem a base de dados que será repassada ao fisco.
Mas assegurou que as informações serão
selecionadas, focadas em pessoas físicas e jurídicas com potencial de evasão:
"Em vez de trabalhar com um volume muito grande de informações, e boa
parte sem interesse fiscal, vamos ter um volume menor mas
com uma informação mais precisa e teremos um seleção de contribuintes de melhor
qualidade", afirmou, em entrevista coletiva.
A Instrução Normativa 811, publicada ontem,
institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que deverá ser apresentada semestralmente por
bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. A Dimof informará a movimentação mensal de contas, de
depósitos e poupança de pessoas físicas e jurídicas que cheguem a mais de R$ 5
mil e R$ 10 mil, respectivamente, no acumulado do semestre.
"A Receita Federal recebia todas as
informações, independentemente de valor. Nós entendemos que esse é um limite
satisfatório para as análises que precisamos fazer, a fim de identificar
contribuintes a serem fiscalizados", ressaltou. Da Dimof
devem constar as seguintes operações financeiras: depósitos à vista; pagamentos
efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou
documentos assemelhados; e resgates à vista ou a prazo.
De acordo com as novas regras, a declaração
deve conter o CPF ou CNPJ dos titulares das operações financeiras e os
montantes globais mensalmente movimentados. "Nesta etapa, é vedado ao
fisco conhecer a origem dos recursos ou a aplicação destes recursos",
informou.
A Dimof deverá ser
apresentada pelas instituições financeiras em fevereiro e em agosto de cada
ano. Em 2008, o prazo para a primeira declaração será estendido até 15 de
dezembro. Segundo Rachid, é o tempo necessário para que o sistema da Receita
seja adaptado para receber as informações, que deverão incluir toda a
movimentação a partir de 1º de janeiro.
A previsão é de que as novas regras abranjam
35 milhões de pessoas físicas e 2,4 milhões de pessoas jurídicas. Com a CPMF,
eram enviadas informações sobre a movimentação financeira de 70 milhões de
pessoas físicas e 3,5 milhões de empresas. Em 2007, os dados permitiram a
autuação de R$ 20,95 bilhões em créditos tributários de 1.942 pessoas físicas e
jurídicas – cerca de 20% do total de R$ 108 bilhões autuados no ano.
Segundo o secretário da Receita Federal, não
há meta ou previsão de autuações para 2008.
Stephanes diz que CMN vai analisar dívidas de curto prazo de
agricultores
Brasília, 30|01|2008
Lourenço Canuto
Agência Brasil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) vai
analisar dois votos relacionados às dívidas de curto prazo dos agricultores,
segundo informou ontem (29) o ministro da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, Reinhold Stephanes.
Um dos votos, que poderá ser apreciado na
próxima reunião do conselho, prevista para esta semana, se refere ao
estabelecimento de novos critérios para os vencimentos previstos para os três
primeiros meses deste ano. O outro diz respeito a financiamentos dos produtores
de café.
O ministro deu a informação ao chegar no final da tarde para uma reunião da Câmara de Comércio
Exterior (Camex), no Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, e disse que não podia dar detalhes sobre o que o
CMN vai decidir uma vez que "os votos ainda estão sendo elaborados".
Sobre a dívida de longo prazo dos
agricultores, Stephanes adiantou que até o dia 31 de
março a área econômica terá elaborado projeto sobre a renegociação geral. Até
lá, segundo o ministro, deve ser tomada alguma decisão sobre a reprogramação
das dívidas do setor agrícola que vencem até junho de 2008.
O ministro, que participou ontem, no Palácio
do Planalto, da reunião do Conselho Nacional de Biossegurança,
informou que até o próximo dia 12 será decidido sobre o plantio de produtos
transgênicos, especialmente o milho.
DEM quer impedir aposentadoria rural sem
comprovação da legalidade da terra
Brasília, 30|01|2008
Iolando
Lourenço
Agência Brasil
O DEM entrou ontem (29) no Supremo Tribunal
Federal (STF) com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra parecer e despacho do ministro da Previdência
Social, Luiz Marinho, que permite a aposentadoria rural sem a comprovação da
legalidade da terra onde a pessoa trabalha.
Na ação, o DEM afirma que o parecer trata
sobre o enquadramento como segurado da Previdência Social de pessoas que
exercem atividade rural em áreas submetidas a esbulho possessório, como
ocupações e invasões. “Nesse sentido, impõe orientação que garante a tais
indivíduos a condição de segurados, ainda que sua atividade configure clara
ilicitude", afirma o documento.
De acordo com a Adin,
descabe à autoridade administrativa previdenciária investigar sobre a
legalidade da atividade realizada - ou mesmo da terra em que é exercida - para
reconhecer a condição de segurado da Previdência.
A medida, segundo o DEM, "considera
trabalhador rural, para fins previdenciários, inclusive o invasor de terra que
dela tira proveito ao arrepio da lei e da Constituição".
Segundo o presidente do DEM, deputado Rodrigo
Maia (RJ), não há como considerar "trabalhador rural" aquele que
cultiva terra invadida, "por configurar tal conduta clara ocupação ilegal
sujeita às penas da lei".
Rodrigo Maia, que protocolou na tarde de hoje
a ação no STF, disse que a decisão do ministro da Previdência é ilegal.
"O Ministério da Previdência está
transformando o ilegal em legal. A decisão do ministro não faz nenhum sentido.
A inclusão de pessoas que fazem invasão da ilegalidade na legalidade é
completamente inconstitucional. As pessoas que fazem invasão não são
trabalhadores rurais, na nossa visão. É preciso separar o que é trabalhador
rural de invasor", disse Rodrigo Maia.
Segundo a Assessoria Jurídica do DEM, o
despacho do ministro da Previdência, de 17 de janeiro, altera as regras para a
concessão da aposentadoria rural. Antes, para se conseguir a aposentadoria era necessário, segundo a assessoria, a apresentação de comprovante
da legalidade da terra onde a pessoa trabalhava.
Setor financeiro registrou maior evasão
tributária em 2007, aponta Receita
Brasília, 30|08|2008
Mylena
Fiori
Agência Brasil
O setor financeiro foi responsável pelo maior
volume de evasão tributária em 2007. Dos R$ 108 bilhões autuados no ano
passado, R$ 25,3 bilhões resultaram de fiscalização em bancos, cooperativas de
crédito, seguradoras e outras empresas do setor.
A indústria aparece em segundo lugar, com
evasão de R$ 23,7 bilhões, seguida do setor de serviços, com R$ 11,1 bilhões.
De acordo com a Receita Federal, as principais infrações identificadas entre
pessoas jurídicas foram omissão de receitas, falta de retenção e/ou
recolhimento de tributos e apuração e/ou compensação indevida de tributos.
O Imposto de Renda foi o tributo com maior
volume de autuações: R$ 40,3 bilhões dos R$ 94,83 bilhões devidos por pessoas
jurídicas. No total, o número de autuações entre empresas cresceu 16%, e o
volume de créditos lançados subiu 33%, na comparação com 2006.
Entre pessoas físicas, os proprietários e
dirigentes de empresas foram responsáveis pela maior evasão: R$ 4,33 bilhões do
total de R$ 13 bilhões de créditos identificados a partir de fiscalização e
revisão de declarações. Profissionais liberais e autônomos aparecem em segundo
e terceiro lugares, com créditos lançados de R$ 836,9 milhões e R$ 288 milhões,
respectivamente. O volume de contribuintes autuados cresceu 88% em relação a
2006 e o total de créditos, R$ 181,9%.
Ao anunciar os números, o secretário da
Receita Federal, Jorge Rachid, frisou que as autuações indicam evasão
tributária e não, necessariamente, sonegação por parte das pessoas físicas e
jurídicas: "A sonegação é crime. A fiscalização da Receita Federal, para
enquadrar como crime, tem que provar a má-fé trazendo elementos como um
documento falso". Ele informou que "em boa parte das irregularidades
não houve a comprovação da fraude, apenas divergências".
E explicou: "Em evasão tributária vale
tudo – vale declarar por algum equívoco, erro de interpretação da legislação,
como também tem a sua implicação quando provada a fraude pelo fisco."
Autuações resultantes de ações fiscalizatórias da Receita cresceram 42% no ano passado
Brasília, 30|01|2008
Mylena
Fiori
Agência Brasil
Como resultado da intensificação de ações de
fiscalização, a Receita Federal autuou, no ano passado, R$ 108 bilhões de
créditos tributários, 42% a mais que no ano anterior. O número de pessoas
físicas e jurídicas fiscalizadas cresceu 80% na comparação com 2006.
Em 2007, foram fiscalizadas 482.739 pessoas
físicas, o que resultou em créditos tributários de R$ 13,01 bilhões. O número
de pessoas jurídicas fiscalizadas foi de 35.224, e o valor de autuações chegou
a R$ 94,83 bilhões. Quanto aos créditos tributários resultantes de fiscalização
previdenciária, o total obtido no ano passado foi de R$ 189,3 milhões.
Do total de autuações, R$ 20,95 bilhões
resultaram do uso de informações sobre movimentação financeira
obtidos com base na Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF). No ano anterior, os créditos resultantes desse tipo de
controle foram de R$ 8,15 bilhões.
Os números foram anunciados ontem pelo
secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Receita institui Declaração de Informações
sobre Movimentação Financeira
Brasília, 30|01|2008
Assessoria da RFB
A Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo
com as normas legais vigentes, instituiu pela
Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, publicada no DOU de
ontem (29) a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
A declaração conterá informações globais
sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em
conta de depósitos ou conta de poupança. A apresentação do documento é obrigatória pelos bancos, cooperativas de crédito e
associações de poupança e empréstimo.
A Dimof em síntese
dispõe:
1) serão objeto de informação os montantes globais mensais dos
lançamentos a crédito e a débitos efetuados nas contas de depósitos ou de
poupança. Na hipótese da existência de mais de uma conta, na mesma instituição
financeira, as informações serão consolidadas em nome
do 1º titular. É proibida a inclusão de elemento que permita identificar a origem
ou destino dos recursos.
2) estabelece os limites semestrais, de R$ 5 mil para pessoa física
e R$ 10 mil para pessoa jurídica, a partir dos quais deverão ser prestadas as
informações dos montantes globais mensais. Na hipótese em que, por exemplo, os
montantes movimentados a crédito ultrapassarem os limites, também deverão ser
informados os montantes a débito, ainda que inferiores aos limites.
3) a declaração deve ser apresentada semestralmente, em meio
digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da
Receita Federal do Brasil, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao
período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao
período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano
seguinte. Excepcionalmente, em relação ao período de janeiro a junho de 2008, a
Dimof poderá ser entregue até 15 de dezembro de 2008.
A base legal para a instituição da referida
obrigação se encontra no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro
de 2001 e Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.
Procedimentos de Fiscalização
Devem ser observadas as seguintes etapas do
procedimento administrativo para a obtenção de informações dos contribuintes
que realizam operações com instituições financeiras:
a) análise das informações apresentadas pelas
instituições financeiras (em montantes globais) e o cruzamento destas com as
demais informações disponíveis na base de dados da Receita Federal;
b) seleção pela Receita Federal de
contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que apresentam indícios de
cometimento de irregularidades tributárias, com vistas a procedimentos de
fiscalização;
c) instauração de procedimento de
fiscalização, mediante emissão de Mandado de Procedimento Fiscal, com intimação
ao contribuinte para apresentação das informações sobre movimentação
financeira, desde que considerados indispensáveis para execução da auditoria;
d) na hipótese de o contribuinte,
regularmente intimado, se negar a apresentar as informações e esclarecimentos
sobre a movimentação financeira, só então é feita uma requisição à instituição
financeira para que esta apresente os extratos e documentos bancários do
contribuinte, desde que a situação do contribuinte esteja enquadrada no que
dispõe o art. 3º do Decreto nº 3.724, de 2001;
e) exame das informações e documentos
recebidos do contribuinte ou da instituição financeira, apuração de valor do
valor tributável, se existente, e lavratura de auto de infração;
f) na hipótese de lançamento de crédito
tributário, mediante a lavratura de auto de infração, o contribuinte tem as
seguintes possibilidades, no âmbito administrativo:
1- pagar, obtendo uma redução de 50% na multa
de ofício aplicada;
2- parcelar, obtendo uma redução de 40% na
multa de ofício aplicada;
3- impugnar/contestar o lançamento
tributário, apresentado as razões de direito e de fato que entender.
Portanto, a partir da detecção de eventuais
indícios de irregularidades tributárias decorrentes dos cruzamentos das
informações, observados os critérios de relevância e interesse fiscal, é que a
Receita Federal instaura um procedimento de fiscalização junto ao contribuinte
selecionado. Este procedimento possibilita o acesso e o exame dos documentos
comprobatórios das operações. É o caso, por exemplo, de extratos bancários que
dão suporte àqueles montantes globais movimentados. Todavia, o acesso a tais
documentos e informações deve observar o previsto no art. 6º da Lei
Complementar nº 105, de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 3.724, de 2001.
Só é possível à Administração Tributária
alcançar as informações e documentos das operações financeiras se a situação
posta para o contribuinte sob procedimento de fiscalização estiver enquadrada
nas condições previstas no art. 3º do Decreto nº 3.724, de 2001.
É importante lembrar que os dispositivos
acima citados fundamentaram também a obrigação estabelecida pela Instrução
Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, que instituiu a Declaração de
Operações com Cartões de Crédito (Decred), de
apresentação pelas empresas administradoras de cartões de crédito. Essas
informações são repassadas, pelos seus montantes globais, semestralmente, à
Receita.
Destaca-se que na vigência da CPMF (até 31 de
dezembro último), não havia necessidade de coleta das informações sobre
movimentação financeira instituídas agora, já que tais informações sobre aquela
contribuição atendiam às necessidades da Administração Tributária, conforme
dispõe o art. 1º do Decreto nº 4.545, de 26 de dezembro de 2002.
Para Advocacia-Geral da União, reajuste do IOF
não fere Constituição
Brasília, 28|01|2008
Hugo Costa
Agência Brasil
Os documentos apresentados semana passada
pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam
que o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é
autorizado pela Constituição Federal. As informações encaminhadas respondem a
ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSDB para barrar o
reajuste de tarifas determinado pelo governo por medida provisória.
De acordo com a AGU, os papéis entregues ao
STF indicam que a Lei 8.894/94 permite a modificação do IOF por meio de decreto
presidencial para atender as políticas fiscal, monetária e cambial do governo.
O documento, de mais de 60 páginas, pede que o pedido do PSDB seja rejeitado.
“É de esperar o não-conhecimento da ação, ou,
caso conhecida, é de aguardar o indeferimento do pedido de medida cautelar, por
total ausência dos seus pressupostos”, aponta a conclusão assinada pelo
consultor da União, Oswaldo Othon.
Para tentar barrar o reajuste do IOF, os
advogados do PSDB alegaram que o aumento do imposto vai contra o princípio de
isonomia entre contribuintes, já que o tributo incide apenas sobre pessoas
físicas. Além disso, segundo os juristas tucanos, o reajuste seria uma tentativa
de burlar a decisão do Senado, que rejeitou a prorrogação da Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Segundo os documentos entregues pela AGU, o
argumento da oposição não é motivado por razões legais. “É evidente que uma decisão
legislativa, que, por apenas quatro votos, extingue a CPMF, não se transforma
em uma nova norma constitucional definidora de um novo teto de carga tributária
do país. Esta argumentação do requerente, também não é jurídica, ao contrário,
mostra-se retórica ou política”, alega o texto.
Criado em 1966, o IOF a princípio incidia
apenas sobre operações de crédito e de seguro. Desde então, o imposto passou
por mudanças e teve a alíquota modificada mais de três vezes. No início do mês,
coordenadores do Ministério da Fazenda garantiram que as faturas de cartão de
crédito pagas até o vencimento e a compra da casa
própria estavam livres do aumento do tributo.
STF dá dez dias para Lula explicar norma que
obriga repasse de dados bancários
Brasília, 28|01|2008
Iolando
Lourenço
Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o
Congresso Nacional têm dez dias de prazo para prestarem informações ao Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 5º da Lei Complementar 105/2001, que dá
ao Executivo o poder de disciplinar as situações em que os bancos devem
repassar informações dos contribuintes à Receita Federal do Brasil.
A decisão foi tomada pela presidente do STF,
ministra Ellen Gracie, em despacho na ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) que a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) apresentou na última sexta-feira (25) contra o
assunto. Agora a Adin terá o mérito analisado
diretamente pelo Plenário do STF.
No despacho assinado na sexta-feira (25) e
publicado na página do STF ontem (26), Ellen Gracie
aplicou procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868, de 1999, que trata
das Adins. A legislação permite que, dependendo da
relevância da matéria, o julgamento de liminar seja suprimido e o STF analise
diretamente o mérito.
No início do ano, a Receita Federal editou
uma instrução normativa que estabelece o envio semestral de informações pelas
instituições financeiras de pessoas físicas que movimentem mais de R$ 5 mil a
cada seis meses – para pessoa jurídica, esse limite é de R$ 10 mil. Segundo o
governo, o objetivo da medida é fiscalizar a movimentação dos correntistas com
o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Na Adin, a OAB
considera que qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, sem
prévia ordem judicial, é inconstitucional. Para a entidade, o repasse de
informações sobre as operações financeiras dos contribuintes, sem ordem
judicial, desrespeita o processo legal e atinge a
intimidade e a vida privada das pessoas, protegidas pelo artigo 5º da
Constituição.
Limitação de jornada de caminhoneiros
depende de convênio para ser fiscalizada
Brasília, 28|01|2008
Morillo
Carvalho
Agência Brasil
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de
Rondonópolis (MT) de limitar a oito horas a jornada dos caminhoneiros depende
de fiscalização para ser cumprida. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, por meio da assessoria de imprensa, que o
acompanhamento das horas trabalhadas pelos caminhoneiros só será possível por
meio de um convênio com o Ministério Público do Trabalho, autor da ação
judicial que originou a medida.
A determinação foi concedida na segunda-feira
da semana passada (21). No processo, o Ministério Público alegou que a jornada
dos caminhoneiros deve ser igual a de qualquer
trabalhador, nos termos das Consolidações das Leis de Trabalho (CLT). O
descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 1 mil.
Para a Associação dos Transportadores de
Cargas de Mato Grosso (ATC), filiada à Confederação Nacional dos Transportes, o
cumprimento da decisão trará prejuízo. Segundo a entidade, se a medida for
seguida à risca, os ganhos dos caminhoneiros podem ser reduzidos em até 50%,
uma vez que a maioria deles é comissionada, ou seja, trabalha por produção.
“Se as empresas tiverem de contratar dois
motoristas para cumprir a decisão judicial, essa produção vai ser dividida
entre mais de um trabalhador”, disse o diretor executivo da ATC, Miguel Mendes.
“Vai se assemelhar ao que hoje é praticado com os aeronautas: enquanto uma
tripulação, numa aeronave, executa uma jornada, a outra fica em espera,
esperando o momento de assumir o comando”, comparou.
O presidente da Federação Interestadual de
Empresas de Transportes de Cargas (Fenatac), José
Hélio Fernandes, acredita que a solução para o caso teria de vir em forma de
lei. “Todos nós estamos com o mesmo objetivo, tanto quanto a Justiça, o
procurador do Ministério Público do Trabalho, nós também queremos disciplinar nossa
atividade”, completou Fernandes. “A atividade é complexa e a medida só vai
causar transtornos.”
Tanto a Fenatrec
quanto a ATC defendem a aprovação de projeto de lei de 1996, atualmente em
tramitação no Senado. A proposta estabelece intervalos de 30 minutos de
descanso a cada quatro horas trabalhadas pelos motoristas, além de duas horas
de almoço e 11 de descanso entre uma jornada e outra.
Outra preocupação de Fernandes é com os
caminhoneiros que trabalham como autônomos. “O transportador autônomo é como um
microempresário. Se você determina um horário para esse autônomo trabalhar, é o
mesmo que determinar um horário para o advogado, o dentista ou o médico”,
defendeu.
CNI defende isenção de IOF nas operações de
câmbio para exportações
Brasília, 28|01|2008
Lourenço Canuto
Agência Brasil
A Confederação Nacional da Indústria (CNI)
divulgou nota na última sexta-feira defendendo a volta da isenção do Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio para a exportação de
bens e serviços. No início do mês, o governo fixou a cobrança de 0,38% sobre
essas operações, para compensar perdas com o fim da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF).
O decreto que reajustou a alíquota do IOF
estabeleceu também que as operações ligadas a importações de serviços devem ser
tributadas igualmente em 0,38%. No entanto, as operações de câmbio para a
compra de bens do exterior tiveram a alíquota mantida em zero.
A CNI destaca que a tributação das vendas no
mercado externo são prejudiciais às empresas brasileiras, já dificultadas pela
valorização do real em relação ao dólar. No caso da tributação sobre importação
de serviços, a entidade considera que a cobrança de 0,38% significa um custo
adicional para as empresas, mas aumenta a competitividade na prestação de
serviços passíveis de importação.
No que se refere às
empresas nacionais produtoras de bens a CNI reconhece que a competitividade não
muda. Isso porque as operações de câmbio sobre essas importações continuam não
tributadas. Para a entidade, os setores exportadores e importadores "têm
de ter isonomia nas operações de câmbio".
Página da Receita na internet esclarece como
importar bens para pesquisa científica
Brasília, 28|01|2008
Agência Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) criou em
seu site uma página com informações que podem orientar entidades e
pesquisadores sobre a simplificação da importação de bens destinados à pesquisa
científica e tecnológica.
Segundo informou a assessoria de imprensa do
órgão, a página foi elaborada no formato de perguntas e respostas para
esclarecer questões como a habilitação no Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex) e a documentação exigida do
importador.
A simplificação da importação de bens destinados
à pesquisa científica e tecnológica está prevista na Instrução Normativa nº
799, publicada em 27 de dezembro de 2007.
O link para a página sobre a simplificação de
importação de bens para pesquisa científica e tecnológica é:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/PesquisaCientifica.htm
Comitê Gestor do Simples aprova duas novas
resoluções
Brasília, 28|01|2008
Assessoria da SRF
Duas novas resoluções do Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) foram aprovadas em reunião ocorrida na segunda-feira da
semana passada (21). Os atos foram publicados no Diário Oficial de quinta-feira
(24).
A Resolução CGSN nº 28 trata da contabilidade
simplificada para as empresas optantes, que observará regras estabelecidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade. É importante lembrar que empreendedor
individual com receita bruta anual de até R$ 36 mil está dispensado da
escrituração contábil.
A Resolução CGSN nº 29 altera, a partir de
2008, os efeitos da opção para as empresas em início de atividade. Em 2007, a
empresa era considerada optante a partir do último deferimento de inscrição
(Estadual ou Municipal). A partir de agora, os efeitos retroagem à data de
abertura constante do CNPJ.
Receita regulamenta alterações de alíquotas
da CSLL
Brasília, 28|01|2008
Assessoria SRF
Foi publicada no Diário Oficial da União de
terça-feira da semana passada (22) a Instrução Normativa RFB nº 810, que dispõe
sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável
aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2008.
A norma, que regulamenta o artigo 17 da Media
Provisória nº 413, estabelece que:
1. A CSLL deve ser apurada, como regra geral,
em períodos trimestrais, e, opcionalmente, em período anual.
2. A alteração da alíquota da Contribuição
deve gerar efeitos somente no segundo trimestre, assim a aplicação da alíquota
será de 9% até 30 de abril e da alíquota de 15% a partir de 1º de maio de 2008.
3. Em virtude de no segundo trimestre um mês
ser tributado por uma alíquota e os outros dois por outra, a IN estabelece a
apuração proporcional, mediante:
a) divide a soma das receitas brutas dos
meses de maio e junho pela receita bruta total do segundo trimestre.
b) aplica-se a relação percentual encontrada
no item “a” sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação
fiscal;
c) sobre o valor encontrado no item “b”
aplica-se a alíquota de 15%;
d) subtrai-se da base de cálculo da CSLL do
trimestre, apurada conforme a legislação fiscal, o valor apurado conforme o
item “b” e, sobre a diferença encontrada, relativa à base de cálculo do mês de
abril, aplica-se a alíquota de 9%.
e) a soma dos valores encontrados nos itens
“c” e “d” será a CSLL a ser recolhida relativa ao segundo trimestre.
4. Para os trimestres subseqüentes o cálculo
será efetuado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo
da CSLL apurada conforme a legislação fiscal.
5. No caso de apuração anual, utiliza-se a
relação percentual entre o total das receitas brutas dos meses de maio até o
último mês abrangido pelo período de apuração (a regra geral será dezembro) e o
total das receitas brutas computadas no balanço desse período.
6. O percentual a que se refere o item 5 (calculado em função das receitas brutas do período com
alíquota de 15% e a receita bruta total)deve ser aplicado sobre a base de
cálculo da CSLL apurada nesse período.
7. Esse percentual será aplicado à base de
cálculo da CSLL que estará sujeita à alíquota de 15%. A diferença entre a base
de cálculo total e o valor apurada na forma do item anterior será a base de
cálculo sujeita à alíquota de 6% e a soma dos valores encontrados será o
recolhimento a ser efetuado relativo à CSLL
Exemplo: O contribuinte apura com base no
lucro real trimestral e obteve as seguintes receitas no 2º trimestre de 2008:
Abril
Maio Junho Total
Receita Bruta R$ 240.000 R$ 200.000 R$
160.000 R$ 600.000
Base de cálculo da CSLL do trimestre = R$
120.000
8. Conforme art. 2º da IN, a CSLL do
trimestre será calculada na forma dos seguintes incisos:
I - Rec. Bruta maio e junho
= 360.000 = 0,60 (60%)
Rec. Bruta total 600.000
II - % Rec Bruta X
Base de cálculo da CSLL trimestre = 0,60 X 120.000 = 72.000
III - (6% X 72.000) = 4.320
IV - CSLL do período = (9% X Base de cálculo
da CSLL trimestre) + (6% X 72.000) = (9% X 120.000) + (4.320) = 10.800 + 4.320
= 15.120.
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