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FEVEREIRO DE 2007
Programa para declarar IR tem
seis mudanças em 2007
Brasília, 06|02|2007
Aloisio Milani e Stênio Ribeiro
Agência Brasil
Este ano o contribuinte terá novidades na hora
de preencher o programa da declaração do imposto de renda referente ao ano-base
2006. As mudanças foram anunciadas ontem (5) pelo supervisor nacional do
Imposto de Renda, Joaquim Adir. A estimativa da Receita é 23,5 milhões de
contribuintes façam a declaração nesse ano. Acima, portanto, dos 22,01 milhões
de documentos apresentados em 2006. O prazo será entre 1º de março e 30 de
abril.
Para o supervisor, o aumento do volume de declarantes se deve ao
aumento da renda do trabalhador em 2006, número maior que o de beneficiados com
a correção de 8% e que será ampliado também para os anos seguintes, em 4,5%,
até 2010. Devem declarar os trabalhadores que ganharam salários acima de R$
14.992,32 no ano passado. Quem atrasar, ficará sujeito a multa mínima de R$
165,74. O primeiro lote de restituição deve ser liberado em 15 de junho.
Veja a seguir as mudanças e as informações básicas, segundo a
Receita Federal, para ficar em dia com o imposto:
1) Pagamento em oito quotas.
Até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em
seis quotas.
2) Débito automático, em conta corrente, do imposto a pagar.
A função será habilitada no software para declarações originais entregues no
prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda
quota por meio de débito automático.
3) CPF para os dependentes maiores de 21 anos.
Obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoa Física para os
dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.
4) Dedução da contribuição à Previdência do empregado doméstico.
Os valores pagos como Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado
doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo o limite de até R$
536,00. O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na
Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.
5) Doações a campanhas eleitorais.
Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido
político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo
celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior
Eleitoral.
6) Lucros e dividendos recebidos.
Deverão ser informados lucros e dividendos recebidos pelo titular e
dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.
Clique
aqui para saber mais sobre o assunto.
Desconto previdenciário para empresa combater acidentes de trabalho
Brasília, 06|02|2007
Marcos Agostinho e Carolina Pimentel
Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
assinará decreto na próxima segunda-feira (12) reduzindo a alíquota de
contribuição previdenciária de empresas que registrarem número de acidentes de
trabalho abaixo da média nacional.
De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social,
Helmut Schwarzer, a medida é uma resposta ao aumento no número de acidentes de
trabalho no país. Em 2005, foram registrados 500 mil acidentes, sendo que 2,7
mil resultaram na morte do trabalhador.
"Com certeza a qualificação, capacitação, informação e a conscientização
são importantes, mas nós acreditamos que é preciso criar estímulos
concretos", disse Schwarzer, em entrevista ao programa Repórter Nacional
da TV NBR.
"O objetivo é fazer com que os empregadores percebam que
investimento em prevenção de acidentes de trabalho não é gasto. Prevenir,
capacitar, utilizar equipamento de proteção, substituir máquinas que geram acidentes
de trabalho, o empregador terá uma compensação econômica por meio da redução de
alíquota no futuro."
Entre os setores que registram mais casos de acidentes de trabalho estão o
médico-hospitalar, construção civil e o da produção de açúcar e álcool. O setor
que registrou queda nos números de trabalhadores acidentados foi o da
construção civil, porém ele ainda figura entre os setores mais problemáticos
devido aos elevados índices registrados nas décadas passadas.
Supersimples
mantém isenção e redução de ICMS do Paraná
Curitiba, 06/02/2007
Agência Estadual de Notícias
Nova lei, que deve entrar em vigor em julho, autoriza Estados e
municípios a conceder incentivos fiscais, explica o secretário da Fazenda,
Heron Arzua
A isenção ou redução do pagamento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedida pelo governo do
Paraná a micro e pequenas empresas, será mantida com a entrada em vigor do
Supersimples do governo federal. A garantia é do secretário da Fazenda, Heron
Arzua. Ele explica que o texto da nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa,
sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final do ano passado,
autoriza estados e municípios a conceder incentivos fiscais.
"O governador Roberto Requião já
determinou a manutenção do regime atual, um dos mais ambiciosos do
Brasil", explica Arzua. "Os benefícios vão continuar depois da
entrada em vigor do Supersimples", afirma. O secretário explica que o
parágrafo 20, do artigo 18 da lei complementar 123, que criou o Supersimples,
permite que estados e municípios concedam isenção ou redução de impostos.
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, subordinado ao Ministério da Fazenda, está trabalhando na
regulamentação da lei complementar 123. Ele é formado por representantes dos
estados, municípios, Receita Federal e Receita Previdenciária. "É o comitê
que decidirá se é necessário ou não enviar um novo projeto de lei à Assembléia
Legislativa para manter o atual regime de incentivos fiscais", diz Arzua.
"Mas não creio que a aprovação de uma nova lei estadual será
necessária."
A isenção do pagamento de ICMS, implantada em 2003 pelo Governo do
Paraná, beneficia empresas com faturamento mensal de até R$ 30 mil.
Empreendimentos com faturamento entre R$ 30 mil e R$ 66 mil pagam 2% sobre o
que exceder a faixa de isenção. Empresas que faturam entre R$ 66 mil e R$ 166
mil pagam 3% sobre o excedente.
Faturamentos mensais acima de R$ 166 mil têm alíquota de 4% sobre
o que exceder. O limite de faturamento anual para ter acesso ao benefício é de
R$ 2,4 milhões. "O sistema beneficia cerca de 170 mil empresas paranaenses
com isenção ou redução de ICMS", afirma Arzua.
O Supersimples deverá entrar em vigor em 1.º de julho deste ano.
Ele irá unificar nove impostos e contribuições. Seis deles são federais (IRPJ,
IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um é estadual (ICMS) e um é
municipal (ISS), além da contribuição para as entidades privadas de serviço
social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos
empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). Os limites para
enquadramento no Supersimples serão renda bruta total de R$ 240 mil para
microempresas e de até R$ 2,4 milhões para empresas de pequeno porte.
Rais
deve ser entregue até 16 de março
Brasília, 05|02|2007
Assessoria MTE
O prazo para a entrega da declaração da
Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2006 termina no dia 16 de
março. O programa gerador da declaração da Rais (GDRais), contendo o manual
explicativo e o layout da declaração, está disponível desde o dia 17 de janeiro
na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou em
www.rais.gov.br.
A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A
partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração,
grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em
relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o
tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o
tamanho das empresas.
O número de trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial também é
calculado pela Rais. No ano passado, foram identificados 11,58 milhões de
trabalhadores com direito ao benefício, enquanto em 2005 eram 10,01 milhões.
Têm direito ao abono os trabalhadores com renda até dois
salários mínimos e, para que nenhum deixe de receber, é importante que as
empresas façam a declaração dentro do prazo. A entrega do formulário será feita
apenas pela internet.
A principal novidade em relação a 2006 é a alteração da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que, além de ter as
descrições modificadas, passa a contar com códigos de sete dígitos. Os
declarantes, portanto, deverão acessar a nova tabela da CNAE 2.0, disponível no
site www.cnae.ibge.gov.br , para localizar o código correspondente à Atividade
Econômica do Estabelecimento.
Quem deve declarar - A entrega da Rais é obrigatória para os seguintes
estabelecimentos: inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os
empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas
(autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e
indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades
civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas
jurídicas domiciliadas no exterior.
Dúvidas - Orientações quanto ao preenchimento das informações
e aos procedimentos para instalação do programa GDRais2006 podem ser obtidas
pela internet, no endereço www.rais.gov.br - opção "Fale Conosco" ou
na Central de Atendimento do Serpro, pelo telefone 0800 - 728.2326.
Projeto
de Lei beneficia produtor na safra e na entressafra
Brasília, 06|02|2007
José Eduardo Formosinho
Assessoria MPS
Agricultor poderá trabalhar e contratar mão de
obra, por 120 dias/ano, sem prejuízo da condição de segurado especial
O projeto de lei encaminhado pelo presidente da República e que tramita na
Câmara dos Deputados (PL 6852) permite que o produtor rural que produz em
regime de economia familiar contrate mão de obra por até 120 dias a cada ano e
trabalhe em outra atividade, também por até 120 dias por ano, sem perder a
condição de segurado especial da Previdência Social. Hoje, esse produtor rural
perde a condição de segurado especial caso contrate mão de obra ou preste
serviços a terceiros.
Também define de forma clara e objetiva quais produtores se
enquadram como segurados especiais. São os produtores agropecuários (agrícola, pastoril,
hortifrutigranjeiro) com área de até quatro módulos fiscais (salvo se tiver
empregado permanente), o pescador artesanal ou assemelhado (eviscerador,
mariscador etc), o seringueiro e o extrativista vegetal.
Uma das vantagens de ser considerado segurado especial é que a
contribuição para o INSS é de apenas 2,1% sobre a comercialização da produção.
Os membros da família (esposa e filhos maiores de 16 anos de idade) que
participam da produção também são considerados segurados especiais da Previdência
Social, com os mesmo direitos do produtor. Caso o produtor rural perca a
condição de segurado especial e queira continuar protegido pelo seguro social,
terá que recolher ao INSS, como contribuinte individual, 20% sobre a renda
declarada. Nesse caso, cada membro da família deve recolher também como
contribuinte individual.
Segundo o projeto de lei, o produtor rural poderá trabalhar
durante 120 dias por ano, sem prejuízo da sua condição de segurado especial.
Esta modificação beneficia o produtor rural no período da entressafra. Também
ajuda na formalização do trabalho. Pelas regras atuais, quando o produtor rural
arruma algum emprego, não permite a formalização do trabalho para não perder a
condição de segurado especial. Outra vantagem é que o tempo de contribuição sob
outra categoria de segurado poderá ser contado para a aposentadoria rural.
O projeto prevê também que o produtor rural possa contratar mão de
obra por até 120 dias por ano, sem prejuízo da sua condição de segurado
especial, o que é importante para o período da safra, além de poder beneficiar
produtos artesanalmente, o que hoje não está previsto. Também poderá explorar o
potencial turístico da propriedade, por 90 dias por ano, contanto que não
ultrapasse o limite de contratação de empregados (120 dias/ano).
Cadastro rural - Após a aprovação do projeto de lei, a Previdência
Social conhecerá melhor os seus segurados no campo, pois será realizado um
cadastramento do produtor rural. Hoje, a Previdência conhece o segurado
especial apenas no momento em que ele solicita um benefício.
Com o cadastramento e a formação de uma base de dados, o produtor
rural terá mais facilidade em se aposentar. Pelas regras em vigor, o segurado
especial, ao pedir a aposentadoria, tem que comprovar a atividade rural, o que
muitos não conseguem fazer por não terem guardado a documentação. O projeto
amplia as formas de comprovação da atividade.
Teto
para auxílio-doença trará economia à Previdência
Brasília, 06|02|2007
José Eduardo Formosinho
Assessoria MPS
Atualmente, 50% dos benefícios têm valor maior que o último
salário do trabalhador
A Previdência Social fará uma economia de R$
200 milhões por ano caso seja aprovado o teto do valor do auxílio-doença,
segundo projeto de lei aprovado pelo Senado Federal (PLS 261), que tramita
agora na Câmara dos Deputados. Hoje, aproximadamente 50% desses benefícios têm
valor maior que o último salário do trabalhador. Para o ministro da Previdência
Social, Nelson Machado, isto é uma disfunção, tendo em vista que o objetivo do
benefício é repor a renda do trabalhador quando ele precisa se afastar da
atividade laboral por qualquer agravo à sua saúde.
A proposta é que o teto seja equivalente à média dos 12 últimos
salários de contribuição. De acordo com a regra atual, o auxílio-doença é
calculado com base na média dos 80% melhores salários de contribuição. São
considerados os salários desde julho de 1994, corrigidos pelos índices
divulgados mensalmente pela Previdência Social. O valor do benefício é
estabelecido aplicando-se 91% sobre o resultado. Este cálculo não muda, mas o
valor fica limitado ao teto.
O auxílio-doença geralmente fica maior que o último salário do
trabalhador por causa da correção dos salários recebidos desde julho de 1994,
tendo em vista que, na prática, esses salários não tiveram a mesma correção.
A título de exemplo, vamos considerar um salário constante de R$
500,00 a partir de janeiro de 1995, reajustado pelo INPC pleno na data-base
(janeiro). O benefício foi requerido em janeiro de 2005. Os salários de
contribuição desde julho de 1994 foram corrigidos mês a mês pelos índices
fixados pela Previdência. O último salário do trabalhador foi de R$ 1.125.98.
Pela regra atual, o trabalhador teria direito a um auxílio-doença de R$
1.252,43. Caso o projeto venha a ser aprovado, o auxílio-doença será de R$
1.161.70 (média dos 12 últimos salários-de-contribuição corrigidos).
Outra inovação prevista no projeto de lei é que o empregador deve
fazer uma comunicação à Previdência Social para informar a contratação de um
trabalhador. O objetivo é inibir o trabalho informal e evitar que o empregador
registre o trabalhador apenas após um acidente e declare um salário maior para
que o benefício seja maior. O projeto prevê que se o empregador não informar à
Previdência a contratação e o empregado for acidentado antes de o empregador
apresentar a GFIP ou o CAGED (ou seja, antes de a Previdência saber que o
trabalhador é empregado), demandando, portanto, auxílio-doença, pagará multa de
até 48 vezes a remuneração do empregado no mês do acidente. A implantação da
multa, contudo, será gradativa: até 12 vezes a remuneração no primeiro ano da
vigência da norma; até 24 vezes no segundo ano; até 36 vezes no terceiro ano e
até 48 vezes a partir do quarto ano.
Segurados
começam a receber comprovantes para o IR
Brasília, 06|02|2007
Verônica Assumpção
Assessoria do MPS
Mais de 8 milhões de extratos serão enviados pelos correios até
o dia 26 de fevereiro
Os aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) receberão, a partir deste mês, o comprovante
de rendimentos para efeito de declaração do Imposto de Renda, relativo ao
exercício de 2006. O Extrato de Rendimentos será enviado pelos Correios à
residência dos segurados entre os dias sete e 26 de fevereiro.
A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
(Dataprev) informou que serão postados 8 milhões, 862 mil e 274 comprovantes de
rendimentos. O extrato será enviado para os segurados que receberam, no ano
passado, benefícios com valores acima de R$ 500 mensais ou que tiveram qualquer
desconto relativo ao Imposto de Renda.
Quem não está incluído na programação para receber o extrato
em casa, mas precisar do documento, pode solicitá-lo, gratuitamente, pelo
Telefone 135, que funciona de segunda a sábado, 24 horas por dia. Também será
colocada uma versão para impressão na Internet, a partir de 1º de março, no
endereço www.previdencia.gov.br.
O INSS informa que é importante que todos os segurados
mantenham seus endereços atualizados junto à Previdência Social. Para isso,
basta ligar gratuitamente para o telefone 135 e atualizar o cadastro, ou
acessar a Internet.
Instrução
Normativa sobre entrega da DCTF
O Diário Oficial da União publicou em 20 de
dezembro do ano passado a Instrução Normativa 695 da Receita Federal, que
regulamenta a entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais, relativa
a fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006,
Um destaque da Instrução é o seguinte: "Art. 14.
Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal
de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil
reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da
administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão
apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia
útil do mês de abril de 2007."
Clique
aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa.
Supersimples: serviços podem ter que pagar mais imposto
São Paulo, 09|02|2007
Domingos Zaparolli, para o Valor Econômico
Júlio Durante, consultor tributário do Sebrae-SP, avalia que há
uma falha na nova legislação ao não conferir isonomia de tratamento entre as
empresas
O Simples Federal ou Supersimples, o capítulo
tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é, sem dúvida, o mais
aguardado pelos empresários. A nova legislação tributária passará a vigorar em
julho e tem o mérito de englobar tributos federais, estaduais e municipais em
uma escrituração contábil e fiscal única. "É uma conquista. Reduz a
burocracia e simplifica a vida do empresário", comemora Paulo Lofreta,
presidente da Associação Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (Abrasse).
Na prática, o Supersimples incorpora o ICMS (estadual) e o ISS
(municipal) ao conjunto de taxas e impostos federais (IRPJ, IPI, PIS, Cofins,
CSLL e INSS sobre folha de salários) que formam o atual Simples.
Até então, ICMS e ISS só eram incluídos ao sistema tributário após
um convênio entre estados e municípios com a União. "Não existem casos de
convênios estaduais e só alguns municípios, como São Paulo, aderiram ao Simples
atual", informa Ivo Ribeiro Viana, coordenador de Imposto de Renda da IOB.
Podem optar pelo novo regime tributário as micro empresas com
faturamento anual de até R$ 240 mil e as pequenas empresas com faturamento
anual de até R$ 2,4 milhões. Mas o benefício foi vedado para empresas de alguns
segmentos de negócios, como escritórios de comunicação, agências de automóveis,
distribuidores de bebidas e profissionais liberais.
A base de cálculo do Simples Federal será a média das receitas
auferidas nos últimos 12 meses. Na legislação em vigor, os tributos são
calculados com base na receita acumulada da empresa mês a mês. Foram
estipuladas 23 faixas, com 20 diferentes alíquotas de impostos, de acordo com o
faturamento da empresa.
A nova legislação também proporciona uma redução da carga
tributária. O governo federal divulgou que deixarão de ser arrecadados R$ 2,4
bilhões apenas em 2007 com a entrada em vigor do Supersimples. Técnicos do
governo estimam que as micro e pequenas empresas terão uma redução de 20% em
sua carga tributária.
O impacto do Supersimples no caixa das empresas pode ser observado
em uma simulação fornecida por Ivo Viana tendo como base uma micro empresa
comercial com faturamento de R$ 120 mil a R$ 240 mil anuais. No sistema atual,
ela recolhe ao Simples Federal 5,4% de seu faturamento. O empresário ainda paga
o ICMS. As alíquotas de ICMS variam de Estado para Estado, com taxas que vão de
7% a 18%. Com o Simples Federal, o mesmo micro empresário pagará 5,47% de
impostos. Mas este total já inclui o ICMS.
Há uma redução significativa da carga tributária, mas nem por isso
o micro comerciante do exemplo deve optar pelo Simples Nacional antes de fazer
uma análise detalhada de seu caso. Ocorre que a nova legislação não anula ações
regionais de incentivo às micro e pequenas empresas. Estados como São Paulo,
Minas Gerais, Bahia e Rio, por exemplo, têm legislação própria de benefícios
fiscais.
Em São Paulo, um micro empresário, com faturamento de até R$ 240
mil anuais, está isento do recolhimento de ICMS. O comerciante do exemplo de
Viana, se for paulista, ao aderir ao Simples Federal, terá uma elevação de 0,07
ponto percentual em seu recolhimento de imposto.
Serviços - A análise sobre a oportunidade de adesão ao
Supersimples deve ser ainda mais cuidadosa entre as empresas de serviços. A nova
legislação incorporou uma série de novas atividades empresariais que podem
aderir ao sistema simplificado de impostos. É o caso de construtoras, empresas
municipais de transportes, escolas de idiomas, produtores artísticos e
culturais, academias e escritórios contábeis.
Mas, ao ampliar a base de empresas, os legisladores criaram três
situações tributárias diferentes para as micro e pequenas empresas de serviços.
Em alguns casos, a adesão ao Simples pode gerar aumento e não redução da carga
tributária.
Isso ocorre porque as empresas de serviços que foram incluídas
possuem tabelas de recolhimento diferentes das demais empresas. A principal
distinção diz respeito ao recolhimento do INSS sobre a folha de pagamentos, o
chamado INSS patronal. Esta contribuição, de 20% sobre a folha, continuará
sendo recolhida à parte.
Não é só. Uma série de empresas de serviços, como escritórios de
contabilidade e de administração de imóveis, academias, web designers e
programadores de computadores terão que levar em consideração no cálculo de sua
alíquota de imposto a participação da folha de salários e encargos na receita
bruta da empresa nos últimos 12 meses.
"As simulações que realizamos mostram um aumento da carga
tributária para estas empresas com o Simples Federal", diz José Maria
Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de
São Paulo (Sescon).
Na opinião de Paulo Lofreta, o tratamento tributário desigual
entre empresas é o ponto falho da nova legislação. "Não está claro qual é
o critério para se estabelecer maior ou menor benefício fiscal para os
diferentes segmentos empresariais. São todos pequenos empresários que
necessitam de apoio para manter suas atividades", diz o executivo.
Júlio Durante, consultor tributário do Sebrae, também avalia
que há uma falha na nova legislação ao não conferir isonomia de tratamento
entre as empresas.
(Fonte: Matéria publicada no jornal Valor Econômico, em 30 de
janeiro de 2007)
Sincontábil
e Conselho fazem treinamento sobre o Supersimples
Maringá, 09|02|2006
Assessoria Sincontábil
O instrutor Seres Freitas, do Grupo Work,
ministrou treinamento sobre o Supersimples a setenta contabilistas, durante
todo o dia de ontem (8), no auditório maringaense do Conselho Regional de
Contabilidade (foto acima). O evento foi organizado em parceria entre o
Sincontábil e o Conselho. Seres é contador, auditor independente e consultor
nas áreas tributária, societária e de investimento externo.
Super
Receita compromete legislação trabalhista, diz sindicalista
Brasília, 09|02|2007
Juliane Sacerdote
Agência Brasil
Entre as 35 emendas ao projeto de lei nº
6.272/05, que cria a Super Receita, a de número 3 - proposta em junho de 2005
pelo então senador Ney Suassuna - preocupa a presidente do Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos.
O projeto volta à Câmara dos Deputados para nova votação e,
segundo a sindicalista, se essa emenda for aprovada, "grande parte da
classe trabalhadora ficará desprotegida e as relações de trabalho,
precarizadas, porque o Poder Executivo representado pela figura dos auditores
perderá sua capacidade efetiva de garantir o cumprimento da legislação
trabalhista"
A emenda, acrescentou, praticamente elimina o trabalho
fiscalizador dos auditores, deixando para o Poder Judiciário as decisões sobre
irregularidades no cumprimento de normas previstas pela CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho).
Os auditores, explicou, "sem o poder de notificar essas
irregularidades ou de aplicar multas, terão reduzido o espectro do seu
trabalho".
Entre as áreas mais afetadas, segundo a presidente do Sinait,
estão o combate ao trabalho escravo, realizado pelos Grupos Especiais de
Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego; a fiscalização do
serviço terceirizado, seja ele regular ou irregular, e das "cooperativas
de trabalho fraudulentas".
Ela reiterou que "o texto da emenda prevê que o
Judiciário seja responsável por verificar as condições trabalhistas, mas o
Judiciário só age se for provocado - não realiza o trabalho preventivo que os
auditores fazem e não tem estrutura para isso".
Na opinião da sindicalista, "a emenda tem erros técnicos
gritantes e abre a porta para flexibilizar as relações de trabalho". Rosa
Maria Campos acrescentou que "o trabalhador só vai procurar a Justiça
quando for demitido e se procurar, encontrará o Judiciário já atulhado de
processos".
A votação do projeto de lei, prevista para hoje na Câmara dos
Deputados, foi adiada para segunda-feira (12).
Abertura
de empresas deve aumentar com Super Simples
Rio de Janeiro, 09|02|2007
Alana Gandra
Agência Brasil
O presidente da Junta Comercial do Rio de
Janeiro (Jucerja), Carlos De La Rocque, afirmou ontem (8) que o movimento de
abertura de empresas deverá aumentar, em todo o país, com a entrada do Super
Simples em vigor. A nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conhecida como
Super Simples, entrará em vigor em julho, substituindo o atual Simples, que
simplifica o pagamento de tributos federais para as micro e pequenas empresas
da indústria e do comércio.
La Rocque disse que, com o Super Simples, aumentará o número
de empresas abrindo registro, o que contribuirá para a redução da informalidade
no Brasil. "Principalmente as pequenas empresas ligadas à área de comércio
e de indústria, porque, na área de prestação de serviços, há uma série de
regras que podem, ou não, beneficiar a empresa, inclusive no que diz respeito à
carga tributária", ressaltou o presidente da Junta Comercial, em
entrevista à Agência Brasil.
Com a nova lei, além de seis tributos e contribuições federais, as micro e
pequenas empresas poderão pagar, em um único documento, o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto sobre
Serviços (ISS), municipal.
Atualmente, a Junta Comercial contabiliza cerca de 200 mil
processos relativos a empresas. Na opinião de La Rocque, todo o processamento
vai mudar quando entrar em vigor o Super Simples, "porque ele vai
simplificar muito a abertura [inscrição] e o fechamento [baixa] das empresas
que serão optantes desse sistema". Ele destacou que, atualmente, mesmo com
a exigência de uma série de certidões, o registro na Jucerja é feito em três
dias úteis.
La Rocque informou que um grupo de trabalho criado pelo
governo estadual, ao qual está vinculada a Junta, está agilizando os
procedimentos para unificar os registros, que hoje têm de ser feitos no estado,
na prefeitura e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. A idéia é que o
processamento possa ser feito integralmente pela internet, disse. Como o Super
Simples deve entrar em vigor em 1º de julho, La Rocque explicou que o
procedimento unificado deve também ser implementado nessa data.
"Pretendemos que tudo esteja pronto em 1º de julho para todo mundo".
Segundo ele, para as empresas optantes do Super Simples, com
faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano, será mais fácil tanto abrir quanto
fechar os registros, sem necessidade de apresentar certidões e outros
documentos. As empresas não optantes, entretanto, precisarão apresentar alguns
documentos para o deferimento dos registros, como certidões negativas.
"Tem algumas obrigações de que a gente não pode abrir mão", explicou
La Rocque.
O superintendente de Registros da Junta, Rui Lessa Fonseca,
informou que, no ano passado, foram feitos no órgão 116.714 registros. Foram
constituídas 25.935 empresas no ano, englobando firmas individuais, empresas
limitadas, sociedades anônimas, cooperativas, consórcios e outras companhias,
consideradas raras por Fonseca, como as sociedades de capital e indústria.
Agosto foi o mês que registrou o maior fluxo de inscrição de
empresas: 2.754. O número de empresas extintas na Junta Comercial em 2006 foi
de 7.110.
Câmara
adia para segunda-feira votação da Super Receita
Brasília, 09|02|2007
Iolando Lourenço
Agência Brasil
A Câmara dos Deputados adiou para
segunda-feira (12) a votação das emendas do Senado ao projeto de lei do
Executivo que cria a Super Receita. A decisão foi tomada por acordo de
lideranças após a leitura do parecer do deputado Pedro Novais (PMDB-MA). O PFL
apresentou requerimento para adiar a votação, mas a matéria nem chegou a ser
votada.
O projeto tramita no Congresso Nacional desde 2005. Já foi
aprovado pela Câmara, mas na votação no Senado foram acrescentadas 35 emendas
modificando o texto.
Segundo o líder do governo, deputado Beto Albuquerque
(PSB-RS), o relator acolheu 18 das 35 emendas. "Algumas dessas 18 emendas
não têm concordância plena com o governo e outras não têm concordância nos
partidos aliados", adiantou o líder.
Albuquerque ressaltou a importância da criação da Super
Receita, que vai unificar o sistema de arrecadação da Receita Federal e da
Previdência. "Isso possibilita o combate à sonegação e facilita a vida do
contribuinte, que não precisa se deslocar para vários órgãos para resolver um
problema de arrecadação (de tributos)".
Como
descontar no IR a contribuição previdenciária de domésticos
Brasília, 09|02|2007
Edla Lula
Agência Brasil
O contribuinte que paga a previdência social
do empregado doméstico vai poder descontar o valor na Declaração do Imposto de
Renda deste ano. Esta é a principal novidade nas regras para a declaração, cujo
prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril. Ao informar à Receita
Federal tudo o que obteve de rendimentos no ano passado, o cidadão poderá
abater R$ 522 relativos aos gastos com a previdência da doméstica. Este valor
corresponde ao desconto anual do INSS calculado sobre o salário mínimo.
Quem pagou férias à doméstica até abril de 2006, poderá
descontar, além dos R$ 522, mais R$ 12. Esse valor sobe para R$ 14 no caso do
patrão que deu férias a seu empregado entre maio e dezembro. Para ter o direito
de abater gastos com o INSS do emprego, o contribuinte deve informar, na
declaração do imposto de renda, o nome do doméstico, a inscrição dele na
Previdência Social e o valor pago ao INSS.
Esta foi uma maneira que o governo encontrou para estimular
as pessoas a assinar a carteira e garantir a aposentadoria da doméstica. Estão
mantidas nas regras outras deduções que já aconteciam antes, como as despesas
com dependente, que pode atingir o máximo de R$ 1.516,32 por dependente. Outros
R$ 2.373,84 por dependente podem ser abatidos como gastos com educação. Também
podem ser deduzidas as despesas médicas, sem limite.
Outra novidade nas regras do Imposto de Renda é que o
contribuinte que tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito
vezes e não mais seis, como era até o ano passado. Também está autorizado o
débito na conta corrente, se o contribuinte desejar.
Deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais
de R$ 14.992,32 centavos no ano passado, quem obteve rendimentos exclusivamente
na fonte acima de R$ 40 mil e quem tenha um patrimônio superior a R$ 80 mil. A
declaração pode ser feita pela internet, no site; nas agencias do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal, levando o disquete, ou nos correios,
levando o formulário de papel.
Terão prioridade na restituição, as pessoas idosas e aquelas
que mais cedo encaminharem a declaração à Receita.
Saiba a
diferença entre auxílios e aposentadoria por invalidez
Brasília, 09|02|2007
Notícias MPS
A Previdência Social oferece 10 modalidades de
benefícios, além da aposentadoria. Antes de requerer qualquer benefício é
aconselhável que o segurado conheça, além dos direitos e deveres, os tipos e as
diferenças entre eles. "Apesar de toda a divulgação e informação que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem feito, o desconhecimento do
segurado sobre o que requerer - ou requerer indevidamente benefícios a que não
faz juz - tem sido um dos motivos que impactam o atendimento ao segurado",
afirma Fernanda Cadena, chefe do Serviço da Rede de Atendimento da Gerência
Executiva do INSS no Recife (PE).
Um dos casos mais comuns é confundir os auxílios doença e o
acidente (também conhecido como acidentário) com a aposentadoria por invalidez.
Na verdade, esclarece Fernanda, o segurado não requer esse tipo de
aposentadoria sem antes ter usufruído do auxílio-doença ou do auxílio-acidente.
Esses é que poderão ser transformados em aposentadoria por invalidez, de acordo
com o entendimento do perito-médico do INSS.
Saber como se processa a concessão desses benefícios é
importante, para que o segurado não agende requerimentos indevidos, ocupando a
vaga no atendimento daqueles que efetivamente estão aptos a requerer a
aposentadoria por invalidez.
Em qualquer dos casos, ligando para a Central de
Tele-atendimento da Previdência Social (135) o segurado pode agendar
atendimento ou solicitar informações, certificando-se, assim, de que está
requerendo o benefício que melhor se adequa ao seu caso.
Também pelo sítio da Previdência Social é possível obter
informações, se inscrever e até consultar a lista de documentos exigidos para
requerer benefícios diversos.
Veja as principais diferenças entre os dois auxílios (doença
e acidente) e a aposentadoria por invalidez:
Auxílio-doença - Pode ser requerido pelo segurado que se
encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15
dias consecutivos. Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15
dias são pagos por seu empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social
concede este benefício ao seu segurado. Já ao contribuinte individual
(empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre
outros), a Previdência Social paga todo o período da doença, desde que ele
tenha requerido o benefício.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a
Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo (carência) não será
exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou
fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação
da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Auxílio-acidente - É pago ao trabalhador que sofre um
acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É
concedido aos segurados que recebiam auxílio-doença; por isso não é necessário
apresentar documentos, pois eles já foram exigidos na concessão daquele
benefício.
Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o
trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o
contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. Para a
concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição
(carência), mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a
impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame
da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser
acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto a
aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Aposentadoria por Invalidez - Concedido aos trabalhadores
que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da
Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de
serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se
filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício,
a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem
recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em
dois anos; caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser
paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, é exigida carência mínima de
12 meses de contribuição do trabalhador, no caso de doença. Se for acidente,
esse prazo é não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
DOU
publica regras de apresentação da Declaração do IRPF 2007
Brasília, 09|02|2007
Assessoria de Imprensa da SRF
Foi publicada no Diário Oficial da União de
quarta-feira (7) a Instrução Normativa SRF nº 716, que define as regras da
apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao
exercício de 2007, ano-calendário de 2006. As regras do IR 2007 já haviam sido anunciadas
na última segunda-feira (5) pelo supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
Estão publicadas também no DOU de quarta-feira as seguintes
Instruções Normativas:
- IN SRF 712, que aprova o programa multiplataforma de
Recolhimento Mensal Obrigatório (carnêleão), relativo ao Imposto de Renda de
Pessoa Física do ano-calendário de 2007.
- IN SRF 713, que aprova o programa aplicativo do Imposto de
Renda de Pessoa Física sobre ganhos de capital, referente ao ano-calendário de
2007.
- IN SRF 714, que aprova o programa aplicativo do Imposto de
Renda de Pessoa Física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira, referente
ao ano-calendário de 2007.
- IN SRF 715, que aprova o programa multiplataforma Livro
Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física do ano
calendário de 2007.
Empresas têm até sexta
para declarar DIRF
Brasília, 13|02|2007
Stênio Ribeiro
Agência Brasil
As empresas e pessoas físicas que fizeram
pagamentos com retenção de Imposto de Renda em 2006 têm até sexta-feira (16)
para entregar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na
Fonte (Dirf). O aviso foi divulgado ontem (12), em nota oficial da Receita,
lembrando que, em anos anteriores, o documento podia ser entregue até o último
dia útil de fevereiro.
A antecipação do prazo vai facilitar e acelerar a análise das
declarações da pessoa física. Antes das alterações, a conferência da declaração
era prejudicada por atrasos na entrega da Dirf pelas empresas. Muitas
declarações acabavam tendo que esperar a chegada das informações da fonte
pagadora para serem analisadas, afirma o secretário-adjunto da Receita, Paulo
Ricardo de Souza Cardoso, na nota divulgada ontem.
De acordo com a nota, a Receita espera que a medida reduza o
número de declarações retidas por irregularidades constatadas nas Dirfs. Em
média, cerca de 800 mil declarações ficam retidas na malha devido à
inconsistência de informações e dados fornecidos pelas empresas e pessoas
físicas.
As empresas do Simples e as inativas que deixarem de apresentar a
Dirf pagarão multa mínima de R$ 200. Para as demais pessoas jurídicas, a
penalidade é de R$ 500. A transmissão da Dirf só pode ser feita pela página da
Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
A Receita lembra, também, que o prazo para as fontes pagadoras
entregarem o comprovante de rendimentos a seus empregados termina no dia 28
deste mês. A multa pela não-entrega é de R$ 41,43 por documento.
Optantes
do Paex têm até dia 16 para informar débitos à RF
Brasília, 13|02|2007
Assessoria de Imprensa da SRF
Os contribuintes que optaram tempestivamente
pelo Parcelamento Excepcional (Paex) têm até a próxima sexta-feira (16), às 20
horas (horário de Brasília), para entregar a Declaração Paex, com o objetivo de
confessar débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal para
fins de inclusão nesse parcelamento.
A Declaração deverá ser preenchida e apresentada diretamente na
página da Receita na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O
documento foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro
de 2007, publicada no DOU do dia 5 de janeiro de 2007, e se refere às
modalidades de parcelamento autorizadas pelos arts. 1º (130 meses) e 8º (120
meses) da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
Veja a seguir algumas das principais regras relacionadas à
Declaração Paex:
- Os débitos já declarados à Receita Federal e em cobrança,
desde que abrangidos pelo(s) parcelamento(s) solicitado(s) pelo contribuinte,
serão automaticamente considerados, não sendo necessário ser informados
novamente na Declaração Paex;
- Caso ainda não constituídos, os débitos deverão ser
confessados, de forma irretratável e irrevogável, com a entrega da declaração
original ou retificadora - Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - caso o
contribuinte esteja obrigado à entrega dessas declarações. Não havendo essa
obrigatoriedade, o contribuinte deverá utilizar a Declaração Paex.
- A Declaração Paex deverá ser utilizada, também, para
prestar informações relativas a desistências de ações judiciais e impugnações e
recursos administrativos cujas formalizações foram efetuadas até 15/09/2006.
- O contribuinte sob fiscalização deverá estimar e confessar
o valor devido na Declaração Paex para garantir que o débito a ser constituído
em auto de infração, até o limite do valor confessado, seja incluído na
consolidação do Paex.
- Deverá ser entregue uma Declaração Paex para cada
estabelecimento da pessoa jurídica (matriz e filiais) que tenha de confessar
débitos.
Trabalhador
não dependerá da empresa para receber seguro doença
Brasília, 13|02|2007
Irene Lôbo
Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou
ontem (12), na cerimônia que cria o Fórum Nacional de Previdência Social, no
Palácio do Planalto, decreto que permite ao trabalhador conseguir o seguro de
acidente de trabalho sem depender do empregador e estabelece novas alíquotas
para a contribuição das empresas para esse benefício.
Atualmente, o trabalhador, para provar que a doença é trabalhista,
precisa de um documento emitido pela empresa onde trabalha, a Comprovação de
Doença Trabalhista (CAT). O decreto permite que essa relação - chamada
tecnicamente de Nexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário - poderá ser
comprovada por uma lista de doenças relacionadas à sua profissão, baseada numa
classificação internacional.
Com a lista, divulgada junto com o decreto, o trabalhador deverá
apenas procurar o médico do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para
receber o seguro. A empresa, se julgar que a doença do empregado não tem
relação com o tipo de trabalho que desenvolve, é que precisará juntar provas
disso. No direito, isso se chama inversão do ônus da prova.
Em entrevista exclusiva à Radiobrás, o ministro da Previdência
Social, Nelson Machado, disse que espera que o decreto incentive as empresas a
investirem em segurança do trabalhador. "O grande objetivo da implantação
do Nexo Técnico-Epidemiológico é induzir as empresas a investir mais fortemente
na saúde e na segurança do trabalhador. Com estes investimentos, acreditamos
que vamos reduzir a dor e o sofrimento dos trabalhadores. Vamos reduzir as
necessidades de afastamento e conseqüentemente haverá uma redução também das
despesas com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez", afirmou o
ministro.
O decreto também altera a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (Cnae), que irá substituir a de 1992. Ela relaciona os tipos de
trabalho com as doenças descritas no Código Internacional de Doenças (CID).
Isso permitirá atualizar o percentual pago pelas empresas ao
Seguro Acidente de Trabalho. As empresas vão pagar entre 1% e 3% do valor da
folha de pagamento (a empresa paga o valor total por todos os trabalhadores),
de acordo com a quantidade de acidentes registrados. Pagam 1% as empresas com
menos acidentes de trabalho e 3% as empresas com maior incidência de acidentes
e doenças provocadas pela ocupação profissional. A nova tabela com as alíquotas
que cada ramo de atividade deverá pagar sai até o mês de setembro.
Mas a tabela das alíquotas não será fixa. De acordo com o decreto
Fator Acidentário de Prevenção, as empresas que investirem na prevenção de
acidentes de trabalho, em segurança e saúde do trabalhador, poderão ter
desconto de até 50% no valor de sua alíquota, o que a Previdência chama de
Flexibilização da Alíquota de Segurança no Trabalho.
As empresas que não fizerem investimentos e aumentarem o número de
acidentes poderão ter que pagar até o dobro do valor máximo (6%) ao seguro. A
implantação da flexibilização está prevista para começar no dia 1º de janeiro
de 2008.
Sindicatos
já podem acessar o Sistema Mediador
Brasília, 13|02|2007
Assessoria de Imprensa do MTE
A partir do dia 26/02, trabalhadores e
empregadores já poderão consultar os acordos ou convenções coletivas de cinco
estados
Desde ontem (12), entidades sindicais de cinco estados já podem depositar
acordos ou convenções coletivas no Ministério do Trabalho e Emprego via internet.
O novo sistema, denominado Mediador, será implantado gradualmente e será um
banco de dados inédito no país. Já está à disposição dos usuários de Santa
Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Ceará e Amazonas. Ao final da
implantação do Mediador, prevista para o mês de maio desse ano, ele concentrará
todas as convenções e acordos coletivos firmados pelos sindicatos brasileiros.
O sistema Mediador será aberto à consulta pela sociedade,
possibilitando ao trabalhador e ao empregador acesso direto ao conteúdo das
negociações coletivas de suas respectivas categorias, como por exemplo, os
benefícios acertados entre as partes, o reajuste definido, enfim, todas as
cláusulas negociadas na data-base. Essa consulta estará disponível a partir do
dia 26, nos estados onde está sendo implantado.
A consulta será feita na página inicial do MTE
(www.mte.gov.br), por estado, CNPJ e nome da entidade. "O trabalhador vai
poder cobrar mais do seu sindicato e as entidades poderão ter um banco de dados
valioso para as negociações", disse Ana Paula Cerca, chefe de gabinete da
Secretaria de Relações de Trabalho, responsável pelo desenvolvimento do
Mediador. "Ele propiciará mais agilidade e transparência aos
procedimentos" garantiu Paula Cerca.
O Mediador é um módulo do Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT,
desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), que começou a ser
implantado com a Campanha de Atualização das Informações Sindicais, em 2005. Os
pilotos servirão para o aprimoramento do sistema, tanto pelo MTE quanto pelas
entidades sindicais.
A proposta do Mediador é facilitar o cumprimento da
determinação do artigo 614 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que
prevê, para fins de registro e arquivo, que os instrumentos coletivos sejam depositados
no MTE. Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o registro e o
arquivo do acordo coletivo no Ministério do Trabalho e Emprego constituem
condição de validade e eficácia da negociação.
Até 2006, não havia um registro centralizado. Cada DRT
possuía uma metodologia própria de arquivamento. A partir do segundo semestre
do ano passado, entrou no ar o Sistema de Registro e Arquivamento dos Contratos
Coletivos - SIRACC para unificar o registro e permitir a consulta interna. Foi
o primeiro passo de um processo que resultou na implementação do Mediador.
A próxima etapa é a inclusão de um novo módulo, que permitirá
o agendamento eletrônico e a organização dos processos de mediação realizados
pelo MTE, via internet.
Criação
da Super Receita poderá prejudicar autuações fiscais
Brasília, 13|02|2007
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Fiscalizações a empresas e ao trabalho em
fazendas poderão ser prejudicados se for aprovada a emenda n° 3 ao projeto de
lei que cria a Super Receita. O alerta é do presidente da Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta.
"Toda as vezes que for constatada alguma ilegalidade,
será necessário primeiro ajuizar um processo judicial. E só depois que o
processo for concluído a fiscalização do trabalho poderá lavrar o auto de
infração e cobrar a multa decorrente. Isso inverte totalmente a lógica usada
hoje", disse.
Com a emenda, acrescentou, poderão ser prejudicadas as
autuações por trabalho escravo em fazendas. Caixeta lembrou que o Brasil é
citado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como referênciano
combate ao trabalho escravo.
"Aprovada essa lei, o trabalhador flagrado em situação
análoga à escravidão não poderá receber seus direitos imediatamente, e o empregador
não poderá ser autuado em flagrante. Só depois de uma decisão transitada em
julgado o trabalhador poderá ser ressarcido e a fiscalização do trabalho poderá
ratificar a autuação", afirmou.
A Associação e outras entidades, segundo Caixeta, já identificaram
na Câmara dos Deputados "forças que têm uma tradição de luta na defesa dos
direitos dos trabalhadores, para que a emenda seja rejeitada". A emenda
foi proposta pelo ex-senador Ney Suassuna.
"Na eventualidade de aprovação no Congresso, vamos insistir no Palácio do
Planalto para que ela seja vetada por inconstitucionalidade e por violar o
interesse público. Caso seja sancionada, vamos ingressar com uma ação direta de
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal", afirmou o presidente
da ANPT.
A emenda afirma que "a desconsideração da pessoa, ato ou
negócio jurídico que implique reconhecimento da relação de trabalho, com ou sem
vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial". E
foi uma das 18 acolhidas hoje (12) pelo relator do projeto na Câmara, deputado
Pedro Novais (PMDB-MA). A votação de todas as emendas deverá ocorrer depois do
carnaval.
CNI
considera "fundamental" instalação do Fórum da Previdência
Brasília, 13|02|2007
Juliane Sacerdote
Agência Brasil
A Confederação Nacional da Indústria (CNI)
divulgou nota à imprensa em que considera "fundamental" a criação do
Fórum Nacional da Previdência, instalado ontem (12) pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
Na nota, a CNI afirma que o Fórum discutirá as medidas
"que terão resultados mais eficientes para a sociedade". E defende a
desvinculação dos benefícios previdenciários do salário mínimo. A vinculação,
acrescenta a nota, "já aumentou o gasto público".
O texto afirma que "o setor privado não quer a estagnação
do salário mínimo e, sim, a redução do desequilíbrio das contas da Previdência
Social".
O Fórum é formado por representantes dos trabalhadores, dos
empregadores e do governo, e pretende discutir uma proposta para mudanças na
Previdência Social.
Força
Sindical não admite mudança de regra para aposentadoria
Brasília, 13|02|2007
Edla Lula
Agência Brasil
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira
Silva, o Paulinho, afirmou ontem que sua central sindical não admitirá a
discussão, no âmbito do Fórum Nacional da Previdência Social, de medidas que
alterem as regras para a aposentadoria das pessoas que já estão no mercado de
trabalho.
"Nós não vamos abrir mão das regras antigas", disse
Paulinho, que é deputado federal pelo PDT de Sâo Paulo.
Paulinho admitiu, no entanto, que para o futuro é possível
discutir temas como o aumento da idade mínima para o benefício, uma vez que
"já está comprovado que a expectativa de vida do brasileiro vem se
elevando". Ele não quis, porém, sugerir uma faixa etária razoável para
futuras aposentadorias.
Para não afetar os direitos atuais dos trabalhadores, Paulinho
disse que é preciso haver um novo regime previdenciário para quem ingressar no
mercado após o encerramento das discussões do fórum.
O presidente da Força Sindical fez as declarações depois de
participar, no Palácio do Planalto, da cerimônia de instalação do Fórum
Nacional da Previdência Social.
Previdência
divulga anuário estatístico de acidentes de trabalho
São dados sobre acidentes de trabalho, principais conseqüências,
setores de atividade econômica e localização geográfica da ocorrência
Brasília, 27|02|2007
Assessoria do MPS
O Ministério da Previdência Social e o
Ministério do Trabalho e Emprego acabam de publicar a edição 2005 do Anuário
Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), que tem por base informações
coletadas pelo INSS por meio da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). A
obra tem importância especial para quem atua na área de saúde e segurança do
trabalhador, pois oferece uma base de conhecimentos que favorece a busca de
soluções para diversas questões em saúde e segurança no trabalho. O Anuário
pode ser acessado pela
Internet.
Esta edição apresenta dados sobre acidentes de trabalho e suas
principais conseqüências, como também os setores de atividade econômica e a
localização geográfica de ocorrência dos eventos. Segundo a apresentação da
publicação, "Desta forma, é possível construir um diagnóstico mais preciso
acerca da epidemiologia destes acidentes, e propiciar a elaboração de políticas
mais eficazes para as áreas relacionadas com o tema. São apresentadas ainda estatísticas
sobre acidentes segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID mais
incidentes por região".
"Pelo terceiro ano consecutivo são publicadas estatísticas
básicas sobre acidentes do trabalho nos municípios brasileiros, contemplando os
acidentes registrados por motivo e o número de óbitos causados por acidentes de
trabalho, o que permite um detalhamento maior sobre a distribuição espacial dos
acidentes de trabalho no país. Também é publicado um conjunto de indicadores de
acidentes do trabalho por setor de atividade e unidade da federação, que
permitem mensurar a exposição dos trabalhadores aos níveis de risco inerentes à
atividade econômica, permitindo o acompanhamento das flutuações e tendências
históricas dos acidentes e seus impactos nas empresas e na vida dos
trabalhadores", esclarece a apresentação.
Empresários
contam com simuladores de tributação da Lei Geral
No Rio Grande do Sul, onde o simulador funciona
desde o dia 13, já houve mais de 4 mil simulações; Ceará e Rio Grande do Norte
também lançarão o mesmo recurso
Brasília, 27|02|2007
Dilma Tavares
Agência Sebrae de Notícias
Além da unidade do Sebrae no Rio Grande do
Sul, em breve as unidades do Sebrae no Ceará e no Rio Grande do Norte também
lançarão simuladores de cálculos de tributos a serem pagos pelas empresas com a
entrada em vigor do capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas.
Esse capítulo entra em vigor em julho, instituindo o Simples
Nacional, também conhecido como Supersimples, que será o novo sistema de tributação
das micro e pequenas empresas, substituindo o atual Simples Federal. O
Supersimples reúne seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep e
INSS patronal) mais o ICMS estadual e o ISS municipal, e possibilita que outros
segmentos do setor de serviços possam entrar no sistema.
O simulador é utilizado via internet e possibilita aos empresários
terem uma idéia das vantagens, ou não, de optarem pela entrada de suas empresas
no Supersimples. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o simulador está em
operação no site do Sebrae local desde o dia 13 de fevereiro e, até o início da
tarde de 23 de fevereiro, já havia registrado 4,1 mil simulações.
A ferramenta foi desenvolvida pelo Sebrae no Rio Grande do Sul,
via empresa especializada, em parceria com entidades empresariais locais que
também dispõem do serviço em seus sites, como as federações da Indústria
(Fiergs), do Comércio (Fecomércio) e o Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon).
"É um serviço gratuito que o empresário pode utilizar on line
na hora que lhe convier", explica a responsável pelo Portal do Sebrae no
Rio Grande do Sul, Marie-Christine Fabre.
Na avaliação do consultor de políticas públicas do Sebrae naquele
Estado, Alessandro Machado, as 4,1 mil simulações feitas até agora, apesar dos
feriados de carnaval, demonstram o interesse dos empresários. "O que mais
eles querem saber é quanto pagarão e quanto economizarão, e essas respostas o
simulador dá", afirma.
Como a Lei Geral tem abrangência nacional mas não revoga os
benefícios já existentes nos estados, o simulador do Rio Grande do Sul é
direcionado aos empresários locais e leva em conta, além do Supersimples, o
Simples Gaúcho, que isenta da cobrança de ICMS empresas com receita bruta
mensal de até R$ 244 mil.
Mais simuladores - No início de março o Sebrae no Ceará também
colocará à disposição dos empresários locais um simulador de tributação com
base no Supersimples. A garantia é do articulador de políticas públicas da
instituição, Antônio Élgma Araújo. Segundo ele, a ferramenta foi desenvolvida
em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade e está em testes finais.
"É mais um elemento para dar aos empresários uma noção de
como ficará a situação de sua empresa com a nova lei e para que possam decidir
o caminho a tomar", explica Élgma.
O Sebrae no Rio Grande do Norte também está providenciando um
simulador para os empresários daquele Estado. Segundo o gerente de Políticas
Públicas da instituição, Helmani Rocha, a iniciativa surgiu a partir de
questionamentos de empresários sobre a possibilidade de enquadramento de suas
empresas no sistema, se seria vantajoso aderir, além de pedidos de simulações
individuais sobre o pagamento de tributos com a Lei Geral.
"Então resolvemos colocar à disposição deles esse instrumento
de apoio", disse Rocha, adiantando que a data de lançamento da ferRamenta
será definida esta semana.
Supersimples
pode tirar 30% das empresas da informalidade
Brasília, 27|02|2007
Agência Sebrae de Notícias
A partir de 1º de julho, entra em vigor o
Supersimples, um dos avanços conquistados pelas micro e pequenas empresas
brasileiras em decorrência da aprovação da Lei Geral do segmento. De acordo com
dados do Sebrae, a Paraíba possui mais de 200 mil empresas informais e a
expectativa é de que 30% desses empreendimentos possam atuar na formalidade já
no primeiro ano de vigência do Supersimples.
Essa boa perspectiva se apóia na junção dos benefícios da Lei
Geral com o ParaíbaSIM, medida tomada pelo governo estadual que passou a
vigorar no ano passado, resultando na redução das alíquotas de ICMS para
pequenas e microempresas formais. Até o final de 2006, cerca de sete mil
empresas paraibanas se formalizaram por intermédio do ParaíbaSIM.
"Formalização é vital para a sobrevivência das micro e
pequenas empresas. O Supersimples nos permite criar a expectativa de que pelo
menos um milhão de empresas sejam formalizadas em todo território nacional no
primeiro ano, além de ocorrer o aumento de 20% na receita declarada das já
existentes", apontou Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae
Nacional, tomando como base um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas.
Os dados foram apresentados na última quinta-feira (22), em
palestra sobre as diretrizes da Lei Geral, realizada no auditório do Hotel
Imperial, em João Pessoa. O evento reuniu 60 pessoas, entre técnicos do Sebrae
na Paraíba e representantes da Receita Estadual, Federação das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte do Estado (Femipe) e Conselho Regional de
Contabilidade (CRC).
Com a implementação da Lei Geral, o Sebrae inicia um esforço
para oferecer orientação a empresários, gestores públicos e entidades
financeiras por intermédio de publicações e atendimentos. Segundo o
superintendente do Sebrae na Paraíba, Júlio Rafael, esses serviços devem estar
disponíveis já no próximo mês de março. "Este momento é importante para
que todas as entidades empresariais e a sociedade civil organizada discuta a
regulamentação da lei e torne-a um mecanismo real de tratamento diferenciado
para os pequenos negócios", destacou.
Também esteve presente ao evento a gerente da Unidade de
Acesso a Mercado do Sebrae Nacional, Raissa Rossiter, que apresentou algumas
diretrizes de trabalho junto aos pequenos empresários na área de mercado. Para
Raissa, um dos grandes desafios dos pequenos empreendedores é se posicionarem
no mercado com produtos competitivos de qualidade e que façam a diferença.
"No mercado internacional, por exemplo, não basta ao empresário possuir um
produto e fazer marketing por ser brasileiro. Se não houver inovação, ele não
será competitivo", destacou.
"O acesso à informação é necessário para que se
compreenda que a lei é denominada de geral porque pretende atuar de maneira ampla
e não incide tão somente sobre os tributos e impostos, como também sobre os
diversos instrumentos que impulsionam a estabilidade e desenvolvimento das
micro e pequenas empresas, como crédito e mercado", explica Bruno.
Aprovada no último mês de dezembro, a Lei Geral institui o
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e implementa
uma série de benefícios. Os principais avanços se dão na desburocratização para
abrir e fechar as empresas, na diminuição da carga tributária e na preferência
para as micro e pequenas empresas em licitações públicas de até R$ 80 mil.
Com a Lei Geral, estima-se que uma nova empresa possa abrir
suas portas em cerca de 15 dias. Atualmente, esse prazo é de pelo menos 90
dias. Outro saldo positivo foi a unificação dos conceitos de micro e pequena
empresa. Ou seja, a microempresa passa a ser considerada aquela com faturamento
bruto anual de até R$ 240 mil e a pequena empresa a com faturamento de até R$
2,4 milhões.
Prazo para entrega da Rais
termina em 16 de março
Brasília, 27|02|2007
Agência Brasil
O prazo para entrega da declaração da Relação
Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2006, termina em 16 de março. A
entrega é obrigatória e deve ser providenciada por todos os empregadores. Com
os dados declarados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) calcula o número
de pessoas, com renda até dois salários mínimos, que têm direito ao abono
salarial anual concedido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Rais funciona como um censo anual do mercado formal de
trabalho. Disponibiliza informações sobre tipo de vínculo, remuneração, grau de
instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos
estabelecimentos, a pesquisa possibilita a obtenção de informações sobre o tipo
de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o
tamanho das empresas.
Ao mesmo tempo, a Rais é um importante instrumento para o MTE
determinar a quantia do FAT que será disponibilizada para pagar o abono
salarial aos trabalhadores, que ganham até dois salários mínimos. Esse abono
corresponde a um salário mínimo e é pago, anualmente, a partir do mês de junho.
O pagamento do ano-base 2006 será feito no próximo ano.
Daí a importância do empregador entregar a declaração até a
data determinada pelo MTE, pois evita prejuízos ao trabalhador. Vencido o
prazo, a entrega da declaração fica sujeita à multa de R$ 425,64 acrescida de
R$ 53,20 por bimestre de atraso. O preenchimento do formulário é simples e só
pode ser feito pela internet nos seguintes endereços: www.mte.gov.br ou
www.rais.gov.br
As declarações enviadas devem incluir todos os empregados, e
não somente os que ganham até dois salários mínimos. No ano passado, foram
identificados 11,5 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial - 1,5
milhão a mais que em 2005. Para este ano, a expectativa é que esse número
chegue aos 12 milhões de trabalhadores beneficiados.
"Com a Rais, temos um quadro geral do comportamento do mercado
de trabalho no país em cada ano. Há uma série de informações essenciais que
servem tanto para pesquisas de emprego e renda como também auxilia o Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados, o Caged", explica o secretário de
Políticas Públicas de Emprego do MTE, Remigio Todeschini.
Entrega
do IR começa nesta quinta-feira
São Paulo, 27|02|2007
A entrega das declarações do Imposto de Renda
deste ano, pela internet, começa na próxima quinta-feira, dia 1º de março, às
8h. Por isso, já está na hora de o contribuinte começar a preparar a papelada para
prestar contas ao fisco. Quem for usar formulário terá de esperar um pouco
mais, pois a Receita Federal prevê que eles estarão disponíveis nas agências
dos correios apenas a partir da segunda quinzena de março.
As empresas e os bancos têm até quarta-feira, dia 28 deste mês,
para entregar ou enviar a seus empregados e clientes as informações para a
elaboração das declarações. Para a maioria dos contribuintes, esses são os dois
principais documentos usados para fazer a declaração.
No caso das empresas, o Informe de Rendimentos trará os valores
dos rendimentos tributáveis pagos no ano passado (e o respectivo imposto retido
na fonte, quando for o caso) e da contribuição descontada do empregado e
recolhida à Previdência Social.
Por ser tributado apenas na fonte, o 13º salário é informado
separadamente dos demais rendimentos, bem como o IR retido na fonte (se
houver). Além desses, quando for o caso, devem ser mencionados os valores pagos
à previdência privada, com pensão alimentícia judicial e com plano de saúde.
No caso dos bancos, o Informe de Rendimentos Financeiros indicará
os saldos existentes ao final de 2005 (se for o caso) e de 2006 (se for o caso)
e os respectivos rendimentos referentes a contas correntes, poupança, fundos de
investimento, aplicações de renda fixa, previdência complementar, Fapi, PGBL,
VGBL e outros. No caso de saques feitos em previdência complementar, Fapi, PGBL
ou VGBL, a instituição financeira terá de informar os rendimentos pagos ao
contribuinte e o respectivo IR retido na fonte (se houver).
As empresas e as instituições financeiras que não entregarem as
informações aos empregados/clientes pagarão multa de R$ 41,43 por documento.
Filantrópicas
devem comprovar que fazem jus à imunidade tributária
Brasília, 27|02|2007
Notícias STJ
Associações devem comprovar, por meio da
contabilidade, que cumprem as exigências necessárias à isenção de impostos. A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há
direito adquirido quando se trata de certificado de filantropia e, para
obtê-lo, as entidades devem comprovar que preenchem os requisitos da Lei
Previdenciária.
Para ser considerada filantrópica, a entidade deve provar que
aplicou em gratuidade pelo menos 20% da receita bruta anual. É levado em consideração
o valor arrecadado proveniente da venda de serviços mais a receita decorrente
de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes
do ativo fixo e de doações particulares.
A discussão chegou ao STJ porque o ministro da Previdência Social
negou a um Instituto o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (Cebas) sob o argumento de que a entidade teria deixado de demonstrar a
aplicação do percentual mínimo da receita em gratuidade. O Instituto
apresentou, então, mandado de segurança, no qual se diz associação civil e
religiosa, de natureza confessional, beneficente e filantrópica, de caráter
educacional e de assistência social, sem fins lucrativos.
O Instituto sustenta que, de acordo com os princípios constitucionais,
tem direito adquirido à renovação do Cebas e ao gozo da isenção dos impostos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que,
segundo a legislação vigente, o Cebas somente poderá ser concedido ou renovado
quando a entidade comprovar, dentre outros requisitos, a aplicação anual do
percentual mínimo de sua renda bruta em gratuidade. Sustentou também que a
obtenção do certificado de entidade beneficente não desobriga a pessoa jurídica
de arcar com a carga tributária.
Segundo o relator do processo, Ministro Luiz Fux, "a
seguridade social é calcada no princípio da solidariedade e por isso não pode
haver uma generalização no campo da imunidade tributária, que é
excepcional".
Seguro-desemprego
não pode ser acumulado com aposentadoria
Seguro-desemprego, aposentadoria e auxílio doença
não podem ser acumulados
Brasília, 27|02|2007
Notícias MPS
Uma pessoa desempregada não pode receber ao mesmo tempo um
seguro-desemprego e alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), como o auxílio-doença e aposentadorias por idade, por tempo de
contribuição, por invalidez ou especial. Caso ocorra o pagamento simultâneo, a
Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela liberação do seguro-desemprego,
bloqueará o crédito, depois de confirmado o recebimento de benefício pago pelo
INSS. Para evitar o recebimento indevido do seguro-desemprego, o INSS e o
Ministério do Trabalho e Emprego trocam informações sobre os trabalhadores.
Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser
acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e
o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses três
benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do
trabalhador. No caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão, eles são pagos
aos dependentes do segurado que já faleceu ou está preso. Já o auxílio-acidente
tem caráter indenizatório, por ser pago aos trabalhadores que voltam ao
trabalho, apesar de terem ficado com alguma seqüela de um acidente de trabalho.
Pensão por morte - Esse benefício é pago aos dependentes do
trabalhador falecido. Para a sua concessão, a Previdência não exige um número
mínimo de contribuições, porém o segurado, quando do óbito, não pode ter perdido
a qualidade de segurado. Ou seja, não tenha deixado de contribuir durante um
período maior que o permitido pela legislação previdenciária. Esse período vai
de 12 a 36 meses e depende do tempo de contribuição do segurado e também do
fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.
Auxílio-reclusão - Os dependentes do segurado que for preso
podem receber o auxílio-reclusão durante o período de sua detenção, caso ele
não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono
de permanência em serviço. Além disso, o segurado não pode ter perdido a
qualidade de segurado.
Auxílio-acidente - Tem direito a esse benefício quem sofre um acidente e fica
com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não impedem o
exercício de uma atividade profissional. Esse auxílio deixa de ser pago quando
o trabalhador se aposenta. Pode receber esse benefício somente o segurado
empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial.
Veja
quais as situações em que o trabalhador pode retirar o FGTS
Brasília, 27|02|2007
Agência Brasil
Todos os trabalhadores contratados sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Direito estendido, posteriormente, também
para os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, diretores
não-empregados, atletas profissionais e empregados domésticos. Neste caso, em
acordo conveniado com o empregador.
O FGTS movimenta grandes cifras anuais, porque, de acordo com
dados da Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do fundo, são cerca de 20
milhões de pagamentos de saques por ano. Além disso, possui um ativo superior a
R$ 170 bilhões em mais de 21 milhões de contas vinculadas dos trabalhadores.
O fundo tem como objetivos assegurar a formação de um pecúlio
relativo ao tempo de serviço de cada empregado, garantir os meios para as
empresas efetuarem as indenizações necessárias a trabalhadores não optantes,
bem como formar fundo de recursos para o financiamento de programas de
habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Criado em 1967, o Fundo é regido por normas e diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, que é composto por representantes
do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Normalmente, os recursos do FGTS são sacados quando da demissão do empregado,
mas algumas outras situações também permitem a retirada, como no caso de doença
grave, aposentadoria ou falecimento do trabalhador (quando os familiares
recebem), ou ainda para aquisição da casa própria.
De acordo com as informações da legislação vigente
apresentadas no site da Caixa Econômica Federal (CEF), os recursos podem ser
movimentados nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado
por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do
trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública
forem assim reconhecidos, por meio de portaria do governo federal;
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna
(câncer);
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão
de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos
planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
- Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos
rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por
igual período fora do regime do FGTS;
- Aquisição da casa própria;
- Pagamento de parte do valor das prestações de financiamento do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH);
- Amortização e/ou liquidação de saldo devedor de financiamento do SFH;
- Aplicação em Fundo Mútuo de Participação (FMP), vinculado ao FGTS, quando da
venda de empresas públicas;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no
art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário,
ocorrida após 28/7/2001;
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
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