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FEVEREIRO - 2008Dica sobre horário de atendimento na Receita Federal
A dica para
obter um atendimento mais rápido na delegacia da Receita Federal em Maringá é fugir
dos horários de pico. O atendimento é feito de forma contínua a partir das 7h
da manhã, até as 19h e está mais ágil nos períodos considerados fora de pico:
bem pela manhã ou no finalzinho da tarde. O atendimento é mais demorado entre
9h e 16h.
Cláusula de impedimento deve referir-se apenas à administração
Está havendo
muito erro na elaboração de contratos sociais de empresas, principalmente na
cláusula sobre desimpedimento. Não existe impedimento para sócio. Existe
impedimento, em alguns casos, para o administrador da sociedade (ou
administradora, ou grupo de administradores), como em alguns casos de
condenação judicial. Portanto, a cláusula de desimpedimento deve referir-se
apenas à administração da sociedade e não aos sócios. Prazo para corrigir exigências nos contratos sociais
O prazo para
corrigir e reapresentar contratos sociais na Junta Comercial, sem pagar nova
taxa pelo serviço, é de trinta dias a contar da data de conhecimento das
exigências. Depois desse prazo será necessário pagar nova taxa pelo serviço. CMN prorroga cobrança de dívida agrícola até março
Brasília,
1º|02|2008
O Conselho
Monetário Nacional (CMN) atendeu a demanda da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara e prorrogou até 31 de
março a cobrança das dívidas agrícolas que vencem no primeiro trimestre deste
ano. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (30), durante reunião do conselho,
integrado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, Guido Mantega e Paulo Bernardo, e pelo presidente do Banco
Central, Henrique Meirelles.
A
prorrogação do vencimento contempla quatro operações de crédito rural. Entre
elas, estão aquelas relativas aos programas de saneamento de ativos e de revitalização
de cooperativas de produção. Segundo o Ministério da Agricultura, os
vencimentos dessas dívidas no primeiro trimestre equivalem a cerca de R$ 200
milhões e a prorrogação da cobrança não terá grande impacto nas contas
públicas.
A decisão do
CMN concede prazo adicional até 31 de março para as operações de crédito rural
mantidas com risco do Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de
Financiamento Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Funcafé,
Securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) e
Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção (Recoop).
O presidente
da Comissão de Agricultura, deputado Marcos Montes (DEM-MG), afirma que a
decisão do CMN atende o pedido que os parlamentares encaminharam aos ministros
da Fazenda, da Agricultura e das Relações Institucionais, em várias reuniões
realizadas desde o fim do ano passado. "A decisão do conselho é
importante, primeiro pela eficácia da sua ação. E, mais do que isso, é o começo
de uma nova etapa de negociação entre governo e produtores. Os produtores
precisam começar a vislumbrar a importância que o setor representa para o País.
A decisão de hoje é justíssima."
Reestruturação
das dívidas - Também no dia 31 de março, vence o prazo para que o governo
apresente à Comissão de Agricultura uma proposta definitiva para a
reestruturação total das dívidas agrícolas, estimadas em R$ 130 bilhões. Essa
proposta deveria ter sido apresentada no fim de dezembro de 2007, mas os
transtornos com o fim da CPMF levaram o governo a pedir mais tempo. Marcos
Montes acredita que, em março, o setor agrícola será plenamente atendido.
"Essa negociação já foi discutida largamente ao longo de 2007. Tivemos
várias reuniões dos grupos de trabalho dos ministérios da Fazenda e da
Agricultura e da Comissão de Agricultura. O importante agora é que prossigam os
detalhes finais para que, no dia 31 (de março), a gente tenha essa proposta que
realmente preencha todos os requisitos e todas as necessidades do setor."
Além da
atuação no grupo de trabalho multidisciplinar, a Comissão de Agricultura da
Câmara criou uma subcomissão especificamente para tratar do endividamento
rural. Não contratação de menor aprendiz sujeita empresa a multa administrativa
Belo
Horizonte, 1º|02|2008
A 7ª Turma
do TRT/MG indeferiu pedido de cancelamento de autos de infração formulado por
empresa multada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego por não manter
em seus quadros menores aprendizes na forma prevista no artigo 429 da CLT. A
Turma considerou simplista a alegação de que as vagas oferecidas pelo SENAC
seriam incompatíveis com os seus serviços e que, portanto, estaria desobrigada
de contratar aprendizes. É que a insuficiência de vagas ofertadas pelo SENAC
pode ser suprida por outras entidades qualificadas em formação
técnico-profissional metódica, indicadas nos incisos I e II do artigo 430 da
CLT. Inexistindo no processo prova de que a empresa, de fato, tenha procurado
sanar a irregularidade junto a essas entidades, a Turma decidiu manter a multa
imposta pelo MTE.
Segundo a
relatora do recurso, juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, a
contratação de menores aprendizes é imposição legal, por força do artigo 429 da
CLT. Ela esclarece que o contrato de aprendizagem é um contrato especial de
trabalho, que tem por objeto a formação profissional do menor, oferecendo ao
aprendiz conhecimentos técnicos para que ele, futuramente, possa se inserir no
mercado de trabalho. Para ela, a obrigação da empresa é atender ao dispositivo
que exige a contratação de menores aprendizes com todas as garantias legais
(registro na CTPS, salário-mínimo hora, etc), sendo
também seu encargo procurar todos os meios possíveis para o cumprimento dessa
obrigação, o que não ocorreu.
Além de
buscar as outras entidades de que tratam os artigos 430 da CLT, 8º e 13 do
Decreto nº 5.598/05, a empresa tinha ainda a opção de contratar menores
aprendizes diretamente, nos termos do artigo 431 da CLT, segundo orientações do
MTE.
Por esses
fundamentos, a Turma manteve a multa administrativa aplicada à empresa, por
inobservância do artigo 429 da CLT. (RO nº 00848-2006-137-03-00-0) Caixa lança novo sistema de consulta do FGTS pela internet
Brasília,
1º|02|2008
As novas
páginas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com serviços
disponíveis ao trabalhador, entram em funcionamento no site da Caixa Econômica
Federal (www.caixa.gov.br), com novo padrão visual, a partir desta quinta-feira
(31). A nova sistemática de consulta às informações do Fundo vai permitir que o
interessado tenha acesso on-line a todas as suas contas vinculadas, desde que
essas apresentem saldo e estejam com os dados cadastrais atualizados. A CAIXA
estima que, no mínimo, 34,5 milhões de trabalhadores estejam aptos à utilização
dos serviços do FGTS na Internet.
A partir de
agora, mais de 55 milhões de contas vinculadas – do banco de contas inativas -
poderão ser consultadas, além das 80 milhões que já podiam ser acessadas. Os
usuários terão condição de verificar, diretamente nos sistemas do FGTS, pela
Internet, os dados de suas contas ativas, inativas e daquelas relativas aos
Planos Econômicos, visualizando os saldos atualizados em tempo real, como
ocorre nas agências da CAIXA.
A nova
sistemática trará, ainda, maior facilidade na navegação. A partir de qualquer tela
da aplicação, o trabalhador poderá acessar os demais serviços do FGTS, não
sendo mais necessário retornar à página inicial de serviços ao cidadão, no site
da CAIXA.
A consulta
conta com maior segurança, já que os serviços do FGTS ao cidadão, na Internet,
passam a ter acesso exclusivo pelos usuários que se cadastrarem no site da
CAIXA - página do FGTS - com o uso da Senha do Cidadão. Os trabalhadores que
ainda não possuem a Senha do Cidadão poderão cadastrá-la gratuitamente, em
poucos minutos, em qualquer agência da CAIXA. Para isso, basta levar a carteira
de trabalho ou RG e o número do PIS/PASEP. Aos trabalhadores que já possuem o
Cartão do Cidadão, mas não cadastraram a senha, basta ir a agência da CAIXA com
o cartão e RG ou Carteira de Trabalho e solicitar o cadastramento.
Essa
inovação é parte de várias ações modernizadoras no FGTS, que vêm sendo
implementadas pela CAIXA nos últimos anos. Essas ações consolidaram uma
verdadeira revolução tecnológica que promoveu maior segurança, comodidade e
facilidade no acesso às informações pelo empregador e pelo trabalhador.
A próxima
iniciativa, ainda em 2008, será implantar atualizações em tempo real nas
consultas do FGTS por celular e terminais de auto-atendimento.
O que são as
contas inativas do FGTS?
Contas
inativas do FGTS são aquelas sem depósitos há mais de três anos. Elas continuam
recebendo regularmente juros e correção monetária e poderão ser sacadas pelas
hipóteses de saque previstas em Lei. Algumas hipóteses de saque são:
- Despedida,
pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; - - Extinção normal do
contrato a termo, inclusive dos trabalhadores temporários; - Aposentadoria com
ou sem continuidade na empresa, inclusive a invalidez; - Falecimento do titular
da conta; - Trabalhador com valor de até R$ 100,00, em 10/07/2001 - somente
para contas oriundas dos Planos Econômicos, de trabalhador que aderiu aos
termos da Lei Complementar nº 110/2001; - Trabalhador com idade igual ou
superior a 70 anos; - Trabalhador ou seu dependente portador do vírus HIV -
SIDA/AIDS; - Trabalhador ou seu dependente acometido de neoplasia maligna -
CÂNCER; - Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal de doença; -
Permanência da conta vinculada por 3 anos ininterruptos sem depósitos, cuja
movimentação do titular da conta tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
Os demais
casos podem ser consultados na página eletrônica da CAIXA, link FGTS. Contratação de trabalhadores com deficiência bate recorde em 2007
Brasília,
1º|02|2008
O Ministério
do Trabalho registrou recorde na contratação de trabalhadores com deficiência
no ano passado. Segundo o assessor do Departamento de Fiscalização do Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego, Rogério Lopes Costa Reis, 22.314 pessoas
com algum tipo de deficiência passaram a trabalhar com carteira assinada em
2007. Apesar disso, ele diz que a obrigatoriedade de as empresas contratarem
empregados com deficiência ainda é pouco respeitada.
Em
entrevista hoje (30) ao programa NBR Entrevista, Reis afirmou que a Secretaria
de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, faz um planejamento e
verifica aquelas empresas que não estão cumprindo a cota legal para as pessoas
com deficiência estabelecida por lei desde 1991. Mesmo com a fiscalização, ele
considera o cumprimento das empresas ainda é muito baixo.
Pela lei, as
empresas entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% das vagas para
profissionais com alguma deficiência. A cota sobe para 3% para empresas com até
500 funcionários e para 4% no caso de empresas com 500 a mil empregados. Acima
de mil funcionários, o percentual estabelecido pela lei é de 5%.
De acordo
com Rogério Reis, a fiscalização pode ser acionada por denúncia do trabalhador
ou do sindicato, mediante solicitação do Ministério Público do Trabalho ou como
conseqüência da execução do planejamento da chefia. Em caso de irregularidade,
a empresa recebe a notificação com prazo para sanar os problemas.
“O
ministério não fiscaliza empresas públicas, somente a iniciativa privada. As
ações de fiscalização são permanentes e vêm sendo desenvolvidas
consistentemente desde 2000”, explica o assessor.
Para
2008, Reis explica que o ministério continuará exigindo o cumprimento do
trabalho que já vendo sendo feito e pretende aprimorar a parceria com o
Ministério Público do Trabalho. Previdência aponta redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais graves em 2006
Brasília,
1º|02|2008
O registro
de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais graves – que provocam o
afastamento do trabalhador por mais de 15 dias – diminuiu de 2004 para 2006. É
o que aponta o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho de 2006, divulgado
pelo Ministério da Previdência Social em conjunto com o Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE).
O anuário
revela que os afastamentos por mais de 15 dias caíram 19,35%, os casos de
incapacidade permanente diminuíram 35,08% e os óbitos, 4,3%.
O secretário
de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, lembra que houve um aumento de trabalhadores
formais durante o mesmo período e que a redução dos casos de acidente e doenças
ocupacionais neste cenário pode ser indício de melhoria.
“Um
falecimento é muito mais difícil de esconder do que um acidente de trabalho
leve. Por isso, se utiliza o número de óbitos como um indicador mais fidedigno
da situação da saúde e segurança do trabalho em um determinado país”.
Apesar das
quedas, o documento indica que os casos que exigem apenas assistência médica ao
trabalhador aumentaram 22,47% entre 2004 e 2006. Schwarzer
explica que o crescimento se deve a uma comunicação mais efetiva por parte das
empresas com relação a acidentes e doenças do trabalho.
Trabalhadores
com idade entre 25 e 29 anos respondem pelo maior número de acidentes de
trabalho, sobretudo os do sexo masculino. Em 2004, há o registro de 70.296
casos. Em 2006 esse número chegou a 78.261. Para as mulheres da mesma faixa
etária, o anuário aponta registro de 19.232 casos em 2004 e 22.617 em 2006.
Schwarzer
destaca que 1/3 dos acidentes de trabalho tiveram como conseqüência danos nas
mãos e nos punhos, provocados por esmagamento, queimaduras ou cortes. O
percentual, segundo ele, revela a existência de máquinas obsoletas e inseguras
para o manejo, além da falta de capacitação para os processos de trabalho.
O maior
número de acidentes e doenças do trabalho foi registrado nas Regiões Sudeste e
Sul – onde se concentra a maior quantidade de trabalhadores formais no Brasil.
Já as áreas de transporte, armazenamento e construção civil lideram a lista de
setores com maior registro de acidentes e doenças ocupacionais, seguidas pelas
áreas de comércio e serviço.
“Estamos
longe de poder parar e comemorar. Tudo isso pode ser prevenido com investimento
em capacitação, em remodelação dos processos de trabalho e substituição de
máquinas. Temos muito esforço a fazer pela frente para reduzir e prevenir esses
acidentes de trabalho.”
Schwarzer
afirma que os dados de 2007 devem ser processados apenas no primeiro semestre
deste ano, mas garante que a expectativa é de mudanças, sobretudo, na redução
de casos não-notificados. A justificativa está no Nexo Técnico Epidemiológico,
instrumento que entrou em vigor em 1º de abril de 2007 e que reclassifica o
auxílio-doença para acidentário.
“Vai
aumentar o número de registros de agravo à saúde do trabalhador, mas não
necessariamente vai significar uma piora nas condições de trabalho. Vai haver
uma captação de casos que antes eram subnotificados.
Em relação a 2006, os benefícios podem chegar a triplicar. Não está havendo um
aumento da incidência, mas uma melhoria da captação estatística desses casos”,
avaliou. Solicitações de adesão ao Simples Nacional superam expectativas
Brasília,
1°|02|2008
As
solicitações de adesão das micro e pequenas empresas ao Simples Nacional em
janeiro chegaram a 309.598, superando em mais de 100 mil as expectativas do
Comitê Gestor do Simples Nacional. O prazo para a regularização de pendências e
para solicitar a opção terminou às 20h desta quinta-feira (31).
Segundo o
secretário-executivo do Comitê Gestor, Silas Santiago, esse resultado é muito
positivo. “Os números demonstram que os benefícios do novo regime tributário
são claramente percebidos pelas micro e pequenas empresas. Prova disso é que os
pedidos de exclusão em janeiro por parte das empresas situaram-se em apenas
14.620, representando 0,5% do total atual de optantes”, afirmou.
Do total de
pedidos, 153.198 apresentaram alguma pendência junto à Receita Federal do
Brasil, aos Estados e/ou Municípios. Outras 109.053 solicitações foram
deferidas imediatamente e 23.544 indeferidas por problemas cadastrais. Nos 31
dias de janeiro, foram feitos 23.803 pedidos de empresas em início de
atividade.
A RFB,
Estados e Municípios terão até 20 de fevereiro para informarem ao Comitê Gestor
do Simples Nacional as empresas que ainda têm pendências. Os resultados das
opções com pendências serão divulgados no Portal do Simples em 22 de fevereiro.
As novas empresas em início de atividade podem aderir ao regime simplificado de
arrecadação ao longo do ano.
As empresas
optantes prestam todas as informações por meio do Portal do Simples Nacional,
disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Lei nº 11.638/07: Grupo do CFC contribui com a CVM em audiência pública
Brasília,
1º|02|2008
O Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) criou um grupo de estudo com o objetivo de
oferecer contribuição à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em função do
processo de implantação das alterações previstas na lei nº 11.638/07, que mudou
dispositivos da lei nº 6.404/76 sobre matéria contábil - a lei nº 11.638/07
entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. O grupo se reuniu no dia 21 de
janeiro e elaborou um documento, que foi enviado à CVM.
O trabalho
do grupo do CFC, segundo seus membros, apresentou-se em conformidade, de
maneira geral, com as disposições contidas no "Comunicado ao
Mercado", expedido pela CVM no dia 14 de janeiro, abrindo audiência
pública para tratar da lei. Ratificando as considerações feitas pela Comissão
de Valores Mobiliários nesse comunicado, o grupo do CFC manifestou-se pelo
entendimento de que, após a entrada em vigor da lei, iniciou-se um novo ciclo,
"que requererá grandes esforços no sentido de regular, orientar e fornecer
informações necessárias ao aprendizado e, principalmente, para a aplicação
tempestiva da nova lei".
A seguir,
publicamos as contribuições enviadas à CVM constantes do documento elaborado
pelo grupo de estudo do CFC:
"Não
obstante os esforços até aqui despendidos na implantação das alterações
requeridas pela Lei nº. 11.638/07, elencamos, a seguir, resumidamente, nossas
sugestões, as quais entendemos que deveriam, ainda, ser consideradas:
•
Considerando que as normas internacionais não contemplam a Demonstração do
Valor Adicionado (DVA), referida nos arts. 176,
inciso V, e 188, inciso II da Lei nº. 6.404/76, como demonstração financeira
básica (IAS 1, § 10), deveria ser considerada a possibilidade de esta
demonstração ser incluída nas notas explicativas, com o objetivo de alinhar a
norma brasileira à internacional.
• As
alterações produzidas pela Lei nº. 11.638/07, no § 2º, incisos I e II do art.
177 da Lei nº. 6.404/76, possibilitam que a escrituração mercantil seja
elaborada adotando-se diretamente os novos procedimentos incorporados à lei
societária ou, alternativamente, partindo de uma escrituração mercantil
tributária, que, posteriormente, seria ajustada para refletir na escrituração
mercantil as normas contábeis da legislação societária. Nesse contexto, em face
das dúvidas que vêm sendo suscitadas pelo mercado, no que tange à aplicação
desse dispositivo, entendemos que a CVM, em conjunto com Receita Federal do
Brasil (RFB), deva elaborar normas orientando a preparação das demonstrações
financeiras para fins tributários, base para emissão das demonstrações
financeiras para fins societários, tendo em vista as novas condições e
peculiaridades incorporadas pela nova Lei, em especial, os ajustes para
harmonização de normas contábeis conforme previsto no § 7º do art. 177.
Adicionalmente, que sejam também normatizados, uma vez escolhida a opção do
citado inciso I, os ajustes que devem ser efetuados para se obter o resultado
para fins fiscais. Também, deve ser enfatizada a obrigatoriedade de submeter à
auditoria independente as demonstrações financeiras para fins tributários para
todas as empresas que optarem pelo mencionado inciso II, sejam companhias
abertas ou não, com o objetivo de resguardar a adequada elaboração das
referidas demonstrações.
• Quanto ao
intangível, previsto no art. 178, § 1º, alínea 'c' da Lei nº. 6.404/76,
entendemos que a Deliberação CVM nº. 488-05 necessita ser detalhada para
comportar os critérios de mensuração e avaliação do intangível, adequando-se,
portanto, à norma do IAS 38.
• O
Diferido, de que tratam os arts. 178, § 1º, alínea
?c?, 179, inciso V, 183, inciso VI da Lei nº. 6.404/76 deve ser regulamentado
para alinhar-se às normas internacionais, onde a sua utilização é mais
restrita.
• Os ajustes
a valor de mercado, relativos a títulos em negociação de que trata o art. 183,
inciso I, letra a, da Lei nº. 6.404/76 devem ser registrados diretamente no
resultado do exercício, em linha com a norma internacional.
• Dada à
complexidade dos novos requisitos, à multiplicidade de combinações de negócios
e aos investimentos que o Brasil vem e pretende continuar recebendo, seria de
extrema importância a imediata regulamentação do art. 226, da Lei nº. 6.404/76,
a ser emitida com base nas normas internacionais, uma vez que as nossas atuais
normas contábeis não possuem a abrangência necessária.
• A vista da
inserção no ordenamento jurídico brasileiro, da obrigatoriedade da sociedade de
grande porte, a que ser refere o art. 3º da Lei nº. 11.638/07, de escriturar e
elaborar demonstrações financeiras de acordo com a Lei das Sociedades por
Ações, bem como de ter obrigatoriamente suas demonstrações financeiras
auditadas por auditores independentes, seria conveniente que se disciplinassem
as formas de controle e aplicação plena para esse artigo, inclusive quanto à
forma de divulgação das demonstrações financeiras.
• Em face às
alterações introduzidas pela Lei nº. 11.638/07, o mercado deveria ser
esclarecido sobre:
o os
procedimentos contábeis para o balanço patrimonial de abertura em 1º de janeiro
de 2008; e
o a
necessidade de ajuste retrospectivo das demonstrações financeiras de 2007 para
fins de comparação com as de 2008, nos moldes requeridos pela Deliberação CVM
nº. 506/06. Entrega da Dirf 2008 termina em 15 de fevereiro
Brasília,
07|02|2008
O prazo
para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2008 termina no próximo dia 15 de fevereiro. Devem
entregar o documento as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com
retenção de imposto em 2007. A transmissão da Dirf só
pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Após o
encerramento do prazo de entrega da Dirf, o
beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu
número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC
(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB,
com a utilização de certificado digital válido.
As
empresas inativas que deixarem de apresentar a Dirf
pagarão multa mínima de R$ 200. As demais pessoas jurídicas têm uma penalidade
de R$ 500.
Comprovante
de Rendimentos - O prazo final para a entrega do Comprovante de Rendimentos,
utilizado pelos empregados para preencher a Declaração de Imposto de Renda
(IR), será no dia 29 de fevereiro, sexta-feira, já que 2008 é um ano bissexto.
A multa por não entregar o documento, ou apresentá-lo com informações
incorretas, é de R$ 41,43.
Programas
para IR - Na última quinta-feira (31), foram publicadas quatro instruções
normativas que aprovam programas relativos ao Imposto de Renda 2008. No mesmo
dia, os aplicativos Carnê-Leão, Livro-Caixa de Atividade Rural, Ganhos de
Capital e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira ficaram disponíveis para
acesso pela página da Receita. Esses programas aplicam-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008. Os dados apurados poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Países da CPLP podem firmar acordo sobre previdência social
Brasília,
07|02|2008
O
secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, está no Timor Leste para apresentar à Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) proposta de acordo multilateral de
previdência social a ser assinado por todos os integrantes do bloco.
A
proposta é resultado da última reunião de ministros da CPLP, realizada em Guiné
Bissau em 2006. A assinatura do acordo garantiria a possibilidade de
reconhecimento de direitos para trabalhadores que se locomovem entre os países
de língua portuguesa. Entre os dias 10 e 13 de fevereiro, será realizada a 8ª Reunião dos Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais da Comunidade. Até amanhã (8), estão previstas no Timor Leste conferências técnicas, em que representantes de todos os países apresentarão seus modelos de gestão previdenciária. Na ocasião, o Brasil será representado pelo embaixador José Maria de Souza e Silva. Contratação irregular de servidor público: nepotismo afasta aplicação da Súmula 363 do TST
Belo
Horizonte, 07|02|2008
A 2ª
Turma do TRT de Minas negou provimento a recurso ordinário de um reclamante
que, contratado irregularmente (sem concurso público) pela prefeitura de uma
cidade do interior, pleiteava os direitos trabalhistas previstos na Súmula nº
363, do TST, pela qual, nos casos de contratos nulos celebrados com a
Administração pública, é cabível o pagamento das horas trabalhadas e do FGTS.
É que a
Turma entendeu ser inaplicável, nesse caso, a Súmula 363, já que o reclamante é
irmão do ex-prefeito que o contratou e sequer soube informar o motivo ou
modalidade da sua contratação. "Tem-se como configurado o nepotismo,
perpetrado no âmbito da administração, ferindo princípios básicos da
administração pública, entre eles o da moralidade" - frisou o relator do
recurso, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires.
O
reclamante ocupava cargo em comissão, que é de livre nomeação e exoneração pelo
prefeito, mas, segundo a Lei Orgânica do Município, o cargo assumido era considerado
de recrutamento limitado e seu ocupante deveria ter sido escolhido entre
servidores aprovados em concurso público, de acordo com o artigo 37 da
Constituição Federal. "Nessa situação, tratando-se de contratação
irregular, restando verificado o desvirtuamento da mesma, já que demonstrado
que o cargo ocupado pelo autor só poderia ser preenchido por servidores
titulares de cargo efetivo, não tendo o mesmo sido previamente aprovado em
concurso público, competente a Justiça do Trabalho para enfrentar a matéria,
nos termos da OJ 205, I, da SBDI-I/TST", ressaltou o juiz ao afastar a
incompetência material da JT para julgar o caso, declarada pela sentença. Uma vez constatada a contratação irregular, a Turma declarou a sua nulidade, nos moldes do artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, mas negou ao reclamante os direitos previstos na Súmula 363. "Não fosse suficiente, no âmbito do reclamado foi instituído regime jurídico único, de natureza estatutária, sendo impossível aplicação subsidiária de normas celetistas, em qualquer hipótese, principalmente considerando-se a posição do reclamante, que sequer pode ser considerado servidor", finalizou o relator. (RO nº 00416-2006-083-03-00-2) Artigo: Reforma da lei das sociedades anônimas e antecipações para aumento de capital
Prof.
Dr. Antônio Lopes de Sá
A
recente Lei 11.638/07 relativa à reforma da legislação das sociedades por
ações, atingindo inclusive as limitadas de maior porte (mesmo a regulamentação
destas sendo da esfera do Direito de Empresas do Código Civil), criou uma
situação singular face a determinados fatos do dia a dia empresarial. Tornada
agora liberal a avaliação dos elementos patrimoniais liberadas a as relações quanto
ao ônus fiscal pertinente, algumas coisas se alteraram, e, outras, estão a
merecer reflexão como a relativa às “antecipações para futuro aumento de
capital”.
O
procedimento tributário havia firmado de há muito o entendimento sobre os
referidos adiantamentos, através dos Pareceres Normativos CST nºs 23/81 e 28/84, entendendo que: “ocorrendo a
eventualidade de adiantamento para futuro aumento de capital, qualquer que seja
a forma pela qual os recursos tenham sido recebidos, mesmo que sob a condição
para utilização exclusiva em aumento de capital, esses ingressos deverão ser
mantidos fora do patrimônio líquido, por serem esses adiantamentos considerados
obrigação para com terceiros, podendo ser exigidos pelos titulares enquanto o
aumento de capital não se concretizar” e que “o patrimônio líquido fica
definitivamente aumentado quando, após a subscrição, ocorrer o recebimento de
cada parcela de integralização”.
Tal
posicionamento mesmo não representando a “normalidade” perante a realidade
empresarial foi, todavia, fixado como “ótica fiscal”. Entendi a concepção
referida como um desrespeito ao princípio da “Prevalência da Essência sobre a
Forma” em nome de uma legalidade, esta que o procedimento fazendário nem sempre
respeitou com rigor. Não ponho em dúvida que alguns contribuintes possam ter
tergiversado sobre os “aportes” classificados como “adiantamentos” ou
“antecipações”, mas, o mal da legislação e dos procedimentos em nosso País tem
sido o de muitas vezes tomar a exceção como regra, razão pela qual acabou por
construir um Dédalo casuístico na matéria.
Agora,
de acordo com a reforma feita no artigo 177 da lei 6404/76 as empresas vão ter
a oportunidade de refletir sobre a questão e até questioná-la. Isso porque o
aporte dos sócios com a pretensão de ampliar os recursos próprios é, sem dúvida
alguma, por essência um componente da natureza dos que compõem o grupo de
contas do Patrimônio Líquido e só por deformação conceitual aceitável
contabilmente como “crédito de terceiros”.
Um
associado que tem poder sobre a empresa não é um credor comum perante a mesma e
do ponto de vista patrimonial seus suprimentos financeiros possuem funções
diferentes. Essa a razão pela qual a nova letra do § 7º da Lei 6404 oferece
margem para ensejar polêmicas. Ao ser legislado que os lançamentos efetuados
exclusivamente para harmonização de normas contábeis, as demonstrações e
apurações deles defluentes, não poderão ser base de
incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos
tributários, ficou estabelecido, sem dúvida, que as figuras que escapam dos
ônus fiscais são as de “ajustes”.
Factível
é objetar, portanto, que as demais “classificações de fatos patrimoniais em
contas” não foram incluídas no texto, e, nesse caso, os “adiantamentos para
futuros aumentos de capital” não estariam protegidos pela letra da lei quanto a
escaparem a incidências tributárias e suas pertinentes considerações (sendo
então consideradas como empréstimos comuns). Se, todavia, o que deve prevalecer
é a Norma Internacional a questão, nesse caso, oferece margem para discussão
porque a lei deixa de segui-la quanto a isto. Isso porque o reformado destaca
que o grupo do patrimônio líquido será dividido em “capital social, reservas de
capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em
tesouraria e prejuízos acumulados”.
Como as
antecipações não são nenhum dos fatos mencionados, face aos artigos 178 e 179
em suas novas redações, não ocorrerá uma total independência relativa ao regime
tributário relativa ao aspecto de “essência” defendido pelas Normas ditas
Internacionais. Reforça a questão o fato de na lei de reforma, quanto ao
Patrimônio Líquido ficar estabelecido no § 3º que: “Serão classificadas como
ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do
exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos
ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5º do art. 177,
inciso I do caput do art. 183 e § 3º do art. 226 desta Lei) e do passivo, em
decorrência da sua avaliação a preço de mercado.”.
Logo, os
“ajustes” se encontram definidos como “variações” e não incluem “aportes”.
Pelos artigos da lei relativos especificamente ao Balanço, portanto, não se
encontram possibilidades de inserções no Patrimônio Líquido dos adiantamentos
para futuros aumentos de capital. Como a lei torna o procedimento contábil
cativo das normas da IASB (pois estas são as ditas internacionais) o “Princípio
da Prevalência da Essência sobre a forma” (estrutura Conceitual item 35) fica
lesado. Ou seja, perante esse caso enfocado, mesmo a lei se adotando as Normas
Internacionais, deixa de integralmente adotá-las por desrespeitar o principio
básico que estas acolhem. Antônio Lopes de Sá - Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente. Jogos Brasileiros dos Contabilistas têm local e data definidos
O sonho
de realizar o I Jocobras – Jogos Brasileiros dos
Contabilistas – e unir as oito federações de contabilidade do país está saindo
do papel. Na última quinta-feira, dia 31 de janeiro, a comissão organizadora do
evento e a diretoria da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), anfitriã da primeira edição, com o apoio do
Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba),
se reuniram para definir o local e a data dos jogos.
A cidade
escolhida foi Guaratuba, no litoral do Paraná, e os dias serão 22, 23 e 24 de
maio, feriado de Corpus Christi. Uma reunião com o secretário municipal de
esportes de Guaratuba, Eurides Moro, já foi agendada
para o dia 17 de fevereiro, por intermédio do presidente do Sicontiba,
Narciso Doro. “A prefeitura demonstrou grande
interesse em nos ajudar”, expõe. “E Guaratuba tem experiência, recentemente a
cidade organizou os jogos dos aposentados, que reuniu cerca de 600 atletas”,
justifica.
Primeiro
arbitral - A data de 29 de março foi definida para realização do primeiro
arbitral, com a intenção de estabelecer regras, sanar dúvidas e apontar
diretrizes. Entre as novidades estipuladas, cada federação poderá inscrever até
duas equipes por modalidade, exceto bocha (até três trios) e canastra (até três
duplas). A realização dos jogos será bienal, a cada dois anos. No Paraná, a
escolha das equipes terá por base o Jocopar – Jogos
dos Contabilistas do Paraná.
A
princípio, a cidade campeã e o melhor do ranking na modalidade serão os
responsáveis pela formação das equipes. “É evidente, e necessário, que
jogadores de outras cidades poderão reforçar as equipes organizadoras”, informa
Divanzir Chiminacio,
presidente da Fecopar.
A
escolha da comissão do I Jocobras, segundo Divanzir, foi baseada na empatia dos integrantes com o
esporte e a organização de eventos. “Já demos o ponta-pé inicial e temos o
sucesso do Jocopar como exemplo. Agora, tenho certeza
de que a comissão irá organizar um belo Jogos Brasileiros”, aposta. Compõem a comissão: Mauro Kalinke, Vilson Oliveira, Ademir Galvão e Antônio Gaspar Rafael, o Toninho. As federações de contabilidade do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Centro-Oeste, Norte-Nordeste e Rio-de-Janeiro-Espírito-Santo-e-Bahia e seus atletas, que se preparem: o I Jocobras vem aí! Gastos da previdência com acidente de trabalho chegam a R$ 10,7 bi
Brasília,
07|02|2008
Os
benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho e de atividades
insalubres representaram custo de R$ 10,7 bilhões para a Previdência Social, em
2007. Foram R$ 5,075 bilhões em pagamento de auxílios por doença, por acidente
e suplementar, e também com aposentadorias por acidentes e doenças ocupacionais.
Outros R$ 5,7 bilhões foram pagos em aposentadorias especiais, concedidas pela
exposição do trabalhador a riscos, informa o diretor de Saúde e Segurança
Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remígio
Todeschini.
No ano
anterior, essas despesas totalizaram R$ 9,941 bilhões. O aumento, segundo Todeschini, foi causado pelo crescimento da quantidade de
empregos formais e pelo aprimoramento da notificação dos casos de acidentes e
doenças do trabalho, com a entrada em vigor, em abril de 2007, do Nexo Técnico
Epidemiológico (Ntep). O Ntep
permite que o médico-perito do INSS estabeleça, com base em padrões técnicos, a
relação entre doença e atividade profissional. Antes, a comunicação de acidente
ou doença do trabalho dependia da empresa ou do sindicato dos trabalhadores.
O
aumento ocorreu principalmente nas despesas acidentárias, que passaram de R$
4,387 bilhões para R$ 5,075 bilhões, de 2006 para 2007. Também cresceu, em 95%,
o número de auxílios-doença concedidos no ano passado. Em compensação, caíram
as concessões de auxílio-doença previdenciário, aqueles pagos a trabalhadores
com doenças não relacionadas ao trabalho.
A
expectativa é a de que as concessões de auxílio-doença ocupacional tripliquem
com o combate à subnotificação, informa o secretário de
Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. No entanto, isso não indica, necessariamente, a
ocorrência de mais acidentes e doenças do trabalho. “Esse aumento de registros
de agravo à saúde do trabalhador não significará, necessariamente, uma piora
nas condições de trabalho. Haverá, sim, uma captação de casos que antes eram subnotificados. Em relação a 2006, os benefícios podem
chegar a triplicar. Não está havendo um aumento da incidência, mas uma melhoria
da captação estatística desses casos”, explica o secretário.
Perdas
para o país - O Brasil perde, por ano, o equivalente a 4% do PIB por causa dos
acidentes de trabalho, informa Helmut Schwarzer. O cálculo inclui os gastos da Previdência
Social, do Ministério da Saúde e os prejuízos para a produção. Embora o Anuário
Estatístico de Acidentes de Trabalho, divulgado na última semana de janeiro,
mostre que a taxa de incidência de acidentes tenha caído de 18,95 por mil para
18,57, entre 2005 e 2006, ela ainda é muito alta: “Os países desenvolvidos têm taxas
muito menores”, afirma.
A alta
incidência decorre das condições precárias de trabalho, do uso de máquinas
obsoletas e processos inadequados. De acordo com o anuário, foram registrados,
em 2007, em todo o país, 503.890 acidentes de trabalho. No ano anterior, foram
499.680. Já a quantidade de acidentes liquidados (casos encerrados pela
recuperação do trabalhador, por exemplo) caiu no período de 545.703 para
537.457.
Schwarzer ressalta que 30%
dos acidentes atingem mãos, dedos e punhos, e poderiam ser evitados com
investimentos em máquinas mais modernas, com dispositivos de segurança, com
capacitação dos trabalhadores e processos de produção mais adequados.
“É
necessário que se faça um grande esforço de prevenção”, afirma o secretário,
que defende maior cooperação entre os órgãos do Estado e empenho das empresas.
“Os empresários têm que perceber que prevenção não é caridade, nem é
benemerência. A prevenção tem impacto na produção”, diz.
Mortes -
O número de mortes por acidente de trabalho caiu 4,3%, de 2.839 para 2.717,
entre 2004 e 2006. No mesmo período, os casos de afastamento do trabalho por
mais de 15 dias caíram 19,35%, e de incapacidade permanente registraram queda
de 35,08%. Esses números podem ser indícios de maior esforço das empresas na
prevenção de acidentes, na avaliação do secretário. Ele alerta, entretanto, que
os números ainda são muito altos.
Os
maiores números de mortes ocorridas em 2006 foram na indústria de
transformação, responsável por 603 óbitos, no setor de transporte e armazenagem
(428 mortes), no de construção (318), na de agricultura (258), no comércio
varejista (254) e em empresas terceirizadas (231).
De
acordo com o Anuário Estatístico/2006, a maioria dos acidentes ocorreu na
indústria (47% dos casos) e no setor de serviços (45%). A indústria de
transformação foi responsável por 188.321 acidentes, dos 237.188 registrados no
setor industrial. Em segundo lugar vem a indústria de alimentos e bebidas, com
48.424 casos. No setor de serviços, destaca-se o comércio varejista, com 41.419
casos; o segmento de saúde e serviços sociais, com 40.859 casos; de
terceirização, com 28.451 casos; e o de transporte e armazenagem, com 27.117
casos.
As
informações completas encontram-se no anuário
(http://www.previdencia.gov.br/anuarios/aeat-2006/15_08.asp.
Diretoria do Sincontábil será empossada em 21 de
fevereiro
Maringá,
11|02|2008
A
solenidade de posse de Orlando Chiqueto Rodrigues na
presidência do Sindicato dos Contabilistas de Maringá acontecerá a partir das
20h de 21 de fevereiro, com jantar festivo no Buffet Paradise,
localizado na Av. Paranavaí, 2219 - Parque Industrial Bandeirantes. A adesão ao
jantar custa R$ 50,00 por pessoa, incluindo bebidas.
Serão
empossados vinte diretores e cinco deles participarão da diretoria pela
primeira vez: Saulo Correia de Carvalho, José Carlos Cardoso Goes e Silva, Joel Azevedo de Oliveira, Denisa
Maria Borçato e Claudenir
da Silva (Nino). Eles substituem Antônio Romeiro Filho, Maurício Gilberto
Cândido, Elisabete Satomi Tsukada
Mazukawa, Marcos Aurélio Gonçalves e Paulo Messias da
Silva Paixão.
No
evento a classe contábil maringaense irá comemorar os excelentes resultados da
gestão do ex-presidente José Vanderley Santana, que
permanece na diretoria do sindicato.
Todos
estão convidados a prestigiar a solenidade e a participação de cada um é
importante para a nova diretoria, que quer construir um sindicato forte,
indispensável para a valorização da atividade contábil.
A
participação dos contabilistas é importante também para ajudar a o sindicato a
vencer os desafios futuros, sob a presidência de Orlando Chiqueto
Rodrigues. Os convites de adesão podem ser adquiridos na sede administrativa do Sincontábil. Mais informações pelo fone (44) 3026-6664. Receita define esta semana limites para dedução de gastos com saúde e educação
Brasília,
11|02|2008
A
Receita Federal do Brasil (RFB) deve definir, até o fim desta semana, os
limites para dedução de gastos com saúde e educação a que o contribuinte terá
direito na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2008 sobre
salários e rendas auferidos em 2007.
A
informação é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Segundo
ele, “tudo estará definido, no mais tardar, até sexta-feira" (15). A
Receita vai disponibilizar o programa para declarações do IRPF de 2008,
ano-base 2007, a partir do dia 3 de março, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
Quem
teve salários ou rendimentos acima de R$ 15.764,28 em 2007 deve prestar contas
ao Fisco até 30 de abril. “Quanto antes, melhor”, disse Joaquim Adir. O ideal,
na sua opinião, é não deixar para a última hora, uma vez que o atraso na entrega
do documento acarreta multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês do valor
declarado.
Ele
disse que não existe ainda uma previsão formal sobre o número de brasileiros
que devem declarar rendimentos este ano. Acrescentou, porém, que 23,5 milhões
de pessoas apresentaram declarações de rendimentos no ano passado e, como esse
número tem crescido a cada ano, a tendência é de aumento também por causa da
melhoria de salários e renda em 2007. Tendo em vista que os primeiros a fazer a declaração também são os primeiros da fila na hora de receber a restituição do que pagaram a mais na fonte, Adir lembrou aos contribuintes a necessidade de começar a juntar a “papelada” para se desincumbir da obrigação logo no início do prazo. Ele lembrou ainda que os declarantes com mais de 60 anos têm prioridade em caso de restituição. Publicada resolução do Simples Nacional sobre fiscalização
Brasília,
11|02|2008
Foi
publicada no Diário Oficial de hoje a Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) nº 30, que dispõe sobre a fiscalização, o lançamento e o
contencioso administrativo fiscal no regime de tributação para micro e pequenas
empresas.
Terão
competência para fiscalizar as empresas optantes: a Receita Federal do Brasil
(RFB), os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, quando houver fato
gerador com incidência de ISS.
Os
Estados poderão efetuar convênios com os municípios de sua jurisdição para
atribuir a estes a fiscalização das empresas optantes. Porém, o convênio não é
necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS.
Abrangência
da fiscalização - Quando um ente federativo iniciar uma ação fiscal, não se
limitará ao tributo de sua competência. Um Município, por exemplo, não tratará
somente do ISS, mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo
Simples Nacional - federais, ICMS e ISS.
O Auto
de Infração abrangerá todos os estabelecimentos da empresa, independentemente
da localização. Quando a fiscalização envolver estabelecimento localizado fora
da área geográfica do Estado ou Município, este deverá comunicar ao respectivo
ente federativo para que, havendo interesse, se promova ação integrada.
A
autuação pelo descumprimento de obrigação acessória será de competência da
administração tributária junto à qual a obrigação deveria ter sido cumprida.
Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada
pela RFB, órgão perante o qual a empresa deveria ter apresentado a mesma.
Sistema
integrado de controle fiscal - Será construído sistema integrado, com acesso por
meio do Portal do Simples Nacional, para o controle total das ações fiscais,
registrando-se todas as etapas dos procedimentos, os resultados obtidos e o
contencioso administrativo. O aplicativo prevê o acompanhamento em tempo real
pela RFB, Estados, Municípios e pelas empresas fiscalizadas.
O
documento de lançamento dos tributos abrangidos será o Auto de Infração e
Notificação Fiscal (AINF).
Todavia,
quando a autuação envolver apenas multas pelo descumprimento de obrigação
acessória não previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, será utilizado o
documento de lançamento do próprio ente federativo.
Estão
previstas na Lei Complementar nº 123/2006, por exemplo, as multas pela não
entrega da declaração anual simplificada e pela ausência de comunicação da
exclusão obrigatória por parte da empresa.
Etapa
preliminar – sem o sistema integrado de controle
Enquanto
o sistema integrado de controle dos procedimentos fiscais não estiver
concluído, as ações fiscais terão o seguinte tratamento:
- O
cálculo dos valores devidos abrangerá a totalidade da empresa, de suas
atividades, fatos geradores e estabelecimentos;
- O ente
federativo, ao final do cálculo, separará os valores referentes ao seu tributo
e os lançará isoladamente, utilizando-se dos seus próprios documentos de
lançamento fiscal;
- Nessa
fase inicial permitir-se-á o lançamento relativo apenas ao estabelecimento
objeto da ação fiscal;
- Os
dados relativos à fiscalização deverão ficar armazenados para transferência ao
sistema integrado, quando disponível. Contencioso administrativo - O julgamento e a análise do lançamento, das defesas e dos recursos relativos aos tributos do Simples Nacional serão conduzidos pelo ente federativo autuante, seguindo sua legislação relativa ao processo administrativo fiscal. Santa Catarina lança sistema que permite abrir empresa em 48 horas
Brasília,
11|02|2008
O
presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon,
foi conferir a solução encontrada pelo Estado de Santa Catarina para
desburocratizar e agilizar a abertura de novas empresas. Nesta quinta-feira
(07), em Florianópolis, ele participou do lançamento da Rede Regin - Registro Empresarial Integrado, realizado no
auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC). O sistema – pioneiro no
país - pretende reduzir para 48 horas o processo de abertura e fechamento de
empresas, na maioria dos municípios catarinenses.
A partir
do Regin, ao concluir o processo de constituição de
empresa na Junta Comercial de Santa Catarina – Jucesc,
o empresário receberá na hora, além do contrato social registrado, o CNPJ, a
Inscrição Estadual de contribuinte do ICMS e o número de protocolo de
solicitação do alvará de funcionamento na prefeitura, alvará sanitário, de
vistoria do Corpo de Bombeiros e de outras entidades públicas que se fizerem
necessárias. Depois, do seu computador, ele poderá acompanhar pela internet a
tramitação do processo nas instituições municipais.
De
acordo com o presidente da Jucesc, Antônio Carlos Zimmermann, isso é possível porque o Regin
permite centralizar num único órgão – a Junta Comercial - as informações
cadastrais da Secretaria da Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura,
Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e outros. "Ao
fazer o pedido de abertura na Jucesc,
automaticamente, é aberto também um procedimento em todos esses órgãos",
explicou Zimmermann. Na sua avaliação, a rapidez e
agilidade na abertura de novas empresas são um benefício tão ou mais importante
quanto a concessão de incentivos fiscais ou a doação de terreno na hora de
atrair novos empreendimentos. Pietrobon ficou admirado com o sistema desenvolvido por Santa Catarina. "É uma virada de página na luta pela desburocratização no Brasil. Pode-se dizer que um sonho da classe contábil está se realizando", afirmou. Para ele, o excesso de burocracia hoje é um dos maiores empecilhos colocados ao crescimento do país. "A Fenacon pretende estudar mais detalhadamente o Regin e, conforme os resultados, levá-lo como proposta para ser implantado nos demais Estados. Se isso é possível aqui em Santa Catarina, também é viável no restante do país", ressaltou. Regin é lançado no CRCSC
Florianópolis,
11|02|2008
O
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) sediou na
quinta-feira (7), o lançamento da Rede REGIN - Registro Empresarial Integrado,
que permitirá reduzir para 48 horas o processo de abertura e fechamento de
empresas, em quase todos os municípios catarinenses. Com as presenças do
vice-governador, Leonel Pavan, do secretário da
Fazenda, Sérgio Alves, do presidente da Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc), Antônio Zimmermann, e do
presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon,
a cerimônia lotou o auditório do Conselho. "Todos vão ganhar com o REGIN:
os empresários passarão a ter um retorno mais rápido de seu investimento e o
governo contará com uma arrecadação maior, ajudando o desenvolvimento do Estado
como um todo", observou o presidente do CRCSC, contador Sérgio Faraco. Já
o profissional da contabilidade deixará de perder tanto tempo com a burocracia.
Com a
implantação do Regin, ao concluir o processo de
constituição de empresa na Junta Comercial de Santa Catarina, o empresário
receberá- junto com o contrato social devidamente registrado - o CNPJ, a Inscrição
Estadual de contribuinte do ICMS e o número de protocolo de solicitação do
alvará de funcionamento na prefeitura, alvará sanitário, de vistoria do Corpo
de Bombeiros e de outras entidades públicas que se fizerem necessárias. A
tramitação nesses órgãos poderá ser acompanhada pela internet.
Para o
presidente da Jucesc, Antônio Zimmermann,
os serviços vão estar integrados, garantindo agilidade, segurança e comodidade
aos empresários. Ele, porém, ressaltou a necessidade das prefeituras se
engajarem nesse processo, também reduzindo o tempo de emissão de viabilidade e
do alvará. Como projeto piloto, o REGIN foi iniciado em 2006 nos municípios de Jaraguá do Sul, Guaramirim e Palhoça, atingindo posteriormente 36 prefeituras. A implantação da Rede em todos os 293 municípios catarinenses será feito via convênio com as prefeituras, por meio da Fecam - Federação Catarinense de Municípios. Ao todo serão repassados 250 computadores - doados pela Brasil Telecom - para que elas possam se interligar à rede. INSS começa a enviar a segurados comprovantes do Imposto de Renda
Brasília,
11|02|2008
Os
comprovantes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começam a ser enviados
hoje para 8 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
que recebem a partir de R$ 500. De acordo com a Secretaria da Receita Federal,
a entrega das informações necessárias à declaração do imposto de renda devem
ser entregues pelos órgãos pagadores até o último dia útil de fevereiro.
Como os
Correios levam dois dias úteis para entregar as correspondências nas capitais e
três dias para as demais cidades e as áreas rurais, os segurados devem começar
a receber a correspondência a partir de quinta-feira (14). Estão sendo gerados
700 mil comprovantes
Trabalhador pode acessar saldo atualizado do FGTS na internet
Brasília,
11|02|2008
Os
trabalhadores que quiserem ter acesso ao saldo diário do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) pela internet devem ir a uma agência da Caixa Econômica
Federal (CEF) para solicitar senha.
Segundo
a Caixa, é preciso levar a Carteira de Trabalho ou de Identidade e o número do
PIS/Pasep. Os trabalhadores que têm o Cartão do
Cidadão, mas não cadastraram a senha, também devem ir a uma agência da Caixa
com o cartão e a identidade ou Carteira de Trabalho e solicitar o
cadastramento. Depois de conseguir a senha, é necessário cadastrá-la no site da
Caixa.
Desde o
dia 31 de janeiro, o banco está com o site de consultas ao FGTS reformulado e
com saldo atualizado diariamente, desde que as contas estejam com os dados
cadastrais corretos.
Segundo
o gerente nacional de Pagamentos do FGTS da Caixa, Henrique José Santana, a
idéia é dar segurança no acesso e permitir ao trabalhador acompanhar se são
feitos os depósitos na conta. “A partir do momento em que o trabalhador tem o
saldo do dia, potencializa a ação de ele ser o próprio fiscal da sua conta
vinculada”.
De acordo
com Santana, outra mudança foi na base de contas disponíveis para a consulta,
que aumentou de 80 milhões para 135 milhões.
Além de
acessar o saldo e extrato pela internet, o trabalhador recebe bimensalmente os dados em casa. No site, é possível, inclusive,
atualizar os dados cadastrais, como o endereço para receber correspondência. Segundo a Caixa, a estimativa é de que, no mínimo, 34,5 milhões de trabalhadores estejam aptos à utilização dos serviços do FGTS na internet. Santana esclareceu que não é necessário ser correntista da Caixa para ter acesso ao serviço, e que a senha de acesso à conta corrente não tem vínculo com os dados do FGTS. No Paraná, Receita arrecadou R$ 19,2 bilhões em tributos no ano passado
Curitiba,
11|02|2008
A
Receita Federal arrecadou, no ano passado, R$ 19,26 bilhões em tributos e
contribuições federais, no Paraná, 25% a mais do que em 2006 (R$ 15,43
bilhões). O crescimento nacional foi de 16%. No mês de dezembro a arrecadação
foi de R$ 1,97 bilhão, 20% superior à arrecadação de dezembro de 2006, que
somou R$ 1,64 bilhão.
Relatório
divulgado pela Superintendência Regional da Receita Federal mostra que aumentou
também o valor das mercadorias estrangeiras trazidas para o país de forma
irregular e apreendidas no estado. No total, em 2007, foram registrados U$
114,82 em apreensões - um acréscimo de 7% em relação ao ano de 2006, que
registrou U$ 107 milhões.
Cigarros,
equipamentos de informática, eletrônicos, brinquedos, bebidas e veículos são
maioria entre as mercadorias apreendidas. A Receita apreendeu durante todo o
ano, 4.373 veículos.
O
superintendente da Receita Federal no Paraná, Luiz Bernardi, afirma que dois
fatores foram determinantes para esses aumentos.
“O
crescimento, a consolidação da economia paranaense em todos os setores, na
agricultura, na indústria, no turismo e a presença fiscal intensa durante todo
o ano, o que ativa a percepção do risco.”
A
Receita encerrou o ano com 1.615 ações de fiscalização no Paraná, que geraram
autos de infração que totalizaram R$ 1,79 bilhão.
Segundo
Bernardi, 904.557 contribuintes foram atendidos no Paraná, uma média de 3,4 mil
por dia, não incluindo aí os atendimentos prestados nas unidades aduaneiras
(portos, aeroportos e fronteiras).
“Mais de
95% dos atendimentos pessoais prestados pela Receita Federal do Brasil são
conclusivos, significando que o contribuinte resolve sua pendência já na
primeira vez, sem precisar retornar”, disse o superintendente.
Entrega da Dirf 2008 termina em 15 de fevereiro
Brasília,
07|02|2008
O prazo
para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2008 termina no próximo dia 15 de fevereiro. Devem
entregar o documento as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com
retenção de imposto em 2007. A transmissão da Dirf só
pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Após o
encerramento do prazo de entrega da Dirf, o
beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu
número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC
(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB,
com a utilização de certificado digital válido.
As
empresas inativas que deixarem de apresentar a Dirf
pagarão multa mínima de R$ 200. As demais pessoas jurídicas têm uma penalidade
de R$ 500.
Comprovante
de Rendimentos - O prazo final para a entrega do Comprovante de Rendimentos,
utilizado pelos empregados para preencher a Declaração de Imposto de Renda
(IR), será no dia 29 de fevereiro, sexta-feira, já que 2008 é um ano bissexto.
A multa por não entregar o documento, ou apresentá-lo com informações
incorretas, é de R$ 41,43.
Programas
para IR - Na última quinta-feira (31), foram publicadas quatro instruções
normativas que aprovam programas relativos ao Imposto de Renda 2008. No mesmo
dia, os aplicativos Carnê-Leão, Livro-Caixa de Atividade Rural, Ganhos de
Capital e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira ficaram disponíveis para
acesso pela página da Receita.
Esses
programas aplicam-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2008. Os dados apurados poderão ser armazenados e
transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa
Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Produtores rurais devem fazer cadastro das propriedades
Maringá,
13|02|2008
O
Governo do Paraná implantou o Cadastro de Produtores Rurais no Estado do Paraná
(CAD-PRO) com a publicação do Decreto n° 1668, de 25/10/2007, em sua alteração
nº 847º.
Conforme o
decreto os produtores rurais devem inscrever-se no CAD-PRO, na prefeitura do
município onde exercem a atividade, a partir de 1º de dezembro de 2007.
Para fazer a
inscrição é necessário apresentar os documentos citados a seguir:
RELACIONADOS
À PROPRIEDADE
1 –
Matrícula do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ou, na
impossibilidade desta apresentação, o comprovante do Imposto Territorial Rural
(ITR);
2 –
Comprovante do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), se o imóvel estiver
situado na zona urbana;
3 – Cópia do
instrumento legal respectivo, devidamente registrado em cartório, exceto para
área inferior a cinqüenta hectares (20,6 alqueires), hipótese em que se exigirá
apenas a cópia do contrato com firmas reconhecidas dos contratantes e de
testemunhas;
4 –
Declaração do respectivo sindicato ou prefeitura municipal, ou cópia de
qualquer documento de expectativa de legitimação de posse, quando não se tratar
de proprietário, arrendatário ou parceiro;
5 – Carteira
de pescador, se for desenvolvida atividade pesqueira
RELACIONADOS
À PESSOA
1 – Cópia do
cartão de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) do produtor rural;
2 –
Comprovante de residência recente do produtor rural.
A partir de
1º de julho de 2007 a emissão das Notas Fiscais de Produtor Rural deverão
conter o número da inscrição no CAD-PRO.
O objetivo
da implantação do cadastro de produtores rurais é melhorar a qualidade das informações
sobre a comercialização de produtos primários, para subsidiar as políticas do
governo para o setor.
Mais
informações sobre o cadastro podem ser obtidas nas prefeituras, nos
departamentos de emissão de notas fiscais para produtores rurais e na Receita
Estadual junto aos coordenadores do Sistema Produtor Rural. Receita publica modelo dos formulários da Declaração do Imposto de Renda de 2008
Brasília,
13|08|2008
Foram
aprovados os formulários para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativa ao exercício de 2008,
ano-calendário de 2007. Os modelos da declaração completa e da simplificada
foram publicados segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
Qualquer
empresa tem autorização para imprimir os formulários, desde que siga as regras
estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). As matrizes para impressão
serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Receita.
Os
formulários deverão conter no rodapé o nome e o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora. As impressões que
fugirem às especificações contidas em Instrução Normativa
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8172008.htm) da RFB
serão apreendidas. Governo enviará projeto sobre contribuição sindical única
Brasília
13|02|2008
O deputado
Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) informou ontem que, até o final de fevereiro, o
Ministério do Trabalho, comandado por seu partido, deve enviar ao Congresso um
projeto de lei que modificará a cobrança das contribuições sindicais. A idéia,
segundo ele, é unificar o imposto sindical (equivalente a um dia de trabalho
por ano), a contribuição sindical (cobrada em dissídios), a contribuição
confederativa (que é mensal), e a mensalidade do sindicato em apenas uma
contribuição.
A Força
Sindical quer que o valor máximo dessa contribuição única seja discutido no
Congresso, mas outras centrais sindicais defendem que o projeto do Executivo já
defina esse teto. A contribuição única ainda teria que ser aprovada em
assembléia e seria cobrada de todos os trabalhadores beneficiados por acordos
coletivos.
Texto
alterado - Paulo Pereira da Silva voltou a defender a manutenção do texto do Senado
ao Projeto de Lei 1990/07, que legaliza o funcionamento das centrais sindicais.
Os senadores rejeitaram a emenda da Câmara que estabelecia que o desconto do
imposto ou contribuição sindical na folha de pagamento do empregado, pago todo
mês de março, só poderia ser feito quando autorizado individualmente pelo
trabalhador. O projeto terá de ser revisto pela Câmara.
O deputado
Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda que acaba com o imposto sindical,
quer manter o texto da Câmara. "Há 70 anos discute-se o fim do imposto
sindical neste País. É uma invenção tipicamente brasileira. Só no Brasil o
sindicato precisa que o governo meta a mão no bolso do trabalhador para
financiar as suas entidades", reclama.
Hoje, às 10
horas, o deputado se reunirá com líderes da base aliada para discutir o
assunto.
Convenções
da OIT - Paulo Pereira da Silva disse ainda que, nesta quinta-feira (14), o
governo deve enviar ao Congresso as convenções 151 e 158 da Organização
Internacional do Trabalho. A primeira garante direitos aos servidores públicos,
como a fixação de data-base. A outra restringe as demissões sem justa causa a
casos de piora na situação econômica dos empregadores.
De acordo
com o parlamentar paulista, a mudança é polêmica. "Na nossa Constituição,
está escrito que aquela multa de 40% do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço] teria valor até quando fosse aprovada essa convenção. Então, os
trabalhadores vão ter que decidir se querem a garantia do emprego ou se querem
a multa do fundo.
O
parlamentar acredita que isso irá provocar debates e discordâncias. "O
FGTS, de certa maneira, virou uma coisa importante para os trabalhadores e as
pessoas não querem abrir mão disso", avalia.
Abaixo-assinado - Os sindicalistas ainda divulgaram um abaixo-assinado para a redução da
jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais. As assinaturas estão
sendo recolhidas em todo o País e serão entregues no Congresso no dia 1º de
maio. De acordo com o deputado, a proposta pode gerar 2 milhões de empregos. Despesas da Previdência com auxílio-doença aumentaram em 2007
Brasília,
13|02|2008
Os
benefícios previdenciários concedidos por acidentes de trabalho e por
atividades consideradas insalubres – que apresentam condições impróprias para a
saúde do trabalhador – custaram R$ 10,7 bilhões à Previdência Social em 2007.
No ano anterior, essas despesas haviam totalizado R$ 9,941 bilhões.
De acordo
com balanço divulgado pelo Ministério da Previdência, o ano de 2007 registrou
crescimento de 95% no número de auxílios-doença acidentários concedidos na
comparação com 2006, passando de 140.998 benefícios para 274.946 no ano
seguinte.
A assessoria
do Ministério da Previdência Social informou que o resultado não reflete,
necessariamente, aumento no número de casos de doença e acidentes de trabalho,
mas a redução da subnotificação, que é a omissão das
empresas na comunicação de acidentes ou doenças ocupacionais ao INSS.
Segundo o
ministério, o Brasil perde, a cada ano, o equivalente a 4% do Produto Interno
Bruto (PIB – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) com
acidentes de trabalho. O cálculo inclui todos os gastos da Previdência Social,
além dos custos para o Ministério da Saúde e os prejuízos para a produção.
De acordo
com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, divulgado na última semana
de janeiro, foram registrados 503.890 acidentes de trabalho em todo o país, em
2007, contra 499.680 registros.
A quantidade
de acidentes liquidados (casos encerrados pela recuperação do trabalhador, por
exemplo) caiu de 545.703 para 537.457 de 2006 para 2007. Cerca de 30% dos
acidentes de trabalho registrados atingem mãos, dedos e punhos.
É o caso de
Renata Fonseca, funcionária de um banco na capital paulista há dois anos. Para
a bancária, a quantidade de benefícios concedidos pelo INSS, apesar de grande,
não parece suficiente. Ela quebrou o braço em uma queda que sofreu em outubro
de 2007 quando se dirigia ao trabalho, caso caracterizado como acidente de
trajeto.
O primeiro
pedido de auxílio-doença foi concedido mas, assim que a imobilização do braço
foi retirada, a prorrogação do tempo foi negada pelo médico do INSS . “Toda a
documentação estava completa. Levei um laudo com a data da minha cirurgia, no
dia 19 de fevereiro. Não tinha porque ele indeferir o meu pedido”.
A bancária
afirma que, desde o dia 25 de novembro, não recebe o salário por estar afastada
do cargo, nem o benefício. Ela garante que o banco realizou todos os
procedimentos necessários para o caso – preencheu, inclusive, o Comunicado de
Acidente de Trabalho (CAT). “O único problema é o INSS”.
Renata diz
que, apesar da falta de recursos financeiros, vai fazer a cirurgia e, depois da
recuperação, deve voltar ao trabalho. Ela garante que vai entrar com um
processo de perdas e danos contra o INSS e lembra que, sem o auxílio-doença, o
salário de R$ 1,3 mil faz falta.
“Fiquei sem
receber por três meses. Eu trabalho desde os 14 anos, registrada, nunca me
afastei por nenhum motivo. Sempre paguei meu INSS direitinho. E no momento em
que você mais precisa, que você pensa que o registro na carteira é uma
estabilidade, simplesmente você não tem. Não tem motivo para ser registrado
hoje em dia”.
Ao todo, R$
5,075 bilhões foram gastos em pagamento de auxílios por doenças e acidentes
ocupacionais e ainda com aposentadorias decorrentes dos mesmos fatores em 2007.
Outros R$ 5,7 bilhões foram pagos em aposentadorias especiais, concedidas por
exposição do trabalhador a riscos. Pochmann defende “política nacional” sobre a terceirização
São Paulo,
13|08|2008
O
pesquisador e economista Marcio Pochmann, atual
presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),
defendeu ontem (12) a elaboração de uma política nacional sobre a terceirização
do trabalho. Em palestra ministrada durante evento promovido pelo Sindicato dos
Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeepres), em São Paulo, Pochmann
afirmou que o Brasil pode se beneficiar com o fenômeno, que é mundial, “mas
está perdendo uma oportunidade por não tomar as medidas necessárias”.
“A
terceirização é um imperativo. Não tem volta”, afirmou o pesquisador. “Está
faltando uma política nacional sobre o assunto. Precisamos decidir qual é o
tipo de terceirização que o Brasil quer para seu futuro.”
Segundo o
pesquisador, o país precisa capacitar suas empresas para que possam atrair para
o mercado nacional algumas das cerca de 6,7 milhões de vagas terceirizadas
criadas todo ano no mundo. Também precisa capacitar os trabalhadores para que
os empregos trazidos para o país tenham maior remuneração salarial.
Pochmann
defendeu ainda que seja estabelecida uma regulamentação específica para esse
tipo de emprego. “O Brasil regula a terceirização como se estivesse olhando os
fatos pelo retrovisor de um carro”, considerou. “Temos que regulamentar o
assunto olhando para os próximos anos.”
Ele citou
como exemplo a elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicada
em 1943. “A CLT regula o trabalho assalariado, porém foi concluída quando dois
a cada dez trabalhadores eram assalariados”, afirmou. “A legislação serviu como
base para o estabelecimento das relações trabalhistas dos anos posteriores.”
Ontem (12),
Marcio Pochmann apresentou a pesquisa A Transnacionalização da Terceirização na Contratação do
Trabalho que aponta a subcontratação de trabalhadores por empresas com sede em
outros países, a chamada terceirização transnacional, como um fenômeno em
expansão, principalmente no setor de prestação de serviços. De acordo com o
estudo, uma tendência desse tipo de terceirização é a redução dos custos
trabalhistas, que resulta na informalidade e na falta de cobertura
previdenciária dos empregados. Estados, municípios e DF passam a fiscalizar pagamento de impostos ao Simples
Brasília,
13|08|2008
Os estados,
municípios e o Distrito Federal agora poderão fiscalizar o pagamento de
tributos federais pelas empresas que optaram pelo Simples Nacional, também
conhecido como Supersimples. A medida consta de
resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada segunda-feira (11)
pelo Diário Oficial da União.
Com a
resolução, um município não fiscalizará a cobrança somente do Imposto sobre
Serviços (ISS), mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo
Simples Nacional, tanto no nível federal como o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados.
De acordo
com nota divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB), tanto a própria
Receita quanto estados, Distrito Federal e municípios terão competência para
fiscalizar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para tanto, os estados
poderão fazer convênios com as prefeituras, exceto se houver fato gerador
sujeito ao ISS.
A empresa
que faz parte do Simples Nacional está sujeita a receber auto de infração,
independentemente de sua localização. Segundo a resolução, quando a
fiscalização envolver estabelecimento em outro estado ou município, a autuação
deve ser comunicada ao respectivo ente federativo para que a ação seja
integrada.
Apesar de a
fiscalização poder ser exercida por qualquer ente da administração pública, a
autuação continuará a cargo do órgão que cobra a obrigação. Assim, por exemplo,
a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada pela Receita Federal,
encarregada de receber esse documento. Prazo de entrega da Dirf 2008 termina nesta sexta
Brasília,
13|02|2008
O prazo de
entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
2008 termina nesta sexta-feira, dia 15 de fevereiro. Devem entregar o documento
as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em
2007. A transmissão da Dirf só pode ser feita pela
página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
As empresas
que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa
mínima de R$ 500.
Comprovante
de Rendimentos - O prazo final para a entrega do Comprovante de Rendimentos,
utilizado pelos empregados para preencher a Declaração de Imposto de Renda
(IR), será no dia 29 de fevereiro, sexta-feira, já que 2008 é um ano bissexto.
A multa por não entregar o documento, ou apresentá-lo com informações
incorretas, é de R$ 41,43.
Após o
encerramento do prazo de entrega da Dirf (15.02) o
beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu
número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC
(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB,
com a utilização de certificado digital válido.
Formulários
IR 2008 - Foi publicada no DOU de segunda-feira (11) a Instrução Normativa 817
que aprova os formulários para declaração de Ajuste anual do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física relativo ao exercício de 2008, ano calendário de 2007.
Isenção e redução de ICMS beneficiam 165 mil empresas
Curitiba,
13|02|2208
A política
de incentivo fiscal criou um cenário ideal para a criação e manutenção de novas
empresas no Paraná, disse o governador Roberto Requião aos deputados estaduais
nesta segunda-feira (11), na abertura dos trabalhos da Assembléia Legislativa
em 2008. O programa de isenção e redução de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) implantado em 2003 atende hoje mais de 165 mil,
das 214 mil empresas paranaenses, de acordo com a Receita Estadual.
“Registre-se
que, em 2006, radicalizamos o programa, cortando ainda mais a carga tributária
das pequenas empresas. De 2003 a dezembro do ano passado, assinei 62 decretos
isentando, diminuindo, diferindo, suspendendo pagamento de impostos ou
concedendo crédito presumido de ICMS”, disse Requião no pronunciamento feito na
sessão solene da Assembléia Legislativa.
O Estado,
nos últimos cinco anos, transformou a política fiscal em um forte e ativo
instrumento de apoio ao desenvolvimento da população, “dei incentivo a quem
quer empreender, investir, crescer e vencer. E os resultados estão aí, tão
cristalinos e incontestáveis. Hoje, o Paraná apresenta o menor índice nacional
de mortalidade de micro e pequenos empreendimentos. Uma taxa em torno de 2,1%.
Quando assumimos, em 2003, o índice era de 4,5%. Também aqui, um avanço
significativo”, acrescentou o governador. Alíquota reduzida do INSS Simplificado vence nesta sexta-feira
Brasília,
13|02|2008
Contribuintes
individuais ou facultativos que aderiram ou queiram aderir ao Plano
Simplificado de Inclusão Previdenciária devem ficar atentos à data para
recolhimento do pagamento, que vence nesta sexta-feira (15). O Plano
Simplificado oferece como vantagem alíquota reduzida de 11% (R$ 41,80) sobre o
valor do salário mínimo (R$ 380) e toda a proteção social previdenciária,
exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
E os
contribuintes podem fazer o pagamento mensal ou trimestralmente (este mês, a
retroatividade pode ser até a competência novembro de 2007), em qualquer banco,
utilizando a Guia de Previdência Social (GPS). Os que recolhem 20% sobre a
remuneração mensal também têm que fazer o pagamento no dia 15.
O
trabalhador que recebe um salário mínimo e que optar pela alíquota reduzida, e
antes recolhia 20%, diminuirá seu gasto mensal de R$ 76 (R$ 912 por ano) para
R$ 41,80 (R$ 501,60 por ano). O que equivalerá a uma economia de R$ 34,20 por
mês (R$ 410,40 por ano).
O Plano
Simplificado foi adotado em abril de 2007 para que o trabalhador, que ganha
pouco ou que está desempregado, continue contribuindo e garanta, dessa forma, a
proteção e os benefícios da previdência social, caso seja obrigado a deixar de
trabalhar, temporária ou definitivamente, por doença, acidente ou idade
avançada.
De acordo
com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2006 (Pnad), 29 milhões de pessoas, com idade entre 16 e 59 anos,
não têm qualquer proteção previdenciária. Desses, 15,4 milhões recebem mais de
um salário mínimo e, apesar de terem renda, não contribuem para a Previdência
Social.
Adesão -
Para aderir ao plano, basta colocar na GPS o Número de Inscrição do Trabalhador
(NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Os
trabalhadores que não são inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) podem fazer a inscrição pelo telefone 135 ou pela Internet
(www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à Agência da
Previdência Social (APS).
Podem optar
pelo simplificado o contribuinte individual que trabalha por conta própria
(autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o empresário
ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior,
seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo que não tem atividade
remunerada, como as donas de casa, estudantes e pessoas acima de 16 anos, por exemplo.
Tanto o
trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém
inscrito devem informar na GPS os códigos, de acordo com a opção escolhida:
Código 1163,
se optar pela contribuição individual mensal;
Código 1180,
caso prefira a contribuição individual trimestral;
Código 1473,
se optar pela contribuição facultativa mensal,
Código 1490,
para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.
Quem não
pode optar - Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte
individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços à pessoa
jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita
anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.
Benefícios e
valores - Quem optar pela alíquota reduzida não se aposenta por tempo de
contribuição. Mas mantém o direito aos mesmos benefícios assegurados aos demais
contribuintes. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por
invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e
auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média
dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.
Migração de
plano - Caso o trabalhador passe a recolher 11% sobre o salário mínimo, e
depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de
contribuição, deve complementar os meses em que pagou 11%, mediante o
recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora. TRF nega exclusão de ICMS da base de cálculo da Cofins
Valor Online
Fernando
Teixeira e Josette Goulart - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região
proferiu sua primeira decisão de mérito sobre a exclusão do ICMS da base de
cálculo da Cofins, desde que o tema foi retomado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Ao julgar o mérito do mandado de
segurança, os desembargadores decidiram manter a jurisprudência pacífica do
próprio TRF e seguir a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a despeito
da posição já majoritária no STF contra a incidência da Cofins
sobre o ICMS.
O resultado
vai contra a tendência identificada em vários TRFs,
inclusive o de São Paulo, de conceder liminares às empresas em razão da
expectativa de reversão da posição tradicional da Justiça no novo julgamento do
Supremo. O advogado do caso, Marcelo Annunziata, do
escritório Demarest & Almeida, mantinha a
expectativa de que o tribunal mudasse de opinião em função dos seis votos já
proferidos no Supremo em favor dos contribuintes, mas os desembargadores
preferiram manter sua jurisprudência já que o julgamento no STF ainda está
pendente. "Temos outros casos em andamento no tribunal e percebemos que a
melhor estratégia agora é esperar o julgamento no STF", diz Annunziata.
Desde a nova
posição do Supremo sobre o caso que começou a ser delineada em agosto de 2006,
muitos advogados tributaristas entraram na Justiça para garantir a isenção do
tributo cobrado a mais para seus clientes e evitar a prescrição de
recolhimentos mais antigos que podem ser exigidos de volta judicialmente. Em
pelo menos três tribunais - os TRFs da 1ª, 2ª e 3ª
regiões - houve liminares favoráveis aos contribuintes. O resultado do TRF da
3ª Região indica que a disputa pode tornar-se mais complicada quando se trata
do mérito.
A
expectativa é que o STF retome o julgamento em março, quando a composição do
Supremo estará completa. No momento, o ministro Joaquim Barbosa está afastado
da corte por motivos de saúde. Ele é um dos quatro ministros que ainda não
avaliaram o tema. Cenofisco fará treinamento sobre atualização em ICMS no dia 28 de fevereiro
Maringá,
19|02|2008
O consultor
tributário Ricardo Borges Lacerda, do Cenofisco
Centro de Orientação Fiscal, fará treinamento a contabilistas de Maringá no dia
28 de fevereiro, sobre atualização em ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços), enfatizando o novo regulamento do imposto, a
escrituração digital e ainda novas mercadorias sujeitas à substituição
tributária.
Ricardo atua
na área contábil e fiscal há doze anos e é bacharel em Ciências Contábeis pela
FAE em 1999. O treinamento terá 8 horas e custa R$ 30,00 para associados do Sincontábil. Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2008
Brasília
19|02|2008
O supervisor
nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou ontem
em coletiva (18) as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).
São
esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007.
Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível
na página da Receita na Internet a partir de 3 de março.
Veja abaixo
as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.
PRINCIPAIS
NOVIDADES
1 -
Restrição ao uso do formulário
•recebeu rendimentos
tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00
•recebeu
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja
soma foi superior a R$ 100.000,00;
•obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto;
•realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•obteve
receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
•possua
informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas
disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Restrição ao
uso do formulário (novas)
•recebeu, de
pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
•incluiu
dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos,
tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
•participou,
em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou
acionista, ou de cooperativa;
•pretenda
beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
•pretenda
beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social
pelo empregador doméstico;
•efetuou
doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos
eletivos; ou
•declaração
apresentada em nome de espólio.
2 -
Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas
•Os
rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada,
serão informados mês a mês.
3 - Número
do recibo da declaração
•A
informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007,
será obrigatória.
4 -
Pagamentos e Doações
•A
informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e
doações passa a ser obrigatória.
5 - Captação
de dados de endereço.
“Houve
mudança de Endereço?”
•Se
contribuinte responder “Não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP
informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada
uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o
endereço.
•Se
contribuinte responder “Sim” Haverá a validação do CEP com o Município.
•Tal medida
impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na
declaração já altera o cadastro.
6 – CPF do
dependente
Obrigatoriedade
de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em
31/12/2007.
7 – Auto-regularização
O
contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do
recibo de entrega da Declaração.
INFORMAÇÕES
BÁSICAS
A Receita
Federal do Brasil espera receber, até 30 de abril, aproximadamente 24 milhões e
500 mil declarações.
Prazo de
entrega:
De 03 de
março a 30 de abril de 2008.
Quem está
obrigado a entregar a declaração?
• Recebeu
rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28
(quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
• Recebeu
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
•
Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular,
sócio ou acionista, ou de cooperativa;
• Obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas;
• Obteve
receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e
oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda
compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;
• Teve a
posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
• Passou, em
qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de
dezembro;
Formas de
apresentação
•Na
Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;
•Em
disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
•Em
formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50).
Modelos de
Declaração
•Declaração
Completa
É a
declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que
comprovadas.
•Declaração
Simplificada
Desconto de
20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto
substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.
Deduções
(Base de cálculo)
•CONTRIBUIÇÃO
À PREVIDÊNCIA OFICIAL
•CONTRIBUIÇÃO
À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos
rendimentos tributáveis.
•DEPENDENTES
- O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada
•DESPESAS
COM INSTRUÇÃO - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66
•DESPESAS
MÉDICAS –
•PENSÃO
ALIMENTÍCIA JUDICIAL
•LIVRO CAIXA
Despesas com
Instrução
Podem ser deduzidos
os gastos relativos:
•à educação
infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas;
•ao ensino
fundamental;
•ao ensino
médio;
•à educação
superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado,
doutorado e especialização);
•à educações
profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Despesas
Médicas
Podem ser
deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais
e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e
dentárias.
Deduções
(Imposto apurado)
•Podem ser
deduzidos a titulo de incentivo:
-
Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Incentivo
a Cultura;
- Incentivo
à atividade Audiovisual.
•Esta
dedução está limitada a 6% do imposto apurado.
•Contribuição
Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60.
Multa por
atraso na entrega
–multa de 1%
ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido,
observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
–não
existindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Receita lança curso a distância sobre centro de atendimento virtual
Brasília,
19|02|2008
A Receita
Federal do Brasil lançou em 14 de fevereiro um curso de ensino a distância
sobre o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Por meio do portal do e-CAC, o contribuinte tem a seu
dispor todos os serviços oferecidos no sítio da Receita Federal, 24 horas por
dia, sete dias por semana.
O curso a
distância do e-CAC apresenta e demonstra como
funcionam tais serviços, motivando e fornecendo dicas para a sua utilização.
Ele possui simulações de várias funcionalidades constantes no portal, tanto
aquelas de acesso livre quanto as que exigem certificado digital. Com esse
conhecimento, fica mais fácil para o cidadão utilizar os serviços oferecidos e
descobrir que não há nenhum mistério em sua utilização.
Trata-se de
um curso aberto, que não contará com acompanhamento e orientação de tutores e
atividades avaliativas. Para acessar o curso, o cidadão deve fazer o download
no sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) dentro do portal e-CAC, no ítem "Cursos para
o Cidadão". Empregador tem que liberar comprovante de rendimentos até o fim do mês
Brasília,
19|02|2008
Empregadores
de todo o país tem até o dia 29 de fevereiro para fornecer o Comprovante de
Rendimentos a seus funcionários. As informações são necessárias para o correto
preenchimento de dados das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF), que em 2008, começam a ser entregues no dia 3 de março.
Em caso de
descumprimento do prazo para entrega dos comprovantes, a Receita Federal
recomenda que os contribuintes comuniquem o atraso nas unidades de atendimento
locais. As empresas que não respeitarem a data limite podem receber multa de R$
41,43 por documento não emitido.
Se houver
divergência nos números apresentados, segundo orientações da Receita, outro
comprovante deve ser solicitado à fonte pagadora.
As
informações fornecidas nos comprovantes são comparadas aos dados entregues na Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). De acordo
com informação divulgada pela Receita na internet, o documento é considerado
“indispensável” no trabalho de fiscalização do governo. Receita espera receber 24,5 milhões declarações
A expectativa
da Receita Federal é a de receber este ano cerca de 24,5 milhões de declarações
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2008.
No ano
passado, segundo o supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o
número de declarações foi de aproximadamente 23,5 milhões. Quem recebeu
rendimento anual tributável acima de R$15.764,28 em 2007 é obrigado a
apresentar informações à Receita.
Para que não
haja empecilho no envio de dados, Adir recomenda que contribuintes procedam de
forma organizada. "A Receita tem procurado de todas as formas auxiliar o
contribuinte na hora da declaração. Uma delas é que ele guarde a declaração de
um ano para fazer a importação de um dado para o outro ano. O contribuinte
organizado, que está usando os recursos da informática que a Receita passa, não
terá nenhuma dificuldade. Nós diríamos então que alguns menos avisados, ou quem
sabe desorganizados, que inclusive perderam cópias da declaração do ano
anterior, poderão ter alguma dificuldade".
O prazo para
entrega das declarações vai de 3 de março a 30 de abril. A data inicial para
restituições, no entanto, ainda não foi estabelecida.
“A
princípio, a restituição deve manter o calendário dos anos anteriores. Ainda
não está definido, mas 15 de junho deve começar a restituição”, disse Adir.
Entre as
deduções legais previstas pela Receita, estão as contribuições à previdência
pública ou privada, despesas médicas ou educacionais e pagamento de pensão
alimentícia por determinação judicial. Receita Federal anuncia novas regras para declaração de imposto de renda
Brasília,
19|02|2008
Quem recebeu
menos de R$ 15.764,28 no ano passado está isento da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) em 2008. No ano passado, o imposto começava a
incidir para quem ganhava acima de R$ 14.992,32.
O anúncio
foi feito ontem pela Receita Federal, junto com outras mudanças na declaração
deste ano, que tem 2007 como ano-base.
A maior
restrição aos formulários de papel está entre as principais alterações em
relação às declarações entregues em 2007. Naquele ano, de acordo com a Receita,
pouco mais de 1% das declarações foram entregues em papel.
Outra
exigência para 2008 é informar o número do recibo da última declaração entregue
pelo contribuinte. Os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes
com idade acima de 18 anos também deverá ser informado na declaração deste ano
- antes, era preciso informar apenas o número do CPF de dependentes com mais de
21 anos de idade.
A informação
do CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de beneficiários de
pagamentos e doações passa a ser obrigatória este ano.
As novidades
sobre a declaração do IRPF 2008 podem ser obtidas no site da Receita Federal
Comércio varejista vendeu 9,9% a mais em 2007, mostra pesquisa
Rio de
Janeiro, 19|02|2008
As vendas do
comércio varejista brasileiro cresceram 9,9% em 2007 na comparação com o ano
anterior. O segmento que apresentou maior crescimento no volume de vendas em
2007 foi o de hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e
fumo, com variação de 6,4%.
Segundo a
Pesquisa Mensal de Comércio divulgada ontem (18) pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o setor respondeu por um terço da taxa global
do varejo no ano passado. Para os técnicos do IBGE, o desempenho positivo seria
reflexo da melhoria da renda e do emprego da população, além da expansão do
crédito.
“Condições
favoráveis de crédito ao consumo, melhoria do rendimento real e do emprego e da
queda nos preços, proporcionada pela concorrência dos importados, foram os
principais fatores de sustentação do resultado positivo da atividade pelo
quarto ano consecutivo”, explicou o IBGE.
No ano
passado o setor de móveis e eletrodomésticos teve o segundo maior resultado do
comércio varejista (15,4%) em relação ao ano anterior.
A pesquisa
mostra que no ano passado as atividades de tecidos, vestuário e calçados
(10,7%) e de livros, jornais, revistas e papelaria (7,1%) tiveram seus maiores
resultados desde o início da série, em 2001.
Com relação
à receita nominal, o crescimento foi de 14,1% entre 2006 e 2007. Na comparação
entre dezembro de 2007 e o mês anterior, a variação da receita foi de 0,4%, já
as vendas permaneceram estáveis. Contribuição previdenciária não incide sobre FGTS e multa de 40%
Belo
Horizonte, 19|02|2008
Não incide
contribuição previdenciária sobre a multa de 40% e nem sobre o saldo de FGTS
devidos em decorrência de sentença ou acordo judicial, já que ambas são
parcelas de natureza indenizatória. É este o teor da Orientação Jurisprudencial
nº 04, das Turmas da 3ª Região, aplicada em julgamento recente pela 3ª Turma do
TRT-MG. O relator do recurso, desembargador Bolívar Viegas
Peixoto, fundamentou o seu voto também no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e no
parágrafo 9º do Decreto nº 3.048/99, que excluem expressamente essas parcelas
da incidência do tributo previdenciário. Com essa base legal, deu provimento
parcial ao recurso da empresa para determinar a não incidência de INSS sobre a
parcela deferida a título de FGTS e sobre a multa de 40% devida em razão da
dispensa sem justa causa. (RO nº 00013-2007-053-03-00-2) Doméstico: empregador pode descontar contribuição no imposto de renda
Brasília,
19|02|2008
Com a
aproximação do período de declaração do Imposto de Renda, entre março e abril,
o empregador pessoa física, que assina a carteira de trabalho do empregado
doméstico, deve ter em mãos os documentos para poder descontar a contribuição
previdenciária de 12%, do ano-base de 2007, desde que referente a apenas um
salário mínimo mensal e a um doméstico.
Para obter o
desconto, além de optar pela declaração completa do IRPF, o empregador
doméstico deve guardar uma página de cada mês pago (em qualquer banco) da Guia
da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em
nome da empregada.
Quem
contribuiu durante todo o ano de 2007 deve levar em conta que, até a
competência março, o salário mínimo em vigor era de R$ 350, e que deve ser incluído
no cálculo a competência dezembro de 2006, cujo pagamento da contribuição é
feito em janeiro. Dessa forma a contribuição mensal do empregador foi de R$ 42
e, a do empregado, de R$ 28. A partir de 1º de abril, o salário-mínimo passou
para R$ 380 e a parcela do empregador ficou em R$ 45,60, enquanto a do
empregado em R$ 30,40. Também é preciso considerar a contribuição sobre o 13º
salário e um terço do período de férias.
Assim, nos
meses de janeiro, fevereiro, março e abril, a contribuição patronal paga ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) totalizou R$ 168. Para os oito meses
restantes, até dezembro, o total recolhido representa mais R$ 364,80. Levando
em conta o 13º salário, depositado no dia 20 de dezembro de 2007 (R$ 45,60), e
as férias (R$ 12,60, se recolhida até abril, ou R$ 13,70 de maio a dezembro), o
valor do desconto pode ficar entre R$ 532,80 e R$ 591,10.
Desconto - A
inscrição do empregado doméstico na Previdência Social, assim como o pagamento
das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o
trabalhador na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador
(NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet
(www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o número da identidade ou
da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.
Direitos -
Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados
domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez ou por
tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e,
seus dependentes, a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses
trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.
O
trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na
residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha
fins lucrativos para o empregador. Nesta categoria estão incluídos o empregado
doméstico, a governanta, cozinheiro, copeiro, babá, acompanhante de idosos,
jardineiro, motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde
trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros.
A
Constituição Federal de 1988 concedeu outros direitos sociais aos empregados
domésticos, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; repouso
semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço
a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e
do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio;
aposentadoria e integração à Previdência Social.
Com a Lei nº
11.324/2006, os trabalhadores domésticos conquistaram o direito a férias de 30
dias, estabilidade para gestantes, feriados civis e religiosos, além da proibição
de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados
no local de trabalho.
Saiba mais
sobre os direitos garantidos com a contribuição à Previdência Social:
Aposentadoria
por Idade: ao completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher.
Aposentadoria
por Invalidez: se a perícia médica do INSS considera o empregado doméstico
total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou
acidente de qualquer natureza, o aposenta por invalidez. Normalmente, recebe
primeiro o auxílio-doença.
Aposentadoria
por Tempo de Contribuição: por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Se
inscrito até 16 de dezembro de 1998, o empregado doméstico pode aposentar-se
proporcionalmente, desde que tenha 30 anos de contribuição e 53 anos de idade,
se homem, e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher. Neste caso,
o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo
exigido é acrescido de 40%.
Auxílio-doença: se o empregado doméstico ficar doente ou sofrer acidente de qualquer
natureza tem direito ao auxílio-doença, pago desde o início da doença ou do acidente
de qualquer natureza.
Salário-maternidade: empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade por
120 dias, período em que fica afastada do trabalho, com início 28 dias antes e
91 dias depois do parto.
Auxílio-reclusão:
A família do empregado doméstico que, por qualquer razão, for preso tem direito
ao auxílio-reclusão, desde que a remuneração seja de até R$ 676,27, a partir de
1º de abril de 2007. Como esse limite muda todos os anos, informe-se sobre o
novo valor numa Agência da Previdência Social, acesse (www.previdencia.gov.br)
ou ligue grátis para o telefone 135.
Pensão por
morte: Quando o empregado doméstico que paga a Previdência Social morre, a sua
família recebe a pensão por morte. Têm direito a esse benefício, nesta ordem:
marido, mulher, companheiro(a), o filho não emancipado menor de 21 anos ou
inválido de qualquer idade; ou pai e mãe; ou irmão não emancipado, menor de 21
anos ou inválido de qualquer idade. Nova posição da Receita eleva IR do lucro presumido em quatro vezes
Valor Online
Josette
Goulart - A partir deste ano as empresas optantes do regime de tributação pelo
lucro presumido que apenas industrializem seus produtos, recebendo do
contratante a maior parte da matéria-prima, terão que pagar quatro vezes mais
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se
migrarem para o regime do lucro real, passam automaticamente para o regime
não-cumulativo do PIS e da Cofins e terão um aumento
de quase seis pontos percentuais na alíquota destes tributos, sem ter a opção
de se creditar dentro da cadeia produtiva.
Este impacto
será resultado da mudança de posição da Receita Federal sobre a condição da
chamada "industrialização sob encomenda", que passa a ser prestação
de serviços se houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo
comprador, segundo o Ato Declaratório Interpretativo nº 20, assinado pelo
secretário da Receita, Jorge Rachid. Isto significa que a alíquota de 8%
estabelecida para a indústria que opta pelo lucro presumido passa a ser de 32%,
que é o percentual estabelecido para a prestação de serviços.
A mudança
vai atingir os fornecedores de setores como o de eletroeletrônicos, de máquinas
e equipamentos, indústria gráfica, entre outros, que preponderantemente têm
matéria-prima fornecida pelo contratante. Apesar de o ato declaratório ter sido
publicado em dezembro do ano passado, somente agora as empresas perceberam a
mudança e começam a fazer contas.
O setor de
eletroeletrônicos, por exemplo, será atingido porque fabricantes de baterias
para celular, recarregadores ou aquelas empresas que
montam placas-mãe de computadores recebem quase toda a matéria-prima dos
grandes compradores. Logo, este custo de matéria-prima não entra na conta do
faturamento final da empresa - e é por isso que empresas de porte considerável
conseguem se enquadrar no regime do lucro presumido. Este regime é uma opção
fiscal permitida somente para empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por
ano. A opção pelo lucro presumido era interessante não só pela alíquota de 8%
sobre o faturamento como também pelo PIS/Cofins
reduzido de 3,65%.
O advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock
& Camargo Advogados, explica que se estas empresas migrarem para o lucro
real, passam a pagar 9,25% de imposto e, como não compram matéria-prima, não
conseguem obter créditos dentre da cadeia produtiva para abater esse percentual
de PIS e Cofins.
A chefe da
divisão de imposto de renda pessoa jurídica da Receita, Cláudia Pimentel, diz
que a nova interpretação do fisco se baseou justamente no aspecto
"custo", que seria, segundo Cláudia, a essência do artigo 15 da Lei
nº 9.249, de 1995, que estabelece as alíquotas do lucro presumido. Ela diz que
a empresa que recebe toda a matéria-prima do comprador de seus produtos, ou
seja, do contratante, tem custos muito menores na formação de seu lucro do que
a indústria que adquire seus próprios insumos e, com isto, tem um faturamento
maior. "Antes fazíamos a interpretação com base no fato gerador do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI)", diz Cláudia.
Para tentar
evitar uma possível confusão com a mudança de atividade - de industrialização
para prestação de serviço - o ato declaratório diz em seu texto que a regra
vale para fins de imposto de renda e CSLL. Mas há aqueles que temem que os
municípios, com base neste ato declaratório da Receita, passem a querer
tributar estas empresas com o Imposto Sobre Serviços (ISS). O advogado Alexandre
Lira, do escritório D'Angelo e Lira Advogados, diz
que se os fiscos municipais se sentirem no direito de cobrar o imposto, a
mudança de interpretação da Receita vai afetar também as empresas do lucro
real.
Mas Cláudia
Pimentel, da Receita, diz que que esta posição não
altera a natureza de industrialização da atividade. Questionada sobre a
possibilidade de a fiscalização lavrar autos de infração para apurações de
resultados anteriores a 2008, Cláudia lembrou apenas que, em uma situação
similar no passado, a Receita pediu um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) e a resposta foi a de que uma nova interpretação não altera o
passado. TRF nega exclusão de ICMS da base de cálculo da Cofins
Valor Online
Fernando
Teixeira e Josette Goulart - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região
proferiu sua primeira decisão de mérito sobre a exclusão do ICMS da base de
cálculo da Cofins, desde que o tema foi retomado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Ao julgar o mérito do mandado de segurança,
os desembargadores decidiram manter a jurisprudência pacífica do próprio TRF e
seguir a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a despeito da posição já
majoritária no STF contra a incidência da Cofins
sobre o ICMS.
O resultado
vai contra a tendência identificada em vários TRFs,
inclusive o de São Paulo, de conceder liminares às empresas em razão da
expectativa de reversão da posição tradicional da Justiça no novo julgamento do
Supremo. O advogado do caso, Marcelo Annunziata, do
escritório Demarest & Almeida, mantinha a
expectativa de que o tribunal mudasse de opinião em função dos seis votos já
proferidos no Supremo em favor dos contribuintes, mas os desembargadores
preferiram manter sua jurisprudência já que o julgamento no STF ainda está pendente.
"Temos outros casos em andamento no tribunal e percebemos que a melhor
estratégia agora é esperar o julgamento no STF", diz Annunziata.
Desde a nova
posição do Supremo sobre o caso que começou a ser delineada em agosto de 2006,
muitos advogados tributaristas entraram na Justiça para garantir a isenção do
tributo cobrado a mais para seus clientes e evitar a prescrição de
recolhimentos mais antigos que podem ser exigidos de volta judicialmente. Em
pelo menos três tribunais - os TRFs da 1ª, 2ª e 3ª regiões
- houve liminares favoráveis aos contribuintes. O resultado do TRF da 3ª Região
indica que a disputa pode tornar-se mais complicada quando se trata do mérito.
A
expectativa é que o STF retome o julgamento em março, quando a composição do
Supremo estará completa. No momento, o ministro Joaquim Barbosa está afastado
da corte por motivos de saúde. Ele é um dos quatro ministros que ainda não
avaliaram o tema. Nova lei contábil altera de imposto a tarifa
Folha de S.
Paulo
Uma
revolução microeconômica sem precedentes acontece na forma como as empresas
brasileiras se relacionam com seus credores, fornecedores, clientes, governo e
mesmo com seus donos, os acionistas. De conseqüências ainda desconhecidas, as
novas regras contábeis que entraram em vigor no início do ano têm o potencial
belicoso de elevar a arrecadação tributária, diminuir os dividendos dos
acionistas e até reduzir tarifas de serviços, como água, luz e pedágios.
Antes da
mudança, as empresas brasileiras costumavam registrar bens, dívidas e despesas
segundo os valores desembolsados, exatamente como aparecem para as pessoas
comuns nos extratos bancários. A prática é considerada apropriada, mas, no caso
de empresas, esconde o valor pelo qual esses bens ou dívidas encontrariam
eventuais compradores caso tivessem de ser vendidos.
Por exemplo,
todos sabem que um carro de R$ 40 mil comprado numa concessionária valerá bem
menos um minuto após deixar a loja. No caso, a nova lei mandaria registrá-lo
não como um bem de R$ 40 mil, mas talvez pelos R$ 38 mil que conseguisse
vendê-lo.
"Patrocinada"
pelo sistema financeiro, a nova lei contábil demorou sete anos para ser
aprovada no Congresso Nacional, mas trouxe ganhos inéditos de transparência nas
contas de empresas que se relacionam com os bancos e que até bem pouco tempo
não tinham a obrigação de ter suas contas submetidas ao crivo de auditores
independentes, como Casas Bahia, Schincariol, Camil
Alimentos, entre outras.
Os bancos
argumentam que, com mais transparência, podem avaliar melhor seu risco e cobrar
juros menores. Dizem ainda que permitem a comparação de empresas brasileiras
com seus pares internacionais, facilitam a entrada de investimentos
estrangeiros e que podem até mesmo ajudar o país a obter o esperado "grau
de investimento", selo de bom pagador de sua dívida.
"Quanto
mais democrático é o país, mais contadores e auditores tem. O Brasil é um dos
que menos tem. A União Soviética não tinha auditores nem contadores, não
precisava. A lei vai levar as empresas a passarem as contas a limpo e a
formalizar. Vai aumentar a lucratividade. Vai também aumentar a arrecadação
porque o lucro aparece. O camarada vai aderir a isso não porque é obrigado, mas
porque é bom para ele", disse Antoninho Marmo Trevisan, da Trevisan.
O Brasil tem
24.600 habitantes para cada auditor, enquanto os EUA têm apenas 2.300.
E as
mudanças são relevantes. No caso do Banco Itaú, por exemplo, o lucro em 2006
segundo as normas brasileiras ficava em R$ 4,3 bilhões, mas saltava para R$ 6,4
bilhões seguindo o padrão internacional. Neste caso, o aumento no lucro
elevaria a arrecadação da Receita Federal e aumentaria o dividendo ao
acionista.
Vale lembrar
que as empresas do Novo Mercado da Bovespa e as que têm ações negociadas no
exterior já adotam padrões altos de contabilidade.
Nem sempre a
conta se repete. Em 2003, a operadora de telefonia britânica Vodafone teve um
prejuízo de 17,4 bilhões, mas nos padrões internacionais essas perdas se
transformaram em um lucro de 11,6 bilhões. Isso porque as regras britânicas
permitiam à companhia descontar do lucro a maior parte do ágio que pagou pelas
licenças de telefonia.
"A
experiência na Europa mostra que o processo de transição pode ser complexo,
exigir recursos e demorar. Ele mexe com todas as áreas da empresa", disse
Fábio Cajazeira, da PriceWaterHouseCoopers.
Exatamente
sobre a amortização de ágio que acontece uma das maiores polêmicas hoje entre
os auditores e contadores, e que sinaliza para uma aumento da arrecadação. Até
então, o ágio pago em caso de aquisições de empresas entrava no balanço como
uma despesa, pois é entendido como um prêmio pago pela oportunidade de fechar
um negócio.
Com a nova
lei, nenhuma mudança ocorre nas regras da amortização do ágio. A mudança se dá
quando a empresa adquirida é registrada, que passa a ser pelo valor de mercado
e não mais o contábil. Como o valor de mercado costuma ser maior do que o
contábil, o ágio diminuirá e a empresa terá de recolher mais imposto.
Para a
consultora tributária Ana Campos, da Hirashima &
Associados, mesmo que a lei expresse que as mudanças não terão impacto
tributário, na prática, o registro de ativos altera o recolhimento. "Vai
ter impacto tributário. Não há como impedir", disse.
No caso das
concessionárias, as revisões tarifárias avaliam parte do ativo imobilizado
-como estado de estradas, linhas de transmissão, canos de água e esgoto. Para
Luiz Nelson Porto Araújo, da Trevisan, se esses ativos não recebem investimento
-ou forem depreciados pela ação do tempo-, os custos da concessionária
diminuem, devendo ser repassados ao consumidor como tarifa menor. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou que
estuda o impacto das novas regras nas tarifas do setor. Regime diferenciado - Responsabilidade tributária muda em microempresas
Consultor
Jurídico
O Código
Tributário Nacional disciplina nos seus artigos 134 e 135 a questão da
responsabilidade tributária de terceiros. No que toca à responsabilidade
tributária dos sócios, o tema sempre recebeu atenção da doutrina e a
Jurisprudência inclinou-se no sentido de que os sócios não respondem pelos
tributos da pessoa jurídica, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
Sucede que
com a edição da Lei Complementar 123/2006, que instituiu tratamento
diferenciado e favorecido à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte
(EPP), veio o § 4º do artigo 78, com a seguinte disposição: "Os titulares
ou sócios também são solidariamente responsáveis pelos tributos ou
contribuições que não tenham sido pagos ou recolhidos, inclusive multa de mora
ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora."
Em função
desse dispositivo, parece ter reacendido a discussão quanto a responsabilidade
tributária dos sócios. Discute-se, agora, qual a abrangência do dispositivo
legal retro transcrito: ampla ou restritiva.
A principal
dúvida que se estabelece, é saber se esse comando legal tem aplicação restrita
aos sócios das ME e das EPP, ou se sua aplicação é ampla, atingindo também os
sócios das sociedades não enquadradas nessas duas categorias.
Para alguns
autores, referida norma legal tem aplicação ampla, como é o caso do ilustre
Anderson Furlan, juiz titular da Vara de Execuções Fiscais da Subseção
Judiciária de Maringá (PR), conforme artigo publicado na Revista Dialética de
Direito Tributário 140, de maio de 2007, nas páginas 7 a 13. O seu principal
argumento é de que se há responsabilidade solidária dos sócios de uma ME ou EPP
(que são empresas que gozam de tratamento diferenciado e favorecido), com muito
mais razão tal responsabilidade tem aplicação também para os sócios das demais
sociedades. O argumento é forte e impressiona.
Entendemos,
porém, de forma diferente, qual seja, de que a norma contida no parágrafo 4º do
artigo 78 da LC 123/06, tem aplicação restrita aos sócios de empresas
enquadradas como ME ou EPP, sob os seguintes argumentos.
Primeiro ?
Leis Complementares 95/98 e 123/06
Em 1998 foi
publicada a Lei Complementar 95, dispondo sobre a elaboração e alteração das
leis. O seu artigo 7º assim dispõe:
Art. 7º ? O
primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de
aplicação, observados os seguintes princípios:
I ?
excetuadas as codificações, cada lei tratara de um único objeto;
II ? a lei
não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por
afinidade, pertinência ou conexão;
III ? o
âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão especifica quanto o
possibilite o conhecimento técnico ou cientifico da área respectiva;
IV ? o mesmo
assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada
básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
Como se
depreende das disposições acima, a lei deverá ser elaborada de tal forma que
preserve tais comandos, destacando-se o princípio de que a lei não deve conter
matéria estranha ao seu escopo e deverá ter expressado o âmbito de sua
aplicação.
Pois bem. No
caso da LC 123/06, o artigo 1º prevê, de forma expressa, que as suas
disposições têm por finalidade instituir tratamento diferenciado e favorecido às
ME e às EPP, e somente a elas.
Portanto, a
LC 123/06 andou bem, nesse aspecto, observando as diretrizes da LC 95/98 e, de
forma clara, consignou seu âmbito de atuação às ME e as EPP, não consignando
aplicação a outras sociedades.
Logo, só por
esse fato, não vislumbramos espaço para dar interpretação ampla ao dispositivo
em questão.
Segundo ?
Artigos 134 e 135 do CTN e a responsabilidade de terceiros
Como dito no
início, a questão da responsabilidade tributária de terceiros já está
disciplinada nos artigos acima mencionados. O CTN foi bastante minucioso, a
ponto de dispensar à matéria dois artigos, divididos em 10 incisos e um
parágrafo.
Se for
admitida a aplicação ampla dessa norma legal, então estaria revogada a
responsabilidade subsidiária [1] prevista no "caput" do artigo 134,
bem como não haveria mais a necessidade de verificar se o ato foi praticado com
excesso de poder ou infração de lei ou do estatuto social, para a aplicação da
solidariedade, prevista no "caput" do artigo 135, ambos do CTN!
Então nos
perguntamos: Será que um simples parágrafo (4º) inserido num artigo (78) da LC
123/06, cujo "caput" nada trata de responsabilidade tributária de
terceiros, tem alcance suficiente para disciplinar e revogar a matéria tratada
nos artigos 134 e 135 do CTN?
Decididamente,
parece que não, ainda que não haja impedimento legal para que tais disposições
legais sejam alteradas. Se tivesse sido essa a intenção do legislador, ele
teria, no mínimo, se valido de artigos autônomos e específicos, até em respeito
às diretrizes da LC 95/98.
Terceiro ?
Separação das obrigações da Pessoa Jurídica e de seus sócios
Como regra
geral, o patrimônio e a responsabilidade da pessoa jurídica não se comunicam
com a dos seus sócios, salvo nas situações especiais previstas em lei.
O Código
Civil, por sua vez (ainda que estatuto de lei ordinária), disciplina a
responsabilidade dos sócios, nos diversos tipos de sociedades, indicando em que
situação o sócio responde solidariamente, ou não. Nesse sentido:
a) o artigo
1.023, prevendo a responsabilidade apenas subsidiária (e não solidária) dos
sócios, no caso da sociedade simples;
b) o artigo
1.045, prevendo a limitação da responsabilidade dos sócios comanditários ao
valor de suas quotas, no caso de sociedade em comandita simples; e
c) o artigo
1.052, prevendo a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas
quotas, no caso de sociedade limitada.
Desta forma,
se admitida a aplicação do dispositivo sob análise de forma ampla, então essa
separação de patrimônio e de responsabilidade (conforme dispositivos acima
indicados) ficaria prejudicada, ainda que parcialmente. Não se mostra razoável
entender que o mencionado parágrafo 4º tivesse alcance tão abrangente, a ponto
de provocar modificações substanciais no Direito de Empresa, previsto no Livro
II da Parte Especial do nosso Código Civil.
Invoca-se
aqui, em abono ao nosso entendimento, a disposição contida no artigo 110 do
CTN, vedando à lei tributária a alteração, a definição, o conteúdo e o alcance
dos institutos e formas do direito privado.
Mais uma
vez, portanto, não nos parece ser a interpretação mais adequada, aquela que
atribui ao parágrafo 4º do artigo 78 da LC 123/06, a sua aplicação ampla aos
sócios de qualquer sociedade.
Quarto ?
Tratamento mais rigoroso para os Sócios da ME ou EPP
Resta, por
último, enfrentar o principal argumento de suporte à interpretação que atribui
aplicação ampla da norma legal sob análise.
Para essa
linha de entendimento, não haveria justificativa para que a responsabilidade
tributária dos sócios de uma ME ou EPP fosse mais gravosa do que aquela
atribuída aos sócios de outras sociedades, já que justamente são as ME e as EPP
que gozam de um tratamento diferenciado e favorecido.
Esse
argumento pode nos induzir a admitir, inadvertidamente, que tal
responsabilidade aplica-se também aos sócios das demais sociedades, e não
apenas aqueles de uma ME ou EPP.
Porém,
fazendo-se uma análise mais abrangente e sistêmica da lei, parece-nos que essa
não seria a melhor interpretação a ser extraída desse dispositivo legal.
Pensamos que para se encontrar a melhor interpretação dessa norma é necessário
que ela não seja analisada de forma isolada, mas sim como ela está inserida no
contexto da lei.
Dentro dessa
forma de interpretar, vemos que existe razão lógica e coerente do legislador em
atribuir, especificamente aos sócios da ME e da EPP, tal tratamento solidário,
e não aos demais, pelos motivos abaixo.
Inicialmente
cabe destacar que o tratamento diferenciado e favorecido previsto na lei está
dirigido à ME ou à EPP (empresa/pessoa jurídica), enquanto que os sócios estão
num segundo plano. O que a lei objetiva é facilitar e favorecer a vida da ME e
da EPP, não propriamente a dos seus sócios. Logo, não vislumbramos nada de
estranho ou incoerente em que os sócios de uma ME ou EPP não recebam o mesmo
tratamento diferenciado e favorecido dado às sociedades da qual sejam sócios.
Além disso, a
lei estipulou à ME ou EPP uma série de vantagens, que vão desde uma redução da
carga tributária, vantagens creditícias, exoneração e diminuição de obrigações
acessórias, vantagens em licitações públicas, entre outras. Então, nada mais
natural que, sob o aspecto tributário, o legislador atribuir responsabilidade
solidária aos seus sócios pelo não pagamento de tributos, pois estes foram
justamente reduzidos, mas, em troca, os sócios assumem a solidariedade
tributária.
Também vem
em reforço à nossa tese, o resultado da interpretação conjunta do
"caput" do artigo 9º e do § 3º do artigo 78 dessa lei. Esses dois
dispositivos estabelecem, em resumo, a responsabilidade tributária dos sócios,
no caso de baixa da ME ou EPP. Já o § 4º em questão, por sua vez, veio prever
que essa responsabilidade também se aplica durante a atuação da ME ou EPP, não
apenas para o caso de baixa. A própria palavra também contida na parte inicial
desse § 4º, nos leva à leitura de que, além da responsabilidade dos sócios no
caso de baixa, ela (a responsabilidade) também se aplica durante ao próprio
período de atividade da ME ou da EPP.
Também é
importante destacar que o início da redação do § 4º em apreço, utiliza-se a
expressão "titulares ou sócios", não indicando de que tipo de
sociedade ele está se referindo. Porém, como se trata de um parágrafo, temos
que fazer essa leitura com os "olhos" no comando do artigo. Ora, o
comando do artigo (caput) está se referindo expressamente às ME e às EPP e a
nenhuma outra sociedade!
Por último,
convém salientar que o enquadramento como ME ou EPP é de natureza opcional.
Logo, se for efetuada a opção pelo enquadramento nesse regime, como forma de
usufruir dos favores da lei, o ônus é conseqüente do exercício dessa opção, ou
seja, a responsabilidade tributária dos sócios só pode ser atribuída aos que
exerceram tal opção, e a mais ninguém.
Entendemos,
então, que os "titulares ou sócios" mencionados no § 4º só podem
estar associados à uma ME ou uma EPP, que são as sociedades de que trata o
"caput" do artigo 78.
Devemos
reconhecer, porém, que esses dispositivos poderiam ter sido redigidos de forma
mais precisa. Mesmo assim, entretanto, entendemos que a interpretação mais
adequada aos mesmos é no sentido restritivo.
A
responsabilidade tributária dos sócios nas sociedades não enquadradas como ME
ou EPP.
O que se
defendeu acima não significa dizer, em hipótese alguma, que nas sociedades não
enquadradas como ME ou EPP, os sócios não podem ser chamados à responsabilidade
tributária.
O que
estamos defendendo, é que o parágrafo 4º do artigo 78 da LC 123/06 serve de
fundamento para atribuir a responsabilidade tributária solidária apenas aos
sócios de uma ME ou EPP.
Tratando-se
de sociedades não enquadradas como ME ou EPP, a responsabilidade tributária dos
sócios somente pode ser atribuída nos casos previstos no Código Tributário
Nacional e na legislação específica.
Considerações
finais
É certo que
o assunto é polêmico e ainda demandará muita atenção da doutrina especializada.
Porém, diante do exposto, entendemos que a aplicação do parágrafo 4º do artigo
78 da Lei Complementar 123/06, que instituiu tratamento diferenciado e
favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, deve ser restrita
aos sócios destas. Nas demais sociedades, a responsabilidade tributária dos
sócios depende de estarem presentes os casos enumerados no Código Tributário
Nacional e na legislação específica.
Cabe
destacar que não foi objeto de análise, no presente trabalho, a discussão que
pode decorrer da aplicação do disposto no § 4º do art. 78 da LC 123/06, em
comparação com a nova lei de falências, no que toca à ordem de classificação
dos créditos, o que será objeto de estudo em artigo específico.
[1]
Entendemos que a responsabilidade solidária a que se refere o artigo 134 do
CTN, é de aplicação entre as pessoas mencionadas nos seus incisos. Porém, a
responsabilidade dessas pessoas, em relação à sociedade, é subsidiária.
Revista
Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2008 Imposto de Renda: INSS envia mais da metade dos comprovantes
Brasília,
21|02|2008
O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) já enviou 3.765.257 comprovantes do imposto de
renda de pessoa física para os segurados de 24 estados e o Distrito Federal.
Até o fim desta semana serão impressos e expedidos os demais comprovantes do
Rio de Janeiro e de São Paulo, que totalizam cerca de 50% dos quase 8 milhões de documentos de segurados que recebem a partir de
R$ 500.
Até ontem,
foram impressos e expedidos para o Rio 270 mil comprovantes, restando ainda
708.834. Em São Paulo, outros 391.300 foram enviados ao Correio, faltando
2.483.618. Estão sendo produzidos, em média, 700 mil comprovantes por dia. Os
primeiros comprovantes começaram a ser impressos em 10 de fevereiro.
Os Correios
levam dois dias úteis para entregar as correspondências nas capitais e três
dias para as demais cidades e áreas rurais. A partir do fim deste mês, os
comprovantes estarão disponíveis na página da Previdência Social, no atalho
Extrato para Imposto de Renda.
De acordo
com a Secretaria da Receita Federal, a entrega das informações necessárias à
confecção do imposto de renda deve ser feita pelos órgãos pagadores até o
último dia útil de fevereiro. A Receita receberá as declarações entre 3 de março e 30 de abril. Propostas de reforma tributária tramitarão em conjunto
Brasília,
21|02|2008
O presidente
da Câmara, Arlindo Chinaglia, informou ao presidente
Luiz Inácio Lula da Silva que vai pedir um levantamento de todas as propostas
sobre reforma tributária em tramitação na Casa para que elas sejam discutidas
em conjunto com o projeto que será encaminhado pelo governo ainda neste mês. Chinaglia e Lula se reuniram na noite de segunda-feira
(18), no Palácio do Planalto.
As mudanças
no sistema tributário brasileiro são a prioridade do governo na agenda
legislativa deste ano. O principal foco da proposta do Executivo deve ser o fim
da guerra fiscal entre os estados. A intenção é unificar a legislação sobre o
ICMS, que passaria a ser cobrado no estado de destino da mercadoria, diretamente
no consumo, o que impediria os descontos.
Acordos
internacionais - Chinaglia também discutiu com Lula a
tramitação de acordos internacionais no Congresso. O presidente da Câmara quer
propor aos líderes mecanismos para acelerar a tramitação desses acordos, que
são assinados pelo governo brasileiro com outros países ou organizações
internacionais, mas precisam ser ratificados pela Câmara e pelo Senado.
O presidente
da Câmara disse ainda a Lula que vai consultar o ministro das Relações
Exteriores, Celso Amorim, para definir uma lista dos acordos prioritários para
o governo e negociar a votação das matérias com os líderes partidários. Reforma tributária prevê unificação de impostos, afirma ministro
Brasília,
21|02|2008
Sem detalhar
as propostas da reforma tributária a ser apresentada
ao Congresso Nacional no próximo dia 28 de fevereiro, o ministro da Fazenda,
Guido Mantega, adiantou que o projeto contempla a
unificação de impostos e a desoneração do setor produtivo.
"As
linhas gerais da proposta são: simplificação de tributos, vai
diminuir o número de tributos, vai haver uma fusão de tributos. Vamos reduzir a
cumulatividade e fazer a desoneração de alguns
tributos sobre investimento e exportação."
Mantega
citou a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) federal como proposta
para substituir diversos tributos, entre eles o Programa de Integração Social
(PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O ministro destacou ainda
a importância de simplificar a legislação sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS).
"O mais
importante é a unificação do ICMS, reduzindo a legislação. Hoje são 27 e vamos
ter uma única legislação. Vamos ter muito menos alíquotas e a passagem da
origem para o destino porque aí a guerra fiscal acaba. Tudo vai ser cobrado no
destino."
Sobre as
divergências econômicas interestaduais, o ministro afirmou que a proposta
contempla o desenvolvimento regional.
"Vamos
apresentar um sucedâneo para a guerra fiscal. Ou seja, vamos oferecer uma
alternativa muito mais vantajosa que é a política de desenvolvimento regional.
Se isso tivesse havido no passado, não teria se implantado a guerra
fiscal", afirmou o ministro.
Mantega
negou que a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
(CPMF) faça parte do projeto de reforma tributária. Câmara analisa MP com novas regras para zonas exportadoras
Brasília,
21|02|2008
A Câmara
analisa a Medida Provisória 418/08, que modifica definições tributárias e
aduaneiras das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs)
contidas principalmente na Lei 11.508/07. A lei define a suspensão de tributos
para produtos importados por empresas instaladas nessas zonas, principalmente a
cobrança do Imposto de Importação, IPI , PIS/Pasep e Cofins, e do Adicional de
Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Além de
benefícios fiscais para fomentar as exportações, as ZPEs
poderão importar sem imposto bens e materiais para produção. Os bens devem ser
incorporados ao ativo da empresa, e todo material fruto de importação não
poderá ser vendido, sob pena de pagar os impostos devidos e multas.
A MP foi
editada para sanar os vetos presidenciais decorrentes da adequação pretendida
pelo governo à lei aprovada em 2006 pela Câmara. Segundo técnicos do governo,
havia incompatibilidades com as realidades econômica e
tributária do País, uma vez que a proposta teve início em 1996 e foi
aprovada pelo Senado em 2001, passando à Câmara naquele ano (PL 5456/01). A lei
previa isenção no lugar de suspensão de imposto, por exemplo, às ZPEs.
Mercado
interno - A meta estabelecida pela MP é que 80% da receita bruta das empresas
instaladas em ZPEs sejam provenientes de exportações.
Sobre os 20% possibilitados à venda no mercado interno, incidirão normalmente
os impostos e contribuições, mesmo os que foram suspensos para a importação de
matérias-primas, com juros.
Um mecanismo
foi introduzido para que o impacto sobre a indústria nacional das vendas ao
mercado interno provenientes de ZPEs possa ser
monitorado. O conselho que fiscaliza as zonas deve proceder
esse monitoramento e, quando o impacto for considerado negativo, poderá
diminuir ou impedir as vendas internas.
O governo
também argumenta que se orientou a partir de regras da Organização Mundial do
Comércio (OMC), que proíbem subsídios específicos, e compromissos firmados no Mercosul de não criar distorções
aos investimentos produtivos no bloco.
Conselho -
Esse Conselho Nacional das ZPEs (CZPE) foi redefinido
pela MP, e passa a ter como parâmetros as prioridades governamentais definidas
nas políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior. E será dada
prioridade para as propostas de criação de ZPE localizada em área geográfica privilegiada
para a exportação.
Além do
prazo de 12 meses para início das obras de implantação pela administradora da
ZPE, a MP definiu um prazo igual para a conclusão das obras, a partir do
término previsto no cronograma aprovado inicialmente.
Orientação -
Um novo processo seletivo para implantação de ZPEs
deve ser aberto, mas isso ainda depende de decreto presidencial que
regulamentará o funcionamento do CZPE. O conselho deverá ser presidido pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e deve
contar com diversos ministérios.
A orientação
do MDIC é para que estados e municípios aguardem a publicação do decreto de
regulamentação, e a definição de regras pelo CZPE para apresentar projetos.
Tramitação -
A MP 418 começa a trancar a pauta de votação da Casa em que estiver tramitando
a partir de 31 de março. Governo quer isentar de IPI carros importados do Mercosul para taxistas e pessoas com deficiência
Brasília,
21|02|2008
O governo
federal enviou ao Legislativo projeto de lei que isenta taxistas e pessoas com
deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de
carros produzidos em países do Mercosul.
De acordo
com a Secretaria de Imprensa da Presidência, o taxista e a pessoa com
deficiência deixará de pagar o IPI no desembaraço aduaneiro, necessário para a
efetiva entrega da mercadoria ao importador.
Conforme a
Secretaria, o projeto de lei atende a decreto do Mercosul que prevê igualdade tributária entre
produtos dos países membros do bloco.
Há 13 anos
taxistas e pessoas com deficiência não pagam IPI na compra de carros nacionais.
Amazonas pode perder 80% do ICMS com reforma tributária, afirma governador
Brasília,
21|02|2008
Depois de se
reunir ontem com o ministro da Fazenda, Guido Mantega,
em Brasília, o governador do Amazonas, Eduardo Braga, disse que o estado pode
ser o mais prejudicado com a proposta de reforma tributária do governo federal.
Apesar do alerta, ele se mostrou favorável a mudanças no atual modelo fiscal e
pediu compensações.
“O Amazonas
é o estado que mais perde receita líquida com a reforma. Portanto, se não
houver muita confiança e clareza nos fundos, o estado fica muito vulnerável”,
alertou.
“O estado
perde 80% da sua receita [com ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços]. Ano passado, a nossa receita líquida de ICMS foi R$ 3,5 bilhões.”
Uma das modificações previstas pela reforma é a transição da cobrança do ICMS
dos estados onde os bens são produzidos para os estados em que são
comercializados.
“O caso do
Amazonas é crônico em relação a isso: 80% da nossa receita é
em função de que o estado é produtor não só de bens eletroeletrônicos,
motocicletas, mas também de petróleo e gás. Ora, se tudo isso vai para o
destino, o Amazonas passa a ser apenas um porto de transição. É preciso que se
tenha portanto uma compensação mais longa”, afirmou o governador.
A criação de
políticas de desenvolvimento regional é outra medida da proposta de reforma
tributária que será encaminhada ao Congresso no próximo dia 28 de fevereiro.
Braga afirmou que é preciso aprimorar o que foi apresentado.
“Com relação
ao fundo de desenvolvimento regional, acho que o que vai do governo federal
para o Congresso é o primeiro passo. Tenho certeza de que o Congresso precisará
ampliar as negociações com o governo para que nós tenhamos um fundo de
desenvolvimento mais robusto e mais independente possível.”
O governador
reconhece que as modificações previstas podem acabar com as divergências entre os
estados.
“Acredito
que mantidas as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus e as
capacidades de financiamento do Amazonas, o estado considera que nós estaremos
estabelecendo com a reforma tributária a garantia de que a guerra fiscal não
causará mais desemprego dentro do estado.”
Sobre a
conversa com o ministro, Braga demonstrou satisfação.“Saio
hoje daqui convencido de que o que o governo federal está apresentando é o
maior passo real e concreto de que nós possamos efetivamente ter uma reforma
tributária.” Mantega diz que reforma tributária é a mais importante na área econômica
Brasília,
21|02|2008
Entre as
reformas relacionadas à economia, as mudanças no modelo tributário são
consideradas as mais importantes pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A consideração foi exposta terça-feira (19) após
encontro com empresários e líderes da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
“Eu diria
que hoje a reforma tributária é a principal reforma econômica que nós temos por
fazer. Ela é importante porque permitirá um avanço do crescimento.”
Mantega
demonstrou otimismo ao comentar o processo do projeto de reforma tributária que
deverá ser levado ao Congresso Nacional no próximo dia 28 de fevereiro.“Vamos
apresentar um projeto que está maduro e poderá ser aprovado pelo Congresso”,
afirmou.
Ao contrário
dos anos anteriores, o atual cenário econômico é, segundo o ministro, propício
para a execução de uma transformação no sistema de cobrança de tributos no
país.
“O momento
adequado para fazer a reformar tributária é quando a economia está crescendo,
não quando há problemas econômicos e fiscais. Por isso, acredito que esse é o
momento adequado.” Proposta de reforma está aquém da expectativa dos empresários, afirma presidente da CNI
Brasília,
21|02|2008
A proposta
de reforma tributária apresentada terça-feira (19) pelo ministro da Fazenda,
Guido Mantega, a empresários na sede Confederação
Nacional da Indústria (CNI), foi considerada insuficiente pelo presidente da
instituição, Armando Monteiro Neto. O representante dos industriais,
entretanto, considerou positiva a intenção do governo de modificar o atual
modelo de cobrança de impostos.
“A
iniciativa do governo é importante porque nós recolocamos essa questão no
centro do debate nacional. Mas também quero sublinhar aqui que a proposta fica
bastante aquém daquilo que se pretende. É preciso ter mais ambição no sentido
de que ela precisa avançar mais. Radicalizar, se
poderíamos usar essa palavra, no sentido de mais simplificação”.
Apesar de
não se mostrar plenamente satisfeito com o conjunto de medidas apresentado,
Monteiro Neto afirmou que a proposta de reforma tributária traz avanços para o
setor empresarial.
“Eu queria
manifestar aqui a nossa visão de que a proposta em si consagra pontos que
representam inquestionavelmente um avanço nesse debate. Na medida em que ela
avança na direção da simplificação, que ela busca uma maior harmonização do
nosso sistema com a experiência internacional, sobretudo com aqueles países que
têm sistemas tributários mais maduros”.
O presidente
da CNI declarou ainda que espera que a reforma
tributária seja aprimorada no Congresso Nacional.
De acordo
com o ministro Mantega, a proposta será apresentada aos
parlamentares no próximo dia 28 de fevereiro. Segurados com auxílio-doença vencendo em março têm que marcar nova perícia
Brasília,
21|02|2008
Pouco mais
de 21 mil trabalhadores que estão de licença médica e ganham auxílio-doença há
dois anos vão receber carta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
informando sobre a necessidade de marcar nova perícia para continuar com o
benefício. O alerta vale para os benefícios que vencem em março.
O segurado
tem o prazo de 10 dias para marcar a consulta com o médico do INSS, a contar da
data do recebimento da correspondência. Nos casos em que o trabalhador está
impedido de se locomover, a perícia deve ser marcada normalmente. Um
representante legal do segurado tem que comparecer à agência da Previdência
Social para pedir que a perícia seja realizada no local em que ele estiver.
A perícia
médica de revisão de auxílio-doença também pode ser marcada pelo telefone 135
ou pela internet, no endereço www.previdencia.gov.br.
Os
departamentos de recursos humanos das empresas que têm empregados nessa
situação também estão orientando-os para que marquem a perícia, seja para
prolongar o período de licença ou para retornar ao trabalho. Quem não agendar o
compromisso ou deixar de comparecer à consulta, terá o auxílio-doença suspenso.
Empresas devem se credenciar até 31 de março para emitir Nota Fiscal eletrônica
Curitiba,
21|02|2008
A partir de
1º de abril todas as empresas de refinaria e distribuição de combustíveis e de
cigarros serão obrigadas a utilizar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em todo o Brasil. Os contribuintes que não estiverem
com o sistema autorizado para a emissão da NF-e não
poderão comercializar seus produtos, uma vez que ficará proibida a emissão da
nota fiscal modelo 1 ou 1-A para esses contribuintes.
O credenciamento deve ser feito na Receita Estadual até o dia 31 de março deste
ano.
Após a
solicitação, a Receita Estadual faz o teste de homologação dos sistemas que vão
emitir as notas fiscais. “A Receita Estadual do Paraná criou um sistema de
acordo com as normas nacionais, e as empresas precisam desenvolver seus
programas de informática seguindo a determinação da legislação. Em seguida, a
Receita faz o teste de comunicação entre o programa dos contribuintes e o da
Receita”, explicou o coordenador da Receita Estadual no Paraná, Luiz Carlos
Vieira.
Segundo
Vieira, as empresas que emitirem a nova nota serão beneficiadas. “Muitas têm
grande quantidade de notas para emitir e, com a NF-e,
elas não precisam montar arquivos para guardar toda a papelada. Também não vão
ocorrer erros de escrituração (registro nos livros fiscais e contábeis que a
empresa é obrigada a ter), o que evita uma série de problemas”, salientou.
Além disso, ressaltou, a NF-e facilita o
controle, pelas Receitas Estaduais, do pagamento dos impostos sobre os
produtos, o que contribui no combate à sonegação e dá transparência ao
processo. “A nota é emitida antes da mercadoria sair
da empresa. A informação chega à Receita antes de ocorrer a venda, e isso traz
a certeza do recolhimento dos tributos”, disse.
O primeiro
contribuinte paranaense a receber a habilitação para iniciar os testes de
homologação foi uma empresa do Norte Pioneiro, atuante no ramo de fabricação de
álcool. Vieira afirmou que mais sete empresas estão em processo de testes no
sistema. Além das empresas de combustíveis e de cigarros, outras também podem
aderir à NF-e. “É um sistema aberto para quem quiser,
mas a Receita, a partir de agora, vai obrigar determinados grupos”, disse o
coordenador.
Vieira
contou que, a partir de setembro, vão ser obrigados a emitir a NF-e as empresas do setor de medicamentos e de automóveis.
Ainda segundo o coordenador, a seleção dos setores de mercado para emitir o
novo documento é feita de acordo com a representatividade de cada um. “O grupo
de combustíveis, por exemplo, representa 25% da arrecadação dos tributos nos
estados. Além disso, é um dos maiores em problemas com sonegação de impostos”,
explicou.
Paraná ocupa o quarto lugar entre os estados que mais geraram emprego em janeiro
Brasília,
21|02|2008
O estado
paranaense, que registrou 12.317 novos postos com carteira assinada, só ficou
atrás de São Paulo (65.112), Rio Grande do Sul (19.029) e Santa Catarina
(17.552)
O estado do
Paraná também seguiu o embalo de crescimento da geração de empregos em janeiro
de 2008. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED), divulgados pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, na manhã desta terça-feira (19), o Paraná gerou
12.317 empregos formais, o que representa crescimento de 0,63% no estoque de
celetistas em relação ao mês de dezembro de 2007. No ranking por estado, o
Paraná está entre os quatro que mais empregaram no mês passado.
A Indústria
de Transformação foi a atividade econômica que mais
contribuiu para este resultado: 6.069 novos postos de trabalho em termos
absolutos. Em números relativos, a Construção Civil ficou a frente, registrando
alta de 3,45%. Nos últimos 12 meses houve um crescimento de 6,86% no nível de
emprego no estado, o que representa +125.814 novos postos de trabalho.
Região Sul -
Em termos absolutos e relativos, o Paraná apresentou o melhor resultado da
Região Sul nos últimos doze meses (de janeiro de 2007 a janeiro de 2008),
estando no topo com 125.814 (6,86%), seguido do Rio Grande do Sul, 98.433
(5,21%) e Santa Catarina, 86.793 (variação de 6,25%). A região Metropolitana de
Curitiba registrou acréscimo de 5.389 empregos formais (+0,69%) no período de
um ano. Em números absolutos, esse foi o melhor resultado da série histórica do
CAGED, no período.
Outras
regiões - No ranking por região, o sul encontra-se em segundo lugar com 48.898
postos formais (+ 0,91%), perdendo apenas para Região Sudeste que criou 77.151
novos postos (+ 0,48%). Ambas registraram resultados recordes em termos
absolutos e relativos na série histórica do CAGED.
Brasil -
Seguindo o ótimo desempenho na geração de empregos de 2007, o mês de janeiro
obteve resultado recorde com a criação de 142.921 postos com carteira assinada
em todo o país, uma alta de 0,49% em relação a dezembro de 2007. No comparativo
com janeiro de 2007, a alta foi de 35,5%. Nos últimos doze meses - de janeiro
de 2007 a janeiro de 2008 - o crescimento do emprego celetista no Brasil foi de
6,03%.
"Apesar
da crise internacional, o Brasil entrou num ciclo vitorioso, que veio para
ficar. A inflação está caindo e a demanda interna continua muito forte,
revelando o aumento do poder de compra da população" destacou o ministro
Carlos Lupi. "Como emprego vem crescendo de
forma homogênea em todos os setores e regiões do país, continuo afirmando que
teremos em 2008 o melhor ano da geração de emprego, com 1,8
milhão de novas vagas e um crescimento de 6% no setor formal",
disse. O atual recorde é de 2007, quando foi registrado um saldo de 1,6 milhão de postos e um crescimento de 5,85%. Chiqueto empossado presidente do Sincontábil
Na última
quinta-feira à noite (21) aconteceu a posse da diretoria
do Sindicato dos Contabilistas de Maringá, presidida pelo contador Orlando Chiqueto Rodrigues. Cerca de 230 pessoas, entre
contabilistas, líderes classistas, políticos, dirigentes de órgãos públicos,
empresários e colaboradores de clubes de serviço prestigiaram a posse dos
diretores que comandarão o sindicato até dezembro de 2010. A solenidade foi no
Buffet Paradise.
Quatro
participantes discursaram na solenidade: os contadores José Vanderley
Santana e Orlando Chiqueto Rodrigues, respectivamente
presidentes do sindicato nas gestões anterior e atual; o presidente da
Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio e o prefeito de Maringá, Silvio Barros.
Santana
falou sobre o cumprimento da missão do Sincontábil,
que é de atuar como um agente de transformação a serviço da sociedade,
promovendo a união, valorização e fortalecimento da classe contábil, e
agradeceu os parceiros e colaboradores.
Sobre o
cumprimento da missão ele disse que: ”esse foi o norte seguido pela nossa
gestão; e ao final desse período entendemos que os objetivos foram alcançados,
pois conseguimos atuar de maneira expressiva junto a todos os órgãos
governamentais, não apenas como executor de serviços, mas também como
idealizadores de normas e procedimentos, sugerindo, cobrando e acompanhando
projetos que melhoraram o nosso desempenho e o nosso relacionamento.”
Depois
nominou os parceiros e colaboradores e concluiu o pronunciamento com
agradecimentos. Disse ser grato aos ex-presidentes porque eles “me
proporcionaram administrar uma entidade estruturada e benquista pela
sociedade”; disse ser grato às organizações governamentais e classistas “que
sempre estiveram com as portas abertas para o diálogo com a nossa classe
contábil”; e disse ter uma gratidão especial ao prefeito Silvio Barros, “que
foi um diferencial no relacionamento entre a prefeitura e Sincontábil“.
Clique aqui para ler a íntegra do pronunciamento de José Vanderley
Santana.
Chiminacio
conclama contabilistas a manterem união
O
pronunciamento de Chiminacio foi centrado no conceito
de união. “Toda a classe contábil paranaense é convocada, neste momento
histórico que vivemos, a olhar para o mesmo horizonte, a lutar pela grande
causa que nos move na mesma direção, a avançar no processo de transformação da
profissão contábil em um instrumento social cada vez mais importante,
reconhecido e valorizado,” disse o presidente da Fecopar,
acrescentando: “as palavras de ordem são união, harmonia, cooperação, boa
convivência e parceria.” Depois desejou “sucesso ao meu amigo Chiqueto e a todos os diretores que estão assumindo o Sincontábil; o seu trabalho vai dar continuidade a essas
gestões vitoriosas que te antecederam; os desafios também não são pequenos, mas
unidos, com certeza seremos grandes,” concluiu.
Chiqueto
cita Santana como exemplo de ser humano
No
pronunciamento de posse Chiqueto fez referência a
conceitos como gratidão, orgulho, ética, lealdade e reinvenção. Ao iniciar o
pronunciamento disse que “rogo a Deus para que minhas palavras, ao serem
proferidas, tenham a dimensão da Justiça, expressem a lealdade dos meus
sentimentos, transmitam a gratidão que devo a todos que contribuíram para que
este momento acontecesse, e sejam fruto da minha coerência, compromisso e
trabalho pelo fortalecimento do Sincontábil.”
Depois disse
que “por saber que o hoje possui um correspondente no tempo passado, entendo a
necessidade de guardar o meu respeito por tudo que foi até aqui construído
pelos meus antecessores. Especialmente pude reconhecer em todos
a contribuição inestimável na edificação de nossa entidade, o Sincontábil. Por tudo isso, saúdo a todos eles, na pessoa
do meu amigo, o contador José Vanderley Santana, a
quem parabenizo pelo êxito de sua gestão. Obrigado, Santana, você um exemplo de
profissional, de dirigente sindical e principalmente de ser humano.”
Em memória
do pai - Em parte do pronunciamento o presidente empossado referiu-se ao pai
dele, o contabilista Orlando Rodrigues da Silva, falecido em 2005. “Nesse
ambiente repleto de alegria e emoção, não posso deixar de lembrar a figura de
meu pai, que já não está mais entre nós, infelizmente. Ele era um entusiasta
apaixonado e visionário da contabilidade. Participante pró-ativo de todas as
entidades contábeis de nosso Estado. Trabalhou com ética, lealdade aos
clientes, colaboradores, colegas de profissão e principalmente servindo à
sociedade. Que ele possa ser um espelho a todos aqueles que almejam o sucesso
em sua profissão, em especial aos contabilistas,” disse Chiqueto.
Concluindo
ele citou o poeta Carlos Drumond de Andrade: “havia uma
pedra no meio do caminho; no caminho, havia uma pedra. Sempre há uma pedra no
caminho. E ela que nos faz andar mais longe. Que nos faz caminhar e superar os
obstáculos. Para mais um reinvenção de todos nós.” Clique aqui para ler a
íntegra do pronunciamento de Chiqueto.
Silvio
Barros destaca contribuição dos contabilistas para a prefeitura
O prefeito
Silvio Barros disse na solenidade de posse que foi levar um abraço e agradecer
Santana, a quem identificou como um parceiro da prefeitura. “Tivemos um excelente
relacionamento com o sindicato, conseguimos avançar em algumas coisas e não
avançamos tanto quando queríamos em outras, mas estamos a caminho e talvez a
gente consiga, com o Chiqueto, concluir os
propósitos, planos, projetos e parcerias que são de interesse da classe de
vocês e certamente de interesse da prefeitura,” disse Silvio Barros.
Ele destacou
a contribuição dos contabilistas na elaboração da Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa de Maringá. “Nossa lei de microempresa, a primeira do Brasil, ajudou a
fazer com que empresas e negócios que estavam na informalidade se sentissem
estimulados a consolidar uma participação dentro da economia. E vocês
contabilistas foram fundamentais para que esse resultado fosse conquistado,”
garantiu o prefeito.
Concluindo
Silvio Barros agradeceu o apoio dos contabilistas e disse que estará
“inteiramente à disposição para continuar essa parceria; tenho certeza que ela
será benéfica a todos.”
Posse foi
prestigiada por lideranças de todo o Paraná
Além das
pessoas citadas, a mesa diretora da solenidade de posse foi composta pelas
seguintes pessoas: presidente da Junta Comercial do Paraná, Julio Maito Filho; representante do Sindicato dos Bancários de
Maringá, Israel Lobo Coelho; representante do Sescap-PR, Antônio Romero Filho; representante do
Conselho Regional de Contabilidade, Maurício Gilberto Cândido; representante da
Câmara de Vereadores de Maringá, vereador Humberto José Henrique; presidente do
Sivamar (Sindicato dos Lojistas do Comércio e do
Comércio Varejista de Maringá e Região), Amauri Donadon
Leal; representante da Associação Comercial e Empresarial de Maringá, Alcides
Siqueira Gomes; representante da Universidade Estadual de Maringá, Marcelo Soncini Rodrigues e presidente da Loja Maçônica Pedro Mora,
José Renato Sernache de Freitas.
Posse
prestigiada – Outras importantes pessoas que prestigiaram a posse da diretoria
do Sincontábil foram: Narciso Doro
Júnior, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba; Rafael Antônio
de Lorenzo, representando o Sindicato dos Contabilistas de Cascavel; Paulino
José de Oliveira, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Londrina; Valdir
Cipriano de Oliveira, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Paranavaí;
Lauro Antunes de Oliveira, presidente do Sindicato dos Contabilistas de
Umuarama; Iudilson de Venês
Guizelini, presidente do Sindicato dos Contabilistas
de Apucarana; Ednei Hundsdorser,
presidente do Sindicato dos Contabilistas de Campo Mourão; Fernando Antonio Borazo Ribeiro, representando o Sindicato dos Contabilistas
de Guarapuava; Jaime Júnior Silva Cardoso, representando o Sescap
Londrina; Hamilton Luiz Fávero, representando a Faculdade Cidade Verde;
Anderson Freitas Toregeani, representando a Faculdade
Maringá; Olírio Sperandio,
coordenador do curso de Ciências Contábeis do Cesumar;
Paulo Pereira Marinho representante da Caixa Econômica Federal; Ronaldo Vieira Juschaks, gerente executivo do SindiMed; Rodnei France
Alvarenga, representante do Conselho Comunitário de Segurança de Maringá;
Ideval Luiz Curioni, superintendente do Sicoob Metropolitano; João Aparecido Caraçato,
presidente da Associação Comercial e Industrial de Paiçandu;
Eder Adão Rossato, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá; Juarez Firmino de
Oliveira, José Gomes Ferreira e Massakazu Takakura, ex-presidentes do Sincontábil;
Urbano Rampazzo, presidente do Sindicato das
Indústrias Gráficas de Maringá; os empresários do setor de software para
empresa contábeis Ademir Niero (Cerprosoft),
Carlos Roberto Veltrin (Futura Informática), Fernando
Godoy (Domínio Sistemas), José Augusto Gonçalves e Maurício Panelli
(Cenofisco), Marcos Alves de Souza (Central Soft), Osvaldo Frare (Publisoft), Silvio Cesar Crispin
(SC Informática/Exactus Maringá)
e Viviane (Vilage Marcas e Patentes). Reforma tributária chega hoje ao Congresso Nacional
Brasília,
28|02|2008
Depois de
ter sido debatido por empresários, governadores, sindicalistas e outros
representantes da sociedade, o projeto de reforma tributária chega nesta
quinta-feira (28) ao Congresso Nacional.
De manhã, o
ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o secretário de
Política Econômica do ministério, Bernard Appy,
deverão entregar aos parlamentares a proposta de emenda constitucional (PEC)
com pelo menos uma mudança no projeto original, confirmada pelo governo.
O anúncio de
que a reforma do modelo tributário do país seria levada para avaliação do
Legislativo foi feito na semana passada por Mantega,
após reunião com empresários e lideranças da Confederação Nacional da Indústria
(CNI). Desde então, diversas reuniões internas e encontros foram realizados
para discutir o projeto.
Uma das
alterações, em decorrência dos encontros, é a retirada de medidas que previam a
redução do recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito
pelas empresas em favor dos empregados. A mudança foi reivindicada por representantes
de centrais sindicais recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na
segunda-feira (25).
De acordo
com o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-PR), possíveis sugestões de
alteração na contribuição patronal serão levadas ao Congresso posteriormente,
em projeto de lei.
Nos últimos
dias, governadores, em visita ao Ministério da Fazenda, se posicionaram a favor
da reforma. O de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), afirmou que a iniciativa é
necessária e que a proposta precisa ser aprimorada, mas traz avanços para o
sistema tributário do país.
Opinião
semelhante tem o governador do Amazonas, Eduardo Braga, que se mostrou
favorável à reforma, mas ponderou que as vantagens fiscais da Zona Franca de
Manaus devem ser mantidas.
Um dos
primeiros a conhecer em linhas gerais a proposta do governo, o presidente da
CNI, Armando Monteiro Neto, afirmou que a reforma está aquém do que espera o
setor. Na semana passada, entretanto, ele havia considerado positiva a retomada
da discussão sobre o pagamento de tributos no Brasil e disse que esperava que
os parlamentares melhorassem as medidas anunciadas.
A reforma
tributária prevê unificação de impostos, simplificação do pagamento e da
arrecadação de tributos, e desoneração de investimentos, entre outros pontos.
Conheça os principais pontos do projeto de reforma tributária
Brasília,
28|02|2008
O governo
vai enviar hoje ao Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição (PEC)
da reforma tributária. A íntegra do texto ainda não foi divulgada pelo
Ministério da Fazenda, mas os principais pontos já foram anunciados pelo
governo nos últimos dias em reuniões com governadores, parlamentares da base
aliada e da oposição e setores da sociedade como lideranças sindicais e representantes
da indústria.
Conheça os
principais pontos da proposta já apresentados pelo governo:
- Criação de
um tributo único: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O objetivo é substituir
a cobrança do Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Programa de Integração Social (PIS, da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustível)
e do salário-educação, que seriam extintos.
-
Incorporação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica, para se transformar em um único imposto sobre o lucro
- Unificação
das legislações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
para acabar com a guerra fiscal. Atualmente, cada um dos 26 estados e o
Distrito Federal têm regras específicas para o
imposto. O texto também vai propor a cobrança do ICMS no estado de destino do
produto, com manutenção de apenas 2% da alíquota do tributo no estado de
origem. O governo prevê uma transição de até seis anos para aplicação das novas
regras para o ICMS. Um fundo de eqüalização de
receitas compensaria possíveis perdas de arrecadação em alguns estados.
A
desoneração da folha de pagamento das empresas, com redução da contribuição
patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também chegou a ser
apontada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como um dos pontos da reforma. No entanto, após
reunião com centrais sindicais, o governo decidiu conduzir a mudança na
contribuição previdenciária por meio de projeto de lei, e não na mesma PEC da
reforma tributária.
A proposta
de reforma tributária prevê a manutenção de tributos como o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Serviços (ISS), este último
de competência dos municípios. Carga tributária levou a círculo vicioso que incentiva informalidade, diz secretário
Brasília,
28|02|2008
O secretário
de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy,
apresentou a mais de 100 empresários reunidos ontem (27) no Palácio do Planalto
os principais pontos da reforma tributária que será entregue hoje (28) ao
Congresso Nacional sob a forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Appy
defendeu a reforma pois, segundo ele, a elevada carga
tributária no Brasil levou a um círculo vicioso no qual a informalidade faz com
que as empresas formais paguem mais impostos e, por isso, se vejam tentadas a
ir para a informalidade.
De acordo
com secretário, nesse cenário, o projeto de reforma tributária tem seis
objetivos: simplificação de impostos, fim da guerra fiscal, correção de
distorções de estruturas tributárias que prejudicam os investimentos e o
crescimento, desoneração tributária de forma relevante, melhora do
desenvolvimento regional, além de ser o primeiro passo na qualidade das
relações federativas.
A proposta
do governo prevê a extinção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins), Programa de
Integração Social (PIS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustível) e Salário Educação e a criação de um
Imposto sobre o Valor Agregado federal para substituir esses tributos.
A
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido será incorporada ao Imposto de Renda
Pessoa Jurídica para se transformar em um único imposto sobre o lucro. As
mudanças entrariam em vigor após o segundo ano de aprovação da emenda à
Constituição.
O Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) foi mantido por ser importante para a
política industrial brasileira, como os incentivos ao setor de informática e a
manutenção da Zona Franca de Manaus. Outra importância do IPI, de acordo com Appy, é que o tributo funciona como um imposto seletivo que
tributa com alíquotas elevadas cigarros e bebidas.
"Uma
incorporação do IPI no IVA-Federal iria exigir uma
maior complexidade na legislação. Teríamos de discutir como incluir no IVA
esses benefícios que já existem complicando uma proposta que se espera seja a mais simples possível", disse.
O secretário
garantiu, porém, que, com a manutenção do IPI, o imposto será simplificado.
Segundo ele, todos os produtos que não são importantes do ponto de vista da
incidência seletiva, da política regional e da política industrial vão ter a
alíquota zerada.
"Isso
significa, para a maior parte das empresas, que elas vão deixar de pagar o
Imposto sobre Produtos Industrializados", afirmou.
O governo
propõe ainda o fim das 27 legislações do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços e a criação de um novo imposto com uma única base para
os estados e o Distrito Federal. O Imposto sobre Serviços (ISS) fica mantido
porque, de acordo com o secretário, não houve consenso entre os grandes
municípios para extinguir o tributo.
Outro
objetivo é fim da guerra fiscal, com a redução progressiva da alíquota cobrada
no estado de origem do ICMS. O processo se iniciaria no segundo ano da
aprovação da emenda constitucional e acabaria no oitavo ano após a promulgação
da emenda com a criação do novo ICMS.
"Se
aprovada em 2008, começaria em 2010 e acabaria em 2016", explicou o
secretário. O prazo tão longo de transição, segundo ele, seria para viabilizar
a "digestão do que já foi concedido no bojo da guerra fiscal". Ou
seja, evitar prejuízos para toda a estrutura competitiva que existe hoje nos
estados em conseqüência dos benéficos tributários até que o novo regime seja
implantado sem afetar contratos e procedimentos já implantados.
Appy anunciou
também, um item importante incluído nos últimos dias na reforma, é manutenção
de 2% do ICMS no estado de origem como mecanismo de controle e custo de
administração.
Segundo o
ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo
gostaria de ter zerado o ICMS na origem, mas alguns estados produtores se
sentiram ameaçados de perder a totalidade da arrecadação.
Para evitar
que alguns estados tenham perdas com as mudanças, o governo propõe um fundo de
equalização de receitas. A forma como essa compensação será feita ainda não foi
definida, disse o secretário de Política Econômica.
Para evitar
que os estados burlem a legislação, os estados que concederem novos benefícios vão deixar de receber transferências do Fundo de
Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Equalização de Receitas (FER), que
está sendo criado e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que está
sendo criado com a reforma tributária para ajudar no crescimento econômico das
Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Secretário da Receita diz que arrecadação em janeiro foi atípica
Brasília,
28|02|2008
O
crescimento de mais de R$ 10 bilhões na arrecadação de janeiro, em relação ao
mesmo período do ano anterior, está fora dos padrões, afirmou o secretário da
Receita Federal, Jorge Rachid. Os números divulgados terça-feira (26), segundo
ele, não representam necessariamente uma tendência.
“Nós
consideramos atípico o resultado da arrecadação do mês de janeiro. Ele fugiu da
normalidade. O Imposto de Renda das Empresas e a Contribuição Sobre Lucro
Líquido (CSLL) tiveram um crescimento real na ordem de 56%. Se nós pegarmos uma
série histórica, vamos verificar que esse crescimento estava em torno de 22% e
23%”, disse.
A maior
arrecadação com impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e de Importação, e o
aumento de juros e multas aplicadas também foram considerados acima da média
por Rachid.
Outro
aspecto ressaltado pelo secretário como pontual é a inclusão de valores
residuais da Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF): “Em janeiro nós
tivemos um resíduo na ordem de R$ 870 milhões, de CPMF que foi recolhida
anteriormente”.
Rachid
afirmou que o ritmo de crescimento econômico do país contribuiu para a elevação
dos valores arrecadados. Citou o aumento das vendas de veículos e a abertura de
capital de empresas como fatores positivos do mercado interno.
A curva de
aumento da arrecadação, no entanto, não foi considerada como um fator que,
obrigatoriamente, continue em ascensão: “Esses tributos que foram apresentados
fugiram da normalidade. O próprio Imposto de Importação é um exemplo. Nós
tivemos um aumento no volume de importações na ordem de 45%. É algo que não
sabemos se vai se repetir”. Mantega espera mudanças para melhorar o Imposto de Renda Pessoa Física
Brasília, 28|02|2008
O ministro
da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem (27) depois
de um encontro com empresários no Palácio do Planalto, para esclarecer os
principais pontos da reforma tributária, que até a próxima semana o governo
deve tomar medidas para alterar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Mantega, no
entanto, não antecipou detalhes das medidas, porque segundo ele ainda estão em
estudos técnicos no Ministério da Fazenda.
"Quando
tiver o estudo definido, provavelmente na próxima semana, eu já direi quais são
as intenções do governo em relação a isso. Mas serão para beneficiar, serão
para melhorar", afirmou.
Atualmente, existem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física duas
alíquotas de cobrança, de 15% e 27,5%. O contribuinte que ganha até R$ 1.372,81
por mês está isento do desconto mensal na fonte. Desemprego em janeiro é o segundo menor desde março de 2002, revela IBGE
Rio de
Janeiro, 28|02|2008
A taxa de
desemprego de janeiro, que ficou em 8%, foi a segunda menor desde março de
2002, início da série histórica Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado só foi superado pela
taxa de dezembro do ano passado (7,4%).
“Em termos
proporcionais foi o melhor resultado, já que dezembro tradicionalmente emprega
mais pessoas por conta da mão-de-obra temporária de final de ano”, explicou a
gerente da pesquisa, Cimar Azeredo.
Segundo o
IBGE, um dos setores mais importantes para o emprego em janeiro foi o de
serviços prestados às empresas, que cresceu 3,3 pontos percentuais e
correspondeu à cerca de 15% da população ocupada no
mês.
“Esse setor
inclui principalmente empresas terceirizadas, com empregos como os de
motorista, secretária, segurança e faxineiro. Isso fez com que o emprego que
surgiu fosse basicamente o de carteira assinada”, explicou Cimar
Azeredo.
Em janeiro
de 2007, os empregados com carteira assinada no setor privado correspondiam a
41,7% da população ocupada, percentual que subiu para 43,8% em janeiro deste
ano.
O rendimento
médio real dos trabalhadores, descontando a inflação, foi de R$ 1.172,50 em
janeiro. O valor não sofreu alteração na comparação mensal, mas cresceu 3,4% em
relação à janeiro de 2007. Já o rendimento médio real
domiciliar per capita ficou em R$ 743,76, apresentando uma redução de 0,5% no
mês e aumento de 3,5% no ano. Aborto espontâneo dá direito a duas semanas de repouso e estabilidade gravídica
Belo
Horizonte, 28|02|2008
A 4ª Turma
do TRT/MG manteve sentença que condenou uma empresa a pagar indenização a uma
reclamante que sofreu aborto natural e não gozou da estabilidade da gestante a
que tinha direito, entrando em seu período de férias quatro dias depois do
ocorrido. A reclamada alegou em seu recurso que a indenização era indevida
porque a empregada não comunicou a gravidez à empresa, mantendo o contrato de
trabalho até outubro de 2005, muito tempo depois do período de estabilidade da
gestante.
Segundo o
desembargador relator, Luiz Otávio Linhares Renault, o período de estabilidade
atua como uma espécie de terapia: "Após um período de duas semanas de
recuperação, impõe-se o retorno ao trabalho, à rotina da vida. Comprovada a
ocorrência do aborto espontâneo, por atestado médico oficial, a empregada faz
jus a duas semanas de repouso remunerado, assegurado o retorno à função que
ocupava anteriormente ao afastamento, por força do artigo 395, da CLT, cuja
aplicação é incondicional e incontinenti, ainda que sob a forma de indenização
substitutiva, que, embora não preserve a verdadeira finalidade do instituto,
pelo menos recompõe o seu aspecto financeiro", frisou.
O
desembargador salientou também que as férias, concedidas pelo empregador quatro
dias após o aborto, não substituem o repouso de duas semanas previsto no artigo
395, da CLT: "As férias asseguram o gozo, pelo empregado, de um mês de
descanso anual, para reposição de sua energia, ao passo que a proteção do
citado artigo visa à empregada que teve sua gestação interrompida, com as
conseqüências em sua saúde física e mental, não podendo aquelas substituírem este repouso, pelo fundamento diverso dos dois
institutos", destacou, negando provimento ao recurso da reclamada. (nº
00001-2007-019-03-00-7) Previdência teve resultado negativo de R$ 5 bilhões em janeiro
Brasília,
28|02|2008
A
Previdência Social arrecadou em janeiro R$ 11,2 bilhões, tendo arcado com
despesas de R$ 16,3 bilhões, o que resultou em déficit (resultado negativo) de
R$ 5,08 bilhões. Em janeiro do ano passado, a arrecadação foi de R$ 9,9
bilhões, com despesas de R$ 13,8 bilhões e déficit de R$ 3,9 bilhões.
Segundo o
secretário da Previdência Social, Helmut Schwartzer, o impacto no primeiro mês deste ano foi maior,
porque foram pagos R$ 2,4 bilhões em sentenças judiciais determinadas pela
Justiça Federal.
Para este
ano, o déficit da Previdência deverá ficar estável em relação ao ano passado,
disse Schwartzer, em entrevista coletiva.
A previsão
do ministro da Previdência, Luiz Marinho, é de que ficará em R$ 44 bilhões,
patamar aproximado do de 2007. Arrecadação em janeiro, sem CPMF, cresce 20% em relação ao ano anterior
Brasília,
28|02|2008
A
arrecadação da Receita Federal apresentou crescimento real de 20% em janeiro,
em relação ao mesmo mês do ano passado. O valor dos impostos e contribuições
administrados pelo órgão chegou a R$ 62,592 bilhões, o
que revela aumento de mais de R$ 10 bilhões, mesmo com o fim da Contribuição
Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), decidido pelo Senado Federal.
O Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF), que teve alíquota reajustada pelo governo
para compensar as perdas com a CPMF, foi um dos responsáveis pela alta. O
tributo arrecadou 89,27% a mais no mês passado, comparado a janeiro de 2007.
Laboratório volante da Mineropar vai assessorar pequenas empresas
Curitiba,
28|02|2008
A Mineropar e o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) vão montar um laboratório volante apto a realizar testes
de produtos acabados de cerâmica vermelha, como tijolos e telhas, e avaliação
tecnológica nas micro e pequenas empresas do Estado.
O projeto
contará com dois veículos. Um deles será destinado às visitas técnicas e diagnóstico inicial e o outro veículo,
utilitário, contará com equipamentos laboratoriais para assessorar as
cerâmicas. Os técnicos da Mineropar vão percorrer o
Paraná, permanecendo dois dias em cada cerâmica, em um total de 16 horas para
prestar a consultoria especializada.
Com a
implantação do laboratório volante, a Mineropar
espera ajudar as micro e pequenas empresas a
aumentarem a eficiência, a produtividade e a competividade
no mercado da construção civil, com a diminuição das perdas de matéria-prima e
produtos acabados, melhoria da qualidade de seus produtos, adequação às normas
técnicas, e conseqüentemente redução dos custos de produção e aumento do
faturamento.
PRUMO - Os
recursos para a implantação do laboratório volante são originários da
Financiadora de Estudos e Projetos (Finep),
empresa pública vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e do Sebrae, por meio do Projeto Unidades Móveis (Prumo). Além
disso, há a contrapartida financeira do Tecpar e
recursos humanos e físicos da Mineropar.
O objetivo
do Prumo é levar às micro e pequenas empresas as facilidades tecnológicas que
demandam altos investimentos em infra-estrutura de pesquisa e desenvolvimento.
Os
laboratórios volantes do projeto Prumo existem em vários Estados do país e, no
Paraná, o Tecpar já conta com uma unidade volante
para atender as indústrias de plástico.
Segundo o
coordenador do projeto pela Mineropar, Luciano
Cordeiro de Loyola, os recursos da Finep
e do Tecpar já foram disponibilizados e agora falta
realizar a formatação do projeto e o treinamento da equipe executora. As
compras dos equipamentos já foram iniciadas. “Possivelmente o laboratório
volante começará a operar em agosto”, afirma Loyola.
FUNCIONAMENTO
– Para conseguir o atendimento do laboratório volante, a cerâmica terá de
solicitá-lo via telefone à Mineropar. Um técnico (ou
equipe) fará a visita previamente agendada à empresa, para a entrevista e
diagnósticos preliminares, análise do processo produtivo e levantamento das
áreas que a cerâmica necessita de assessoria.
Após o
primeiro contato, será agendada a ida da Unidade Móvel de Cerâmica à cerâmica para um período de permanência de dois dias (16
horas) na empresa para avaliar os principais problemas e sugerir as soluções a
serem adotadas. Em contrapartida, a cerâmica deverá disponibilizar um
responsável pela área técnica para atuar com os técnicos da Mineropar
e fornecer energia elétrica e os demais itens que se julgar necessário ao
atendimento tecnológico.
No final do
segundo dia de visita será repassado um relatório à cerâmica, apontando o que
foi observado, com os resultados dos ensaios e as recomendações de melhoria. A Mineropar se comprometerá a manter o sigilo sobre as
informações obtidas nas empresas. Depois de três meses, a Mineropar
fará um novo contato para avaliar os resultados alcançados pela cerâmica. Prefeito e empresários assinam contrato para uso de barracões industriais
Maringá,
28|02|2008
Reafirmando
o compromisso de investir na geração de empregos, incentivar
micro e pequenas empresas a entrarem no comércio formal e gerar oportunidades
para novos empreendedores, a administração municipal realiza na manhã desta
quinta-feira (28) a assinatura de contratos de cessão para o uso de barracões
industriais.
O programa
de cessão de espaço nos barracões industriais para pequenos empresários está
inserido à política da administração Silvio Barros em geração de renda. O
contrato oferece locação de um ano às empresas, podendo ser prorrogado pelo
período de 12 meses. A Prefeitura disponibiliza toda infra-estrutura – água,
luz e espaço físico, além de qualificação profissonal
ao empresários e funcionários e assessoria
empresarial.
De acordo
com o secretário da Indústria, Comércio e Turismo, Ercílio Santinoni,
após as inscrições o Sebrae
fez a seleção das empresas que se enquadram no programa. “Esses espaços são
destinados a abrigar e fomentar o desenvolvimento de empreendedores em ambiente
com condições adequadas para o funcionamento de suas empresas. Além disso oferecemos acompanhamento especializado para que
as empresas sobrevivam quando deixarem os barracões. Nossa intenção é auxiliar
os empresários e ceder um local para que iniciem seu negócio até conseguirem
alugar um espaço e se manterem”.
O prefeito
Silvio Barros e os empresários que irão se instalar nos barracões industriais
dos Conjuntos Copacabana e Requião assinam o contrato
de cessão dos locais, às 9 horas, no barracão industrial Copacabana – Avenida
São Judas Tadeu, 2194. Declarações para IR estarão disponíveis nesta sexta na internet
Brasília,
28|02|2008
A partir
desta sexta-feira, estará disponível pela internet, na
página da Previdência Social, no atalho Extrato para Imposto de Renda (à
direita da tela inicial), os comprovantes dos segurados que recebem a partir de
R$ 500. Para ter acesso, é preciso ter o número do benefício e a data de
nascimento.
Na
segunda-feira (25), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) expediu os
últimos comprovantes para a declaração do imposto de renda de pessoa física,
ano base 2007, para os beneficiários do Rio de Janeiro e de São Paulo. Ao todo,
foram enviados quase 8 milhões de comprovantes para 24
estados e o Distrito Federal, desde o dia 11 de fevereiro. O Correio leva até
dois dias úteis para entregar as correspondências nas capitais e até três dias
úteis para as demais cidades.
De acordo
com a Secretaria da Receita Federal, o envio das informações necessárias à
confecção do imposto de renda deve ser feita pelos órgãos pagadores até o
último dia útil de fevereiro.
Os segurados
que não receberem o extrato no endereço informado, além da opção da internet a
partir desta sexta-feira, podem ligar para o telefone
da Previdência Social, no número135. A Receita receberá as declarações entre 3 de março e 30 de abril. Dica sobre horário de atendimento na Receita Federal
A dica para
obter um atendimento mais rápido na delegacia da Receita Federal em Maringá é
fugir dos horários de pico. O atendimento é feito de forma contínua a partir
das 7h da manhã, até as 19h e está mais ágil nos períodos considerados fora de
pico: bem pela manhã ou no finalzinho da tarde. O atendimento é mais demorado
entre 9h e 16h. Cláusula de impedimento deve referir-se apenas à administração
Está havendo
muito erro na elaboração de contratos sociais de empresas, principalmente na
cláusula sobre desimpedimento. Não existe impedimento para sócio. Existe
impedimento, em alguns casos, para o administrador da sociedade (ou
administradora, ou grupo de administradores), como em alguns casos de
condenação judicial. Portanto, a cláusula de desimpedimento deve referir-se
apenas à administração da sociedade e não aos sócios. Prazo para corrigir exigências nos contratos sociais
O prazo para
corrigir e reapresentar contratos sociais na Junta Comercial, sem pagar nova
taxa pelo serviço, é de trinta dias a contar da data de conhecimento das
exigências. Depois desse prazo será necessário pagar nova taxa pelo serviço.
Nova posição
da Receita eleva IR do lucro presumido em quatro vezes
Valor Online
Josette
Goulart - A partir deste ano as empresas optantes do regime de tributação pelo
lucro presumido que apenas industrializem seus produtos, recebendo do
contratante a maior parte da matéria-prima, terão que
pagar quatro vezes mais Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL). Se migrarem para o regime do lucro real, passam automaticamente
para o regime não-cumulativo do PIS e da Cofins
e terão um aumento de quase seis pontos percentuais na alíquota destes
tributos, sem ter a opção de se creditar dentro da cadeia produtiva.
Este impacto
será resultado da mudança de posição da Receita Federal sobre a condição da
chamada "industrialização sob encomenda", que passa a ser prestação
de serviços se houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo
comprador, segundo o Ato Declaratório Interpretativo nº 20, assinado pelo
secretário da Receita, Jorge Rachid. Isto significa que a alíquota de 8%
estabelecida para a indústria que opta pelo lucro presumido passa a ser de 32%,
que é o percentual estabelecido para a prestação de serviços.
A mudança
vai atingir os fornecedores de setores como o de eletroeletrônicos, de máquinas
e equipamentos, indústria gráfica, entre outros, que preponderantemente têm
matéria-prima fornecida pelo contratante. Apesar de o ato declaratório ter sido
publicado em dezembro do ano passado, somente agora as empresas perceberam a
mudança e começam a fazer contas.
O setor de
eletroeletrônicos, por exemplo, será atingido porque fabricantes
de baterias para celular, recarregadores ou aquelas
empresas que montam placas-mãe de computadores recebem quase toda a
matéria-prima dos grandes compradores. Logo, este custo de matéria-prima não
entra na conta do faturamento final da empresa - e é por isso que empresas de
porte considerável conseguem se enquadrar no regime do lucro presumido. Este
regime é uma opção fiscal permitida somente para empresas com faturamento de
até R$ 48 milhões por ano. A opção pelo lucro presumido era interessante não só
pela alíquota de 8% sobre o faturamento como também pelo PIS/Cofins reduzido de 3,65%.
O advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock
& Camargo Advogados, explica que se estas empresas migrarem para o lucro
real, passam a pagar 9,25% de imposto e, como não compram matéria-prima, não
conseguem obter créditos dentre da cadeia produtiva para abater esse percentual
de PIS e Cofins.
A chefe da
divisão de imposto de renda pessoa jurídica da Receita, Cláudia Pimentel, diz
que a nova interpretação do fisco se baseou justamente no aspecto
"custo", que seria, segundo Cláudia, a essência do artigo 15 da Lei
nº 9.249, de 1995, que estabelece as alíquotas do lucro presumido. Ela diz que
a empresa que recebe toda a matéria-prima do comprador de seus produtos, ou
seja, do contratante, tem custos muito menores na formação de seu lucro do que
a indústria que adquire seus próprios insumos e, com isto, tem um faturamento
maior. "Antes fazíamos a interpretação com base no fato gerador do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI)", diz Cláudia.
Para tentar
evitar uma possível confusão com a mudança de atividade - de industrialização
para prestação de serviço - o ato declaratório diz em seu texto que a regra
vale para fins de imposto de renda e CSLL. Mas há aqueles que temem que os municípios,
com base neste ato declaratório da Receita, passem a querer tributar estas
empresas com o Imposto Sobre Serviços (ISS). O advogado Alexandre Lira, do
escritório D'Angelo e Lira Advogados, diz que se os
fiscos municipais se sentirem no direito de cobrar o imposto, a mudança de
interpretação da Receita vai afetar também as empresas do lucro real.
Mas Cláudia
Pimentel, da Receita, diz que que
esta posição não altera a natureza de industrialização da atividade.
Questionada sobre a possibilidade de a fiscalização lavrar autos de infração
para apurações de resultados anteriores a 2008, Cláudia lembrou apenas que, em
uma situação similar no passado, a Receita pediu um parecer da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a resposta foi a de que uma nova
interpretação não altera o passado.
TRF nega
exclusão de ICMS da base de cálculo da Cofins
Valor Online
Fernando
Teixeira e Josette Goulart - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região
proferiu sua primeira decisão de mérito sobre a exclusão do ICMS da base de
cálculo da Cofins, desde que
o tema foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Ao julgar o
mérito do mandado de segurança, os desembargadores decidiram manter a
jurisprudência pacífica do próprio TRF e seguir a súmula do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), a despeito da posição já majoritária no STF contra a
incidência da Cofins sobre o
ICMS.
O resultado
vai contra a tendência identificada em vários TRFs,
inclusive o de São Paulo, de conceder liminares às empresas em razão da
expectativa de reversão da posição tradicional da Justiça no novo julgamento do
Supremo. O advogado do caso, Marcelo Annunziata, do
escritório Demarest & Almeida, mantinha a
expectativa de que o tribunal mudasse de opinião em função dos seis votos já
proferidos no Supremo em favor dos contribuintes, mas os desembargadores
preferiram manter sua jurisprudência já que o julgamento no STF ainda está
pendente. "Temos outros casos em andamento no tribunal e percebemos que a
melhor estratégia agora é esperar o julgamento no STF", diz Annunziata.
Desde a nova
posição do Supremo sobre o caso que começou a ser
delineada em agosto de 2006, muitos advogados tributaristas entraram na Justiça
para garantir a isenção do tributo cobrado a mais para seus clientes e evitar a
prescrição de recolhimentos mais antigos que podem ser exigidos de volta
judicialmente. Em pelo menos três tribunais - os TRFs
da 1ª, 2ª e 3ª regiões - houve liminares favoráveis aos contribuintes. O
resultado do TRF da 3ª Região indica que a disputa pode tornar-se mais
complicada quando se trata do mérito.
A
expectativa é que o STF retome o julgamento em março, quando a composição do
Supremo estará completa. No momento, o ministro Joaquim Barbosa está afastado
da corte por motivos de saúde. Ele é um dos quatro ministros que ainda não
avaliaram o tema.
Nova lei
contábil altera de imposto a tarifa
Folha de S.
Paulo
Uma
revolução microeconômica sem precedentes acontece na forma como as empresas
brasileiras se relacionam com seus credores, fornecedores, clientes, governo e
mesmo com seus donos, os acionistas. De conseqüências ainda desconhecidas, as
novas regras contábeis que entraram em vigor no início do ano têm o potencial
belicoso de elevar a arrecadação tributária, diminuir os dividendos dos
acionistas e até reduzir tarifas de serviços, como água, luz e pedágios.
Antes da
mudança, as empresas brasileiras costumavam registrar bens, dívidas e despesas
segundo os valores desembolsados, exatamente como aparecem para as pessoas
comuns nos extratos bancários. A prática é considerada apropriada, mas, no caso
de empresas, esconde o valor pelo qual esses bens ou dívidas encontrariam
eventuais compradores caso tivessem de ser vendidos.
Por exemplo,
todos sabem que um carro de R$ 40 mil comprado numa concessionária valerá bem
menos um minuto após deixar a loja. No caso, a nova lei mandaria registrá-lo
não como um bem de R$ 40 mil, mas talvez pelos R$ 38 mil que conseguisse
vendê-lo.
"Patrocinada"
pelo sistema financeiro, a nova lei contábil demorou sete anos para ser
aprovada no Congresso Nacional, mas trouxe ganhos inéditos de transparência nas
contas de empresas que se relacionam com os bancos e que até bem pouco tempo
não tinham a obrigação de ter suas contas submetidas ao crivo de auditores
independentes, como Casas Bahia, Schincariol, Camil
Alimentos, entre outras.
Os bancos
argumentam que, com mais transparência, podem avaliar melhor seu risco e cobrar
juros menores. Dizem ainda que permitem a comparação
de empresas brasileiras com seus pares internacionais, facilitam a entrada de
investimentos estrangeiros e que podem até mesmo ajudar o país a obter o
esperado "grau de investimento", selo de bom pagador de sua dívida.
"Quanto
mais democrático é o país, mais contadores e auditores tem. O Brasil é um dos
que menos tem. A União Soviética não tinha auditores nem contadores, não
precisava. A lei vai levar as empresas a passarem as contas a limpo e a
formalizar. Vai aumentar a lucratividade. Vai também aumentar a arrecadação
porque o lucro aparece. O camarada vai aderir a isso não porque é obrigado, mas
porque é bom para ele", disse Antoninho Marmo Trevisan, da Trevisan.
O Brasil tem
24.600 habitantes para cada auditor, enquanto os EUA têm apenas 2.300.
E as
mudanças são relevantes. No caso do Banco Itaú, por exemplo, o lucro em 2006
segundo as normas brasileiras ficava em R$ 4,3 bilhões, mas saltava para R$ 6,4
bilhões seguindo o padrão internacional. Neste caso, o aumento no lucro
elevaria a arrecadação da Receita Federal e aumentaria o dividendo ao
acionista.
Vale lembrar
que as empresas do Novo Mercado da Bovespa e as que têm ações negociadas no
exterior já adotam padrões altos de contabilidade.
Nem sempre a
conta se repete. Em 2003, a operadora de telefonia britânica Vodafone teve um
prejuízo de 17,4 bilhões, mas nos padrões internacionais essas perdas se
transformaram em um lucro de 11,6 bilhões. Isso porque as regras britânicas
permitiam à companhia descontar do lucro a maior parte do ágio que pagou pelas
licenças de telefonia.
"A
experiência na Europa mostra que o processo de transição pode ser complexo,
exigir recursos e demorar. Ele mexe com todas as áreas da empresa", disse
Fábio Cajazeira, da PriceWaterHouseCoopers.
Exatamente
sobre a amortização de ágio que acontece uma das maiores polêmicas hoje entre
os auditores e contadores, e que sinaliza para uma aumento
da arrecadação. Até então, o ágio pago em caso de aquisições de empresas
entrava no balanço como uma despesa, pois é entendido como um prêmio pago pela
oportunidade de fechar um negócio.
Com a nova
lei, nenhuma mudança ocorre nas regras da amortização do ágio. A mudança se dá
quando a empresa adquirida é registrada, que passa a ser pelo valor de mercado
e não mais o contábil. Como o valor de mercado costuma ser maior do que o
contábil, o ágio diminuirá e a empresa terá de recolher mais imposto.
Para a
consultora tributária Ana Campos, da Hirashima &
Associados, mesmo que a lei expresse que as mudanças não terão impacto
tributário, na prática, o registro de ativos altera o recolhimento. "Vai
ter impacto tributário. Não há como impedir", disse.
No caso das
concessionárias, as revisões tarifárias avaliam parte do ativo imobilizado -como estado de estradas, linhas de transmissão,
canos de água e esgoto. Para Luiz Nelson Porto Araújo, da Trevisan, se esses
ativos não recebem investimento -ou forem depreciados
pela ação do tempo-, os custos da concessionária diminuem, devendo ser
repassados ao consumidor como tarifa menor. A Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou que estuda o impacto das novas
regras nas tarifas do setor.
Regime
diferenciado - Responsabilidade tributária muda em microempresas
Consultor
Jurídico
por Dimas
Tarcísio Vanin
O Código
Tributário Nacional disciplina nos seus artigos 134 e 135 a questão da
responsabilidade tributária de terceiros. No que toca à responsabilidade tributária
dos sócios, o tema sempre recebeu atenção da doutrina e a Jurisprudência
inclinou-se no sentido de que os sócios não respondem pelos tributos da pessoa
jurídica, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
Sucede que
com a edição da Lei Complementar 123/2006, que instituiu tratamento
diferenciado e favorecido à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte
(EPP), veio o § 4º do artigo 78, com a seguinte disposição: "Os titulares
ou sócios também são solidariamente responsáveis pelos tributos ou
contribuições que não tenham sido pagos ou recolhidos, inclusive multa de mora
ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora."
Em função
desse dispositivo, parece ter reacendido a discussão quanto a
responsabilidade tributária dos sócios. Discute-se, agora, qual a abrangência
do dispositivo legal retro transcrito: ampla ou restritiva.
A principal
dúvida que se estabelece, é saber se esse comando legal tem aplicação restrita
aos sócios das ME e das EPP, ou se sua aplicação é ampla, atingindo também os
sócios das sociedades não enquadradas nessas duas categorias.
Para alguns
autores, referida norma legal tem aplicação ampla, como é o caso do ilustre
Anderson Furlan, juiz titular da Vara de Execuções Fiscais da Subseção
Judiciária de Maringá (PR), conforme artigo publicado na Revista Dialética de
Direito Tributário 140, de maio de 2007, nas páginas 7
a 13. O seu principal argumento é de que se há responsabilidade solidária dos
sócios de uma ME ou EPP (que são empresas que gozam de tratamento diferenciado
e favorecido), com muito mais razão tal responsabilidade tem aplicação também
para os sócios das demais sociedades. O argumento é forte e impressiona.
Entendemos,
porém, de forma diferente, qual seja, de que a norma contida no parágrafo 4º do
artigo 78 da LC 123/06, tem aplicação restrita aos sócios de empresas
enquadradas como ME ou EPP, sob os seguintes argumentos.
Primeiro ?
Leis Complementares 95/98 e 123/06
Em 1998 foi
publicada a Lei Complementar 95, dispondo sobre a elaboração e alteração das
leis. O seu artigo 7º assim dispõe:
Art. 7º ? O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o
respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
I ? excetuadas as codificações, cada lei tratara de um único
objeto;
II ? a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este
não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;
III ? o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão
especifica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou cientifico da área
respectiva;
IV ? o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma
lei, exceto quando a subsequente se destine a
complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão
expressa.
Como se
depreende das disposições acima, a lei deverá ser elaborada de tal forma que
preserve tais comandos, destacando-se o princípio de que a lei não deve conter
matéria estranha ao seu escopo e deverá ter expressado o âmbito de sua
aplicação.
Pois bem. No
caso da LC 123/06, o artigo 1º prevê, de forma expressa, que as suas
disposições têm por finalidade instituir tratamento diferenciado e favorecido
às ME e às EPP, e somente a elas.
Portanto, a
LC 123/06 andou bem, nesse aspecto, observando as diretrizes da LC 95/98 e, de
forma clara, consignou seu âmbito de atuação às ME e as EPP, não consignando
aplicação a outras sociedades.
Logo, só por
esse fato, não vislumbramos espaço para dar interpretação ampla ao dispositivo
em questão.
Segundo ?
Artigos 134 e 135 do CTN e a responsabilidade de terceiros
Como dito no
início, a questão da responsabilidade tributária de terceiros já está
disciplinada nos artigos acima mencionados. O CTN foi bastante minucioso, a
ponto de dispensar à matéria dois artigos, divididos em 10 incisos e um
parágrafo.
Se for
admitida a aplicação ampla dessa norma legal, então estaria revogada a
responsabilidade subsidiária [1] prevista no "caput" do artigo 134,
bem como não haveria mais a necessidade de verificar se o ato foi praticado com
excesso de poder ou infração de lei ou do estatuto social, para a aplicação da
solidariedade, prevista no "caput" do artigo 135, ambos do CTN!
Então nos
perguntamos: Será que um simples parágrafo (4º) inserido num artigo (78) da LC
123/06, cujo "caput" nada trata de responsabilidade tributária de
terceiros, tem alcance suficiente para disciplinar e revogar a matéria tratada
nos artigos 134 e 135 do CTN?
Decididamente,
parece que não, ainda que não haja impedimento legal para que tais disposições
legais sejam alteradas. Se tivesse sido essa a intenção do legislador, ele
teria, no mínimo, se valido de artigos autônomos e específicos, até em respeito
às diretrizes da LC 95/98.
Terceiro ?
Separação das obrigações da Pessoa Jurídica e de seus sócios
Como regra
geral, o patrimônio e a responsabilidade da pessoa jurídica não se comunicam
com a dos seus sócios, salvo nas situações especiais previstas em lei.
O Código
Civil, por sua vez (ainda que estatuto de lei ordinária), disciplina a
responsabilidade dos sócios, nos diversos tipos de sociedades, indicando em que
situação o sócio responde solidariamente, ou não. Nesse sentido:
a) o artigo
1.023, prevendo a responsabilidade apenas subsidiária (e não solidária) dos
sócios, no caso da sociedade simples;
b) o artigo
1.045, prevendo a limitação da responsabilidade dos sócios comanditários ao
valor de suas quotas, no caso de sociedade em comandita simples; e
c) o artigo
1.052, prevendo a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas
quotas, no caso de sociedade limitada.
Desta forma,
se admitida a aplicação do dispositivo sob análise de
forma ampla, então essa separação de patrimônio e de responsabilidade (conforme
dispositivos acima indicados) ficaria prejudicada, ainda que parcialmente. Não
se mostra razoável entender que o mencionado parágrafo 4º tivesse alcance tão
abrangente, a ponto de provocar modificações substanciais no Direito de
Empresa, previsto no Livro II da Parte Especial do nosso Código Civil.
Invoca-se
aqui, em abono ao nosso entendimento, a disposição contida no artigo 110 do
CTN, vedando à lei tributária a alteração, a definição, o conteúdo e o alcance
dos institutos e formas do direito privado.
Mais uma
vez, portanto, não nos parece ser a interpretação mais adequada, aquela que
atribui ao parágrafo 4º do artigo 78 da LC 123/06, a sua aplicação ampla aos
sócios de qualquer sociedade.
Quarto ?
Tratamento mais rigoroso para os Sócios da ME ou EPP
Resta, por
último, enfrentar o principal argumento de suporte à interpretação que atribui
aplicação ampla da norma legal sob análise.
Para essa
linha de entendimento, não haveria justificativa para que a responsabilidade
tributária dos sócios de uma ME ou EPP fosse mais gravosa do que aquela
atribuída aos sócios de outras sociedades, já que justamente são as ME e as EPP que gozam de um tratamento diferenciado e
favorecido.
Esse
argumento pode nos induzir a admitir, inadvertidamente, que tal
responsabilidade aplica-se também aos sócios das demais sociedades, e não
apenas aqueles de uma ME ou EPP.
Porém,
fazendo-se uma análise mais abrangente e sistêmica da lei, parece-nos que essa
não seria a melhor interpretação a ser extraída desse dispositivo legal.
Pensamos que para se encontrar a melhor interpretação dessa norma é necessário
que ela não seja analisada de forma isolada, mas sim como ela está inserida no
contexto da lei.
Dentro dessa
forma de interpretar, vemos que existe razão lógica e coerente do legislador em
atribuir, especificamente aos sócios da ME e da EPP, tal tratamento solidário,
e não aos demais, pelos motivos abaixo.
Inicialmente
cabe destacar que o tratamento diferenciado e favorecido previsto na lei está
dirigido à ME ou à EPP (empresa/pessoa jurídica),
enquanto que os sócios estão num segundo plano. O que a lei objetiva é
facilitar e favorecer a vida da ME e da EPP, não propriamente a dos seus
sócios. Logo, não vislumbramos nada de estranho ou incoerente em que os sócios
de uma ME ou EPP não recebam o mesmo tratamento diferenciado e favorecido dado
às sociedades da qual sejam sócios.
Além disso,
a lei estipulou à ME ou EPP uma série de vantagens,
que vão desde uma redução da carga tributária, vantagens creditícias,
exoneração e diminuição de obrigações acessórias, vantagens em licitações
públicas, entre outras. Então, nada mais natural que, sob o aspecto tributário,
o legislador atribuir responsabilidade solidária aos seus sócios pelo não
pagamento de tributos, pois estes foram justamente reduzidos, mas, em troca, os
sócios assumem a solidariedade tributária.
Também vem
em reforço à nossa tese, o resultado da interpretação conjunta do
"caput" do artigo 9º e do § 3º do artigo 78 dessa lei. Esses dois
dispositivos estabelecem, em resumo, a responsabilidade tributária dos sócios,
no caso de baixa da ME ou EPP. Já o § 4º em questão, por sua vez, veio prever
que essa responsabilidade também se aplica durante a atuação da ME ou EPP, não
apenas para o caso de baixa. A própria palavra também contida na parte inicial
desse § 4º, nos leva à leitura de que, além da responsabilidade dos sócios no
caso de baixa, ela (a responsabilidade) também se aplica durante ao próprio
período de atividade da ME ou da EPP.
Também é
importante destacar que o início da redação do § 4º em apreço, utiliza-se a expressão "titulares ou sócios", não indicando
de que tipo de sociedade ele está se referindo. Porém, como se trata de um
parágrafo, temos que fazer essa leitura com os "olhos" no comando do
artigo. Ora, o comando do artigo (caput) está se referindo expressamente às ME
e às EPP e a nenhuma outra sociedade!
Por último,
convém salientar que o enquadramento como ME ou EPP é de natureza opcional.
Logo, se for efetuada a opção pelo enquadramento nesse regime, como forma de
usufruir dos favores da lei, o ônus é conseqüente do exercício dessa opção, ou
seja, a responsabilidade tributária dos sócios só pode ser atribuída aos que
exerceram tal opção, e a mais ninguém.
Entendemos,
então, que os "titulares ou sócios" mencionados no § 4º só podem
estar associados à uma ME ou uma EPP, que são as
sociedades de que trata o "caput" do artigo 78.
Devemos
reconhecer, porém, que esses dispositivos poderiam ter sido redigidos de forma
mais precisa. Mesmo assim, entretanto, entendemos que a interpretação mais
adequada aos mesmos é no sentido restritivo.
A
responsabilidade tributária dos sócios nas sociedades não enquadradas como ME
ou EPP.
O que se
defendeu acima não significa dizer, em hipótese alguma, que nas sociedades não
enquadradas como ME ou EPP, os sócios não podem ser chamados à responsabilidade
tributária.
O que
estamos defendendo, é que o parágrafo 4º do artigo 78 da LC 123/06 serve de
fundamento para atribuir a responsabilidade tributária solidária apenas aos
sócios de uma ME ou EPP.
Tratando-se
de sociedades não enquadradas como ME ou EPP, a responsabilidade tributária dos
sócios somente pode ser atribuída nos casos previstos no Código Tributário
Nacional e na legislação específica.
Considerações
finais
É certo que
o assunto é polêmico e ainda demandará muita atenção da doutrina especializada.
Porém, diante do exposto, entendemos que a aplicação do parágrafo 4º do artigo
78 da Lei Complementar 123/06, que instituiu tratamento diferenciado e
favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, deve ser restrita
aos sócios destas. Nas demais sociedades, a responsabilidade tributária dos
sócios depende de estarem presentes os casos enumerados no Código Tributário
Nacional e na legislação específica.
Cabe
destacar que não foi objeto de análise, no presente trabalho, a discussão que
pode decorrer da aplicação do disposto no § 4º do art. 78 da LC 123/06, em
comparação com a nova lei de falências, no que toca à ordem de classificação
dos créditos, o que será objeto de estudo em artigo específico.
[1]
Entendemos que a responsabilidade solidária a que se refere o artigo 134 do
CTN, é de aplicação entre as pessoas mencionadas nos seus incisos. Porém, a
responsabilidade dessas pessoas, em relação à sociedade, é subsidiária.
Revista
Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2008 |
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