JANEIRO 2008

Fim da CPMF não interferirá na fiscalização feita pela Receita, diz secretário

 

Brasília, 30|01|2008
Mylena Fiori
Agência Brasil

 

O fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não deverá interferir na fiscalização feita pela Receita Federal a partir da movimentação financeira dos contribuintes, assegurou ontem (29) o secretário da Receita, Jorge Rachid. Ele admitiu que as regras da nova declaração de movimentação – publicadas ontem no Diário Oficial da União – reduzem a base de dados que será repassada ao fisco.

 

Mas assegurou que as informações serão selecionadas, focadas em pessoas físicas e jurídicas com potencial de evasão: "Em vez de trabalhar com um volume muito grande de informações, e boa parte sem interesse fiscal, vamos ter um volume menor mas com uma informação mais precisa e teremos um seleção de contribuintes de melhor qualidade", afirmou, em entrevista coletiva.

 

A Instrução Normativa 811, publicada ontem, institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que deverá ser apresentada semestralmente por bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. A Dimof informará a movimentação mensal de contas, de depósitos e poupança de pessoas físicas e jurídicas que cheguem a mais de R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente, no acumulado do semestre.

 

"A Receita Federal recebia todas as informações, independentemente de valor. Nós entendemos que esse é um limite satisfatório para as análises que precisamos fazer, a fim de identificar contribuintes a serem fiscalizados", ressaltou. Da Dimof devem constar as seguintes operações financeiras: depósitos à vista; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; e resgates à vista ou a prazo.

 

De acordo com as novas regras, a declaração deve conter o CPF ou CNPJ dos titulares das operações financeiras e os montantes globais mensalmente movimentados. "Nesta etapa, é vedado ao fisco conhecer a origem dos recursos ou a aplicação destes recursos", informou.

 

A Dimof deverá ser apresentada pelas instituições financeiras em fevereiro e em agosto de cada ano. Em 2008, o prazo para a primeira declaração será estendido até 15 de dezembro. Segundo Rachid, é o tempo necessário para que o sistema da Receita seja adaptado para receber as informações, que deverão incluir toda a movimentação a partir de 1º de janeiro.

 

A previsão é de que as novas regras abranjam 35 milhões de pessoas físicas e 2,4 milhões de pessoas jurídicas. Com a CPMF, eram enviadas informações sobre a movimentação financeira de 70 milhões de pessoas físicas e 3,5 milhões de empresas. Em 2007, os dados permitiram a autuação de R$ 20,95 bilhões em créditos tributários de 1.942 pessoas físicas e jurídicas – cerca de 20% do total de R$ 108 bilhões autuados no ano.

 

Segundo o secretário da Receita Federal, não há meta ou previsão de autuações para 2008.

 

 

Stephanes diz que CMN vai analisar dívidas de curto prazo de agricultores

 

Brasília, 30|01|2008
Lourenço Canuto
Agência Brasil

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) vai analisar dois votos relacionados às dívidas de curto prazo dos agricultores, segundo informou ontem (29) o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes.

 

Um dos votos, que poderá ser apreciado na próxima reunião do conselho, prevista para esta semana, se refere ao estabelecimento de novos critérios para os vencimentos previstos para os três primeiros meses deste ano. O outro diz respeito a financiamentos dos produtores de café.

 

O ministro deu a informação ao chegar no final da tarde para uma reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e disse que não podia dar detalhes sobre o que o CMN vai decidir uma vez que "os votos ainda estão sendo elaborados".

 

Sobre a dívida de longo prazo dos agricultores, Stephanes adiantou que até o dia 31 de março a área econômica terá elaborado projeto sobre a renegociação geral. Até lá, segundo o ministro, deve ser tomada alguma decisão sobre a reprogramação das dívidas do setor agrícola que vencem até junho de 2008.

 

O ministro, que participou ontem, no Palácio do Planalto, da reunião do Conselho Nacional de Biossegurança, informou que até o próximo dia 12 será decidido sobre o plantio de produtos transgênicos, especialmente o milho.

 

DEM quer impedir aposentadoria rural sem comprovação da legalidade da terra

 

Brasília, 30|01|2008
Iolando Lourenço
Agência Brasil

 

O DEM entrou ontem (29) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra parecer e despacho do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, que permite a aposentadoria rural sem a comprovação da legalidade da terra onde a pessoa trabalha.

 

Na ação, o DEM afirma que o parecer trata sobre o enquadramento como segurado da Previdência Social de pessoas que exercem atividade rural em áreas submetidas a esbulho possessório, como ocupações e invasões. “Nesse sentido, impõe orientação que garante a tais indivíduos a condição de segurados, ainda que sua atividade configure clara ilicitude", afirma o documento.

 

De acordo com a Adin, descabe à autoridade administrativa previdenciária investigar sobre a legalidade da atividade realizada - ou mesmo da terra em que é exercida - para reconhecer a condição de segurado da Previdência.

 

A medida, segundo o DEM, "considera trabalhador rural, para fins previdenciários, inclusive o invasor de terra que dela tira proveito ao arrepio da lei e da Constituição".

 

Segundo o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), não há como considerar "trabalhador rural" aquele que cultiva terra invadida, "por configurar tal conduta clara ocupação ilegal sujeita às penas da lei".

 

Rodrigo Maia, que protocolou na tarde de hoje a ação no STF, disse que a decisão do ministro da Previdência é ilegal.

 

"O Ministério da Previdência está transformando o ilegal em legal. A decisão do ministro não faz nenhum sentido. A inclusão de pessoas que fazem invasão da ilegalidade na legalidade é completamente inconstitucional. As pessoas que fazem invasão não são trabalhadores rurais, na nossa visão. É preciso separar o que é trabalhador rural de invasor", disse Rodrigo Maia.

 

Segundo a Assessoria Jurídica do DEM, o despacho do ministro da Previdência, de 17 de janeiro, altera as regras para a concessão da aposentadoria rural. Antes, para se conseguir a aposentadoria era necessário, segundo a assessoria, a apresentação de comprovante da legalidade da terra onde a pessoa trabalhava.

 

Setor financeiro registrou maior evasão tributária em 2007, aponta Receita

 

Brasília, 30|08|2008
Mylena Fiori
Agência Brasil

 

O setor financeiro foi responsável pelo maior volume de evasão tributária em 2007. Dos R$ 108 bilhões autuados no ano passado, R$ 25,3 bilhões resultaram de fiscalização em bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e outras empresas do setor.

 

A indústria aparece em segundo lugar, com evasão de R$ 23,7 bilhões, seguida do setor de serviços, com R$ 11,1 bilhões. De acordo com a Receita Federal, as principais infrações identificadas entre pessoas jurídicas foram omissão de receitas, falta de retenção e/ou recolhimento de tributos e apuração e/ou compensação indevida de tributos.

 

O Imposto de Renda foi o tributo com maior volume de autuações: R$ 40,3 bilhões dos R$ 94,83 bilhões devidos por pessoas jurídicas. No total, o número de autuações entre empresas cresceu 16%, e o volume de créditos lançados subiu 33%, na comparação com 2006.

 

Entre pessoas físicas, os proprietários e dirigentes de empresas foram responsáveis pela maior evasão: R$ 4,33 bilhões do total de R$ 13 bilhões de créditos identificados a partir de fiscalização e revisão de declarações. Profissionais liberais e autônomos aparecem em segundo e terceiro lugares, com créditos lançados de R$ 836,9 milhões e R$ 288 milhões, respectivamente. O volume de contribuintes autuados cresceu 88% em relação a 2006 e o total de créditos, R$ 181,9%.

 

Ao anunciar os números, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, frisou que as autuações indicam evasão tributária e não, necessariamente, sonegação por parte das pessoas físicas e jurídicas: "A sonegação é crime. A fiscalização da Receita Federal, para enquadrar como crime, tem que provar a má-fé trazendo elementos como um documento falso". Ele informou que "em boa parte das irregularidades não houve a comprovação da fraude, apenas divergências".

 

E explicou: "Em evasão tributária vale tudo – vale declarar por algum equívoco, erro de interpretação da legislação, como também tem a sua implicação quando provada a fraude pelo fisco."

 

Autuações resultantes de ações fiscalizatórias da Receita cresceram 42% no ano passado

 

Brasília, 30|01|2008
Mylena Fiori
Agência Brasil

 

Como resultado da intensificação de ações de fiscalização, a Receita Federal autuou, no ano passado, R$ 108 bilhões de créditos tributários, 42% a mais que no ano anterior. O número de pessoas físicas e jurídicas fiscalizadas cresceu 80% na comparação com 2006.

 

Em 2007, foram fiscalizadas 482.739 pessoas físicas, o que resultou em créditos tributários de R$ 13,01 bilhões. O número de pessoas jurídicas fiscalizadas foi de 35.224, e o valor de autuações chegou a R$ 94,83 bilhões. Quanto aos créditos tributários resultantes de fiscalização previdenciária, o total obtido no ano passado foi de R$ 189,3 milhões.

 

Do total de autuações, R$ 20,95 bilhões resultaram do uso de informações sobre movimentação financeira obtidos com base na Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). No ano anterior, os créditos resultantes desse tipo de controle foram de R$ 8,15 bilhões.

 

Os números foram anunciados ontem pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

 

Receita institui Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira

 

Brasília, 30|01|2008
Assessoria da RFB

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo com as normas legais vigentes, instituiu pela Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, publicada no DOU de ontem (29) a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

 

A declaração conterá informações globais sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança. A apresentação do documento é obrigatória pelos bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.

 

A Dimof em síntese dispõe:

 

1) serão objeto de informação os montantes globais mensais dos lançamentos a crédito e a débitos efetuados nas contas de depósitos ou de poupança. Na hipótese da existência de mais de uma conta, na mesma instituição financeira, as informações serão consolidadas em nome do 1º titular. É proibida a inclusão de elemento que permita identificar a origem ou destino dos recursos.

 

2) estabelece os limites semestrais, de R$ 5 mil para pessoa física e R$ 10 mil para pessoa jurídica, a partir dos quais deverão ser prestadas as informações dos montantes globais mensais. Na hipótese em que, por exemplo, os montantes movimentados a crédito ultrapassarem os limites, também deverão ser informados os montantes a débito, ainda que inferiores aos limites.

 

3) a declaração deve ser apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Excepcionalmente, em relação ao período de janeiro a junho de 2008, a Dimof poderá ser entregue até 15 de dezembro de 2008.

 

A base legal para a instituição da referida obrigação se encontra no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.

 

Procedimentos de Fiscalização

 

Devem ser observadas as seguintes etapas do procedimento administrativo para a obtenção de informações dos contribuintes que realizam operações com instituições financeiras:

 

a) análise das informações apresentadas pelas instituições financeiras (em montantes globais) e o cruzamento destas com as demais informações disponíveis na base de dados da Receita Federal;

 

b) seleção pela Receita Federal de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que apresentam indícios de cometimento de irregularidades tributárias, com vistas a procedimentos de fiscalização;

 

c) instauração de procedimento de fiscalização, mediante emissão de Mandado de Procedimento Fiscal, com intimação ao contribuinte para apresentação das informações sobre movimentação financeira, desde que considerados indispensáveis para execução da auditoria;

 

d) na hipótese de o contribuinte, regularmente intimado, se negar a apresentar as informações e esclarecimentos sobre a movimentação financeira, só então é feita uma requisição à instituição financeira para que esta apresente os extratos e documentos bancários do contribuinte, desde que a situação do contribuinte esteja enquadrada no que dispõe o art. 3º do Decreto nº 3.724, de 2001;

 

e) exame das informações e documentos recebidos do contribuinte ou da instituição financeira, apuração de valor do valor tributável, se existente, e lavratura de auto de infração;

 

f) na hipótese de lançamento de crédito tributário, mediante a lavratura de auto de infração, o contribuinte tem as seguintes possibilidades, no âmbito administrativo:

 

1- pagar, obtendo uma redução de 50% na multa de ofício aplicada;

 

2- parcelar, obtendo uma redução de 40% na multa de ofício aplicada;

 

3- impugnar/contestar o lançamento tributário, apresentado as razões de direito e de fato que entender.

 

Portanto, a partir da detecção de eventuais indícios de irregularidades tributárias decorrentes dos cruzamentos das informações, observados os critérios de relevância e interesse fiscal, é que a Receita Federal instaura um procedimento de fiscalização junto ao contribuinte selecionado. Este procedimento possibilita o acesso e o exame dos documentos comprobatórios das operações. É o caso, por exemplo, de extratos bancários que dão suporte àqueles montantes globais movimentados. Todavia, o acesso a tais documentos e informações deve observar o previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 3.724, de 2001.

 

Só é possível à Administração Tributária alcançar as informações e documentos das operações financeiras se a situação posta para o contribuinte sob procedimento de fiscalização estiver enquadrada nas condições previstas no art. 3º do Decreto nº 3.724, de 2001.

 

É importante lembrar que os dispositivos acima citados fundamentaram também a obrigação estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, que instituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), de apresentação pelas empresas administradoras de cartões de crédito. Essas informações são repassadas, pelos seus montantes globais, semestralmente, à Receita.

 

Destaca-se que na vigência da CPMF (até 31 de dezembro último), não havia necessidade de coleta das informações sobre movimentação financeira instituídas agora, já que tais informações sobre aquela contribuição atendiam às necessidades da Administração Tributária, conforme dispõe o art. 1º do Decreto nº 4.545, de 26 de dezembro de 2002.

 

Para Advocacia-Geral da União, reajuste do IOF não fere Constituição

 

Brasília, 28|01|2008
Hugo Costa
Agência Brasil

 

Os documentos apresentados semana passada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam que o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é autorizado pela Constituição Federal. As informações encaminhadas respondem a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSDB para barrar o reajuste de tarifas determinado pelo governo por medida provisória.

 

De acordo com a AGU, os papéis entregues ao STF indicam que a Lei 8.894/94 permite a modificação do IOF por meio de decreto presidencial para atender as políticas fiscal, monetária e cambial do governo. O documento, de mais de 60 páginas, pede que o pedido do PSDB seja rejeitado.

 

“É de esperar o não-conhecimento da ação, ou, caso conhecida, é de aguardar o indeferimento do pedido de medida cautelar, por total ausência dos seus pressupostos”, aponta a conclusão assinada pelo consultor da União, Oswaldo Othon.

 

Para tentar barrar o reajuste do IOF, os advogados do PSDB alegaram que o aumento do imposto vai contra o princípio de isonomia entre contribuintes, já que o tributo incide apenas sobre pessoas físicas. Além disso, segundo os juristas tucanos, o reajuste seria uma tentativa de burlar a decisão do Senado, que rejeitou a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

 

Segundo os documentos entregues pela AGU, o argumento da oposição não é motivado por razões legais. “É evidente que uma decisão legislativa, que, por apenas quatro votos, extingue a CPMF, não se transforma em uma nova norma constitucional definidora de um novo teto de carga tributária do país. Esta argumentação do requerente, também não é jurídica, ao contrário, mostra-se retórica ou política”, alega o texto.

 

Criado em 1966, o IOF a princípio incidia apenas sobre operações de crédito e de seguro. Desde então, o imposto passou por mudanças e teve a alíquota modificada mais de três vezes. No início do mês, coordenadores do Ministério da Fazenda garantiram que as faturas de cartão de crédito pagas até o vencimento e a compra da casa própria estavam livres do aumento do tributo.

 

 

STF dá dez dias para Lula explicar norma que obriga repasse de dados bancários

 

Brasília, 28|01|2008
Iolando Lourenço
Agência Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Congresso Nacional têm dez dias de prazo para prestarem informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 5º da Lei Complementar 105/2001, que dá ao Executivo o poder de disciplinar as situações em que os bancos devem repassar informações dos contribuintes à Receita Federal do Brasil.

 

A decisão foi tomada pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, em despacho na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou na última sexta-feira (25) contra o assunto. Agora a Adin terá o mérito analisado diretamente pelo Plenário do STF.

 

No despacho assinado na sexta-feira (25) e publicado na página do STF ontem (26), Ellen Gracie aplicou procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868, de 1999, que trata das Adins. A legislação permite que, dependendo da relevância da matéria, o julgamento de liminar seja suprimido e o STF analise diretamente o mérito.

 

No início do ano, a Receita Federal editou uma instrução normativa que estabelece o envio semestral de informações pelas instituições financeiras de pessoas físicas que movimentem mais de R$ 5 mil a cada seis meses – para pessoa jurídica, esse limite é de R$ 10 mil. Segundo o governo, o objetivo da medida é fiscalizar a movimentação dos correntistas com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

 

Na Adin, a OAB considera que qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, sem prévia ordem judicial, é inconstitucional. Para a entidade, o repasse de informações sobre as operações financeiras dos contribuintes, sem ordem judicial, desrespeita o processo legal e atinge a intimidade e a vida privada das pessoas, protegidas pelo artigo 5º da Constituição.

 

 

Limitação de jornada de caminhoneiros depende de convênio para ser fiscalizada

 

Brasília, 28|01|2008
Morillo Carvalho
Agência Brasil

 

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) de limitar a oito horas a jornada dos caminhoneiros depende de fiscalização para ser cumprida. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, por meio da assessoria de imprensa, que o acompanhamento das horas trabalhadas pelos caminhoneiros só será possível por meio de um convênio com o Ministério Público do Trabalho, autor da ação judicial que originou a medida.

 

A determinação foi concedida na segunda-feira da semana passada (21). No processo, o Ministério Público alegou que a jornada dos caminhoneiros deve ser igual a de qualquer trabalhador, nos termos das Consolidações das Leis de Trabalho (CLT). O descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 1 mil.

 

Para a Associação dos Transportadores de Cargas de Mato Grosso (ATC), filiada à Confederação Nacional dos Transportes, o cumprimento da decisão trará prejuízo. Segundo a entidade, se a medida for seguida à risca, os ganhos dos caminhoneiros podem ser reduzidos em até 50%, uma vez que a maioria deles é comissionada, ou seja, trabalha por produção.

 

“Se as empresas tiverem de contratar dois motoristas para cumprir a decisão judicial, essa produção vai ser dividida entre mais de um trabalhador”, disse o diretor executivo da ATC, Miguel Mendes. “Vai se assemelhar ao que hoje é praticado com os aeronautas: enquanto uma tripulação, numa aeronave, executa uma jornada, a outra fica em espera, esperando o momento de assumir o comando”, comparou.

 

O presidente da Federação Interestadual de Empresas de Transportes de Cargas (Fenatac), José Hélio Fernandes, acredita que a solução para o caso teria de vir em forma de lei. “Todos nós estamos com o mesmo objetivo, tanto quanto a Justiça, o procurador do Ministério Público do Trabalho, nós também queremos disciplinar nossa atividade”, completou Fernandes. “A atividade é complexa e a medida só vai causar transtornos.”

 

Tanto a Fenatrec quanto a ATC defendem a aprovação de projeto de lei de 1996, atualmente em tramitação no Senado. A proposta estabelece intervalos de 30 minutos de descanso a cada quatro horas trabalhadas pelos motoristas, além de duas horas de almoço e 11 de descanso entre uma jornada e outra.

 

Outra preocupação de Fernandes é com os caminhoneiros que trabalham como autônomos. “O transportador autônomo é como um microempresário. Se você determina um horário para esse autônomo trabalhar, é o mesmo que determinar um horário para o advogado, o dentista ou o médico”, defendeu.

 

CNI defende isenção de IOF nas operações de câmbio para exportações

 

Brasília, 28|01|2008
Lourenço Canuto
Agência Brasil

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota na última sexta-feira defendendo a volta da isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio para a exportação de bens e serviços. No início do mês, o governo fixou a cobrança de 0,38% sobre essas operações, para compensar perdas com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

 

O decreto que reajustou a alíquota do IOF estabeleceu também que as operações ligadas a importações de serviços devem ser tributadas igualmente em 0,38%. No entanto, as operações de câmbio para a compra de bens do exterior tiveram a alíquota mantida em zero.

 

A CNI destaca que a tributação das vendas no mercado externo são prejudiciais às empresas brasileiras, já dificultadas pela valorização do real em relação ao dólar. No caso da tributação sobre importação de serviços, a entidade considera que a cobrança de 0,38% significa um custo adicional para as empresas, mas aumenta a competitividade na prestação de serviços passíveis de importação.

 

No que se refere às empresas nacionais produtoras de bens a CNI reconhece que a competitividade não muda. Isso porque as operações de câmbio sobre essas importações continuam não tributadas. Para a entidade, os setores exportadores e importadores "têm de ter isonomia nas operações de câmbio".

 

Página da Receita na internet esclarece como importar bens para pesquisa científica

 

Brasília, 28|01|2008
Agência Brasil

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) criou em seu site uma página com informações que podem orientar entidades e pesquisadores sobre a simplificação da importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

 

Segundo informou a assessoria de imprensa do órgão, a página foi elaborada no formato de perguntas e respostas para esclarecer questões como a habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e a documentação exigida do importador.

 

A simplificação da importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica está prevista na Instrução Normativa nº 799, publicada em 27 de dezembro de 2007.

 

O link para a página sobre a simplificação de importação de bens para pesquisa científica e tecnológica é: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/PesquisaCientifica.htm

 

 

Comitê Gestor do Simples aprova duas novas resoluções

 

Brasília, 28|01|2008
Assessoria da SRF

 

Duas novas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foram aprovadas em reunião ocorrida na segunda-feira da semana passada (21). Os atos foram publicados no Diário Oficial de quinta-feira (24).

 

A Resolução CGSN nº 28 trata da contabilidade simplificada para as empresas optantes, que observará regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. É importante lembrar que empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36 mil está dispensado da escrituração contábil.

 

A Resolução CGSN nº 29 altera, a partir de 2008, os efeitos da opção para as empresas em início de atividade. Em 2007, a empresa era considerada optante a partir do último deferimento de inscrição (Estadual ou Municipal). A partir de agora, os efeitos retroagem à data de abertura constante do CNPJ.

 

Receita regulamenta alterações de alíquotas da CSLL

 

Brasília, 28|01|2008
Assessoria SRF

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira da semana passada (22) a Instrução Normativa RFB nº 810, que dispõe sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2008.

A norma, que regulamenta o artigo 17 da Media Provisória nº 413, estabelece que:

 

1. A CSLL deve ser apurada, como regra geral, em períodos trimestrais, e, opcionalmente, em período anual.

 

2. A alteração da alíquota da Contribuição deve gerar efeitos somente no segundo trimestre, assim a aplicação da alíquota será de 9% até 30 de abril e da alíquota de 15% a partir de 1º de maio de 2008.

 

3. Em virtude de no segundo trimestre um mês ser tributado por uma alíquota e os outros dois por outra, a IN estabelece a apuração proporcional, mediante:

a) divide a soma das receitas brutas dos meses de maio e junho pela receita bruta total do segundo trimestre.

b) aplica-se a relação percentual encontrada no item “a” sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal;

c) sobre o valor encontrado no item “b” aplica-se a alíquota de 15%;

d) subtrai-se da base de cálculo da CSLL do trimestre, apurada conforme a legislação fiscal, o valor apurado conforme o item “b” e, sobre a diferença encontrada, relativa à base de cálculo do mês de abril, aplica-se a alíquota de 9%.

e) a soma dos valores encontrados nos itens “c” e “d” será a CSLL a ser recolhida relativa ao segundo trimestre.

 

4. Para os trimestres subseqüentes o cálculo será efetuado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal.

 

5. No caso de apuração anual, utiliza-se a relação percentual entre o total das receitas brutas dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período de apuração (a regra geral será dezembro) e o total das receitas brutas computadas no balanço desse período.

 

6. O percentual a que se refere o item 5 (calculado em função das receitas brutas do período com alíquota de 15% e a receita bruta total)deve ser aplicado sobre a base de cálculo da CSLL apurada nesse período.

 

7. Esse percentual será aplicado à base de cálculo da CSLL que estará sujeita à alíquota de 15%. A diferença entre a base de cálculo total e o valor apurada na forma do item anterior será a base de cálculo sujeita à alíquota de 6% e a soma dos valores encontrados será o recolhimento a ser efetuado relativo à CSLL

 

Exemplo: O contribuinte apura com base no lucro real trimestral e obteve as seguintes receitas no 2º trimestre de 2008:

 

  Abril Maio Junho Total

Receita Bruta R$ 240.000 R$ 200.000 R$ 160.000 R$ 600.000

 

Base de cálculo da CSLL do trimestre = R$ 120.000

 

8. Conforme art. 2º da IN, a CSLL do trimestre será calculada na forma dos seguintes incisos:

I - Rec. Bruta maio e junho = 360.000 = 0,60 (60%)

Rec. Bruta total 600.000

II - % Rec Bruta X Base de cálculo da CSLL trimestre = 0,60 X 120.000 = 72.000

III - (6% X 72.000) = 4.320

IV - CSLL do período = (9% X Base de cálculo da CSLL trimestre) + (6% X 72.000) = (9% X 120.000) + (4.320) = 10.800 + 4.320 = 15.120.

 

Sindicato dos Contabilistas de Maringá - Av. Brasil 4312, 9º Andar - Sala 905 - CEP 87013-934 - Maringá-PR - Fone (44) 3026-6664