FEVEREIRO - 2008

Dica sobre horário de atendimento na Receita Federal 

A dica para obter um atendimento mais rápido na delegacia da Receita Federal em Maringá é fugir dos horários de pico. O atendimento é feito de forma contínua a partir das 7h da manhã, até as 19h e está mais ágil nos períodos considerados fora de pico: bem pela manhã ou no finalzinho da tarde. O atendimento é mais demorado entre 9h e 16h.

Cláusula de impedimento deve referir-se apenas à administração

Está havendo muito erro na elaboração de contratos sociais de empresas, principalmente na cláusula sobre desimpedimento. Não existe impedimento para sócio. Existe impedimento, em alguns casos, para o administrador da sociedade (ou administradora, ou grupo de administradores), como em alguns casos de condenação judicial. Portanto, a cláusula de desimpedimento deve referir-se apenas à administração da sociedade e não aos sócios.

Prazo para corrigir exigências nos contratos sociais 

O prazo para corrigir e reapresentar contratos sociais na Junta Comercial, sem pagar nova taxa pelo serviço, é de trinta dias a contar da data de conhecimento das exigências. Depois desse prazo será necessário pagar nova taxa pelo serviço.

CMN prorroga cobrança de dívida agrícola até março

Brasília, 1º|02|2008
José Carlos Oliveira - Regina Céli Assumpção
Agência Câmara

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atendeu a demanda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara e prorrogou até 31 de março a cobrança das dívidas agrícolas que vencem no primeiro trimestre deste ano. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (30), durante reunião do conselho, integrado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, Guido Mantega e Paulo Bernardo, e pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

A prorrogação do vencimento contempla quatro operações de crédito rural. Entre elas, estão aquelas relativas aos programas de saneamento de ativos e de revitalização de cooperativas de produção. Segundo o Ministério da Agricultura, os vencimentos dessas dívidas no primeiro trimestre equivalem a cerca de R$ 200 milhões e a prorrogação da cobrança não terá grande impacto nas contas públicas.

A decisão do CMN concede prazo adicional até 31 de março para as operações de crédito rural mantidas com risco do Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Funcafé, Securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) e Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção (Recoop).

O presidente da Comissão de Agricultura, deputado Marcos Montes (DEM-MG), afirma que a decisão do CMN atende o pedido que os parlamentares encaminharam aos ministros da Fazenda, da Agricultura e das Relações Institucionais, em várias reuniões realizadas desde o fim do ano passado. "A decisão do conselho é importante, primeiro pela eficácia da sua ação. E, mais do que isso, é o começo de uma nova etapa de negociação entre governo e produtores. Os produtores precisam começar a vislumbrar a importância que o setor representa para o País. A decisão de hoje é justíssima."

Reestruturação das dívidas - Também no dia 31 de março, vence o prazo para que o governo apresente à Comissão de Agricultura uma proposta definitiva para a reestruturação total das dívidas agrícolas, estimadas em R$ 130 bilhões. Essa proposta deveria ter sido apresentada no fim de dezembro de 2007, mas os transtornos com o fim da CPMF levaram o governo a pedir mais tempo. Marcos Montes acredita que, em março, o setor agrícola será plenamente atendido. "Essa negociação já foi discutida largamente ao longo de 2007. Tivemos várias reuniões dos grupos de trabalho dos ministérios da Fazenda e da Agricultura e da Comissão de Agricultura. O importante agora é que prossigam os detalhes finais para que, no dia 31 (de março), a gente tenha essa proposta que realmente preencha todos os requisitos e todas as necessidades do setor."

Além da atuação no grupo de trabalho multidisciplinar, a Comissão de Agricultura da Câmara criou uma subcomissão especificamente para tratar do endividamento rural.  

Não contratação de menor aprendiz sujeita empresa a multa administrativa

Belo Horizonte, 1º|02|2008
Notícias TRT - 3ª Região

A 7ª Turma do TRT/MG indeferiu pedido de cancelamento de autos de infração formulado por empresa multada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego por não manter em seus quadros menores aprendizes na forma prevista no artigo 429 da CLT. A Turma considerou simplista a alegação de que as vagas oferecidas pelo SENAC seriam incompatíveis com os seus serviços e que, portanto, estaria desobrigada de contratar aprendizes. É que a insuficiência de vagas ofertadas pelo SENAC pode ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, indicadas nos incisos I e II do artigo 430 da CLT. Inexistindo no processo prova de que a empresa, de fato, tenha procurado sanar a irregularidade junto a essas entidades, a Turma decidiu manter a multa imposta pelo MTE.

Segundo a relatora do recurso, juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, a contratação de menores aprendizes é imposição legal, por força do artigo 429 da CLT. Ela esclarece que o contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho, que tem por objeto a formação profissional do menor, oferecendo ao aprendiz conhecimentos técnicos para que ele, futuramente, possa se inserir no mercado de trabalho. Para ela, a obrigação da empresa é atender ao dispositivo que exige a contratação de menores aprendizes com todas as garantias legais (registro na CTPS, salário-mínimo hora, etc), sendo também seu encargo procurar todos os meios possíveis para o cumprimento dessa obrigação, o que não ocorreu.

Além de buscar as outras entidades de que tratam os artigos 430 da CLT, 8º e 13 do Decreto nº 5.598/05, a empresa tinha ainda a opção de contratar menores aprendizes diretamente, nos termos do artigo 431 da CLT, segundo orientações do MTE.

Por esses fundamentos, a Turma manteve a multa administrativa aplicada à empresa, por inobservância do artigo 429 da CLT. (RO nº 00848-2006-137-03-00-0)

Caixa lança novo sistema de consulta do FGTS pela internet

Brasília, 1º|02|2008
Assessoria da CAIXA

As novas páginas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com serviços disponíveis ao trabalhador, entram em funcionamento no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), com novo padrão visual, a partir desta quinta-feira (31). A nova sistemática de consulta às informações do Fundo vai permitir que o interessado tenha acesso on-line a todas as suas contas vinculadas, desde que essas apresentem saldo e estejam com os dados cadastrais atualizados. A CAIXA estima que, no mínimo, 34,5 milhões de trabalhadores estejam aptos à utilização dos serviços do FGTS na Internet.  

A partir de agora, mais de 55 milhões de contas vinculadas – do banco de contas inativas - poderão ser consultadas, além das 80 milhões que já podiam ser acessadas. Os usuários terão condição de verificar, diretamente nos sistemas do FGTS, pela Internet, os dados de suas contas ativas, inativas e daquelas relativas aos Planos Econômicos, visualizando os saldos atualizados em tempo real, como ocorre nas agências da CAIXA.

A nova sistemática trará, ainda, maior facilidade na navegação. A partir de qualquer tela da aplicação, o trabalhador poderá acessar os demais serviços do FGTS, não sendo mais necessário retornar à página inicial de serviços ao cidadão, no site da CAIXA.

A consulta conta com maior segurança, já que os serviços do FGTS ao cidadão, na Internet, passam a ter acesso exclusivo pelos usuários que se cadastrarem no site da CAIXA - página do FGTS - com o uso da Senha do Cidadão. Os trabalhadores que ainda não possuem a Senha do Cidadão poderão cadastrá-la gratuitamente, em poucos minutos, em qualquer agência da CAIXA. Para isso, basta levar a carteira de trabalho ou RG e o número do PIS/PASEP. Aos trabalhadores que já possuem o Cartão do Cidadão, mas não cadastraram a senha, basta ir a agência da CAIXA com o cartão e RG ou Carteira de Trabalho e solicitar o cadastramento.

Essa inovação é parte de várias ações modernizadoras no FGTS, que vêm sendo implementadas pela CAIXA nos últimos anos. Essas ações consolidaram uma verdadeira revolução tecnológica que promoveu maior segurança, comodidade e facilidade no acesso às informações pelo empregador e pelo trabalhador.

A próxima iniciativa, ainda em 2008, será implantar atualizações em tempo real nas consultas do FGTS por celular e terminais de auto-atendimento.

O que são as contas inativas do FGTS?

Contas inativas do FGTS são aquelas sem depósitos há mais de três anos. Elas continuam recebendo regularmente juros e correção monetária e poderão ser sacadas pelas hipóteses de saque previstas em Lei. Algumas hipóteses de saque são:

 

- Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; - - Extinção normal do contrato a termo, inclusive dos trabalhadores temporários; - Aposentadoria com ou sem continuidade na empresa, inclusive a invalidez; - Falecimento do titular da conta; - Trabalhador com valor de até R$ 100,00, em 10/07/2001 - somente para contas oriundas dos Planos Econômicos, de trabalhador que aderiu aos termos da Lei Complementar nº 110/2001; - Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos; - Trabalhador ou seu dependente portador do vírus HIV - SIDA/AIDS; - Trabalhador ou seu dependente acometido de neoplasia maligna - CÂNCER; - Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal de doença; - Permanência da conta vinculada por 3 anos ininterruptos sem depósitos, cuja movimentação do titular da conta tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.

Os demais casos podem ser consultados na página eletrônica da CAIXA, link FGTS.

Contratação de trabalhadores com deficiência bate recorde em 2007

Brasília, 1º|02|2008
Camila Vassalo
Agência Brasil

O Ministério do Trabalho registrou recorde na contratação de trabalhadores com deficiência no ano passado. Segundo o assessor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Rogério Lopes Costa Reis, 22.314 pessoas com algum tipo de deficiência passaram a trabalhar com carteira assinada em 2007. Apesar disso, ele diz que a obrigatoriedade de as empresas contratarem empregados com deficiência ainda é pouco respeitada.

Em entrevista hoje (30) ao programa NBR Entrevista, Reis afirmou que a Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, faz um planejamento e verifica aquelas empresas que não estão cumprindo a cota legal para as pessoas com deficiência estabelecida por lei desde 1991. Mesmo com a fiscalização, ele considera o cumprimento das empresas ainda é muito baixo.

Pela lei, as empresas entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% das vagas para profissionais com alguma deficiência. A cota sobe para 3% para empresas com até 500 funcionários e para 4% no caso de empresas com 500 a mil empregados. Acima de mil funcionários, o percentual estabelecido pela lei é de 5%.

De acordo com Rogério Reis, a fiscalização pode ser acionada por denúncia do trabalhador ou do sindicato, mediante solicitação do Ministério Público do Trabalho ou como conseqüência da execução do planejamento da chefia. Em caso de irregularidade, a empresa recebe a notificação com prazo para sanar os problemas.

 “O ministério não fiscaliza empresas públicas, somente a iniciativa privada. As ações de fiscalização são permanentes e vêm sendo desenvolvidas consistentemente desde 2000”, explica o assessor.

 Para 2008, Reis explica que o ministério continuará exigindo o cumprimento do trabalho que já vendo sendo feito e pretende aprimorar a parceria com o Ministério Público do Trabalho.

Previdência aponta redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais graves em 2006

 Brasília, 1º|02|2008
Paula Laboissière
Agência Brasil

O registro de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais graves – que provocam o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias – diminuiu de 2004 para 2006. É o que aponta o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho de 2006, divulgado pelo Ministério da Previdência Social em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O anuário revela que os afastamentos por mais de 15 dias caíram 19,35%, os casos de incapacidade permanente diminuíram 35,08% e os óbitos, 4,3%.

O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, lembra que houve um aumento de trabalhadores formais durante o mesmo período e que a redução dos casos de acidente e doenças ocupacionais neste cenário pode ser indício de melhoria.

“Um falecimento é muito mais difícil de esconder do que um acidente de trabalho leve. Por isso, se utiliza o número de óbitos como um indicador mais fidedigno da situação da saúde e segurança do trabalho em um determinado país”.

Apesar das quedas, o documento indica que os casos que exigem apenas assistência médica ao trabalhador aumentaram 22,47% entre 2004 e 2006. Schwarzer explica que o crescimento se deve a uma comunicação mais efetiva por parte das empresas com relação a acidentes e doenças do trabalho.

Trabalhadores com idade entre 25 e 29 anos respondem pelo maior número de acidentes de trabalho, sobretudo os do sexo masculino. Em 2004, há o registro de 70.296 casos. Em 2006 esse número chegou a 78.261. Para as mulheres da mesma faixa etária, o anuário aponta registro de 19.232 casos em 2004 e 22.617 em 2006.

Schwarzer destaca que 1/3 dos acidentes de trabalho tiveram como conseqüência danos nas mãos e nos punhos, provocados por esmagamento, queimaduras ou cortes. O percentual, segundo ele, revela a existência de máquinas obsoletas e inseguras para o manejo, além da falta de capacitação para os processos de trabalho.

O maior número de acidentes e doenças do trabalho foi registrado nas Regiões Sudeste e Sul – onde se concentra a maior quantidade de trabalhadores formais no Brasil. Já as áreas de transporte, armazenamento e construção civil lideram a lista de setores com maior registro de acidentes e doenças ocupacionais, seguidas pelas áreas de comércio e serviço.

“Estamos longe de poder parar e comemorar. Tudo isso pode ser prevenido com investimento em capacitação, em remodelação dos processos de trabalho e substituição de máquinas. Temos muito esforço a fazer pela frente para reduzir e prevenir esses acidentes de trabalho.”

Schwarzer afirma que os dados de 2007 devem ser processados apenas no primeiro semestre deste ano, mas garante que a expectativa é de mudanças, sobretudo, na redução de casos não-notificados. A justificativa está no Nexo Técnico Epidemiológico, instrumento que entrou em vigor em 1º de abril de 2007 e que reclassifica o auxílio-doença para acidentário.

“Vai aumentar o número de registros de agravo à saúde do trabalhador, mas não necessariamente vai significar uma piora nas condições de trabalho. Vai haver uma captação de casos que antes eram subnotificados. Em relação a 2006, os benefícios podem chegar a triplicar. Não está havendo um aumento da incidência, mas uma melhoria da captação estatística desses casos”, avaliou.

Solicitações de adesão ao Simples Nacional superam expectativas

Brasília, 1°|02|2008
Assessoria RFB

As solicitações de adesão das micro e pequenas empresas ao Simples Nacional em janeiro chegaram a 309.598, superando em mais de 100 mil as expectativas do Comitê Gestor do Simples Nacional. O prazo para a regularização de pendências e para solicitar a opção terminou às 20h desta quinta-feira (31).

Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor, Silas Santiago, esse resultado é muito positivo. “Os números demonstram que os benefícios do novo regime tributário são claramente percebidos pelas micro e pequenas empresas. Prova disso é que os pedidos de exclusão em janeiro por parte das empresas situaram-se em apenas 14.620, representando 0,5% do total atual de optantes”, afirmou.

Do total de pedidos, 153.198 apresentaram alguma pendência junto à Receita Federal do Brasil, aos Estados e/ou Municípios. Outras 109.053 solicitações foram deferidas imediatamente e 23.544 indeferidas por problemas cadastrais. Nos 31 dias de janeiro, foram feitos 23.803 pedidos de empresas em início de atividade.

A RFB, Estados e Municípios terão até 20 de fevereiro para informarem ao Comitê Gestor do Simples Nacional as empresas que ainda têm pendências. Os resultados das opções com pendências serão divulgados no Portal do Simples em 22 de fevereiro. As novas empresas em início de atividade podem aderir ao regime simplificado de arrecadação ao longo do ano.

As empresas optantes prestam todas as informações por meio do Portal do Simples Nacional, disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). 

Lei nº 11.638/07: Grupo do CFC contribui com a CVM em audiência pública

 Brasília, 1º|02|2008
Assessoria CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) criou um grupo de estudo com o objetivo de oferecer contribuição à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em função do processo de implantação das alterações previstas na lei nº 11.638/07, que mudou dispositivos da lei nº 6.404/76 sobre matéria contábil - a lei nº 11.638/07 entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. O grupo se reuniu no dia 21 de janeiro e elaborou um documento, que foi enviado à CVM.

O trabalho do grupo do CFC, segundo seus membros, apresentou-se em conformidade, de maneira geral, com as disposições contidas no "Comunicado ao Mercado", expedido pela CVM no dia 14 de janeiro, abrindo audiência pública para tratar da lei. Ratificando as considerações feitas pela Comissão de Valores Mobiliários nesse comunicado, o grupo do CFC manifestou-se pelo entendimento de que, após a entrada em vigor da lei, iniciou-se um novo ciclo, "que requererá grandes esforços no sentido de regular, orientar e fornecer informações necessárias ao aprendizado e, principalmente, para a aplicação tempestiva da nova lei".

A seguir, publicamos as contribuições enviadas à CVM constantes do documento elaborado pelo grupo de estudo do CFC:

"Não obstante os esforços até aqui despendidos na implantação das alterações requeridas pela Lei nº. 11.638/07, elencamos, a seguir, resumidamente, nossas sugestões, as quais entendemos que deveriam, ainda, ser consideradas:

 

• Considerando que as normas internacionais não contemplam a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), referida nos arts. 176, inciso V, e 188, inciso II da Lei nº. 6.404/76, como demonstração financeira básica (IAS 1, § 10), deveria ser considerada a possibilidade de esta demonstração ser incluída nas notas explicativas, com o objetivo de alinhar a norma brasileira à internacional.

• As alterações produzidas pela Lei nº. 11.638/07, no § 2º, incisos I e II do art. 177 da Lei nº. 6.404/76, possibilitam que a escrituração mercantil seja elaborada adotando-se diretamente os novos procedimentos incorporados à lei societária ou, alternativamente, partindo de uma escrituração mercantil tributária, que, posteriormente, seria ajustada para refletir na escrituração mercantil as normas contábeis da legislação societária. Nesse contexto, em face das dúvidas que vêm sendo suscitadas pelo mercado, no que tange à aplicação desse dispositivo, entendemos que a CVM, em conjunto com Receita Federal do Brasil (RFB), deva elaborar normas orientando a preparação das demonstrações financeiras para fins tributários, base para emissão das demonstrações financeiras para fins societários, tendo em vista as novas condições e peculiaridades incorporadas pela nova Lei, em especial, os ajustes para harmonização de normas contábeis conforme previsto no § 7º do art. 177. Adicionalmente, que sejam também normatizados, uma vez escolhida a opção do citado inciso I, os ajustes que devem ser efetuados para se obter o resultado para fins fiscais. Também, deve ser enfatizada a obrigatoriedade de submeter à auditoria independente as demonstrações financeiras para fins tributários para todas as empresas que optarem pelo mencionado inciso II, sejam companhias abertas ou não, com o objetivo de resguardar a adequada elaboração das referidas demonstrações.

• Quanto ao intangível, previsto no art. 178, § 1º, alínea 'c' da Lei nº. 6.404/76, entendemos que a Deliberação CVM nº. 488-05 necessita ser detalhada para comportar os critérios de mensuração e avaliação do intangível, adequando-se, portanto, à norma do IAS 38.

• O Diferido, de que tratam os arts. 178, § 1º, alínea ?c?, 179, inciso V, 183, inciso VI da Lei nº. 6.404/76 deve ser regulamentado para alinhar-se às normas internacionais, onde a sua utilização é mais restrita.

• Os ajustes a valor de mercado, relativos a títulos em negociação de que trata o art. 183, inciso I, letra a, da Lei nº. 6.404/76 devem ser registrados diretamente no resultado do exercício, em linha com a norma internacional.

• Dada à complexidade dos novos requisitos, à multiplicidade de combinações de negócios e aos investimentos que o Brasil vem e pretende continuar recebendo, seria de extrema importância a imediata regulamentação do art. 226, da Lei nº. 6.404/76, a ser emitida com base nas normas internacionais, uma vez que as nossas atuais normas contábeis não possuem a abrangência necessária.

• A vista da inserção no ordenamento jurídico brasileiro, da obrigatoriedade da sociedade de grande porte, a que ser refere o art. 3º da Lei nº. 11.638/07, de escriturar e elaborar demonstrações financeiras de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, bem como de ter obrigatoriamente suas demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes, seria conveniente que se disciplinassem as formas de controle e aplicação plena para esse artigo, inclusive quanto à forma de divulgação das demonstrações financeiras.

• Em face às alterações introduzidas pela Lei nº. 11.638/07, o mercado deveria ser esclarecido sobre:

o os procedimentos contábeis para o balanço patrimonial de abertura em 1º de janeiro de 2008; e

o a necessidade de ajuste retrospectivo das demonstrações financeiras de 2007 para fins de comparação com as de 2008, nos moldes requeridos pela Deliberação CVM nº. 506/06.

Entrega da Dirf 2008 termina em 15 de fevereiro

 

Brasília, 07|02|2008
Assessoria RFB

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2008 termina no próximo dia 15 de fevereiro. Devem entregar o documento as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2007. A transmissão da Dirf só pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Após o encerramento do prazo de entrega da Dirf, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB, com a utilização de certificado digital válido.

As empresas inativas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa mínima de R$ 200. As demais pessoas jurídicas têm uma penalidade de R$ 500.

Comprovante de Rendimentos - O prazo final para a entrega do Comprovante de Rendimentos, utilizado pelos empregados para preencher a Declaração de Imposto de Renda (IR), será no dia 29 de fevereiro, sexta-feira, já que 2008 é um ano bissexto. A multa por não entregar o documento, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,43.

Programas para IR - Na última quinta-feira (31), foram publicadas quatro instruções normativas que aprovam programas relativos ao Imposto de Renda 2008. No mesmo dia, os aplicativos Carnê-Leão, Livro-Caixa de Atividade Rural, Ganhos de Capital e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira ficaram disponíveis para acesso pela página da Receita.

Esses programas aplicam-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008. Os dados apurados poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008.

Países da CPLP podem firmar acordo sobre previdência social

Brasília, 07|02|2008
Agência Brasil

O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, está no Timor Leste para apresentar à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) proposta de acordo multilateral de previdência social a ser assinado por todos os integrantes do bloco.

A proposta é resultado da última reunião de ministros da CPLP, realizada em Guiné Bissau em 2006. A assinatura do acordo garantiria a possibilidade de reconhecimento de direitos para trabalhadores que se locomovem entre os países de língua portuguesa.

Entre os dias 10 e 13 de fevereiro, será realizada a 8ª Reunião dos Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais da Comunidade. Até amanhã (8), estão previstas no Timor Leste conferências técnicas, em que representantes de todos os países apresentarão seus modelos de gestão previdenciária. Na ocasião, o Brasil será representado pelo embaixador José Maria de Souza e Silva.

Contratação irregular de servidor público: nepotismo afasta aplicação da Súmula 363 do TST

Belo Horizonte, 07|02|2008
Notícias TRT – 3ª Região

A 2ª Turma do TRT de Minas negou provimento a recurso ordinário de um reclamante que, contratado irregularmente (sem concurso público) pela prefeitura de uma cidade do interior, pleiteava os direitos trabalhistas previstos na Súmula nº 363, do TST, pela qual, nos casos de contratos nulos celebrados com a Administração pública, é cabível o pagamento das horas trabalhadas e do FGTS.

É que a Turma entendeu ser inaplicável, nesse caso, a Súmula 363, já que o reclamante é irmão do ex-prefeito que o contratou e sequer soube informar o motivo ou modalidade da sua contratação. "Tem-se como configurado o nepotismo, perpetrado no âmbito da administração, ferindo princípios básicos da administração pública, entre eles o da moralidade" - frisou o relator do recurso, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires.

O reclamante ocupava cargo em comissão, que é de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, mas, segundo a Lei Orgânica do Município, o cargo assumido era considerado de recrutamento limitado e seu ocupante deveria ter sido escolhido entre servidores aprovados em concurso público, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal. "Nessa situação, tratando-se de contratação irregular, restando verificado o desvirtuamento da mesma, já que demonstrado que o cargo ocupado pelo autor só poderia ser preenchido por servidores titulares de cargo efetivo, não tendo o mesmo sido previamente aprovado em concurso público, competente a Justiça do Trabalho para enfrentar a matéria, nos termos da OJ 205, I, da SBDI-I/TST", ressaltou o juiz ao afastar a incompetência material da JT para julgar o caso, declarada pela sentença.

Uma vez constatada a contratação irregular, a Turma declarou a sua nulidade, nos moldes do artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, mas negou ao reclamante os direitos previstos na Súmula 363. "Não fosse suficiente, no âmbito do reclamado foi instituído regime jurídico único, de natureza estatutária, sendo impossível aplicação subsidiária de normas celetistas, em qualquer hipótese, principalmente considerando-se a posição do reclamante, que sequer pode ser considerado servidor", finalizou o relator. (RO nº 00416-2006-083-03-00-2)

Artigo: Reforma da lei das sociedades anônimas e antecipações para aumento de capital

Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
Contato:
lopessa.bhz@terra.com.br

A recente Lei 11.638/07 relativa à reforma da legislação das sociedades por ações, atingindo inclusive as limitadas de maior porte (mesmo a regulamentação destas sendo da esfera do Direito de Empresas do Código Civil), criou uma situação singular face a determinados fatos do dia a dia empresarial. Tornada agora liberal a avaliação dos elementos patrimoniais liberadas a as relações quanto ao ônus fiscal pertinente, algumas coisas se alteraram, e, outras, estão a merecer reflexão como a relativa às “antecipações para futuro aumento de capital”.

O procedimento tributário havia firmado de há muito o entendimento sobre os referidos adiantamentos, através dos Pareceres Normativos CST nºs 23/81 e 28/84, entendendo que: “ocorrendo a eventualidade de adiantamento para futuro aumento de capital, qualquer que seja a forma pela qual os recursos tenham sido recebidos, mesmo que sob a condição para utilização exclusiva em aumento de capital, esses ingressos deverão ser mantidos fora do patrimônio líquido, por serem esses adiantamentos considerados obrigação para com terceiros, podendo ser exigidos pelos titulares enquanto o aumento de capital não se concretizar” e que “o patrimônio líquido fica definitivamente aumentado quando, após a subscrição, ocorrer o recebimento de cada parcela de integralização”.

Tal posicionamento mesmo não representando a “normalidade” perante a realidade empresarial foi, todavia, fixado como “ótica fiscal”. Entendi a concepção referida como um desrespeito ao princípio da “Prevalência da Essência sobre a Forma” em nome de uma legalidade, esta que o procedimento fazendário nem sempre respeitou com rigor. Não ponho em dúvida que alguns contribuintes possam ter tergiversado sobre os “aportes” classificados como “adiantamentos” ou “antecipações”, mas, o mal da legislação e dos procedimentos em nosso País tem sido o de muitas vezes tomar a exceção como regra, razão pela qual acabou por construir um Dédalo casuístico na matéria.

Agora, de acordo com a reforma feita no artigo 177 da lei 6404/76 as empresas vão ter a oportunidade de refletir sobre a questão e até questioná-la. Isso porque o aporte dos sócios com a pretensão de ampliar os recursos próprios é, sem dúvida alguma, por essência um componente da natureza dos que compõem o grupo de contas do Patrimônio Líquido e só por deformação conceitual aceitável contabilmente como “crédito de terceiros”.

Um associado que tem poder sobre a empresa não é um credor comum perante a mesma e do ponto de vista patrimonial seus suprimentos financeiros possuem funções diferentes. Essa a razão pela qual a nova letra do § 7º da Lei 6404 oferece margem para ensejar polêmicas. Ao ser legislado que os lançamentos efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, as demonstrações e apurações deles defluentes, não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários, ficou estabelecido, sem dúvida, que as figuras que escapam dos ônus fiscais são as de “ajustes”.

Factível é objetar, portanto, que as demais “classificações de fatos patrimoniais em contas” não foram incluídas no texto, e, nesse caso, os “adiantamentos para futuros aumentos de capital” não estariam protegidos pela letra da lei quanto a escaparem a incidências tributárias e suas pertinentes considerações (sendo então consideradas como empréstimos comuns). Se, todavia, o que deve prevalecer é a Norma Internacional a questão, nesse caso, oferece margem para discussão porque a lei deixa de segui-la quanto a isto. Isso porque o reformado destaca que o grupo do patrimônio líquido será dividido em “capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados”.

Como as antecipações não são nenhum dos fatos mencionados, face aos artigos 178 e 179 em suas novas redações, não ocorrerá uma total independência relativa ao regime tributário relativa ao aspecto de “essência” defendido pelas Normas ditas Internacionais. Reforça a questão o fato de na lei de reforma, quanto ao Patrimônio Líquido ficar estabelecido no § 3º que: “Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5º do art. 177, inciso I do caput do art. 183 e § 3º do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.”.

Logo, os “ajustes” se encontram definidos como “variações” e não incluem “aportes”. Pelos artigos da lei relativos especificamente ao Balanço, portanto, não se encontram possibilidades de inserções no Patrimônio Líquido dos adiantamentos para futuros aumentos de capital. Como a lei torna o procedimento contábil cativo das normas da IASB (pois estas são as ditas internacionais) o “Princípio da Prevalência da Essência sobre a forma” (estrutura Conceitual item 35) fica lesado. Ou seja, perante esse caso enfocado, mesmo a lei se adotando as Normas Internacionais, deixa de integralmente adotá-las por desrespeitar o principio básico que estas acolhem.

Antônio Lopes de Sá - Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

Jogos Brasileiros dos Contabilistas têm local e data definidos


Curitiba, 07|02|2008
Assessoria Fecopar

O sonho de realizar o I Jocobras – Jogos Brasileiros dos Contabilistas – e unir as oito federações de contabilidade do país está saindo do papel. Na última quinta-feira, dia 31 de janeiro, a comissão organizadora do evento e a diretoria da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), anfitriã da primeira edição, com o apoio do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba), se reuniram para definir o local e a data dos jogos.

A cidade escolhida foi Guaratuba, no litoral do Paraná, e os dias serão 22, 23 e 24 de maio, feriado de Corpus Christi. Uma reunião com o secretário municipal de esportes de Guaratuba, Eurides Moro, já foi agendada para o dia 17 de fevereiro, por intermédio do presidente do Sicontiba, Narciso Doro. “A prefeitura demonstrou grande interesse em nos ajudar”, expõe. “E Guaratuba tem experiência, recentemente a cidade organizou os jogos dos aposentados, que reuniu cerca de 600 atletas”, justifica.

Primeiro arbitral - A data de 29 de março foi definida para realização do primeiro arbitral, com a intenção de estabelecer regras, sanar dúvidas e apontar diretrizes. Entre as novidades estipuladas, cada federação poderá inscrever até duas equipes por modalidade, exceto bocha (até três trios) e canastra (até três duplas). A realização dos jogos será bienal, a cada dois anos. No Paraná, a escolha das equipes terá por base o Jocopar – Jogos dos Contabilistas do Paraná.

A princípio, a cidade campeã e o melhor do ranking na modalidade serão os responsáveis pela formação das equipes. “É evidente, e necessário, que jogadores de outras cidades poderão reforçar as equipes organizadoras”, informa Divanzir Chiminacio, presidente da Fecopar.

A escolha da comissão do I Jocobras, segundo Divanzir, foi baseada na empatia dos integrantes com o esporte e a organização de eventos. “Já demos o ponta-pé inicial e temos o sucesso do Jocopar como exemplo. Agora, tenho certeza de que a comissão irá organizar um belo Jogos Brasileiros”, aposta.

Compõem a comissão: Mauro Kalinke, Vilson Oliveira, Ademir Galvão e Antônio Gaspar Rafael, o Toninho. As federações de contabilidade do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Centro-Oeste, Norte-Nordeste e Rio-de-Janeiro-Espírito-Santo-e-Bahia e seus atletas, que se preparem: o I Jocobras vem aí!

Gastos da previdência com acidente de trabalho chegam a R$ 10,7 bi

Brasília, 07|02|2008
Assessoria MPS

Os benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho e de atividades insalubres representaram custo de R$ 10,7 bilhões para a Previdência Social, em 2007. Foram R$ 5,075 bilhões em pagamento de auxílios por doença, por acidente e suplementar, e também com aposentadorias por acidentes e doenças ocupacionais. Outros R$ 5,7 bilhões foram pagos em aposentadorias especiais, concedidas pela exposição do trabalhador a riscos, informa o diretor de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remígio Todeschini.

No ano anterior, essas despesas totalizaram R$ 9,941 bilhões. O aumento, segundo Todeschini, foi causado pelo crescimento da quantidade de empregos formais e pelo aprimoramento da notificação dos casos de acidentes e doenças do trabalho, com a entrada em vigor, em abril de 2007, do Nexo Técnico Epidemiológico (Ntep). O Ntep permite que o médico-perito do INSS estabeleça, com base em padrões técnicos, a relação entre doença e atividade profissional. Antes, a comunicação de acidente ou doença do trabalho dependia da empresa ou do sindicato dos trabalhadores.

O aumento ocorreu principalmente nas despesas acidentárias, que passaram de R$ 4,387 bilhões para R$ 5,075 bilhões, de 2006 para 2007. Também cresceu, em 95%, o número de auxílios-doença concedidos no ano passado. Em compensação, caíram as concessões de auxílio-doença previdenciário, aqueles pagos a trabalhadores com doenças não relacionadas ao trabalho.

A expectativa é a de que as concessões de auxílio-doença ocupacional tripliquem com o combate à subnotificação, informa o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. No entanto, isso não indica, necessariamente, a ocorrência de mais acidentes e doenças do trabalho. “Esse aumento de registros de agravo à saúde do trabalhador não significará, necessariamente, uma piora nas condições de trabalho. Haverá, sim, uma captação de casos que antes eram subnotificados. Em relação a 2006, os benefícios podem chegar a triplicar. Não está havendo um aumento da incidência, mas uma melhoria da captação estatística desses casos”, explica o secretário.

Perdas para o país - O Brasil perde, por ano, o equivalente a 4% do PIB por causa dos acidentes de trabalho, informa Helmut Schwarzer. O cálculo inclui os gastos da Previdência Social, do Ministério da Saúde e os prejuízos para a produção. Embora o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, divulgado na última semana de janeiro, mostre que a taxa de incidência de acidentes tenha caído de 18,95 por mil para 18,57, entre 2005 e 2006, ela ainda é muito alta: “Os países desenvolvidos têm taxas muito menores”, afirma.

A alta incidência decorre das condições precárias de trabalho, do uso de máquinas obsoletas e processos inadequados. De acordo com o anuário, foram registrados, em 2007, em todo o país, 503.890 acidentes de trabalho. No ano anterior, foram 499.680. Já a quantidade de acidentes liquidados (casos encerrados pela recuperação do trabalhador, por exemplo) caiu no período de 545.703 para 537.457.

Schwarzer ressalta que 30% dos acidentes atingem mãos, dedos e punhos, e poderiam ser evitados com investimentos em máquinas mais modernas, com dispositivos de segurança, com capacitação dos trabalhadores e processos de produção mais adequados.

“É necessário que se faça um grande esforço de prevenção”, afirma o secretário, que defende maior cooperação entre os órgãos do Estado e empenho das empresas. “Os empresários têm que perceber que prevenção não é caridade, nem é benemerência. A prevenção tem impacto na produção”, diz.

Mortes - O número de mortes por acidente de trabalho caiu 4,3%, de 2.839 para 2.717, entre 2004 e 2006. No mesmo período, os casos de afastamento do trabalho por mais de 15 dias caíram 19,35%, e de incapacidade permanente registraram queda de 35,08%. Esses números podem ser indícios de maior esforço das empresas na prevenção de acidentes, na avaliação do secretário. Ele alerta, entretanto, que os números ainda são muito altos.

Os maiores números de mortes ocorridas em 2006 foram na indústria de transformação, responsável por 603 óbitos, no setor de transporte e armazenagem (428 mortes), no de construção (318), na de agricultura (258), no comércio varejista (254) e em empresas terceirizadas (231).

De acordo com o Anuário Estatístico/2006, a maioria dos acidentes ocorreu na indústria (47% dos casos) e no setor de serviços (45%). A indústria de transformação foi responsável por 188.321 acidentes, dos 237.188 registrados no setor industrial. Em segundo lugar vem a indústria de alimentos e bebidas, com 48.424 casos. No setor de serviços, destaca-se o comércio varejista, com 41.419 casos; o segmento de saúde e serviços sociais, com 40.859 casos; de terceirização, com 28.451 casos; e o de transporte e armazenagem, com 27.117 casos.

As informações completas encontram-se no anuário (http://www.previdencia.gov.br/anuarios/aeat-2006/15_08.asp.

Diretoria do Sincontábil será empossada em 21 de fevereiro

Maringá, 11|02|2008
Assessoria Sincontábil

A solenidade de posse de Orlando Chiqueto Rodrigues na presidência do Sindicato dos Contabilistas de Maringá acontecerá a partir das 20h de 21 de fevereiro, com jantar festivo no Buffet Paradise, localizado na Av. Paranavaí, 2219 - Parque Industrial Bandeirantes. A adesão ao jantar custa R$ 50,00 por pessoa, incluindo bebidas.

Serão empossados vinte diretores e cinco deles participarão da diretoria pela primeira vez: Saulo Correia de Carvalho, José Carlos Cardoso Goes e Silva, Joel Azevedo de Oliveira, Denisa Maria Borçato e Claudenir da Silva (Nino). Eles substituem Antônio Romeiro Filho, Maurício Gilberto Cândido, Elisabete Satomi Tsukada Mazukawa, Marcos Aurélio Gonçalves e Paulo Messias da Silva Paixão.

No evento a classe contábil maringaense irá comemorar os excelentes resultados da gestão do ex-presidente José Vanderley Santana, que permanece na diretoria do sindicato.

Todos estão convidados a prestigiar a solenidade e a participação de cada um é importante para a nova diretoria, que quer construir um sindicato forte, indispensável para a valorização da atividade contábil.

A participação dos contabilistas é importante também para ajudar a o sindicato a vencer os desafios futuros, sob a presidência de Orlando Chiqueto Rodrigues.

Os convites de adesão podem ser adquiridos na sede administrativa do Sincontábil. Mais informações pelo fone (44) 3026-6664.

Receita define esta semana limites para dedução de gastos com saúde e educação

Brasília, 11|02|2008
Stênio Ribeiro
Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) deve definir, até o fim desta semana, os limites para dedução de gastos com saúde e educação a que o contribuinte terá direito na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2008 sobre salários e rendas auferidos em 2007.

A informação é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Segundo ele, “tudo estará definido, no mais tardar, até sexta-feira" (15). A Receita vai disponibilizar o programa para declarações do IRPF de 2008, ano-base 2007, a partir do dia 3 de março, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

Quem teve salários ou rendimentos acima de R$ 15.764,28 em 2007 deve prestar contas ao Fisco até 30 de abril. “Quanto antes, melhor”, disse Joaquim Adir. O ideal, na sua opinião, é não deixar para a última hora, uma vez que o atraso na entrega do documento acarreta multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês do valor declarado.

Ele disse que não existe ainda uma previsão formal sobre o número de brasileiros que devem declarar rendimentos este ano. Acrescentou, porém, que 23,5 milhões de pessoas apresentaram declarações de rendimentos no ano passado e, como esse número tem crescido a cada ano, a tendência é de aumento também por causa da melhoria de salários e renda em 2007.

Tendo em vista que os primeiros a fazer a declaração também são os primeiros da fila na hora de receber a restituição do que pagaram a mais na fonte, Adir lembrou aos contribuintes a necessidade de começar a juntar a “papelada” para se desincumbir da obrigação logo no início do prazo. Ele lembrou ainda que os declarantes com mais de 60 anos têm prioridade em caso de restituição.

Publicada resolução do Simples Nacional sobre fiscalização

Brasília, 11|02|2008
Assessoria RFB

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 30, que dispõe sobre a fiscalização, o lançamento e o contencioso administrativo fiscal no regime de tributação para micro e pequenas empresas.

Terão competência para fiscalizar as empresas optantes: a Receita Federal do Brasil (RFB), os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, quando houver fato gerador com incidência de ISS.

Os Estados poderão efetuar convênios com os municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização das empresas optantes. Porém, o convênio não é necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS.

Abrangência da fiscalização - Quando um ente federativo iniciar uma ação fiscal, não se limitará ao tributo de sua competência. Um Município, por exemplo, não tratará somente do ISS, mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional - federais, ICMS e ISS.

O Auto de Infração abrangerá todos os estabelecimentos da empresa, independentemente da localização. Quando a fiscalização envolver estabelecimento localizado fora da área geográfica do Estado ou Município, este deverá comunicar ao respectivo ente federativo para que, havendo interesse, se promova ação integrada.

A autuação pelo descumprimento de obrigação acessória será de competência da administração tributária junto à qual a obrigação deveria ter sido cumprida. Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada pela RFB, órgão perante o qual a empresa deveria ter apresentado a mesma.

Sistema integrado de controle fiscal - Será construído sistema integrado, com acesso por meio do Portal do Simples Nacional, para o controle total das ações fiscais, registrando-se todas as etapas dos procedimentos, os resultados obtidos e o contencioso administrativo. O aplicativo prevê o acompanhamento em tempo real pela RFB, Estados, Municípios e pelas empresas fiscalizadas.

O documento de lançamento dos tributos abrangidos será o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

Todavia, quando a autuação envolver apenas multas pelo descumprimento de obrigação acessória não previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, será utilizado o documento de lançamento do próprio ente federativo.

Estão previstas na Lei Complementar nº 123/2006, por exemplo, as multas pela não entrega da declaração anual simplificada e pela ausência de comunicação da exclusão obrigatória por parte da empresa.

Etapa preliminar – sem o sistema integrado de controle

Enquanto o sistema integrado de controle dos procedimentos fiscais não estiver concluído, as ações fiscais terão o seguinte tratamento:

- O cálculo dos valores devidos abrangerá a totalidade da empresa, de suas atividades, fatos geradores e estabelecimentos;

- O ente federativo, ao final do cálculo, separará os valores referentes ao seu tributo e os lançará isoladamente, utilizando-se dos seus próprios documentos de lançamento fiscal;

- Nessa fase inicial permitir-se-á o lançamento relativo apenas ao estabelecimento objeto da ação fiscal;

- Os dados relativos à fiscalização deverão ficar armazenados para transferência ao sistema integrado, quando disponível.

Contencioso administrativo - O julgamento e a análise do lançamento, das defesas e dos recursos relativos aos tributos do Simples Nacional serão conduzidos pelo ente federativo autuante, seguindo sua legislação relativa ao processo administrativo fiscal.

Santa Catarina lança sistema que permite abrir empresa em 48 horas

Brasília, 11|02|2008
Assessoria Fenacon

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi conferir a solução encontrada pelo Estado de Santa Catarina para desburocratizar e agilizar a abertura de novas empresas. Nesta quinta-feira (07), em Florianópolis, ele participou do lançamento da Rede Regin - Registro Empresarial Integrado, realizado no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC). O sistema – pioneiro no país - pretende reduzir para 48 horas o processo de abertura e fechamento de empresas, na maioria dos municípios catarinenses.

A partir do Regin, ao concluir o processo de constituição de empresa na Junta Comercial de Santa Catarina – Jucesc, o empresário receberá na hora, além do contrato social registrado, o CNPJ, a Inscrição Estadual de contribuinte do ICMS e o número de protocolo de solicitação do alvará de funcionamento na prefeitura, alvará sanitário, de vistoria do Corpo de Bombeiros e de outras entidades públicas que se fizerem necessárias. Depois, do seu computador, ele poderá acompanhar pela internet a tramitação do processo nas instituições municipais.

De acordo com o presidente da Jucesc, Antônio Carlos Zimmermann, isso é possível porque o Regin permite centralizar num único órgão – a Junta Comercial - as informações cadastrais da Secretaria da Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e outros. "Ao fazer o pedido de abertura na Jucesc, automaticamente, é aberto também um procedimento em todos esses órgãos", explicou Zimmermann. Na sua avaliação, a rapidez e agilidade na abertura de novas empresas são um benefício tão ou mais importante quanto a concessão de incentivos fiscais ou a doação de terreno na hora de atrair novos empreendimentos.

Pietrobon ficou admirado com o sistema desenvolvido por Santa Catarina. "É uma virada de página na luta pela desburocratização no Brasil. Pode-se dizer que um sonho da classe contábil está se realizando", afirmou. Para ele, o excesso de burocracia hoje é um dos maiores empecilhos colocados ao crescimento do país. "A Fenacon pretende estudar mais detalhadamente o Regin e, conforme os resultados, levá-lo como proposta para ser implantado nos demais Estados. Se isso é possível aqui em Santa Catarina, também é viável no restante do país", ressaltou.

Regin é lançado no CRCSC

Florianópolis, 11|02|2008
Assessoria de Comunicação CRCSC

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) sediou na quinta-feira (7), o lançamento da Rede REGIN - Registro Empresarial Integrado, que permitirá reduzir para 48 horas o processo de abertura e fechamento de empresas, em quase todos os municípios catarinenses. Com as presenças do vice-governador, Leonel Pavan, do secretário da Fazenda, Sérgio Alves, do presidente da Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc), Antônio Zimmermann, e do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a cerimônia lotou o auditório do Conselho. "Todos vão ganhar com o REGIN: os empresários passarão a ter um retorno mais rápido de seu investimento e o governo contará com uma arrecadação maior, ajudando o desenvolvimento do Estado como um todo", observou o presidente do CRCSC, contador Sérgio Faraco. Já o profissional da contabilidade deixará de perder tanto tempo com a burocracia.

Com a implantação do Regin, ao concluir o processo de constituição de empresa na Junta Comercial de Santa Catarina, o empresário receberá- junto com o contrato social devidamente registrado - o CNPJ, a Inscrição Estadual de contribuinte do ICMS e o número de protocolo de solicitação do alvará de funcionamento na prefeitura, alvará sanitário, de vistoria do Corpo de Bombeiros e de outras entidades públicas que se fizerem necessárias. A tramitação nesses órgãos poderá ser acompanhada pela internet.

Para o presidente da Jucesc, Antônio Zimmermann, os serviços vão estar integrados, garantindo agilidade, segurança e comodidade aos empresários. Ele, porém, ressaltou a necessidade das prefeituras se engajarem nesse processo, também reduzindo o tempo de emissão de viabilidade e do alvará.

Como projeto piloto, o REGIN foi iniciado em 2006 nos municípios de Jaraguá do Sul, Guaramirim e Palhoça, atingindo posteriormente 36 prefeituras. A implantação da Rede em todos os 293 municípios catarinenses será feito via convênio com as prefeituras, por meio da Fecam - Federação Catarinense de Municípios. Ao todo serão repassados 250 computadores - doados pela Brasil Telecom - para que elas possam se interligar à rede.

INSS começa a enviar a segurados comprovantes do Imposto de Renda

Brasília, 11|02|2008
Agência Brasil

Os comprovantes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começam a ser enviados hoje para 8 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem a partir de R$ 500. De acordo com a Secretaria da Receita Federal, a entrega das informações necessárias à declaração do imposto de renda devem ser entregues pelos órgãos pagadores até o último dia útil de fevereiro.

Como os Correios levam dois dias úteis para entregar as correspondências nas capitais e três dias para as demais cidades e as áreas rurais, os segurados devem começar a receber a correspondência a partir de quinta-feira (14). Estão sendo gerados 700 mil comprovantes

 

Trabalhador pode acessar saldo atualizado do FGTS na internet

Brasília, 11|02|2008
Kelly Oliveira
Agência Brasil

Os trabalhadores que quiserem ter acesso ao saldo diário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela internet devem ir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) para solicitar senha.

Segundo a Caixa, é preciso levar a Carteira de Trabalho ou de Identidade e o número do PIS/Pasep. Os trabalhadores que têm o Cartão do Cidadão, mas não cadastraram a senha, também devem ir a uma agência da Caixa com o cartão e a identidade ou Carteira de Trabalho e solicitar o cadastramento. Depois de conseguir a senha, é necessário cadastrá-la no site da Caixa.

Desde o dia 31 de janeiro, o banco está com o site de consultas ao FGTS reformulado e com saldo atualizado diariamente, desde que as contas estejam com os dados cadastrais corretos.

Segundo o gerente nacional de Pagamentos do FGTS da Caixa, Henrique José Santana, a idéia é dar segurança no acesso e permitir ao trabalhador acompanhar se são feitos os depósitos na conta. “A partir do momento em que o trabalhador tem o saldo do dia, potencializa a ação de ele ser o próprio fiscal da sua conta vinculada”.

De acordo com Santana, outra mudança foi na base de contas disponíveis para a consulta, que aumentou de 80 milhões para 135 milhões.

Além de acessar o saldo e extrato pela internet, o trabalhador recebe bimensalmente os dados em casa. No site, é possível, inclusive, atualizar os dados cadastrais, como o endereço para receber correspondência.

Segundo a Caixa, a estimativa é de que, no mínimo, 34,5 milhões de trabalhadores estejam aptos à utilização dos serviços do FGTS na internet. Santana esclareceu que não é necessário ser correntista da Caixa para ter acesso ao serviço, e que a senha de acesso à conta corrente não tem vínculo com os dados do FGTS.

No Paraná, Receita arrecadou R$ 19,2 bilhões em tributos no ano passado

Curitiba, 11|02|2008
Lúcia Nórcio
Agência Brasil

A Receita Federal arrecadou, no ano passado, R$ 19,26 bilhões em tributos e contribuições federais, no Paraná, 25% a mais do que em 2006 (R$ 15,43 bilhões). O crescimento nacional foi de 16%. No mês de dezembro a arrecadação foi de R$ 1,97 bilhão, 20% superior à arrecadação de dezembro de 2006, que somou R$ 1,64 bilhão.

Relatório divulgado pela Superintendência Regional da Receita Federal mostra que aumentou também o valor das mercadorias estrangeiras trazidas para o país de forma irregular e apreendidas no estado. No total, em 2007, foram registrados U$ 114,82 em apreensões - um acréscimo de 7% em relação ao ano de 2006, que registrou U$ 107 milhões.

Cigarros, equipamentos de informática, eletrônicos, brinquedos, bebidas e veículos são maioria entre as mercadorias apreendidas. A Receita apreendeu durante todo o ano, 4.373 veículos.

O superintendente da Receita Federal no Paraná, Luiz Bernardi, afirma que dois fatores foram determinantes para esses aumentos.

“O crescimento, a consolidação da economia paranaense em todos os setores, na agricultura, na indústria, no turismo e a presença fiscal intensa durante todo o ano, o que ativa a percepção do risco.”

A Receita encerrou o ano com 1.615 ações de fiscalização no Paraná, que geraram autos de infração que totalizaram R$ 1,79 bilhão.

Segundo Bernardi, 904.557 contribuintes foram atendidos no Paraná, uma média de 3,4 mil por dia, não incluindo aí os atendimentos prestados nas unidades aduaneiras (portos, aeroportos e fronteiras).

“Mais de 95% dos atendimentos pessoais prestados pela Receita Federal do Brasil são conclusivos, significando que o contribuinte resolve sua pendência já na primeira vez, sem precisar retornar”, disse o superintendente.

 

Entrega da Dirf 2008 termina em 15 de fevereiro

Brasília, 07|02|2008
Assessoria RFB

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2008 termina no próximo dia 15 de fevereiro. Devem entregar o documento as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2007. A transmissão da Dirf só pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Após o encerramento do prazo de entrega da Dirf, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB, com a utilização de certificado digital válido.

As empresas inativas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa mínima de R$ 200. As demais pessoas jurídicas têm uma penalidade de R$ 500.

Comprovante de Rendimentos - O prazo final para a entrega do Comprovante de Rendimentos, utilizado pelos empregados para preencher a Declaração de Imposto de Renda (IR), será no dia 29 de fevereiro, sexta-feira, já que 2008 é um ano bissexto. A multa por não entregar o documento, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,43.

Programas para IR - Na última quinta-feira (31), foram publicadas quatro instruções normativas que aprovam programas relativos ao Imposto de Renda 2008. No mesmo dia, os aplicativos Carnê-Leão, Livro-Caixa de Atividade Rural, Ganhos de Capital e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira ficaram disponíveis para acesso pela página da Receita.

Esses programas aplicam-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008. Os dados apurados poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008.

Produtores rurais devem fazer cadastro das propriedades

Maringá, 13|02|2008
Assessoria Sincontábil

O Governo do Paraná implantou o Cadastro de Produtores Rurais no Estado do Paraná (CAD-PRO) com a publicação do Decreto n° 1668, de 25/10/2007, em sua alteração nº 847º.

Conforme o decreto os produtores rurais devem inscrever-se no CAD-PRO, na prefeitura do município onde exercem a atividade, a partir de 1º de dezembro de 2007.

Para fazer a inscrição é necessário apresentar os documentos citados a seguir:

RELACIONADOS À PROPRIEDADE

1 – Matrícula do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ou, na impossibilidade desta apresentação, o comprovante do Imposto Territorial Rural (ITR);

2 – Comprovante do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), se o imóvel estiver situado na zona urbana;

3 – Cópia do instrumento legal respectivo, devidamente registrado em cartório, exceto para área inferior a cinqüenta hectares (20,6 alqueires), hipótese em que se exigirá apenas a cópia do contrato com firmas reconhecidas dos contratantes e de testemunhas;

4 – Declaração do respectivo sindicato ou prefeitura municipal, ou cópia de qualquer documento de expectativa de legitimação de posse, quando não se tratar de proprietário, arrendatário ou parceiro;

5 – Carteira de pescador, se for desenvolvida atividade pesqueira

RELACIONADOS À PESSOA

1 – Cópia do cartão de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) do produtor rural;

2 – Comprovante de residência recente do produtor rural.

A partir de 1º de julho de 2007 a emissão das Notas Fiscais de Produtor Rural deverão conter o número da inscrição no CAD-PRO.

O objetivo da implantação do cadastro de produtores rurais é melhorar a qualidade das informações sobre a comercialização de produtos primários, para subsidiar as políticas do governo para o setor.

Mais informações sobre o cadastro podem ser obtidas nas prefeituras, nos departamentos de emissão de notas fiscais para produtores rurais e na Receita Estadual junto aos coordenadores do Sistema Produtor Rural.

Receita publica modelo dos formulários da Declaração do Imposto de Renda de 2008

Brasília, 13|08|2008
Lana Cristina
Agência Brasil

Foram aprovados os formulários para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007. Os modelos da declaração completa e da simplificada foram publicados segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.

Qualquer empresa tem autorização para imprimir os formulários, desde que siga as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). As matrizes para impressão serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Receita.

Os formulários deverão conter no rodapé o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora. As impressões que fugirem às especificações contidas em Instrução Normativa (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8172008.htm) da RFB serão apreendidas.

Governo enviará projeto sobre contribuição sindical única

Brasília 13|02|2008
Sílvia Mugnatto/Renata Tôrres
Agência Câmara

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) informou ontem que, até o final de fevereiro, o Ministério do Trabalho, comandado por seu partido, deve enviar ao Congresso um projeto de lei que modificará a cobrança das contribuições sindicais. A idéia, segundo ele, é unificar o imposto sindical (equivalente a um dia de trabalho por ano), a contribuição sindical (cobrada em dissídios), a contribuição confederativa (que é mensal), e a mensalidade do sindicato em apenas uma contribuição.

A Força Sindical quer que o valor máximo dessa contribuição única seja discutido no Congresso, mas outras centrais sindicais defendem que o projeto do Executivo já defina esse teto. A contribuição única ainda teria que ser aprovada em assembléia e seria cobrada de todos os trabalhadores beneficiados por acordos coletivos.

Texto alterado - Paulo Pereira da Silva voltou a defender a manutenção do texto do Senado ao Projeto de Lei 1990/07, que legaliza o funcionamento das centrais sindicais. Os senadores rejeitaram a emenda da Câmara que estabelecia que o desconto do imposto ou contribuição sindical na folha de pagamento do empregado, pago todo mês de março, só poderia ser feito quando autorizado individualmente pelo trabalhador. O projeto terá de ser revisto pela Câmara.

O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda que acaba com o imposto sindical, quer manter o texto da Câmara. "Há 70 anos discute-se o fim do imposto sindical neste País. É uma invenção tipicamente brasileira. Só no Brasil o sindicato precisa que o governo meta a mão no bolso do trabalhador para financiar as suas entidades", reclama.

Hoje, às 10 horas, o deputado se reunirá com líderes da base aliada para discutir o assunto.

Convenções da OIT - Paulo Pereira da Silva disse ainda que, nesta quinta-feira (14), o governo deve enviar ao Congresso as convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho. A primeira garante direitos aos servidores públicos, como a fixação de data-base. A outra restringe as demissões sem justa causa a casos de piora na situação econômica dos empregadores.

De acordo com o parlamentar paulista, a mudança é polêmica. "Na nossa Constituição, está escrito que aquela multa de 40% do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] teria valor até quando fosse aprovada essa convenção. Então, os trabalhadores vão ter que decidir se querem a garantia do emprego ou se querem a multa do fundo.

O parlamentar acredita que isso irá provocar debates e discordâncias. "O FGTS, de certa maneira, virou uma coisa importante para os trabalhadores e as pessoas não querem abrir mão disso", avalia.

Abaixo-assinado - Os sindicalistas ainda divulgaram um abaixo-assinado para a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais. As assinaturas estão sendo recolhidas em todo o País e serão entregues no Congresso no dia 1º de maio. De acordo com o deputado, a proposta pode gerar 2 milhões de empregos.

Despesas da Previdência com auxílio-doença aumentaram em 2007

Brasília, 13|02|2008
Paula Laboissière
Agência Brasil

Os benefícios previdenciários concedidos por acidentes de trabalho e por atividades consideradas insalubres – que apresentam condições impróprias para a saúde do trabalhador – custaram R$ 10,7 bilhões à Previdência Social em 2007. No ano anterior, essas despesas haviam totalizado R$ 9,941 bilhões.

De acordo com balanço divulgado pelo Ministério da Previdência, o ano de 2007 registrou crescimento de 95% no número de auxílios-doença acidentários concedidos na comparação com 2006, passando de 140.998 benefícios para 274.946 no ano seguinte.

A assessoria do Ministério da Previdência Social informou que o resultado não reflete, necessariamente, aumento no número de casos de doença e acidentes de trabalho, mas a redução da subnotificação, que é a omissão das empresas na comunicação de acidentes ou doenças ocupacionais ao INSS.

Segundo o ministério, o Brasil perde, a cada ano, o equivalente a 4% do Produto Interno Bruto (PIB – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) com acidentes de trabalho. O cálculo inclui todos os gastos da Previdência Social, além dos custos para o Ministério da Saúde e os prejuízos para a produção.

De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, divulgado na última semana de janeiro, foram registrados 503.890 acidentes de trabalho em todo o país, em 2007, contra 499.680 registros.

A quantidade de acidentes liquidados (casos encerrados pela recuperação do trabalhador, por exemplo) caiu de 545.703 para 537.457 de 2006 para 2007. Cerca de 30% dos acidentes de trabalho registrados atingem mãos, dedos e punhos.

É o caso de Renata Fonseca, funcionária de um banco na capital paulista há dois anos. Para a bancária, a quantidade de benefícios concedidos pelo INSS, apesar de grande, não parece suficiente. Ela quebrou o braço em uma queda que sofreu em outubro de 2007 quando se dirigia ao trabalho, caso caracterizado como acidente de trajeto.

O primeiro pedido de auxílio-doença foi concedido mas, assim que a imobilização do braço foi retirada, a prorrogação do tempo foi negada pelo médico do INSS . “Toda a documentação estava completa. Levei um laudo com a data da minha cirurgia, no dia 19 de fevereiro. Não tinha porque ele indeferir o meu pedido”.

A bancária afirma que, desde o dia 25 de novembro, não recebe o salário por estar afastada do cargo, nem o benefício. Ela garante que o banco realizou todos os procedimentos necessários para o caso – preencheu, inclusive, o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). “O único problema é o INSS”.

Renata diz que, apesar da falta de recursos financeiros, vai fazer a cirurgia e, depois da recuperação, deve voltar ao trabalho. Ela garante que vai entrar com um processo de perdas e danos contra o INSS e lembra que, sem o auxílio-doença, o salário de R$ 1,3 mil faz falta.

“Fiquei sem receber por três meses. Eu trabalho desde os 14 anos, registrada, nunca me afastei por nenhum motivo. Sempre paguei meu INSS direitinho. E no momento em que você mais precisa, que você pensa que o registro na carteira é uma estabilidade, simplesmente você não tem. Não tem motivo para ser registrado hoje em dia”.

Ao todo, R$ 5,075 bilhões foram gastos em pagamento de auxílios por doenças e acidentes ocupacionais e ainda com aposentadorias decorrentes dos mesmos fatores em 2007. Outros R$ 5,7 bilhões foram pagos em aposentadorias especiais, concedidas por exposição do trabalhador a riscos.

Pochmann defende “política nacional” sobre a terceirização

São Paulo, 13|08|2008
Vinicius Konchinski
Agência Brasil

O pesquisador e economista Marcio Pochmann, atual presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), defendeu ontem (12) a elaboração de uma política nacional sobre a terceirização do trabalho. Em palestra ministrada durante evento promovido pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeepres), em São Paulo, Pochmann afirmou que o Brasil pode se beneficiar com o fenômeno, que é mundial, “mas está perdendo uma oportunidade por não tomar as medidas necessárias”.

“A terceirização é um imperativo. Não tem volta”, afirmou o pesquisador. “Está faltando uma política nacional sobre o assunto. Precisamos decidir qual é o tipo de terceirização que o Brasil quer para seu futuro.”

Segundo o pesquisador, o país precisa capacitar suas empresas para que possam atrair para o mercado nacional algumas das cerca de 6,7 milhões de vagas terceirizadas criadas todo ano no mundo. Também precisa capacitar os trabalhadores para que os empregos trazidos para o país tenham maior remuneração salarial.

Pochmann defendeu ainda que seja estabelecida uma regulamentação específica para esse tipo de emprego. “O Brasil regula a terceirização como se estivesse olhando os fatos pelo retrovisor de um carro”, considerou. “Temos que regulamentar o assunto olhando para os próximos anos.”

Ele citou como exemplo a elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicada em 1943. “A CLT regula o trabalho assalariado, porém foi concluída quando dois a cada dez trabalhadores eram assalariados”, afirmou. “A legislação serviu como base para o estabelecimento das relações trabalhistas dos anos posteriores.”

Ontem (12), Marcio Pochmann apresentou a pesquisa A Transnacionalização da Terceirização na Contratação do Trabalho que aponta a subcontratação de trabalhadores por empresas com sede em outros países, a chamada terceirização transnacional, como um fenômeno em expansão, principalmente no setor de prestação de serviços. De acordo com o estudo, uma tendência desse tipo de terceirização é a redução dos custos trabalhistas, que resulta na informalidade e na falta de cobertura previdenciária dos empregados.

Estados, municípios e DF passam a fiscalizar pagamento de impostos ao Simples

Brasília, 13|08|2008
Stênio Ribeiro
Agência Brasil

Os estados, municípios e o Distrito Federal agora poderão fiscalizar o pagamento de tributos federais pelas empresas que optaram pelo Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. A medida consta de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada segunda-feira (11) pelo Diário Oficial da União.

Com a resolução, um município não fiscalizará a cobrança somente do Imposto sobre Serviços (ISS), mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, tanto no nível federal como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB), tanto a própria Receita quanto estados, Distrito Federal e municípios terão competência para fiscalizar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para tanto, os estados poderão fazer convênios com as prefeituras, exceto se houver fato gerador sujeito ao ISS.

A empresa que faz parte do Simples Nacional está sujeita a receber auto de infração, independentemente de sua localização. Segundo a resolução, quando a fiscalização envolver estabelecimento em outro estado ou município, a autuação deve ser comunicada ao respectivo ente federativo para que a ação seja integrada.

Apesar de a fiscalização poder ser exercida por qualquer ente da administração pública, a autuação continuará a cargo do órgão que cobra a obrigação. Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada pela Receita Federal, encarregada de receber esse documento.

Prazo de entrega da Dirf 2008 termina nesta sexta

Brasília, 13|02|2008
Assessoria da RFB

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2008 termina nesta sexta-feira, dia 15 de fevereiro. Devem entregar o documento as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2007. A transmissão da Dirf só pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

As empresas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa mínima de R$ 500.

Comprovante de Rendimentos - O prazo final para a entrega do Comprovante de Rendimentos, utilizado pelos empregados para preencher a Declaração de Imposto de Renda (IR), será no dia 29 de fevereiro, sexta-feira, já que 2008 é um ano bissexto. A multa por não entregar o documento, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,43.

Após o encerramento do prazo de entrega da Dirf (15.02) o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB, com a utilização de certificado digital válido.

Formulários IR 2008 - Foi publicada no DOU de segunda-feira (11) a Instrução Normativa 817 que aprova os formulários para declaração de Ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao exercício de 2008, ano calendário de 2007.

Isenção e redução de ICMS beneficiam 165 mil empresas

Curitiba, 13|02|2208
Agência Estadual de Notícias

A política de incentivo fiscal criou um cenário ideal para a criação e manutenção de novas empresas no Paraná, disse o governador Roberto Requião aos deputados estaduais nesta segunda-feira (11), na abertura dos trabalhos da Assembléia Legislativa em 2008. O programa de isenção e redução de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) implantado em 2003 atende hoje mais de 165 mil, das 214 mil empresas paranaenses, de acordo com a Receita Estadual.

“Registre-se que, em 2006, radicalizamos o programa, cortando ainda mais a carga tributária das pequenas empresas. De 2003 a dezembro do ano passado, assinei 62 decretos isentando, diminuindo, diferindo, suspendendo pagamento de impostos ou concedendo crédito presumido de ICMS”, disse Requião no pronunciamento feito na sessão solene da Assembléia Legislativa.

O Estado, nos últimos cinco anos, transformou a política fiscal em um forte e ativo instrumento de apoio ao desenvolvimento da população, “dei incentivo a quem quer empreender, investir, crescer e vencer. E os resultados estão aí, tão cristalinos e incontestáveis. Hoje, o Paraná apresenta o menor índice nacional de mortalidade de micro e pequenos empreendimentos. Uma taxa em torno de 2,1%. Quando assumimos, em 2003, o índice era de 4,5%. Também aqui, um avanço significativo”, acrescentou o governador.

Alíquota reduzida do INSS Simplificado vence nesta sexta-feira

Brasília, 13|02|2008
Assessoria MPS

Contribuintes individuais ou facultativos que aderiram ou queiram aderir ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária devem ficar atentos à data para recolhimento do pagamento, que vence nesta sexta-feira (15). O Plano Simplificado oferece como vantagem alíquota reduzida de 11% (R$ 41,80) sobre o valor do salário mínimo (R$ 380) e toda a proteção social previdenciária, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

E os contribuintes podem fazer o pagamento mensal ou trimestralmente (este mês, a retroatividade pode ser até a competência novembro de 2007), em qualquer banco, utilizando a Guia de Previdência Social (GPS). Os que recolhem 20% sobre a remuneração mensal também têm que fazer o pagamento no dia 15.

O trabalhador que recebe um salário mínimo e que optar pela alíquota reduzida, e antes recolhia 20%, diminuirá seu gasto mensal de R$ 76 (R$ 912 por ano) para R$ 41,80 (R$ 501,60 por ano). O que equivalerá a uma economia de R$ 34,20 por mês (R$ 410,40 por ano).

O Plano Simplificado foi adotado em abril de 2007 para que o trabalhador, que ganha pouco ou que está desempregado, continue contribuindo e garanta, dessa forma, a proteção e os benefícios da previdência social, caso seja obrigado a deixar de trabalhar, temporária ou definitivamente, por doença, acidente ou idade avançada.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2006 (Pnad), 29 milhões de pessoas, com idade entre 16 e 59 anos, não têm qualquer proteção previdenciária. Desses, 15,4 milhões recebem mais de um salário mínimo e, apesar de terem renda, não contribuem para a Previdência Social.

Adesão - Para aderir ao plano, basta colocar na GPS o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Os trabalhadores que não são inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a inscrição pelo telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à Agência da Previdência Social (APS).

Podem optar pelo simplificado o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo que não tem atividade remunerada, como as donas de casa, estudantes e pessoas acima de 16 anos, por exemplo.

Tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito devem informar na GPS os códigos, de acordo com a opção escolhida:

Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;

Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;

Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal,

Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.

Quem não pode optar - Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.

Benefícios e valores - Quem optar pela alíquota reduzida não se aposenta por tempo de contribuição. Mas mantém o direito aos mesmos benefícios assegurados aos demais contribuintes. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Migração de plano - Caso o trabalhador passe a recolher 11% sobre o salário mínimo, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar os meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.

TRF nega exclusão de ICMS da base de cálculo da Cofins

Valor Online

Fernando Teixeira e Josette Goulart - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região proferiu sua primeira decisão de mérito sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, desde que o tema foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Ao julgar o mérito do mandado de segurança, os desembargadores decidiram manter a jurisprudência pacífica do próprio TRF e seguir a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a despeito da posição já majoritária no STF contra a incidência da Cofins sobre o ICMS.

O resultado vai contra a tendência identificada em vários TRFs, inclusive o de São Paulo, de conceder liminares às empresas em razão da expectativa de reversão da posição tradicional da Justiça no novo julgamento do Supremo. O advogado do caso, Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida, mantinha a expectativa de que o tribunal mudasse de opinião em função dos seis votos já proferidos no Supremo em favor dos contribuintes, mas os desembargadores preferiram manter sua jurisprudência já que o julgamento no STF ainda está pendente. "Temos outros casos em andamento no tribunal e percebemos que a melhor estratégia agora é esperar o julgamento no STF", diz Annunziata.

Desde a nova posição do Supremo sobre o caso que começou a ser delineada em agosto de 2006, muitos advogados tributaristas entraram na Justiça para garantir a isenção do tributo cobrado a mais para seus clientes e evitar a prescrição de recolhimentos mais antigos que podem ser exigidos de volta judicialmente. Em pelo menos três tribunais - os TRFs da 1ª, 2ª e 3ª regiões - houve liminares favoráveis aos contribuintes. O resultado do TRF da 3ª Região indica que a disputa pode tornar-se mais complicada quando se trata do mérito.

A expectativa é que o STF retome o julgamento em março, quando a composição do Supremo estará completa. No momento, o ministro Joaquim Barbosa está afastado da corte por motivos de saúde. Ele é um dos quatro ministros que ainda não avaliaram o tema.

Cenofisco fará treinamento sobre atualização em ICMS no dia 28 de fevereiro

Maringá, 19|02|2008
Assessoria Sincontábil

O consultor tributário Ricardo Borges Lacerda, do Cenofisco Centro de Orientação Fiscal, fará treinamento a contabilistas de Maringá no dia 28 de fevereiro, sobre atualização em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), enfatizando o novo regulamento do imposto, a escrituração digital e ainda novas mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Ricardo atua na área contábil e fiscal há doze anos e é bacharel em Ciências Contábeis pela FAE em 1999. O treinamento terá 8 horas e custa R$ 30,00 para associados do Sincontábil.

Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2008

Brasília 19|02|2008
Assessoria RFB

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou ontem em coletiva (18) as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).

São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 3 de março.

Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.

PRINCIPAIS NOVIDADES

1 - Restrição ao uso do formulário

•recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00

•recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

•obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

•realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

•obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;

•possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

Restrição ao uso do formulário (novas)

•recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;

•incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

•participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

•pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;

•pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

•efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou

•declaração apresentada em nome de espólio.

2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas

•Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.

3 - Número do recibo da declaração

•A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.

4 - Pagamentos e Doações

•A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.

5 - Captação de dados de endereço.

“Houve mudança de Endereço?”

•Se contribuinte responder “Não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço.

•Se contribuinte responder “Sim” Haverá a validação do CEP com o Município.

•Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

6 – CPF do dependente

Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.

7 – Auto-regularização

O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

INFORMAÇÕES BÁSICAS

A Receita Federal do Brasil espera receber, até 30 de abril, aproximadamente 24 milhões e 500 mil declarações.

Prazo de entrega:

De 03 de março a 30 de abril de 2008.

Quem está obrigado a entregar a declaração?

• Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);

• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

• Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;

• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

• Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

Formas de apresentação

•Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;

•Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;

•Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50).

Modelos de Declaração

•Declaração Completa

É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

•Declaração Simplificada

Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

Deduções (Base de cálculo)

•CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL

•CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

•DEPENDENTES - O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada

•DESPESAS COM INSTRUÇÃO - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66

•DESPESAS MÉDICAS –

•PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL

•LIVRO CAIXA

Despesas com Instrução

Podem ser deduzidos os gastos relativos:

•à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas;

•ao ensino fundamental;

•ao ensino médio;

•à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

•à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Despesas Médicas

Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Deduções (Imposto apurado)

•Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:

- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Incentivo a Cultura;

- Incentivo à atividade Audiovisual.

•Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.

•Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60.

Multa por atraso na entrega

–multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

–não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Receita lança curso a distância sobre centro de atendimento virtual

Brasília, 19|02|2008
Assessoria RFB

A Receita Federal do Brasil lançou em 14 de fevereiro um curso de ensino a distância sobre o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Por meio do portal do e-CAC, o contribuinte tem a seu dispor todos os serviços oferecidos no sítio da Receita Federal, 24 horas por dia, sete dias por semana.

O curso a distância do e-CAC apresenta e demonstra como funcionam tais serviços, motivando e fornecendo dicas para a sua utilização. Ele possui simulações de várias funcionalidades constantes no portal, tanto aquelas de acesso livre quanto as que exigem certificado digital. Com esse conhecimento, fica mais fácil para o cidadão utilizar os serviços oferecidos e descobrir que não há nenhum mistério em sua utilização.

Trata-se de um curso aberto, que não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Para acessar o curso, o cidadão deve fazer o download no sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) dentro do portal e-CAC, no ítem "Cursos para o Cidadão".

Empregador tem que liberar comprovante de rendimentos até o fim do mês

Brasília, 19|02|2008
Hugo Costa
Agência Brasil

Empregadores de todo o país tem até o dia 29 de fevereiro para fornecer o Comprovante de Rendimentos a seus funcionários. As informações são necessárias para o correto preenchimento de dados das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que em 2008, começam a ser entregues no dia 3 de março.

 

Em caso de descumprimento do prazo para entrega dos comprovantes, a Receita Federal recomenda que os contribuintes comuniquem o atraso nas unidades de atendimento locais. As empresas que não respeitarem a data limite podem receber multa de R$ 41,43 por documento não emitido.

Se houver divergência nos números apresentados, segundo orientações da Receita, outro comprovante deve ser solicitado à fonte pagadora.

As informações fornecidas nos comprovantes são comparadas aos dados entregues na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). De acordo com informação divulgada pela Receita na internet, o documento é considerado “indispensável” no trabalho de fiscalização do governo.

Receita espera receber 24,5 milhões declarações

 

A expectativa da Receita Federal é a de receber este ano cerca de 24,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2008.

No ano passado, segundo o supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o número de declarações foi de aproximadamente 23,5 milhões. Quem recebeu rendimento anual tributável acima de R$15.764,28 em 2007 é obrigado a apresentar informações à Receita.

Para que não haja empecilho no envio de dados, Adir recomenda que contribuintes procedam de forma organizada. "A Receita tem procurado de todas as formas auxiliar o contribuinte na hora da declaração. Uma delas é que ele guarde a declaração de um ano para fazer a importação de um dado para o outro ano. O contribuinte organizado, que está usando os recursos da informática que a Receita passa, não terá nenhuma dificuldade. Nós diríamos então que alguns menos avisados, ou quem sabe desorganizados, que inclusive perderam cópias da declaração do ano anterior, poderão ter alguma dificuldade".

O prazo para entrega das declarações vai de 3 de março a 30 de abril. A data inicial para restituições, no entanto, ainda não foi estabelecida.

“A princípio, a restituição deve manter o calendário dos anos anteriores. Ainda não está definido, mas 15 de junho deve começar a restituição”, disse Adir.

Entre as deduções legais previstas pela Receita, estão as contribuições à previdência pública ou privada, despesas médicas ou educacionais e pagamento de pensão alimentícia por determinação judicial.

Receita Federal anuncia novas regras para declaração de imposto de renda

Brasília, 19|02|2008
Hugo Costa
Agência Brasil

Quem recebeu menos de R$ 15.764,28 no ano passado está isento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2008. No ano passado, o imposto começava a incidir para quem ganhava acima de R$ 14.992,32.

O anúncio foi feito ontem pela Receita Federal, junto com outras mudanças na declaração deste ano, que tem 2007 como ano-base.

A maior restrição aos formulários de papel está entre as principais alterações em relação às declarações entregues em 2007. Naquele ano, de acordo com a Receita, pouco mais de 1% das declarações foram entregues em papel.

Outra exigência para 2008 é informar o número do recibo da última declaração entregue pelo contribuinte. Os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes com idade acima de 18 anos também deverá ser informado na declaração deste ano - antes, era preciso informar apenas o número do CPF de dependentes com mais de 21 anos de idade.

A informação do CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de beneficiários de pagamentos e doações passa a ser obrigatória este ano.

As novidades sobre a declaração do IRPF 2008 podem ser obtidas no site da Receita Federal

Comércio varejista vendeu 9,9% a mais em 2007, mostra pesquisa

Rio de Janeiro, 19|02|2008
Aline Beckstein
Agência Brasil

As vendas do comércio varejista brasileiro cresceram 9,9% em 2007 na comparação com o ano anterior. O segmento que apresentou maior crescimento no volume de vendas em 2007 foi o de hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo, com variação de 6,4%.

Segundo a Pesquisa Mensal de Comércio divulgada ontem (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor respondeu por um terço da taxa global do varejo no ano passado. Para os técnicos do IBGE, o desempenho positivo seria reflexo da melhoria da renda e do emprego da população, além da expansão do crédito.

“Condições favoráveis de crédito ao consumo, melhoria do rendimento real e do emprego e da queda nos preços, proporcionada pela concorrência dos importados, foram os principais fatores de sustentação do resultado positivo da atividade pelo quarto ano consecutivo”, explicou o IBGE.

No ano passado o setor de móveis e eletrodomésticos teve o segundo maior resultado do comércio varejista (15,4%) em relação ao ano anterior.

A pesquisa mostra que no ano passado as atividades de tecidos, vestuário e calçados (10,7%) e de livros, jornais, revistas e papelaria (7,1%) tiveram seus maiores resultados desde o início da série, em 2001.

Com relação à receita nominal, o crescimento foi de 14,1% entre 2006 e 2007. Na comparação entre dezembro de 2007 e o mês anterior, a variação da receita foi de 0,4%, já as vendas permaneceram estáveis.

Contribuição previdenciária não incide sobre FGTS e multa de 40%

Belo Horizonte, 19|02|2008
Notícias TRT – 3ª Região

Não incide contribuição previdenciária sobre a multa de 40% e nem sobre o saldo de FGTS devidos em decorrência de sentença ou acordo judicial, já que ambas são parcelas de natureza indenizatória. É este o teor da Orientação Jurisprudencial nº 04, das Turmas da 3ª Região, aplicada em julgamento recente pela 3ª Turma do TRT-MG. O relator do recurso, desembargador Bolívar Viegas Peixoto, fundamentou o seu voto também no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e no parágrafo 9º do Decreto nº 3.048/99, que excluem expressamente essas parcelas da incidência do tributo previdenciário. Com essa base legal, deu provimento parcial ao recurso da empresa para determinar a não incidência de INSS sobre a parcela deferida a título de FGTS e sobre a multa de 40% devida em razão da dispensa sem justa causa. (RO nº 00013-2007-053-03-00-2)

Doméstico: empregador pode descontar contribuição no imposto de renda

Brasília, 19|02|2008
Notícias MPS

Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda, entre março e abril, o empregador pessoa física, que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico, deve ter em mãos os documentos para poder descontar a contribuição previdenciária de 12%, do ano-base de 2007, desde que referente a apenas um salário mínimo mensal e a um doméstico.

Para obter o desconto, além de optar pela declaração completa do IRPF, o empregador doméstico deve guardar uma página de cada mês pago (em qualquer banco) da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome da empregada.

Quem contribuiu durante todo o ano de 2007 deve levar em conta que, até a competência março, o salário mínimo em vigor era de R$ 350, e que deve ser incluído no cálculo a competência dezembro de 2006, cujo pagamento da contribuição é feito em janeiro. Dessa forma a contribuição mensal do empregador foi de R$ 42 e, a do empregado, de R$ 28. A partir de 1º de abril, o salário-mínimo passou para R$ 380 e a parcela do empregador ficou em R$ 45,60, enquanto a do empregado em R$ 30,40. Também é preciso considerar a contribuição sobre o 13º salário e um terço do período de férias.

Assim, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, a contribuição patronal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) totalizou R$ 168. Para os oito meses restantes, até dezembro, o total recolhido representa mais R$ 364,80. Levando em conta o 13º salário, depositado no dia 20 de dezembro de 2007 (R$ 45,60), e as férias (R$ 12,60, se recolhida até abril, ou R$ 13,70 de maio a dezembro), o valor do desconto pode ficar entre R$ 532,80 e R$ 591,10.

Desconto - A inscrição do empregado doméstico na Previdência Social, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o trabalhador na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

Direitos - Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, seus dependentes, a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.

O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Nesta categoria estão incluídos o empregado doméstico, a governanta, cozinheiro, copeiro, babá, acompanhante de idosos, jardineiro, motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros.

A Constituição Federal de 1988 concedeu outros direitos sociais aos empregados domésticos, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

Com a Lei nº 11.324/2006, os trabalhadores domésticos conquistaram o direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.

Saiba mais sobre os direitos garantidos com a contribuição à Previdência Social:

Aposentadoria por Idade: ao completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher.

Aposentadoria por Invalidez: se a perícia médica do INSS considera o empregado doméstico total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, o aposenta por invalidez. Normalmente, recebe primeiro o auxílio-doença.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Se inscrito até 16 de dezembro de 1998, o empregado doméstico pode aposentar-se proporcionalmente, desde que tenha 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem, e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher. Neste caso, o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo exigido é acrescido de 40%.

Auxílio-doença: se o empregado doméstico ficar doente ou sofrer acidente de qualquer natureza tem direito ao auxílio-doença, pago desde o início da doença ou do acidente de qualquer natureza.

Salário-maternidade: empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, período em que fica afastada do trabalho, com início 28 dias antes e 91 dias depois do parto.

Auxílio-reclusão: A família do empregado doméstico que, por qualquer razão, for preso tem direito ao auxílio-reclusão, desde que a remuneração seja de até R$ 676,27, a partir de 1º de abril de 2007. Como esse limite muda todos os anos, informe-se sobre o novo valor numa Agência da Previdência Social, acesse (www.previdencia.gov.br) ou ligue grátis para o telefone 135.

Pensão por morte: Quando o empregado doméstico que paga a Previdência Social morre, a sua família recebe a pensão por morte. Têm direito a esse benefício, nesta ordem: marido, mulher, companheiro(a), o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou pai e mãe; ou irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

Nova posição da Receita eleva IR do lucro presumido em quatro vezes

Valor Online

Josette Goulart - A partir deste ano as empresas optantes do regime de tributação pelo lucro presumido que apenas industrializem seus produtos, recebendo do contratante a maior parte da matéria-prima, terão que pagar quatro vezes mais Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se migrarem para o regime do lucro real, passam automaticamente para o regime não-cumulativo do PIS e da Cofins e terão um aumento de quase seis pontos percentuais na alíquota destes tributos, sem ter a opção de se creditar dentro da cadeia produtiva.

Este impacto será resultado da mudança de posição da Receita Federal sobre a condição da chamada "industrialização sob encomenda", que passa a ser prestação de serviços se houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo comprador, segundo o Ato Declaratório Interpretativo nº 20, assinado pelo secretário da Receita, Jorge Rachid. Isto significa que a alíquota de 8% estabelecida para a indústria que opta pelo lucro presumido passa a ser de 32%, que é o percentual estabelecido para a prestação de serviços.

A mudança vai atingir os fornecedores de setores como o de eletroeletrônicos, de máquinas e equipamentos, indústria gráfica, entre outros, que preponderantemente têm matéria-prima fornecida pelo contratante. Apesar de o ato declaratório ter sido publicado em dezembro do ano passado, somente agora as empresas perceberam a mudança e começam a fazer contas.

O setor de eletroeletrônicos, por exemplo, será atingido porque fabricantes de baterias para celular, recarregadores ou aquelas empresas que montam placas-mãe de computadores recebem quase toda a matéria-prima dos grandes compradores. Logo, este custo de matéria-prima não entra na conta do faturamento final da empresa - e é por isso que empresas de porte considerável conseguem se enquadrar no regime do lucro presumido. Este regime é uma opção fiscal permitida somente para empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano. A opção pelo lucro presumido era interessante não só pela alíquota de 8% sobre o faturamento como também pelo PIS/Cofins reduzido de 3,65%.

O advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, explica que se estas empresas migrarem para o lucro real, passam a pagar 9,25% de imposto e, como não compram matéria-prima, não conseguem obter créditos dentre da cadeia produtiva para abater esse percentual de PIS e Cofins.

A chefe da divisão de imposto de renda pessoa jurídica da Receita, Cláudia Pimentel, diz que a nova interpretação do fisco se baseou justamente no aspecto "custo", que seria, segundo Cláudia, a essência do artigo 15 da Lei nº 9.249, de 1995, que estabelece as alíquotas do lucro presumido. Ela diz que a empresa que recebe toda a matéria-prima do comprador de seus produtos, ou seja, do contratante, tem custos muito menores na formação de seu lucro do que a indústria que adquire seus próprios insumos e, com isto, tem um faturamento maior. "Antes fazíamos a interpretação com base no fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)", diz Cláudia.

Para tentar evitar uma possível confusão com a mudança de atividade - de industrialização para prestação de serviço - o ato declaratório diz em seu texto que a regra vale para fins de imposto de renda e CSLL. Mas há aqueles que temem que os municípios, com base neste ato declaratório da Receita, passem a querer tributar estas empresas com o Imposto Sobre Serviços (ISS). O advogado Alexandre Lira, do escritório D'Angelo e Lira Advogados, diz que se os fiscos municipais se sentirem no direito de cobrar o imposto, a mudança de interpretação da Receita vai afetar também as empresas do lucro real.

Mas Cláudia Pimentel, da Receita, diz que que esta posição não altera a natureza de industrialização da atividade. Questionada sobre a possibilidade de a fiscalização lavrar autos de infração para apurações de resultados anteriores a 2008, Cláudia lembrou apenas que, em uma situação similar no passado, a Receita pediu um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a resposta foi a de que uma nova interpretação não altera o passado.

TRF nega exclusão de ICMS da base de cálculo da Cofins

Valor Online

Fernando Teixeira e Josette Goulart - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região proferiu sua primeira decisão de mérito sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, desde que o tema foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Ao julgar o mérito do mandado de segurança, os desembargadores decidiram manter a jurisprudência pacífica do próprio TRF e seguir a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a despeito da posição já majoritária no STF contra a incidência da Cofins sobre o ICMS.

O resultado vai contra a tendência identificada em vários TRFs, inclusive o de São Paulo, de conceder liminares às empresas em razão da expectativa de reversão da posição tradicional da Justiça no novo julgamento do Supremo. O advogado do caso, Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida, mantinha a expectativa de que o tribunal mudasse de opinião em função dos seis votos já proferidos no Supremo em favor dos contribuintes, mas os desembargadores preferiram manter sua jurisprudência já que o julgamento no STF ainda está pendente. "Temos outros casos em andamento no tribunal e percebemos que a melhor estratégia agora é esperar o julgamento no STF", diz Annunziata.

Desde a nova posição do Supremo sobre o caso que começou a ser delineada em agosto de 2006, muitos advogados tributaristas entraram na Justiça para garantir a isenção do tributo cobrado a mais para seus clientes e evitar a prescrição de recolhimentos mais antigos que podem ser exigidos de volta judicialmente. Em pelo menos três tribunais - os TRFs da 1ª, 2ª e 3ª regiões - houve liminares favoráveis aos contribuintes. O resultado do TRF da 3ª Região indica que a disputa pode tornar-se mais complicada quando se trata do mérito.

A expectativa é que o STF retome o julgamento em março, quando a composição do Supremo estará completa. No momento, o ministro Joaquim Barbosa está afastado da corte por motivos de saúde. Ele é um dos quatro ministros que ainda não avaliaram o tema.

Nova lei contábil altera de imposto a tarifa

Folha de S. Paulo

Uma revolução microeconômica sem precedentes acontece na forma como as empresas brasileiras se relacionam com seus credores, fornecedores, clientes, governo e mesmo com seus donos, os acionistas. De conseqüências ainda desconhecidas, as novas regras contábeis que entraram em vigor no início do ano têm o potencial belicoso de elevar a arrecadação tributária, diminuir os dividendos dos acionistas e até reduzir tarifas de serviços, como água, luz e pedágios.

Antes da mudança, as empresas brasileiras costumavam registrar bens, dívidas e despesas segundo os valores desembolsados, exatamente como aparecem para as pessoas comuns nos extratos bancários. A prática é considerada apropriada, mas, no caso de empresas, esconde o valor pelo qual esses bens ou dívidas encontrariam eventuais compradores caso tivessem de ser vendidos.

Por exemplo, todos sabem que um carro de R$ 40 mil comprado numa concessionária valerá bem menos um minuto após deixar a loja. No caso, a nova lei mandaria registrá-lo não como um bem de R$ 40 mil, mas talvez pelos R$ 38 mil que conseguisse vendê-lo.

"Patrocinada" pelo sistema financeiro, a nova lei contábil demorou sete anos para ser aprovada no Congresso Nacional, mas trouxe ganhos inéditos de transparência nas contas de empresas que se relacionam com os bancos e que até bem pouco tempo não tinham a obrigação de ter suas contas submetidas ao crivo de auditores independentes, como Casas Bahia, Schincariol, Camil Alimentos, entre outras.

Os bancos argumentam que, com mais transparência, podem avaliar melhor seu risco e cobrar juros menores. Dizem ainda que permitem a comparação de empresas brasileiras com seus pares internacionais, facilitam a entrada de investimentos estrangeiros e que podem até mesmo ajudar o país a obter o esperado "grau de investimento", selo de bom pagador de sua dívida.

"Quanto mais democrático é o país, mais contadores e auditores tem. O Brasil é um dos que menos tem. A União Soviética não tinha auditores nem contadores, não precisava. A lei vai levar as empresas a passarem as contas a limpo e a formalizar. Vai aumentar a lucratividade. Vai também aumentar a arrecadação porque o lucro aparece. O camarada vai aderir a isso não porque é obrigado, mas porque é bom para ele", disse Antoninho Marmo Trevisan, da Trevisan.

O Brasil tem 24.600 habitantes para cada auditor, enquanto os EUA têm apenas 2.300.

E as mudanças são relevantes. No caso do Banco Itaú, por exemplo, o lucro em 2006 segundo as normas brasileiras ficava em R$ 4,3 bilhões, mas saltava para R$ 6,4 bilhões seguindo o padrão internacional. Neste caso, o aumento no lucro elevaria a arrecadação da Receita Federal e aumentaria o dividendo ao acionista.

Vale lembrar que as empresas do Novo Mercado da Bovespa e as que têm ações negociadas no exterior já adotam padrões altos de contabilidade.

Nem sempre a conta se repete. Em 2003, a operadora de telefonia britânica Vodafone teve um prejuízo de 17,4 bilhões, mas nos padrões internacionais essas perdas se transformaram em um lucro de 11,6 bilhões. Isso porque as regras britânicas permitiam à companhia descontar do lucro a maior parte do ágio que pagou pelas licenças de telefonia.

"A experiência na Europa mostra que o processo de transição pode ser complexo, exigir recursos e demorar. Ele mexe com todas as áreas da empresa", disse Fábio Cajazeira, da PriceWaterHouseCoopers.

Exatamente sobre a amortização de ágio que acontece uma das maiores polêmicas hoje entre os auditores e contadores, e que sinaliza para uma aumento da arrecadação. Até então, o ágio pago em caso de aquisições de empresas entrava no balanço como uma despesa, pois é entendido como um prêmio pago pela oportunidade de fechar um negócio.

Com a nova lei, nenhuma mudança ocorre nas regras da amortização do ágio. A mudança se dá quando a empresa adquirida é registrada, que passa a ser pelo valor de mercado e não mais o contábil. Como o valor de mercado costuma ser maior do que o contábil, o ágio diminuirá e a empresa terá de recolher mais imposto.

Para a consultora tributária Ana Campos, da Hirashima & Associados, mesmo que a lei expresse que as mudanças não terão impacto tributário, na prática, o registro de ativos altera o recolhimento. "Vai ter impacto tributário. Não há como impedir", disse.

No caso das concessionárias, as revisões tarifárias avaliam parte do ativo imobilizado -como estado de estradas, linhas de transmissão, canos de água e esgoto. Para Luiz Nelson Porto Araújo, da Trevisan, se esses ativos não recebem investimento -ou forem depreciados pela ação do tempo-, os custos da concessionária diminuem, devendo ser repassados ao consumidor como tarifa menor. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou que estuda o impacto das novas regras nas tarifas do setor.

Regime diferenciado - Responsabilidade tributária muda em microempresas

Consultor Jurídico
por Dimas Tarcísio Vanin

O Código Tributário Nacional disciplina nos seus artigos 134 e 135 a questão da responsabilidade tributária de terceiros. No que toca à responsabilidade tributária dos sócios, o tema sempre recebeu atenção da doutrina e a Jurisprudência inclinou-se no sentido de que os sócios não respondem pelos tributos da pessoa jurídica, salvo nos casos expressamente previstos em lei.

Sucede que com a edição da Lei Complementar 123/2006, que instituiu tratamento diferenciado e favorecido à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), veio o § 4º do artigo 78, com a seguinte disposição: "Os titulares ou sócios também são solidariamente responsáveis pelos tributos ou contribuições que não tenham sido pagos ou recolhidos, inclusive multa de mora ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora."

Em função desse dispositivo, parece ter reacendido a discussão quanto a responsabilidade tributária dos sócios. Discute-se, agora, qual a abrangência do dispositivo legal retro transcrito: ampla ou restritiva.

A principal dúvida que se estabelece, é saber se esse comando legal tem aplicação restrita aos sócios das ME e das EPP, ou se sua aplicação é ampla, atingindo também os sócios das sociedades não enquadradas nessas duas categorias.

Para alguns autores, referida norma legal tem aplicação ampla, como é o caso do ilustre Anderson Furlan, juiz titular da Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Maringá (PR), conforme artigo publicado na Revista Dialética de Direito Tributário 140, de maio de 2007, nas páginas 7 a 13. O seu principal argumento é de que se há responsabilidade solidária dos sócios de uma ME ou EPP (que são empresas que gozam de tratamento diferenciado e favorecido), com muito mais razão tal responsabilidade tem aplicação também para os sócios das demais sociedades. O argumento é forte e impressiona.

Entendemos, porém, de forma diferente, qual seja, de que a norma contida no parágrafo 4º do artigo 78 da LC 123/06, tem aplicação restrita aos sócios de empresas enquadradas como ME ou EPP, sob os seguintes argumentos.

 

Primeiro ? Leis Complementares 95/98 e 123/06

Em 1998 foi publicada a Lei Complementar 95, dispondo sobre a elaboração e alteração das leis. O seu artigo 7º assim dispõe:

Art. 7º ? O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

I ? excetuadas as codificações, cada lei tratara de um único objeto;

II ? a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

III ? o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão especifica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou cientifico da área respectiva;

IV ? o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

Como se depreende das disposições acima, a lei deverá ser elaborada de tal forma que preserve tais comandos, destacando-se o princípio de que a lei não deve conter matéria estranha ao seu escopo e deverá ter expressado o âmbito de sua aplicação.

Pois bem. No caso da LC 123/06, o artigo 1º prevê, de forma expressa, que as suas disposições têm por finalidade instituir tratamento diferenciado e favorecido às ME e às EPP, e somente a elas.

Portanto, a LC 123/06 andou bem, nesse aspecto, observando as diretrizes da LC 95/98 e, de forma clara, consignou seu âmbito de atuação às ME e as EPP, não consignando aplicação a outras sociedades.

Logo, só por esse fato, não vislumbramos espaço para dar interpretação ampla ao dispositivo em questão.

 

Segundo ? Artigos 134 e 135 do CTN e a responsabilidade de terceiros

Como dito no início, a questão da responsabilidade tributária de terceiros já está disciplinada nos artigos acima mencionados. O CTN foi bastante minucioso, a ponto de dispensar à matéria dois artigos, divididos em 10 incisos e um parágrafo.

Se for admitida a aplicação ampla dessa norma legal, então estaria revogada a responsabilidade subsidiária [1] prevista no "caput" do artigo 134, bem como não haveria mais a necessidade de verificar se o ato foi praticado com excesso de poder ou infração de lei ou do estatuto social, para a aplicação da solidariedade, prevista no "caput" do artigo 135, ambos do CTN!

Então nos perguntamos: Será que um simples parágrafo (4º) inserido num artigo (78) da LC 123/06, cujo "caput" nada trata de responsabilidade tributária de terceiros, tem alcance suficiente para disciplinar e revogar a matéria tratada nos artigos 134 e 135 do CTN?

Decididamente, parece que não, ainda que não haja impedimento legal para que tais disposições legais sejam alteradas. Se tivesse sido essa a intenção do legislador, ele teria, no mínimo, se valido de artigos autônomos e específicos, até em respeito às diretrizes da LC 95/98.

 

Terceiro ? Separação das obrigações da Pessoa Jurídica e de seus sócios

Como regra geral, o patrimônio e a responsabilidade da pessoa jurídica não se comunicam com a dos seus sócios, salvo nas situações especiais previstas em lei.

O Código Civil, por sua vez (ainda que estatuto de lei ordinária), disciplina a responsabilidade dos sócios, nos diversos tipos de sociedades, indicando em que situação o sócio responde solidariamente, ou não. Nesse sentido:

a) o artigo 1.023, prevendo a responsabilidade apenas subsidiária (e não solidária) dos sócios, no caso da sociedade simples;

b) o artigo 1.045, prevendo a limitação da responsabilidade dos sócios comanditários ao valor de suas quotas, no caso de sociedade em comandita simples; e

c) o artigo 1.052, prevendo a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas, no caso de sociedade limitada.

Desta forma, se admitida a aplicação do dispositivo sob análise de forma ampla, então essa separação de patrimônio e de responsabilidade (conforme dispositivos acima indicados) ficaria prejudicada, ainda que parcialmente. Não se mostra razoável entender que o mencionado parágrafo 4º tivesse alcance tão abrangente, a ponto de provocar modificações substanciais no Direito de Empresa, previsto no Livro II da Parte Especial do nosso Código Civil.

Invoca-se aqui, em abono ao nosso entendimento, a disposição contida no artigo 110 do CTN, vedando à lei tributária a alteração, a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos e formas do direito privado.

Mais uma vez, portanto, não nos parece ser a interpretação mais adequada, aquela que atribui ao parágrafo 4º do artigo 78 da LC 123/06, a sua aplicação ampla aos sócios de qualquer sociedade.

 

Quarto ? Tratamento mais rigoroso para os Sócios da ME ou EPP

Resta, por último, enfrentar o principal argumento de suporte à interpretação que atribui aplicação ampla da norma legal sob análise.

Para essa linha de entendimento, não haveria justificativa para que a responsabilidade tributária dos sócios de uma ME ou EPP fosse mais gravosa do que aquela atribuída aos sócios de outras sociedades, já que justamente são as ME e as EPP que gozam de um tratamento diferenciado e favorecido.

Esse argumento pode nos induzir a admitir, inadvertidamente, que tal responsabilidade aplica-se também aos sócios das demais sociedades, e não apenas aqueles de uma ME ou EPP.

Porém, fazendo-se uma análise mais abrangente e sistêmica da lei, parece-nos que essa não seria a melhor interpretação a ser extraída desse dispositivo legal. Pensamos que para se encontrar a melhor interpretação dessa norma é necessário que ela não seja analisada de forma isolada, mas sim como ela está inserida no contexto da lei.

Dentro dessa forma de interpretar, vemos que existe razão lógica e coerente do legislador em atribuir, especificamente aos sócios da ME e da EPP, tal tratamento solidário, e não aos demais, pelos motivos abaixo.

Inicialmente cabe destacar que o tratamento diferenciado e favorecido previsto na lei está dirigido à ME ou à EPP (empresa/pessoa jurídica), enquanto que os sócios estão num segundo plano. O que a lei objetiva é facilitar e favorecer a vida da ME e da EPP, não propriamente a dos seus sócios. Logo, não vislumbramos nada de estranho ou incoerente em que os sócios de uma ME ou EPP não recebam o mesmo tratamento diferenciado e favorecido dado às sociedades da qual sejam sócios.

Além disso, a lei estipulou à ME ou EPP uma série de vantagens, que vão desde uma redução da carga tributária, vantagens creditícias, exoneração e diminuição de obrigações acessórias, vantagens em licitações públicas, entre outras. Então, nada mais natural que, sob o aspecto tributário, o legislador atribuir responsabilidade solidária aos seus sócios pelo não pagamento de tributos, pois estes foram justamente reduzidos, mas, em troca, os sócios assumem a solidariedade tributária.

Também vem em reforço à nossa tese, o resultado da interpretação conjunta do "caput" do artigo 9º e do § 3º do artigo 78 dessa lei. Esses dois dispositivos estabelecem, em resumo, a responsabilidade tributária dos sócios, no caso de baixa da ME ou EPP. Já o § 4º em questão, por sua vez, veio prever que essa responsabilidade também se aplica durante a atuação da ME ou EPP, não apenas para o caso de baixa. A própria palavra também contida na parte inicial desse § 4º, nos leva à leitura de que, além da responsabilidade dos sócios no caso de baixa, ela (a responsabilidade) também se aplica durante ao próprio período de atividade da ME ou da EPP.

Também é importante destacar que o início da redação do § 4º em apreço, utiliza-se a expressão "titulares ou sócios", não indicando de que tipo de sociedade ele está se referindo. Porém, como se trata de um parágrafo, temos que fazer essa leitura com os "olhos" no comando do artigo. Ora, o comando do artigo (caput) está se referindo expressamente às ME e às EPP e a nenhuma outra sociedade!

Por último, convém salientar que o enquadramento como ME ou EPP é de natureza opcional. Logo, se for efetuada a opção pelo enquadramento nesse regime, como forma de usufruir dos favores da lei, o ônus é conseqüente do exercício dessa opção, ou seja, a responsabilidade tributária dos sócios só pode ser atribuída aos que exerceram tal opção, e a mais ninguém.

Entendemos, então, que os "titulares ou sócios" mencionados no § 4º só podem estar associados à uma ME ou uma EPP, que são as sociedades de que trata o "caput" do artigo 78.

Devemos reconhecer, porém, que esses dispositivos poderiam ter sido redigidos de forma mais precisa. Mesmo assim, entretanto, entendemos que a interpretação mais adequada aos mesmos é no sentido restritivo.

A responsabilidade tributária dos sócios nas sociedades não enquadradas como ME ou EPP.

O que se defendeu acima não significa dizer, em hipótese alguma, que nas sociedades não enquadradas como ME ou EPP, os sócios não podem ser chamados à responsabilidade tributária.

O que estamos defendendo, é que o parágrafo 4º do artigo 78 da LC 123/06 serve de fundamento para atribuir a responsabilidade tributária solidária apenas aos sócios de uma ME ou EPP.

Tratando-se de sociedades não enquadradas como ME ou EPP, a responsabilidade tributária dos sócios somente pode ser atribuída nos casos previstos no Código Tributário Nacional e na legislação específica.

Considerações finais

É certo que o assunto é polêmico e ainda demandará muita atenção da doutrina especializada. Porém, diante do exposto, entendemos que a aplicação do parágrafo 4º do artigo 78 da Lei Complementar 123/06, que instituiu tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, deve ser restrita aos sócios destas. Nas demais sociedades, a responsabilidade tributária dos sócios depende de estarem presentes os casos enumerados no Código Tributário Nacional e na legislação específica.

Cabe destacar que não foi objeto de análise, no presente trabalho, a discussão que pode decorrer da aplicação do disposto no § 4º do art. 78 da LC 123/06, em comparação com a nova lei de falências, no que toca à ordem de classificação dos créditos, o que será objeto de estudo em artigo específico.

[1] Entendemos que a responsabilidade solidária a que se refere o artigo 134 do CTN, é de aplicação entre as pessoas mencionadas nos seus incisos. Porém, a responsabilidade dessas pessoas, em relação à sociedade, é subsidiária.

Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2008

Imposto de Renda: INSS envia mais da metade dos comprovantes

Brasília, 21|02|2008
Notícias MPS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já enviou 3.765.257 comprovantes do imposto de renda de pessoa física para os segurados de 24 estados e o Distrito Federal. Até o fim desta semana serão impressos e expedidos os demais comprovantes do Rio de Janeiro e de São Paulo, que totalizam cerca de 50% dos quase 8 milhões de documentos de segurados que recebem a partir de R$ 500.

Até ontem, foram impressos e expedidos para o Rio 270 mil comprovantes, restando ainda 708.834. Em São Paulo, outros 391.300 foram enviados ao Correio, faltando 2.483.618. Estão sendo produzidos, em média, 700 mil comprovantes por dia. Os primeiros comprovantes começaram a ser impressos em 10 de fevereiro.

Os Correios levam dois dias úteis para entregar as correspondências nas capitais e três dias para as demais cidades e áreas rurais. A partir do fim deste mês, os comprovantes estarão disponíveis na página da Previdência Social, no atalho Extrato para Imposto de Renda.

De acordo com a Secretaria da Receita Federal, a entrega das informações necessárias à confecção do imposto de renda deve ser feita pelos órgãos pagadores até o último dia útil de fevereiro. A Receita receberá as declarações entre 3 de março e 30 de abril.

Propostas de reforma tributária tramitarão em conjunto

Brasília, 21|02|2008
Geórgia Moraes - Marcos Rossi
Agência Câmara

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, informou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vai pedir um levantamento de todas as propostas sobre reforma tributária em tramitação na Casa para que elas sejam discutidas em conjunto com o projeto que será encaminhado pelo governo ainda neste mês. Chinaglia e Lula se reuniram na noite de segunda-feira (18), no Palácio do Planalto.

As mudanças no sistema tributário brasileiro são a prioridade do governo na agenda legislativa deste ano. O principal foco da proposta do Executivo deve ser o fim da guerra fiscal entre os estados. A intenção é unificar a legislação sobre o ICMS, que passaria a ser cobrado no estado de destino da mercadoria, diretamente no consumo, o que impediria os descontos.

Acordos internacionais - Chinaglia também discutiu com Lula a tramitação de acordos internacionais no Congresso. O presidente da Câmara quer propor aos líderes mecanismos para acelerar a tramitação desses acordos, que são assinados pelo governo brasileiro com outros países ou organizações internacionais, mas precisam ser ratificados pela Câmara e pelo Senado.

O presidente da Câmara disse ainda a Lula que vai consultar o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, para definir uma lista dos acordos prioritários para o governo e negociar a votação das matérias com os líderes partidários.

Reforma tributária prevê unificação de impostos, afirma ministro

Brasília, 21|02|2008
Agência Brasil

Sem detalhar as propostas da reforma tributária a ser apresentada ao Congresso Nacional no próximo dia 28 de fevereiro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, adiantou que o projeto contempla a unificação de impostos e a desoneração do setor produtivo.

"As linhas gerais da proposta são: simplificação de tributos, vai diminuir o número de tributos, vai haver uma fusão de tributos. Vamos reduzir a cumulatividade e fazer a desoneração de alguns tributos sobre investimento e exportação."

Mantega citou a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) federal como proposta para substituir diversos tributos, entre eles o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O ministro destacou ainda a importância de simplificar a legislação sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

"O mais importante é a unificação do ICMS, reduzindo a legislação. Hoje são 27 e vamos ter uma única legislação. Vamos ter muito menos alíquotas e a passagem da origem para o destino porque aí a guerra fiscal acaba. Tudo vai ser cobrado no destino."

Sobre as divergências econômicas interestaduais, o ministro afirmou que a proposta contempla o desenvolvimento regional.

"Vamos apresentar um sucedâneo para a guerra fiscal. Ou seja, vamos oferecer uma alternativa muito mais vantajosa que é a política de desenvolvimento regional. Se isso tivesse havido no passado, não teria se implantado a guerra fiscal", afirmou o ministro.

Mantega negou que a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) faça parte do projeto de reforma tributária.

Câmara analisa MP com novas regras para zonas exportadoras

Brasília, 21|02|2008
Marcello Larcher - José Carlos Oliveira
Agência Câmara

A Câmara analisa a Medida Provisória 418/08, que modifica definições tributárias e aduaneiras das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) contidas principalmente na Lei 11.508/07. A lei define a suspensão de tributos para produtos importados por empresas instaladas nessas zonas, principalmente a cobrança do Imposto de Importação, IPI , PIS/Pasep e Cofins, e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Além de benefícios fiscais para fomentar as exportações, as ZPEs poderão importar sem imposto bens e materiais para produção. Os bens devem ser incorporados ao ativo da empresa, e todo material fruto de importação não poderá ser vendido, sob pena de pagar os impostos devidos e multas.

A MP foi editada para sanar os vetos presidenciais decorrentes da adequação pretendida pelo governo à lei aprovada em 2006 pela Câmara. Segundo técnicos do governo, havia incompatibilidades com as realidades econômica e tributária do País, uma vez que a proposta teve início em 1996 e foi aprovada pelo Senado em 2001, passando à Câmara naquele ano (PL 5456/01). A lei previa isenção no lugar de suspensão de imposto, por exemplo, às ZPEs.

Mercado interno - A meta estabelecida pela MP é que 80% da receita bruta das empresas instaladas em ZPEs sejam provenientes de exportações. Sobre os 20% possibilitados à venda no mercado interno, incidirão normalmente os impostos e contribuições, mesmo os que foram suspensos para a importação de matérias-primas, com juros.

Um mecanismo foi introduzido para que o impacto sobre a indústria nacional das vendas ao mercado interno provenientes de ZPEs possa ser monitorado. O conselho que fiscaliza as zonas deve proceder esse monitoramento e, quando o impacto for considerado negativo, poderá diminuir ou impedir as vendas internas.

O governo também argumenta que se orientou a partir de regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), que proíbem subsídios específicos, e compromissos firmados no Mercosul de não criar distorções aos investimentos produtivos no bloco.

Conselho - Esse Conselho Nacional das ZPEs (CZPE) foi redefinido pela MP, e passa a ter como parâmetros as prioridades governamentais definidas nas políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior. E será dada prioridade para as propostas de criação de ZPE localizada em área geográfica privilegiada para a exportação.

Além do prazo de 12 meses para início das obras de implantação pela administradora da ZPE, a MP definiu um prazo igual para a conclusão das obras, a partir do término previsto no cronograma aprovado inicialmente.

Orientação - Um novo processo seletivo para implantação de ZPEs deve ser aberto, mas isso ainda depende de decreto presidencial que regulamentará o funcionamento do CZPE. O conselho deverá ser presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e deve contar com diversos ministérios.

A orientação do MDIC é para que estados e municípios aguardem a publicação do decreto de regulamentação, e a definição de regras pelo CZPE para apresentar projetos.

Tramitação - A MP 418 começa a trancar a pauta de votação da Casa em que estiver tramitando a partir de 31 de março.

Governo quer isentar de IPI carros importados do Mercosul para taxistas e pessoas com deficiência

 

Brasília, 21|02|2008
Carolina Pimentel
Agência Brasil

O governo federal enviou ao Legislativo projeto de lei que isenta taxistas e pessoas com deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de carros produzidos em países do Mercosul.

De acordo com a Secretaria de Imprensa da Presidência, o taxista e a pessoa com deficiência deixará de pagar o IPI no desembaraço aduaneiro, necessário para a efetiva entrega da mercadoria ao importador.

Conforme a Secretaria, o projeto de lei atende a decreto do Mercosul que prevê igualdade tributária entre produtos dos países membros do bloco.

Há 13 anos taxistas e pessoas com deficiência não pagam IPI na compra de carros nacionais.

Amazonas pode perder 80% do ICMS com reforma tributária, afirma governador

Brasília, 21|02|2008
Hugo Costa
Agência Brasil

Depois de se reunir ontem com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em Brasília, o governador do Amazonas, Eduardo Braga, disse que o estado pode ser o mais prejudicado com a proposta de reforma tributária do governo federal. Apesar do alerta, ele se mostrou favorável a mudanças no atual modelo fiscal e pediu compensações.

“O Amazonas é o estado que mais perde receita líquida com a reforma. Portanto, se não houver muita confiança e clareza nos fundos, o estado fica muito vulnerável”, alertou.

“O estado perde 80% da sua receita [com ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]. Ano passado, a nossa receita líquida de ICMS foi R$ 3,5 bilhões.” Uma das modificações previstas pela reforma é a transição da cobrança do ICMS dos estados onde os bens são produzidos para os estados em que são comercializados.

“O caso do Amazonas é crônico em relação a isso: 80% da nossa receita é em função de que o estado é produtor não só de bens eletroeletrônicos, motocicletas, mas também de petróleo e gás. Ora, se tudo isso vai para o destino, o Amazonas passa a ser apenas um porto de transição. É preciso que se tenha portanto uma compensação mais longa”, afirmou o governador.

A criação de políticas de desenvolvimento regional é outra medida da proposta de reforma tributária que será encaminhada ao Congresso no próximo dia 28 de fevereiro. Braga afirmou que é preciso aprimorar o que foi apresentado.

“Com relação ao fundo de desenvolvimento regional, acho que o que vai do governo federal para o Congresso é o primeiro passo. Tenho certeza de que o Congresso precisará ampliar as negociações com o governo para que nós tenhamos um fundo de desenvolvimento mais robusto e mais independente possível.”

O governador reconhece que as modificações previstas podem acabar com as divergências entre os estados.

“Acredito que mantidas as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus e as capacidades de financiamento do Amazonas, o estado considera que nós estaremos estabelecendo com a reforma tributária a garantia de que a guerra fiscal não causará mais desemprego dentro do estado.”

Sobre a conversa com o ministro, Braga demonstrou satisfação.“Saio hoje daqui convencido de que o que o governo federal está apresentando é o maior passo real e concreto de que nós possamos efetivamente ter uma reforma tributária.”

Mantega diz que reforma tributária é a mais importante na área econômica

Brasília, 21|02|2008
Hugo Costa
Agência Brasil

Entre as reformas relacionadas à economia, as mudanças no modelo tributário são consideradas as mais importantes pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A consideração foi exposta terça-feira (19) após encontro com empresários e líderes da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“Eu diria que hoje a reforma tributária é a principal reforma econômica que nós temos por fazer. Ela é importante porque permitirá um avanço do crescimento.”

Mantega demonstrou otimismo ao comentar o processo do projeto de reforma tributária que deverá ser levado ao Congresso Nacional no próximo dia 28 de fevereiro.“Vamos apresentar um projeto que está maduro e poderá ser aprovado pelo Congresso”, afirmou.

Ao contrário dos anos anteriores, o atual cenário econômico é, segundo o ministro, propício para a execução de uma transformação no sistema de cobrança de tributos no país.

“O momento adequado para fazer a reformar tributária é quando a economia está crescendo, não quando há problemas econômicos e fiscais. Por isso, acredito que esse é o momento adequado.”

Proposta de reforma está aquém da expectativa dos empresários, afirma presidente da CNI

Brasília, 21|02|2008
Hugo Costa
Agência Brasil

A proposta de reforma tributária apresentada terça-feira (19) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a empresários na sede Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi considerada insuficiente pelo presidente da instituição, Armando Monteiro Neto. O representante dos industriais, entretanto, considerou positiva a intenção do governo de modificar o atual modelo de cobrança de impostos.

“A iniciativa do governo é importante porque nós recolocamos essa questão no centro do debate nacional. Mas também quero sublinhar aqui que a proposta fica bastante aquém daquilo que se pretende. É preciso ter mais ambição no sentido de que ela precisa avançar mais. Radicalizar, se poderíamos usar essa palavra, no sentido de mais simplificação”.

Apesar de não se mostrar plenamente satisfeito com o conjunto de medidas apresentado, Monteiro Neto afirmou que a proposta de reforma tributária traz avanços para o setor empresarial.

“Eu queria manifestar aqui a nossa visão de que a proposta em si consagra pontos que representam inquestionavelmente um avanço nesse debate. Na medida em que ela avança na direção da simplificação, que ela busca uma maior harmonização do nosso sistema com a experiência internacional, sobretudo com aqueles países que têm sistemas tributários mais maduros”.

O presidente da CNI declarou ainda que espera que a reforma tributária seja aprimorada no Congresso Nacional.

De acordo com o ministro Mantega, a proposta será apresentada aos parlamentares no próximo dia 28 de fevereiro.

Segurados com auxílio-doença vencendo em março têm que marcar nova perícia

Brasília, 21|02|2008
Lana Cristina
Agência Brasil

Pouco mais de 21 mil trabalhadores que estão de licença médica e ganham auxílio-doença há dois anos vão receber carta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informando sobre a necessidade de marcar nova perícia para continuar com o benefício. O alerta vale para os benefícios que vencem em março.

O segurado tem o prazo de 10 dias para marcar a consulta com o médico do INSS, a contar da data do recebimento da correspondência. Nos casos em que o trabalhador está impedido de se locomover, a perícia deve ser marcada normalmente. Um representante legal do segurado tem que comparecer à agência da Previdência Social para pedir que a perícia seja realizada no local em que ele estiver.

A perícia médica de revisão de auxílio-doença também pode ser marcada pelo telefone 135 ou pela internet, no endereço www.previdencia.gov.br.

Os departamentos de recursos humanos das empresas que têm empregados nessa situação também estão orientando-os para que marquem a perícia, seja para prolongar o período de licença ou para retornar ao trabalho. Quem não agendar o compromisso ou deixar de comparecer à consulta, terá o auxílio-doença suspenso.

 

Empresas devem se credenciar até 31 de março para emitir Nota Fiscal eletrônica

 

Curitiba, 21|02|2008
Agência Estadual de Notícias

A partir de 1º de abril todas as empresas de refinaria e distribuição de combustíveis e de cigarros serão obrigadas a utilizar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em todo o Brasil. Os contribuintes que não estiverem com o sistema autorizado para a emissão da NF-e não poderão comercializar seus produtos, uma vez que ficará proibida a emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1-A para esses contribuintes. O credenciamento deve ser feito na Receita Estadual até o dia 31 de março deste ano.

Após a solicitação, a Receita Estadual faz o teste de homologação dos sistemas que vão emitir as notas fiscais. “A Receita Estadual do Paraná criou um sistema de acordo com as normas nacionais, e as empresas precisam desenvolver seus programas de informática seguindo a determinação da legislação. Em seguida, a Receita faz o teste de comunicação entre o programa dos contribuintes e o da Receita”, explicou o coordenador da Receita Estadual no Paraná, Luiz Carlos Vieira.

Segundo Vieira, as empresas que emitirem a nova nota serão beneficiadas. “Muitas têm grande quantidade de notas para emitir e, com a NF-e, elas não precisam montar arquivos para guardar toda a papelada. Também não vão ocorrer erros de escrituração (registro nos livros fiscais e contábeis que a empresa é obrigada a ter), o que evita uma série de problemas”, salientou.

Além disso, ressaltou, a NF-e facilita o controle, pelas Receitas Estaduais, do pagamento dos impostos sobre os produtos, o que contribui no combate à sonegação e dá transparência ao processo. “A nota é emitida antes da mercadoria sair da empresa. A informação chega à Receita antes de ocorrer a venda, e isso traz a certeza do recolhimento dos tributos”, disse.

O primeiro contribuinte paranaense a receber a habilitação para iniciar os testes de homologação foi uma empresa do Norte Pioneiro, atuante no ramo de fabricação de álcool. Vieira afirmou que mais sete empresas estão em processo de testes no sistema. Além das empresas de combustíveis e de cigarros, outras também podem aderir à NF-e. “É um sistema aberto para quem quiser, mas a Receita, a partir de agora, vai obrigar determinados grupos”, disse o coordenador.

Vieira contou que, a partir de setembro, vão ser obrigados a emitir a NF-e as empresas do setor de medicamentos e de automóveis. Ainda segundo o coordenador, a seleção dos setores de mercado para emitir o novo documento é feita de acordo com a representatividade de cada um. “O grupo de combustíveis, por exemplo, representa 25% da arrecadação dos tributos nos estados. Além disso, é um dos maiores em problemas com sonegação de impostos”, explicou.

 

Paraná ocupa o quarto lugar entre os estados que mais geraram emprego em janeiro

Brasília, 21|02|2008
Assessoria MTE

O estado paranaense, que registrou 12.317 novos postos com carteira assinada, só ficou atrás de São Paulo (65.112), Rio Grande do Sul (19.029) e Santa Catarina (17.552)

O estado do Paraná também seguiu o embalo de crescimento da geração de empregos em janeiro de 2008. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), divulgados pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, na manhã desta terça-feira (19), o Paraná gerou 12.317 empregos formais, o que representa crescimento de 0,63% no estoque de celetistas em relação ao mês de dezembro de 2007. No ranking por estado, o Paraná está entre os quatro que mais empregaram no mês passado.

A Indústria de Transformação foi a atividade econômica que mais contribuiu para este resultado: 6.069 novos postos de trabalho em termos absolutos. Em números relativos, a Construção Civil ficou a frente, registrando alta de 3,45%. Nos últimos 12 meses houve um crescimento de 6,86% no nível de emprego no estado, o que representa +125.814 novos postos de trabalho.

Região Sul - Em termos absolutos e relativos, o Paraná apresentou o melhor resultado da Região Sul nos últimos doze meses (de janeiro de 2007 a janeiro de 2008), estando no topo com 125.814 (6,86%), seguido do Rio Grande do Sul, 98.433 (5,21%) e Santa Catarina, 86.793 (variação de 6,25%). A região Metropolitana de Curitiba registrou acréscimo de 5.389 empregos formais (+0,69%) no período de um ano. Em números absolutos, esse foi o melhor resultado da série histórica do CAGED, no período.

Outras regiões - No ranking por região, o sul encontra-se em segundo lugar com 48.898 postos formais (+ 0,91%), perdendo apenas para Região Sudeste que criou 77.151 novos postos (+ 0,48%). Ambas registraram resultados recordes em termos absolutos e relativos na série histórica do CAGED.

Brasil - Seguindo o ótimo desempenho na geração de empregos de 2007, o mês de janeiro obteve resultado recorde com a criação de 142.921 postos com carteira assinada em todo o país, uma alta de 0,49% em relação a dezembro de 2007. No comparativo com janeiro de 2007, a alta foi de 35,5%. Nos últimos doze meses - de janeiro de 2007 a janeiro de 2008 - o crescimento do emprego celetista no Brasil foi de 6,03%.

"Apesar da crise internacional, o Brasil entrou num ciclo vitorioso, que veio para ficar. A inflação está caindo e a demanda interna continua muito forte, revelando o aumento do poder de compra da população" destacou o ministro Carlos Lupi. "Como emprego vem crescendo de forma homogênea em todos os setores e regiões do país, continuo afirmando que teremos em 2008 o melhor ano da geração de emprego, com 1,8 milhão de novas vagas e um crescimento de 6% no setor formal", disse. O atual recorde é de 2007, quando foi registrado um saldo de 1,6 milhão de postos e um crescimento de 5,85%.

Chiqueto empossado presidente do Sincontábil


Maringá, 25|02|2008
Jessé Vidigal
Assessoria Sincontábil

Na última quinta-feira à noite (21) aconteceu a posse da diretoria do Sindicato dos Contabilistas de Maringá, presidida pelo contador Orlando Chiqueto Rodrigues. Cerca de 230 pessoas, entre contabilistas, líderes classistas, políticos, dirigentes de órgãos públicos, empresários e colaboradores de clubes de serviço prestigiaram a posse dos diretores que comandarão o sindicato até dezembro de 2010. A solenidade foi no Buffet Paradise.

Quatro participantes discursaram na solenidade: os contadores José Vanderley Santana e Orlando Chiqueto Rodrigues, respectivamente presidentes do sindicato nas gestões anterior e atual; o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio e o prefeito de Maringá, Silvio Barros.

Santana falou sobre o cumprimento da missão do Sincontábil, que é de atuar como um agente de transformação a serviço da sociedade, promovendo a união, valorização e fortalecimento da classe contábil, e agradeceu os parceiros e colaboradores.

Sobre o cumprimento da missão ele disse que: ”esse foi o norte seguido pela nossa gestão; e ao final desse período entendemos que os objetivos foram alcançados, pois conseguimos atuar de maneira expressiva junto a todos os órgãos governamentais, não apenas como executor de serviços, mas também como idealizadores de normas e procedimentos, sugerindo, cobrando e acompanhando projetos que melhoraram o nosso desempenho e o nosso relacionamento.”

Depois nominou os parceiros e colaboradores e concluiu o pronunciamento com agradecimentos. Disse ser grato aos ex-presidentes porque eles “me proporcionaram administrar uma entidade estruturada e benquista pela sociedade”; disse ser grato às organizações governamentais e classistas “que sempre estiveram com as portas abertas para o diálogo com a nossa classe contábil”; e disse ter uma gratidão especial ao prefeito Silvio Barros, “que foi um diferencial no relacionamento entre a prefeitura e Sincontábil“. Clique aqui para ler a íntegra do pronunciamento de José Vanderley Santana.

Chiminacio conclama contabilistas a manterem união

O pronunciamento de Chiminacio foi centrado no conceito de união. “Toda a classe contábil paranaense é convocada, neste momento histórico que vivemos, a olhar para o mesmo horizonte, a lutar pela grande causa que nos move na mesma direção, a avançar no processo de transformação da profissão contábil em um instrumento social cada vez mais importante, reconhecido e valorizado,” disse o presidente da Fecopar, acrescentando: “as palavras de ordem são união, harmonia, cooperação, boa convivência e parceria.” Depois desejou “sucesso ao meu amigo Chiqueto e a todos os diretores que estão assumindo o Sincontábil; o seu trabalho vai dar continuidade a essas gestões vitoriosas que te antecederam; os desafios também não são pequenos, mas unidos, com certeza seremos grandes,” concluiu.

Chiqueto cita Santana como exemplo de ser humano

No pronunciamento de posse Chiqueto fez referência a conceitos como gratidão, orgulho, ética, lealdade e reinvenção. Ao iniciar o pronunciamento disse que “rogo a Deus para que minhas palavras, ao serem proferidas, tenham a dimensão da Justiça, expressem a lealdade dos meus sentimentos, transmitam a gratidão que devo a todos que contribuíram para que este momento acontecesse, e sejam fruto da minha coerência, compromisso e trabalho pelo fortalecimento do Sincontábil.”

Depois disse que “por saber que o hoje possui um correspondente no tempo passado, entendo a necessidade de guardar o meu respeito por tudo que foi até aqui construído pelos meus antecessores. Especialmente pude reconhecer em todos a contribuição inestimável na edificação de nossa entidade, o Sincontábil. Por tudo isso, saúdo a todos eles, na pessoa do meu amigo, o contador José Vanderley Santana, a quem parabenizo pelo êxito de sua gestão. Obrigado, Santana, você um exemplo de profissional, de dirigente sindical e principalmente de ser humano.”

Em memória do pai - Em parte do pronunciamento o presidente empossado referiu-se ao pai dele, o contabilista Orlando Rodrigues da Silva, falecido em 2005. “Nesse ambiente repleto de alegria e emoção, não posso deixar de lembrar a figura de meu pai, que já não está mais entre nós, infelizmente. Ele era um entusiasta apaixonado e visionário da contabilidade. Participante pró-ativo de todas as entidades contábeis de nosso Estado. Trabalhou com ética, lealdade aos clientes, colaboradores, colegas de profissão e principalmente servindo à sociedade. Que ele possa ser um espelho a todos aqueles que almejam o sucesso em sua profissão, em especial aos contabilistas,” disse Chiqueto.

Concluindo ele citou o poeta Carlos Drumond de Andrade: “havia uma pedra no meio do caminho; no caminho, havia uma pedra. Sempre há uma pedra no caminho. E ela que nos faz andar mais longe. Que nos faz caminhar e superar os obstáculos. Para mais um reinvenção de todos nós.” Clique aqui para ler a íntegra do pronunciamento de Chiqueto.

Silvio Barros destaca contribuição dos contabilistas para a prefeitura

O prefeito Silvio Barros disse na solenidade de posse que foi levar um abraço e agradecer Santana, a quem identificou como um parceiro da prefeitura. “Tivemos um excelente relacionamento com o sindicato, conseguimos avançar em algumas coisas e não avançamos tanto quando queríamos em outras, mas estamos a caminho e talvez a gente consiga, com o Chiqueto, concluir os propósitos, planos, projetos e parcerias que são de interesse da classe de vocês e certamente de interesse da prefeitura,” disse Silvio Barros.

Ele destacou a contribuição dos contabilistas na elaboração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa de Maringá. “Nossa lei de microempresa, a primeira do Brasil, ajudou a fazer com que empresas e negócios que estavam na informalidade se sentissem estimulados a consolidar uma participação dentro da economia. E vocês contabilistas foram fundamentais para que esse resultado fosse conquistado,” garantiu o prefeito.

Concluindo Silvio Barros agradeceu o apoio dos contabilistas e disse que estará “inteiramente à disposição para continuar essa parceria; tenho certeza que ela será benéfica a todos.”

Posse foi prestigiada por lideranças de todo o Paraná

Além das pessoas citadas, a mesa diretora da solenidade de posse foi composta pelas seguintes pessoas: presidente da Junta Comercial do Paraná, Julio Maito Filho; representante do Sindicato dos Bancários de Maringá, Israel Lobo Coelho; representante do Sescap-PR, Antônio Romero Filho; representante do Conselho Regional de Contabilidade, Maurício Gilberto Cândido; representante da Câmara de Vereadores de Maringá, vereador Humberto José Henrique; presidente do Sivamar (Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maringá e Região), Amauri Donadon Leal; representante da Associação Comercial e Empresarial de Maringá, Alcides Siqueira Gomes; representante da Universidade Estadual de Maringá, Marcelo Soncini Rodrigues e presidente da Loja Maçônica Pedro Mora, José Renato Sernache de Freitas.

Posse prestigiada – Outras importantes pessoas que prestigiaram a posse da diretoria do Sincontábil foram: Narciso Doro Júnior, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba; Rafael Antônio de Lorenzo, representando o Sindicato dos Contabilistas de Cascavel; Paulino José de Oliveira, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Londrina; Valdir Cipriano de Oliveira, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Paranavaí; Lauro Antunes de Oliveira, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Umuarama; Iudilson de Venês Guizelini, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Apucarana; Ednei Hundsdorser, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Campo Mourão; Fernando Antonio Borazo Ribeiro, representando o Sindicato dos Contabilistas de Guarapuava; Jaime Júnior Silva Cardoso, representando o Sescap Londrina; Hamilton Luiz Fávero, representando a Faculdade Cidade Verde; Anderson Freitas Toregeani, representando a Faculdade Maringá; Olírio Sperandio, coordenador do curso de Ciências Contábeis do Cesumar; Paulo Pereira Marinho representante da Caixa Econômica Federal; Ronaldo Vieira Juschaks, gerente executivo do SindiMed; Rodnei France Alvarenga, representante do Conselho Comunitário de Segurança de Maringá; Ideval Luiz Curioni, superintendente do Sicoob Metropolitano; João Aparecido Caraçato, presidente da Associação Comercial e Industrial de Paiçandu; Eder Adão Rossato, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá; Juarez Firmino de Oliveira, José Gomes Ferreira e Massakazu Takakura, ex-presidentes do Sincontábil; Urbano Rampazzo, presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas de Maringá; os empresários do setor de software para empresa contábeis Ademir Niero (Cerprosoft), Carlos Roberto Veltrin (Futura Informática), Fernando Godoy (Domínio Sistemas), José Augusto Gonçalves e Maurício Panelli (Cenofisco), Marcos Alves de Souza (Central Soft), Osvaldo Frare (Publisoft), Silvio Cesar Crispin (SC Informática/Exactus Maringá) e Viviane (Vilage Marcas e Patentes).

Reforma tributária chega hoje ao Congresso Nacional

Brasília, 28|02|2008
Hugo Costa
Agência Brasil

Depois de ter sido debatido por empresários, governadores, sindicalistas e outros representantes da sociedade, o projeto de reforma tributária chega nesta quinta-feira (28) ao Congresso Nacional.

De manhã, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o secretário de Política Econômica do ministério, Bernard Appy, deverão entregar aos parlamentares a proposta de emenda constitucional (PEC) com pelo menos uma mudança no projeto original, confirmada pelo governo.

O anúncio de que a reforma do modelo tributário do país seria levada para avaliação do Legislativo foi feito na semana passada por Mantega, após reunião com empresários e lideranças da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Desde então, diversas reuniões internas e encontros foram realizados para discutir o projeto.

Uma das alterações, em decorrência dos encontros, é a retirada de medidas que previam a redução do recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito pelas empresas em favor dos empregados. A mudança foi reivindicada por representantes de centrais sindicais recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (25).

De acordo com o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-PR), possíveis sugestões de alteração na contribuição patronal serão levadas ao Congresso posteriormente, em projeto de lei.

Nos últimos dias, governadores, em visita ao Ministério da Fazenda, se posicionaram a favor da reforma. O de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), afirmou que a iniciativa é necessária e que a proposta precisa ser aprimorada, mas traz avanços para o sistema tributário do país.

Opinião semelhante tem o governador do Amazonas, Eduardo Braga, que se mostrou favorável à reforma, mas ponderou que as vantagens fiscais da Zona Franca de Manaus devem ser mantidas.

Um dos primeiros a conhecer em linhas gerais a proposta do governo, o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto, afirmou que a reforma está aquém do que espera o setor. Na semana passada, entretanto, ele havia considerado positiva a retomada da discussão sobre o pagamento de tributos no Brasil e disse que esperava que os parlamentares melhorassem as medidas anunciadas.

A reforma tributária prevê unificação de impostos, simplificação do pagamento e da arrecadação de tributos, e desoneração de investimentos, entre outros pontos.

Conheça os principais pontos do projeto de reforma tributária

Brasília, 28|02|2008
Luana Lourenço
Agência Brasil

O governo vai enviar hoje ao Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. A íntegra do texto ainda não foi divulgada pelo Ministério da Fazenda, mas os principais pontos já foram anunciados pelo governo nos últimos dias em reuniões com governadores, parlamentares da base aliada e da oposição e setores da sociedade como lideranças sindicais e representantes da indústria.

Conheça os principais pontos da proposta já apresentados pelo governo:

- Criação de um tributo único: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O objetivo é substituir a cobrança do Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Programa de Integração Social (PIS, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustível) e do salário-educação, que seriam extintos.

- Incorporação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, para se transformar em um único imposto sobre o lucro

- Unificação das legislações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para acabar com a guerra fiscal. Atualmente, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal têm regras específicas para o imposto. O texto também vai propor a cobrança do ICMS no estado de destino do produto, com manutenção de apenas 2% da alíquota do tributo no estado de origem. O governo prevê uma transição de até seis anos para aplicação das novas regras para o ICMS. Um fundo de eqüalização de receitas compensaria possíveis perdas de arrecadação em alguns estados.

A desoneração da folha de pagamento das empresas, com redução da contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também chegou a ser apontada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como um dos pontos da reforma. No entanto, após reunião com centrais sindicais, o governo decidiu conduzir a mudança na contribuição previdenciária por meio de projeto de lei, e não na mesma PEC da reforma tributária.

A proposta de reforma tributária prevê a manutenção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Serviços (ISS), este último de competência dos municípios.

Carga tributária levou a círculo vicioso que incentiva informalidade, diz secretário

Brasília, 28|02|2008
Daniel Lima
Agência Brasil

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou a mais de 100 empresários reunidos ontem (27) no Palácio do Planalto os principais pontos da reforma tributária que será entregue hoje (28) ao Congresso Nacional sob a forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Appy defendeu a reforma pois, segundo ele, a elevada carga tributária no Brasil levou a um círculo vicioso no qual a informalidade faz com que as empresas formais paguem mais impostos e, por isso, se vejam tentadas a ir para a informalidade.

De acordo com secretário, nesse cenário, o projeto de reforma tributária tem seis objetivos: simplificação de impostos, fim da guerra fiscal, correção de distorções de estruturas tributárias que prejudicam os investimentos e o crescimento, desoneração tributária de forma relevante, melhora do desenvolvimento regional, além de ser o primeiro passo na qualidade das relações federativas.

A proposta do governo prevê a extinção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustível) e Salário Educação e a criação de um Imposto sobre o Valor Agregado federal para substituir esses tributos.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido será incorporada ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica para se transformar em um único imposto sobre o lucro. As mudanças entrariam em vigor após o segundo ano de aprovação da emenda à Constituição.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi mantido por ser importante para a política industrial brasileira, como os incentivos ao setor de informática e a manutenção da Zona Franca de Manaus. Outra importância do IPI, de acordo com Appy, é que o tributo funciona como um imposto seletivo que tributa com alíquotas elevadas cigarros e bebidas.

"Uma incorporação do IPI no IVA-Federal iria exigir uma maior complexidade na legislação. Teríamos de discutir como incluir no IVA esses benefícios que já existem complicando uma proposta que se espera seja a mais simples possível", disse.

O secretário garantiu, porém, que, com a manutenção do IPI, o imposto será simplificado. Segundo ele, todos os produtos que não são importantes do ponto de vista da incidência seletiva, da política regional e da política industrial vão ter a alíquota zerada.

"Isso significa, para a maior parte das empresas, que elas vão deixar de pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados", afirmou.

O governo propõe ainda o fim das 27 legislações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e a criação de um novo imposto com uma única base para os estados e o Distrito Federal. O Imposto sobre Serviços (ISS) fica mantido porque, de acordo com o secretário, não houve consenso entre os grandes municípios para extinguir o tributo.

Outro objetivo é fim da guerra fiscal, com a redução progressiva da alíquota cobrada no estado de origem do ICMS. O processo se iniciaria no segundo ano da aprovação da emenda constitucional e acabaria no oitavo ano após a promulgação da emenda com a criação do novo ICMS.

"Se aprovada em 2008, começaria em 2010 e acabaria em 2016", explicou o secretário. O prazo tão longo de transição, segundo ele, seria para viabilizar a "digestão do que já foi concedido no bojo da guerra fiscal". Ou seja, evitar prejuízos para toda a estrutura competitiva que existe hoje nos estados em conseqüência dos benéficos tributários até que o novo regime seja implantado sem afetar contratos e procedimentos já implantados.

Appy anunciou também, um item importante incluído nos últimos dias na reforma, é manutenção de 2% do ICMS no estado de origem como mecanismo de controle e custo de administração.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo gostaria de ter zerado o ICMS na origem, mas alguns estados produtores se sentiram ameaçados de perder a totalidade da arrecadação.

Para evitar que alguns estados tenham perdas com as mudanças, o governo propõe um fundo de equalização de receitas. A forma como essa compensação será feita ainda não foi definida, disse o secretário de Política Econômica.

Para evitar que os estados burlem a legislação, os estados que concederem novos benefícios vão deixar de receber transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Equalização de Receitas (FER), que está sendo criado e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que está sendo criado com a reforma tributária para ajudar no crescimento econômico das Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.

Secretário da Receita diz que arrecadação em janeiro foi atípica

Brasília, 28|02|2008
Hugo Costa
Agência Brasil

O crescimento de mais de R$ 10 bilhões na arrecadação de janeiro, em relação ao mesmo período do ano anterior, está fora dos padrões, afirmou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Os números divulgados terça-feira (26), segundo ele, não representam necessariamente uma tendência.

“Nós consideramos atípico o resultado da arrecadação do mês de janeiro. Ele fugiu da normalidade. O Imposto de Renda das Empresas e a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) tiveram um crescimento real na ordem de 56%. Se nós pegarmos uma série histórica, vamos verificar que esse crescimento estava em torno de 22% e 23%”, disse.

A maior arrecadação com impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e de Importação, e o aumento de juros e multas aplicadas também foram considerados acima da média por Rachid.

Outro aspecto ressaltado pelo secretário como pontual é a inclusão de valores residuais da Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF): “Em janeiro nós tivemos um resíduo na ordem de R$ 870 milhões, de CPMF que foi recolhida anteriormente”.

Rachid afirmou que o ritmo de crescimento econômico do país contribuiu para a elevação dos valores arrecadados. Citou o aumento das vendas de veículos e a abertura de capital de empresas como fatores positivos do mercado interno.

A curva de aumento da arrecadação, no entanto, não foi considerada como um fator que, obrigatoriamente, continue em ascensão: “Esses tributos que foram apresentados fugiram da normalidade. O próprio Imposto de Importação é um exemplo. Nós tivemos um aumento no volume de importações na ordem de 45%. É algo que não sabemos se vai se repetir”.

Mantega espera mudanças para melhorar o Imposto de Renda Pessoa Física

Brasília, 28|02|2008
Daniel Lima
Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem (27) depois de um encontro com empresários no Palácio do Planalto, para esclarecer os principais pontos da reforma tributária, que até a próxima semana o governo deve tomar medidas para alterar o Imposto de Renda Pessoa Física.

Mantega, no entanto, não antecipou detalhes das medidas, porque segundo ele ainda estão em estudos técnicos no Ministério da Fazenda.

"Quando tiver o estudo definido, provavelmente na próxima semana, eu já direi quais são as intenções do governo em relação a isso. Mas serão para beneficiar, serão para melhorar", afirmou.

Atualmente, existem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física duas alíquotas de cobrança, de 15% e 27,5%. O contribuinte que ganha até R$ 1.372,81 por mês está isento do desconto mensal na fonte.

Desemprego em janeiro é o segundo menor desde março de 2002, revela IBGE

Rio de Janeiro, 28|02|2008
Aline Beckstein
Agência Brasil

A taxa de desemprego de janeiro, que ficou em 8%, foi a segunda menor desde março de 2002, início da série histórica Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado só foi superado pela taxa de dezembro do ano passado (7,4%).

“Em termos proporcionais foi o melhor resultado, já que dezembro tradicionalmente emprega mais pessoas por conta da mão-de-obra temporária de final de ano”, explicou a gerente da pesquisa, Cimar Azeredo.

Segundo o IBGE, um dos setores mais importantes para o emprego em janeiro foi o de serviços prestados às empresas, que cresceu 3,3 pontos percentuais e correspondeu à cerca de 15% da população ocupada no mês.

“Esse setor inclui principalmente empresas terceirizadas, com empregos como os de motorista, secretária, segurança e faxineiro. Isso fez com que o emprego que surgiu fosse basicamente o de carteira assinada”, explicou Cimar Azeredo.

Em janeiro de 2007, os empregados com carteira assinada no setor privado correspondiam a 41,7% da população ocupada, percentual que subiu para 43,8% em janeiro deste ano.

O rendimento médio real dos trabalhadores, descontando a inflação, foi de R$ 1.172,50 em janeiro. O valor não sofreu alteração na comparação mensal, mas cresceu 3,4% em relação à janeiro de 2007. Já o rendimento médio real domiciliar per capita ficou em R$ 743,76, apresentando uma redução de 0,5% no mês e aumento de 3,5% no ano.

Aborto espontâneo dá direito a duas semanas de repouso e estabilidade gravídica

Belo Horizonte, 28|02|2008
Notícias TRT - 3ª Região

A 4ª Turma do TRT/MG manteve sentença que condenou uma empresa a pagar indenização a uma reclamante que sofreu aborto natural e não gozou da estabilidade da gestante a que tinha direito, entrando em seu período de férias quatro dias depois do ocorrido. A reclamada alegou em seu recurso que a indenização era indevida porque a empregada não comunicou a gravidez à empresa, mantendo o contrato de trabalho até outubro de 2005, muito tempo depois do período de estabilidade da gestante.

Segundo o desembargador relator, Luiz Otávio Linhares Renault, o período de estabilidade atua como uma espécie de terapia: "Após um período de duas semanas de recuperação, impõe-se o retorno ao trabalho, à rotina da vida. Comprovada a ocorrência do aborto espontâneo, por atestado médico oficial, a empregada faz jus a duas semanas de repouso remunerado, assegurado o retorno à função que ocupava anteriormente ao afastamento, por força do artigo 395, da CLT, cuja aplicação é incondicional e incontinenti, ainda que sob a forma de indenização substitutiva, que, embora não preserve a verdadeira finalidade do instituto, pelo menos recompõe o seu aspecto financeiro", frisou.

O desembargador salientou também que as férias, concedidas pelo empregador quatro dias após o aborto, não substituem o repouso de duas semanas previsto no artigo 395, da CLT: "As férias asseguram o gozo, pelo empregado, de um mês de descanso anual, para reposição de sua energia, ao passo que a proteção do citado artigo visa à empregada que teve sua gestação interrompida, com as conseqüências em sua saúde física e mental, não podendo aquelas substituírem este repouso, pelo fundamento diverso dos dois institutos", destacou, negando provimento ao recurso da reclamada. (nº 00001-2007-019-03-00-7)

Previdência teve resultado negativo de R$ 5 bilhões em janeiro

Brasília, 28|02|2008
Lourenço Melo
Agência Brasil

A Previdência Social arrecadou em janeiro R$ 11,2 bilhões, tendo arcado com despesas de R$ 16,3 bilhões, o que resultou em déficit (resultado negativo) de R$ 5,08 bilhões. Em janeiro do ano passado, a arrecadação foi de R$ 9,9 bilhões, com despesas de R$ 13,8 bilhões e déficit de R$ 3,9 bilhões.

Segundo o secretário da Previdência Social, Helmut Schwartzer, o impacto no primeiro mês deste ano foi maior, porque foram pagos R$ 2,4 bilhões em sentenças judiciais determinadas pela Justiça Federal.

Para este ano, o déficit da Previdência deverá ficar estável em relação ao ano passado, disse Schwartzer, em entrevista coletiva.

A previsão do ministro da Previdência, Luiz Marinho, é de que ficará em R$ 44 bilhões, patamar aproximado do de 2007.

Arrecadação em janeiro, sem CPMF, cresce 20% em relação ao ano anterior

Brasília, 28|02|2008
Hugo Costa
Agência Brasil

A arrecadação da Receita Federal apresentou crescimento real de 20% em janeiro, em relação ao mesmo mês do ano passado. O valor dos impostos e contribuições administrados pelo órgão chegou a R$ 62,592 bilhões, o que revela aumento de mais de R$ 10 bilhões, mesmo com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), decidido pelo Senado Federal.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que teve alíquota reajustada pelo governo para compensar as perdas com a CPMF, foi um dos responsáveis pela alta. O tributo arrecadou 89,27% a mais no mês passado, comparado a janeiro de 2007.

Laboratório volante da Mineropar vai assessorar pequenas empresas

Curitiba, 28|02|2008
Agência Estadual de Notícias

A Mineropar e o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) vão montar um laboratório volante apto a realizar testes de produtos acabados de cerâmica vermelha, como tijolos e telhas, e avaliação tecnológica nas micro e pequenas empresas do Estado.

O projeto contará com dois veículos. Um deles será destinado às visitas técnicas e diagnóstico inicial e o outro veículo, utilitário, contará com equipamentos laboratoriais para assessorar as cerâmicas. Os técnicos da Mineropar vão percorrer o Paraná, permanecendo dois dias em cada cerâmica, em um total de 16 horas para prestar a consultoria especializada.

Com a implantação do laboratório volante, a Mineropar espera ajudar as micro e pequenas empresas a aumentarem a eficiência, a produtividade e a competividade no mercado da construção civil, com a diminuição das perdas de matéria-prima e produtos acabados, melhoria da qualidade de seus produtos, adequação às normas técnicas, e conseqüentemente redução dos custos de produção e aumento do faturamento.

PRUMO - Os recursos para a implantação do laboratório volante são originários da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e do Sebrae, por meio do Projeto Unidades Móveis (Prumo). Além disso, há a contrapartida financeira do Tecpar e recursos humanos e físicos da Mineropar.

O objetivo do Prumo é levar às micro e pequenas empresas as facilidades tecnológicas que demandam altos investimentos em infra-estrutura de pesquisa e desenvolvimento.

Os laboratórios volantes do projeto Prumo existem em vários Estados do país e, no Paraná, o Tecpar já conta com uma unidade volante para atender as indústrias de plástico.

Segundo o coordenador do projeto pela Mineropar, Luciano Cordeiro de Loyola, os recursos da Finep e do Tecpar já foram disponibilizados e agora falta realizar a formatação do projeto e o treinamento da equipe executora. As compras dos equipamentos já foram iniciadas. “Possivelmente o laboratório volante começará a operar em agosto”, afirma Loyola.

FUNCIONAMENTO – Para conseguir o atendimento do laboratório volante, a cerâmica terá de solicitá-lo via telefone à Mineropar. Um técnico (ou equipe) fará a visita previamente agendada à empresa, para a entrevista e diagnósticos preliminares, análise do processo produtivo e levantamento das áreas que a cerâmica necessita de assessoria.

Após o primeiro contato, será agendada a ida da Unidade Móvel de Cerâmica à cerâmica para um período de permanência de dois dias (16 horas) na empresa para avaliar os principais problemas e sugerir as soluções a serem adotadas. Em contrapartida, a cerâmica deverá disponibilizar um responsável pela área técnica para atuar com os técnicos da Mineropar e fornecer energia elétrica e os demais itens que se julgar necessário ao atendimento tecnológico.

No final do segundo dia de visita será repassado um relatório à cerâmica, apontando o que foi observado, com os resultados dos ensaios e as recomendações de melhoria. A Mineropar se comprometerá a manter o sigilo sobre as informações obtidas nas empresas. Depois de três meses, a Mineropar fará um novo contato para avaliar os resultados alcançados pela cerâmica.

Prefeito e empresários assinam contrato para uso de barracões industriais

Maringá, 28|02|2008
Dayani Barbosa
Assessoria de Comunicação/PMM

Reafirmando o compromisso de investir na geração de empregos, incentivar micro e pequenas empresas a entrarem no comércio formal e gerar oportunidades para novos empreendedores, a administração municipal realiza na manhã desta quinta-feira (28) a assinatura de contratos de cessão para o uso de barracões industriais.

O programa de cessão de espaço nos barracões industriais para pequenos empresários está inserido à política da administração Silvio Barros em geração de renda. O contrato oferece locação de um ano às empresas, podendo ser prorrogado pelo período de 12 meses. A Prefeitura disponibiliza toda infra-estrutura – água, luz e espaço físico, além de qualificação profissonal ao empresários e funcionários e assessoria empresarial.

De acordo com o secretário da Indústria, Comércio e Turismo, Ercílio Santinoni, após as inscrições o Sebrae fez a seleção das empresas que se enquadram no programa. “Esses espaços são destinados a abrigar e fomentar o desenvolvimento de empreendedores em ambiente com condições adequadas para o funcionamento de suas empresas. Além disso oferecemos acompanhamento especializado para que as empresas sobrevivam quando deixarem os barracões. Nossa intenção é auxiliar os empresários e ceder um local para que iniciem seu negócio até conseguirem alugar um espaço e se manterem”.

O prefeito Silvio Barros e os empresários que irão se instalar nos barracões industriais dos Conjuntos Copacabana e Requião assinam o contrato de cessão dos locais, às 9 horas, no barracão industrial Copacabana – Avenida São Judas Tadeu, 2194.

Declarações para IR estarão disponíveis nesta sexta na internet

Brasília, 28|02|2008
Assessoria MPS

A partir desta sexta-feira, estará disponível pela internet, na página da Previdência Social, no atalho Extrato para Imposto de Renda (à direita da tela inicial), os comprovantes dos segurados que recebem a partir de R$ 500. Para ter acesso, é preciso ter o número do benefício e a data de nascimento.

Na segunda-feira (25), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) expediu os últimos comprovantes para a declaração do imposto de renda de pessoa física, ano base 2007, para os beneficiários do Rio de Janeiro e de São Paulo. Ao todo, foram enviados quase 8 milhões de comprovantes para 24 estados e o Distrito Federal, desde o dia 11 de fevereiro. O Correio leva até dois dias úteis para entregar as correspondências nas capitais e até três dias úteis para as demais cidades.

De acordo com a Secretaria da Receita Federal, o envio das informações necessárias à confecção do imposto de renda deve ser feita pelos órgãos pagadores até o último dia útil de fevereiro.

Os segurados que não receberem o extrato no endereço informado, além da opção da internet a partir desta sexta-feira, podem ligar para o telefone da Previdência Social, no número135. A Receita receberá as declarações entre 3 de março e 30 de abril.

Dica sobre horário de atendimento na Receita Federal

A dica para obter um atendimento mais rápido na delegacia da Receita Federal em Maringá é fugir dos horários de pico. O atendimento é feito de forma contínua a partir das 7h da manhã, até as 19h e está mais ágil nos períodos considerados fora de pico: bem pela manhã ou no finalzinho da tarde. O atendimento é mais demorado entre 9h e 16h.

Cláusula de impedimento deve referir-se apenas à administração

Está havendo muito erro na elaboração de contratos sociais de empresas, principalmente na cláusula sobre desimpedimento. Não existe impedimento para sócio. Existe impedimento, em alguns casos, para o administrador da sociedade (ou administradora, ou grupo de administradores), como em alguns casos de condenação judicial. Portanto, a cláusula de desimpedimento deve referir-se apenas à administração da sociedade e não aos sócios.

Prazo para corrigir exigências nos contratos sociais

O prazo para corrigir e reapresentar contratos sociais na Junta Comercial, sem pagar nova taxa pelo serviço, é de trinta dias a contar da data de conhecimento das exigências. Depois desse prazo será necessário pagar nova taxa pelo serviço.

Nova posição da Receita eleva IR do lucro presumido em quatro vezes

Valor Online

 

Josette Goulart - A partir deste ano as empresas optantes do regime de tributação pelo lucro presumido que apenas industrializem seus produtos, recebendo do contratante a maior parte da matéria-prima, terão que pagar quatro vezes mais Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se migrarem para o regime do lucro real, passam automaticamente para o regime não-cumulativo do PIS e da Cofins e terão um aumento de quase seis pontos percentuais na alíquota destes tributos, sem ter a opção de se creditar dentro da cadeia produtiva.

 

Este impacto será resultado da mudança de posição da Receita Federal sobre a condição da chamada "industrialização sob encomenda", que passa a ser prestação de serviços se houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo comprador, segundo o Ato Declaratório Interpretativo nº 20, assinado pelo secretário da Receita, Jorge Rachid. Isto significa que a alíquota de 8% estabelecida para a indústria que opta pelo lucro presumido passa a ser de 32%, que é o percentual estabelecido para a prestação de serviços.

 

A mudança vai atingir os fornecedores de setores como o de eletroeletrônicos, de máquinas e equipamentos, indústria gráfica, entre outros, que preponderantemente têm matéria-prima fornecida pelo contratante. Apesar de o ato declaratório ter sido publicado em dezembro do ano passado, somente agora as empresas perceberam a mudança e começam a fazer contas.

 

O setor de eletroeletrônicos, por exemplo, será atingido porque fabricantes de baterias para celular, recarregadores ou aquelas empresas que montam placas-mãe de computadores recebem quase toda a matéria-prima dos grandes compradores. Logo, este custo de matéria-prima não entra na conta do faturamento final da empresa - e é por isso que empresas de porte considerável conseguem se enquadrar no regime do lucro presumido. Este regime é uma opção fiscal permitida somente para empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano. A opção pelo lucro presumido era interessante não só pela alíquota de 8% sobre o faturamento como também pelo PIS/Cofins reduzido de 3,65%.

 

O advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, explica que se estas empresas migrarem para o lucro real, passam a pagar 9,25% de imposto e, como não compram matéria-prima, não conseguem obter créditos dentre da cadeia produtiva para abater esse percentual de PIS e Cofins.

 

A chefe da divisão de imposto de renda pessoa jurídica da Receita, Cláudia Pimentel, diz que a nova interpretação do fisco se baseou justamente no aspecto "custo", que seria, segundo Cláudia, a essência do artigo 15 da Lei nº 9.249, de 1995, que estabelece as alíquotas do lucro presumido. Ela diz que a empresa que recebe toda a matéria-prima do comprador de seus produtos, ou seja, do contratante, tem custos muito menores na formação de seu lucro do que a indústria que adquire seus próprios insumos e, com isto, tem um faturamento maior. "Antes fazíamos a interpretação com base no fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)", diz Cláudia.

 

Para tentar evitar uma possível confusão com a mudança de atividade - de industrialização para prestação de serviço - o ato declaratório diz em seu texto que a regra vale para fins de imposto de renda e CSLL. Mas há aqueles que temem que os municípios, com base neste ato declaratório da Receita, passem a querer tributar estas empresas com o Imposto Sobre Serviços (ISS). O advogado Alexandre Lira, do escritório D'Angelo e Lira Advogados, diz que se os fiscos municipais se sentirem no direito de cobrar o imposto, a mudança de interpretação da Receita vai afetar também as empresas do lucro real.

 

Mas Cláudia Pimentel, da Receita, diz que que esta posição não altera a natureza de industrialização da atividade. Questionada sobre a possibilidade de a fiscalização lavrar autos de infração para apurações de resultados anteriores a 2008, Cláudia lembrou apenas que, em uma situação similar no passado, a Receita pediu um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a resposta foi a de que uma nova interpretação não altera o passado.

 

TRF nega exclusão de ICMS da base de cálculo da Cofins

Valor Online

 

Fernando Teixeira e Josette Goulart - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região proferiu sua primeira decisão de mérito sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, desde que o tema foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Ao julgar o mérito do mandado de segurança, os desembargadores decidiram manter a jurisprudência pacífica do próprio TRF e seguir a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a despeito da posição já majoritária no STF contra a incidência da Cofins sobre o ICMS.

 

O resultado vai contra a tendência identificada em vários TRFs, inclusive o de São Paulo, de conceder liminares às empresas em razão da expectativa de reversão da posição tradicional da Justiça no novo julgamento do Supremo. O advogado do caso, Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida, mantinha a expectativa de que o tribunal mudasse de opinião em função dos seis votos já proferidos no Supremo em favor dos contribuintes, mas os desembargadores preferiram manter sua jurisprudência já que o julgamento no STF ainda está pendente. "Temos outros casos em andamento no tribunal e percebemos que a melhor estratégia agora é esperar o julgamento no STF", diz Annunziata.

 

Desde a nova posição do Supremo sobre o caso que começou a ser delineada em agosto de 2006, muitos advogados tributaristas entraram na Justiça para garantir a isenção do tributo cobrado a mais para seus clientes e evitar a prescrição de recolhimentos mais antigos que podem ser exigidos de volta judicialmente. Em pelo menos três tribunais - os TRFs da 1ª, 2ª e 3ª regiões - houve liminares favoráveis aos contribuintes. O resultado do TRF da 3ª Região indica que a disputa pode tornar-se mais complicada quando se trata do mérito.

 

A expectativa é que o STF retome o julgamento em março, quando a composição do Supremo estará completa. No momento, o ministro Joaquim Barbosa está afastado da corte por motivos de saúde. Ele é um dos quatro ministros que ainda não avaliaram o tema.

 

Nova lei contábil altera de imposto a tarifa

Folha de S. Paulo

 

Uma revolução microeconômica sem precedentes acontece na forma como as empresas brasileiras se relacionam com seus credores, fornecedores, clientes, governo e mesmo com seus donos, os acionistas. De conseqüências ainda desconhecidas, as novas regras contábeis que entraram em vigor no início do ano têm o potencial belicoso de elevar a arrecadação tributária, diminuir os dividendos dos acionistas e até reduzir tarifas de serviços, como água, luz e pedágios.

 

Antes da mudança, as empresas brasileiras costumavam registrar bens, dívidas e despesas segundo os valores desembolsados, exatamente como aparecem para as pessoas comuns nos extratos bancários. A prática é considerada apropriada, mas, no caso de empresas, esconde o valor pelo qual esses bens ou dívidas encontrariam eventuais compradores caso tivessem de ser vendidos.

 

Por exemplo, todos sabem que um carro de R$ 40 mil comprado numa concessionária valerá bem menos um minuto após deixar a loja. No caso, a nova lei mandaria registrá-lo não como um bem de R$ 40 mil, mas talvez pelos R$ 38 mil que conseguisse vendê-lo.

 

"Patrocinada" pelo sistema financeiro, a nova lei contábil demorou sete anos para ser aprovada no Congresso Nacional, mas trouxe ganhos inéditos de transparência nas contas de empresas que se relacionam com os bancos e que até bem pouco tempo não tinham a obrigação de ter suas contas submetidas ao crivo de auditores independentes, como Casas Bahia, Schincariol, Camil Alimentos, entre outras.

 

Os bancos argumentam que, com mais transparência, podem avaliar melhor seu risco e cobrar juros menores. Dizem ainda que permitem a comparação de empresas brasileiras com seus pares internacionais, facilitam a entrada de investimentos estrangeiros e que podem até mesmo ajudar o país a obter o esperado "grau de investimento", selo de bom pagador de sua dívida.

 

"Quanto mais democrático é o país, mais contadores e auditores tem. O Brasil é um dos que menos tem. A União Soviética não tinha auditores nem contadores, não precisava. A lei vai levar as empresas a passarem as contas a limpo e a formalizar. Vai aumentar a lucratividade. Vai também aumentar a arrecadação porque o lucro aparece. O camarada vai aderir a isso não porque é obrigado, mas porque é bom para ele", disse Antoninho Marmo Trevisan, da Trevisan.

 

O Brasil tem 24.600 habitantes para cada auditor, enquanto os EUA têm apenas 2.300.

 

E as mudanças são relevantes. No caso do Banco Itaú, por exemplo, o lucro em 2006 segundo as normas brasileiras ficava em R$ 4,3 bilhões, mas saltava para R$ 6,4 bilhões seguindo o padrão internacional. Neste caso, o aumento no lucro elevaria a arrecadação da Receita Federal e aumentaria o dividendo ao acionista.

 

Vale lembrar que as empresas do Novo Mercado da Bovespa e as que têm ações negociadas no exterior já adotam padrões altos de contabilidade.

 

Nem sempre a conta se repete. Em 2003, a operadora de telefonia britânica Vodafone teve um prejuízo de 17,4 bilhões, mas nos padrões internacionais essas perdas se transformaram em um lucro de 11,6 bilhões. Isso porque as regras britânicas permitiam à companhia descontar do lucro a maior parte do ágio que pagou pelas licenças de telefonia.

 

"A experiência na Europa mostra que o processo de transição pode ser complexo, exigir recursos e demorar. Ele mexe com todas as áreas da empresa", disse Fábio Cajazeira, da PriceWaterHouseCoopers.

 

Exatamente sobre a amortização de ágio que acontece uma das maiores polêmicas hoje entre os auditores e contadores, e que sinaliza para uma aumento da arrecadação. Até então, o ágio pago em caso de aquisições de empresas entrava no balanço como uma despesa, pois é entendido como um prêmio pago pela oportunidade de fechar um negócio.

 

Com a nova lei, nenhuma mudança ocorre nas regras da amortização do ágio. A mudança se dá quando a empresa adquirida é registrada, que passa a ser pelo valor de mercado e não mais o contábil. Como o valor de mercado costuma ser maior do que o contábil, o ágio diminuirá e a empresa terá de recolher mais imposto.

 

Para a consultora tributária Ana Campos, da Hirashima & Associados, mesmo que a lei expresse que as mudanças não terão impacto tributário, na prática, o registro de ativos altera o recolhimento. "Vai ter impacto tributário. Não há como impedir", disse.

 

No caso das concessionárias, as revisões tarifárias avaliam parte do ativo imobilizado -como estado de estradas, linhas de transmissão, canos de água e esgoto. Para Luiz Nelson Porto Araújo, da Trevisan, se esses ativos não recebem investimento -ou forem depreciados pela ação do tempo-, os custos da concessionária diminuem, devendo ser repassados ao consumidor como tarifa menor. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou que estuda o impacto das novas regras nas tarifas do setor.

 

Regime diferenciado - Responsabilidade tributária muda em microempresas

Consultor Jurídico

por Dimas Tarcísio Vanin

 

O Código Tributário Nacional disciplina nos seus artigos 134 e 135 a questão da responsabilidade tributária de terceiros. No que toca à responsabilidade tributária dos sócios, o tema sempre recebeu atenção da doutrina e a Jurisprudência inclinou-se no sentido de que os sócios não respondem pelos tributos da pessoa jurídica, salvo nos casos expressamente previstos em lei.

 

Sucede que com a edição da Lei Complementar 123/2006, que instituiu tratamento diferenciado e favorecido à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), veio o § 4º do artigo 78, com a seguinte disposição: "Os titulares ou sócios também são solidariamente responsáveis pelos tributos ou contribuições que não tenham sido pagos ou recolhidos, inclusive multa de mora ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora."

 

Em função desse dispositivo, parece ter reacendido a discussão quanto a responsabilidade tributária dos sócios. Discute-se, agora, qual a abrangência do dispositivo legal retro transcrito: ampla ou restritiva.

 

A principal dúvida que se estabelece, é saber se esse comando legal tem aplicação restrita aos sócios das ME e das EPP, ou se sua aplicação é ampla, atingindo também os sócios das sociedades não enquadradas nessas duas categorias.

 

Para alguns autores, referida norma legal tem aplicação ampla, como é o caso do ilustre Anderson Furlan, juiz titular da Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Maringá (PR), conforme artigo publicado na Revista Dialética de Direito Tributário 140, de maio de 2007, nas páginas 7 a 13. O seu principal argumento é de que se há responsabilidade solidária dos sócios de uma ME ou EPP (que são empresas que gozam de tratamento diferenciado e favorecido), com muito mais razão tal responsabilidade tem aplicação também para os sócios das demais sociedades. O argumento é forte e impressiona.

 

Entendemos, porém, de forma diferente, qual seja, de que a norma contida no parágrafo 4º do artigo 78 da LC 123/06, tem aplicação restrita aos sócios de empresas enquadradas como ME ou EPP, sob os seguintes argumentos.

 

 

 

Primeiro ? Leis Complementares 95/98 e 123/06

 

Em 1998 foi publicada a Lei Complementar 95, dispondo sobre a elaboração e alteração das leis. O seu artigo 7º assim dispõe:

 

Art. 7º ? O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

 

I ? excetuadas as codificações, cada lei tratara de um único objeto;

 

II ? a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

 

III ? o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão especifica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou cientifico da área respectiva;

 

IV ? o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

 

Como se depreende das disposições acima, a lei deverá ser elaborada de tal forma que preserve tais comandos, destacando-se o princípio de que a lei não deve conter matéria estranha ao seu escopo e deverá ter expressado o âmbito de sua aplicação.

 

Pois bem. No caso da LC 123/06, o artigo 1º prevê, de forma expressa, que as suas disposições têm por finalidade instituir tratamento diferenciado e favorecido às ME e às EPP, e somente a elas.

 

Portanto, a LC 123/06 andou bem, nesse aspecto, observando as diretrizes da LC 95/98 e, de forma clara, consignou seu âmbito de atuação às ME e as EPP, não consignando aplicação a outras sociedades.

 

Logo, só por esse fato, não vislumbramos espaço para dar interpretação ampla ao dispositivo em questão.

 

 

 

Segundo ? Artigos 134 e 135 do CTN e a responsabilidade de terceiros

 

Como dito no início, a questão da responsabilidade tributária de terceiros já está disciplinada nos artigos acima mencionados. O CTN foi bastante minucioso, a ponto de dispensar à matéria dois artigos, divididos em 10 incisos e um parágrafo.

 

Se for admitida a aplicação ampla dessa norma legal, então estaria revogada a responsabilidade subsidiária [1] prevista no "caput" do artigo 134, bem como não haveria mais a necessidade de verificar se o ato foi praticado com excesso de poder ou infração de lei ou do estatuto social, para a aplicação da solidariedade, prevista no "caput" do artigo 135, ambos do CTN!

 

Então nos perguntamos: Será que um simples parágrafo (4º) inserido num artigo (78) da LC 123/06, cujo "caput" nada trata de responsabilidade tributária de terceiros, tem alcance suficiente para disciplinar e revogar a matéria tratada nos artigos 134 e 135 do CTN?

 

Decididamente, parece que não, ainda que não haja impedimento legal para que tais disposições legais sejam alteradas. Se tivesse sido essa a intenção do legislador, ele teria, no mínimo, se valido de artigos autônomos e específicos, até em respeito às diretrizes da LC 95/98.

 

 

 

Terceiro ? Separação das obrigações da Pessoa Jurídica e de seus sócios

 

Como regra geral, o patrimônio e a responsabilidade da pessoa jurídica não se comunicam com a dos seus sócios, salvo nas situações especiais previstas em lei.

 

O Código Civil, por sua vez (ainda que estatuto de lei ordinária), disciplina a responsabilidade dos sócios, nos diversos tipos de sociedades, indicando em que situação o sócio responde solidariamente, ou não. Nesse sentido:

 

a) o artigo 1.023, prevendo a responsabilidade apenas subsidiária (e não solidária) dos sócios, no caso da sociedade simples;

 

b) o artigo 1.045, prevendo a limitação da responsabilidade dos sócios comanditários ao valor de suas quotas, no caso de sociedade em comandita simples; e

 

c) o artigo 1.052, prevendo a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas, no caso de sociedade limitada.

 

Desta forma, se admitida a aplicação do dispositivo sob análise de forma ampla, então essa separação de patrimônio e de responsabilidade (conforme dispositivos acima indicados) ficaria prejudicada, ainda que parcialmente. Não se mostra razoável entender que o mencionado parágrafo 4º tivesse alcance tão abrangente, a ponto de provocar modificações substanciais no Direito de Empresa, previsto no Livro II da Parte Especial do nosso Código Civil.

 

Invoca-se aqui, em abono ao nosso entendimento, a disposição contida no artigo 110 do CTN, vedando à lei tributária a alteração, a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos e formas do direito privado.

 

Mais uma vez, portanto, não nos parece ser a interpretação mais adequada, aquela que atribui ao parágrafo 4º do artigo 78 da LC 123/06, a sua aplicação ampla aos sócios de qualquer sociedade.

 

 

 

Quarto ? Tratamento mais rigoroso para os Sócios da ME ou EPP

 

Resta, por último, enfrentar o principal argumento de suporte à interpretação que atribui aplicação ampla da norma legal sob análise.

 

Para essa linha de entendimento, não haveria justificativa para que a responsabilidade tributária dos sócios de uma ME ou EPP fosse mais gravosa do que aquela atribuída aos sócios de outras sociedades, já que justamente são as ME e as EPP que gozam de um tratamento diferenciado e favorecido.

 

Esse argumento pode nos induzir a admitir, inadvertidamente, que tal responsabilidade aplica-se também aos sócios das demais sociedades, e não apenas aqueles de uma ME ou EPP.

 

Porém, fazendo-se uma análise mais abrangente e sistêmica da lei, parece-nos que essa não seria a melhor interpretação a ser extraída desse dispositivo legal. Pensamos que para se encontrar a melhor interpretação dessa norma é necessário que ela não seja analisada de forma isolada, mas sim como ela está inserida no contexto da lei.

 

Dentro dessa forma de interpretar, vemos que existe razão lógica e coerente do legislador em atribuir, especificamente aos sócios da ME e da EPP, tal tratamento solidário, e não aos demais, pelos motivos abaixo.

 

Inicialmente cabe destacar que o tratamento diferenciado e favorecido previsto na lei está dirigido à ME ou à EPP (empresa/pessoa jurídica), enquanto que os sócios estão num segundo plano. O que a lei objetiva é facilitar e favorecer a vida da ME e da EPP, não propriamente a dos seus sócios. Logo, não vislumbramos nada de estranho ou incoerente em que os sócios de uma ME ou EPP não recebam o mesmo tratamento diferenciado e favorecido dado às sociedades da qual sejam sócios.

 

Além disso, a lei estipulou à ME ou EPP uma série de vantagens, que vão desde uma redução da carga tributária, vantagens creditícias, exoneração e diminuição de obrigações acessórias, vantagens em licitações públicas, entre outras. Então, nada mais natural que, sob o aspecto tributário, o legislador atribuir responsabilidade solidária aos seus sócios pelo não pagamento de tributos, pois estes foram justamente reduzidos, mas, em troca, os sócios assumem a solidariedade tributária.

 

Também vem em reforço à nossa tese, o resultado da interpretação conjunta do "caput" do artigo 9º e do § 3º do artigo 78 dessa lei. Esses dois dispositivos estabelecem, em resumo, a responsabilidade tributária dos sócios, no caso de baixa da ME ou EPP. Já o § 4º em questão, por sua vez, veio prever que essa responsabilidade também se aplica durante a atuação da ME ou EPP, não apenas para o caso de baixa. A própria palavra também contida na parte inicial desse § 4º, nos leva à leitura de que, além da responsabilidade dos sócios no caso de baixa, ela (a responsabilidade) também se aplica durante ao próprio período de atividade da ME ou da EPP.

 

Também é importante destacar que o início da redação do § 4º em apreço, utiliza-se a expressão "titulares ou sócios", não indicando de que tipo de sociedade ele está se referindo. Porém, como se trata de um parágrafo, temos que fazer essa leitura com os "olhos" no comando do artigo. Ora, o comando do artigo (caput) está se referindo expressamente às ME e às EPP e a nenhuma outra sociedade!

 

Por último, convém salientar que o enquadramento como ME ou EPP é de natureza opcional. Logo, se for efetuada a opção pelo enquadramento nesse regime, como forma de usufruir dos favores da lei, o ônus é conseqüente do exercício dessa opção, ou seja, a responsabilidade tributária dos sócios só pode ser atribuída aos que exerceram tal opção, e a mais ninguém.

 

Entendemos, então, que os "titulares ou sócios" mencionados no § 4º só podem estar associados à uma ME ou uma EPP, que são as sociedades de que trata o "caput" do artigo 78.

 

Devemos reconhecer, porém, que esses dispositivos poderiam ter sido redigidos de forma mais precisa. Mesmo assim, entretanto, entendemos que a interpretação mais adequada aos mesmos é no sentido restritivo.

 

A responsabilidade tributária dos sócios nas sociedades não enquadradas como ME ou EPP.

 

O que se defendeu acima não significa dizer, em hipótese alguma, que nas sociedades não enquadradas como ME ou EPP, os sócios não podem ser chamados à responsabilidade tributária.

 

O que estamos defendendo, é que o parágrafo 4º do artigo 78 da LC 123/06 serve de fundamento para atribuir a responsabilidade tributária solidária apenas aos sócios de uma ME ou EPP.

 

Tratando-se de sociedades não enquadradas como ME ou EPP, a responsabilidade tributária dos sócios somente pode ser atribuída nos casos previstos no Código Tributário Nacional e na legislação específica.

 

Considerações finais

 

É certo que o assunto é polêmico e ainda demandará muita atenção da doutrina especializada. Porém, diante do exposto, entendemos que a aplicação do parágrafo 4º do artigo 78 da Lei Complementar 123/06, que instituiu tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, deve ser restrita aos sócios destas. Nas demais sociedades, a responsabilidade tributária dos sócios depende de estarem presentes os casos enumerados no Código Tributário Nacional e na legislação específica.

 

Cabe destacar que não foi objeto de análise, no presente trabalho, a discussão que pode decorrer da aplicação do disposto no § 4º do art. 78 da LC 123/06, em comparação com a nova lei de falências, no que toca à ordem de classificação dos créditos, o que será objeto de estudo em artigo específico.

 

[1] Entendemos que a responsabilidade solidária a que se refere o artigo 134 do CTN, é de aplicação entre as pessoas mencionadas nos seus incisos. Porém, a responsabilidade dessas pessoas, em relação à sociedade, é subsidiária.

 

Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2008

 

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