FEVEREIRO DE 2007

Programa para declarar IR tem seis mudanças em 2007

Brasília, 06|02|2007
Aloisio Milani e Stênio Ribeiro
Agência Brasil

   Este ano o contribuinte terá novidades na hora de preencher o programa da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2006. As mudanças foram anunciadas ontem (5) pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. A estimativa da Receita é 23,5 milhões de contribuintes façam a declaração nesse ano. Acima, portanto, dos 22,01 milhões de documentos apresentados em 2006. O prazo será entre 1º de março e 30 de abril.
   Para o supervisor, o aumento do volume de declarantes se deve ao aumento da renda do trabalhador em 2006, número maior que o de beneficiados com a correção de 8% e que será ampliado também para os anos seguintes, em 4,5%, até 2010. Devem declarar os trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Quem atrasar, ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O primeiro lote de restituição deve ser liberado em 15 de junho.

Veja a seguir as mudanças e as informações básicas, segundo a Receita Federal, para ficar em dia com o imposto:

1) Pagamento em oito quotas.
Até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis quotas.

2) Débito automático, em conta corrente, do imposto a pagar.
A função será habilitada no software para declarações originais entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota por meio de débito automático.

3) CPF para os dependentes maiores de 21 anos.
Obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoa Física para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.

4) Dedução da contribuição à Previdência do empregado doméstico.
Os valores pagos como Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo o limite de até R$ 536,00. O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.

5) Doações a campanhas eleitorais.
Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

6) Lucros e dividendos recebidos.
Deverão ser informados lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.

Clique aqui para saber mais sobre o assunto.

Desconto previdenciário para empresa combater acidentes de trabalho

Brasília, 06|02|2007
Marcos Agostinho e Carolina Pimentel
Agência Brasil

   O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará decreto na próxima segunda-feira (12) reduzindo a alíquota de contribuição previdenciária de empresas que registrarem número de acidentes de trabalho abaixo da média nacional.
   De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a medida é uma resposta ao aumento no número de acidentes de trabalho no país. Em 2005, foram registrados 500 mil acidentes, sendo que 2,7 mil resultaram na morte do trabalhador.
"Com certeza a qualificação, capacitação, informação e a conscientização são importantes, mas nós acreditamos que é preciso criar estímulos concretos", disse Schwarzer, em entrevista ao programa Repórter Nacional da TV NBR.
  "O objetivo é fazer com que os empregadores percebam que investimento em prevenção de acidentes de trabalho não é gasto. Prevenir, capacitar, utilizar equipamento de proteção, substituir máquinas que geram acidentes de trabalho, o empregador terá uma compensação econômica por meio da redução de alíquota no futuro."
Entre os setores que registram mais casos de acidentes de trabalho estão o médico-hospitalar, construção civil e o da produção de açúcar e álcool. O setor que registrou queda nos números de trabalhadores acidentados foi o da construção civil, porém ele ainda figura entre os setores mais problemáticos devido aos elevados índices registrados nas décadas passadas.

Supersimples mantém isenção e redução de ICMS do Paraná

Curitiba, 06/02/2007
Agência Estadual de Notícias

Nova lei, que deve entrar em vigor em julho, autoriza Estados e municípios a conceder incentivos fiscais, explica o secretário da Fazenda, Heron Arzua

   A isenção ou redução do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedida pelo governo do Paraná a micro e pequenas empresas, será mantida com a entrada em vigor do Supersimples do governo federal. A garantia é do secretário da Fazenda, Heron Arzua. Ele explica que o texto da nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final do ano passado, autoriza estados e municípios a conceder incentivos fiscais.
   "O governador Roberto Requião já determinou a manutenção do regime atual, um dos mais ambiciosos do Brasil", explica Arzua. "Os benefícios vão continuar depois da entrada em vigor do Supersimples", afirma. O secretário explica que o parágrafo 20, do artigo 18 da lei complementar 123, que criou o Supersimples, permite que estados e municípios concedam isenção ou redução de impostos.
   O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, subordinado ao Ministério da Fazenda, está trabalhando na regulamentação da lei complementar 123. Ele é formado por representantes dos estados, municípios, Receita Federal e Receita Previdenciária. "É o comitê que decidirá se é necessário ou não enviar um novo projeto de lei à Assembléia Legislativa para manter o atual regime de incentivos fiscais", diz Arzua. "Mas não creio que a aprovação de uma nova lei estadual será necessária."
   A isenção do pagamento de ICMS, implantada em 2003 pelo Governo do Paraná, beneficia empresas com faturamento mensal de até R$ 30 mil. Empreendimentos com faturamento entre R$ 30 mil e R$ 66 mil pagam 2% sobre o que exceder a faixa de isenção. Empresas que faturam entre R$ 66 mil e R$ 166 mil pagam 3% sobre o excedente.
   Faturamentos mensais acima de R$ 166 mil têm alíquota de 4% sobre o que exceder. O limite de faturamento anual para ter acesso ao benefício é de R$ 2,4 milhões. "O sistema beneficia cerca de 170 mil empresas paranaenses com isenção ou redução de ICMS", afirma Arzua.
   O Supersimples deverá entrar em vigor em 1.º de julho deste ano. Ele irá unificar nove impostos e contribuições. Seis deles são federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um é estadual (ICMS) e um é municipal (ISS), além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
   Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). Os limites para enquadramento no Supersimples serão renda bruta total de R$ 240 mil para microempresas e de até R$ 2,4 milhões para empresas de pequeno porte.

Rais deve ser entregue até 16 de março

Brasília, 05|02|2007
Assessoria MTE

   O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2006 termina no dia 16 de março. O programa gerador da declaração da Rais (GDRais), contendo o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível desde o dia 17 de janeiro na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br.
   A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
O número de trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial também é calculado pela Rais. No ano passado, foram identificados 11,58 milhões de trabalhadores com direito ao benefício, enquanto em 2005 eram 10,01 milhões.
   Têm direito ao abono os trabalhadores com renda até dois salários mínimos e, para que nenhum deixe de receber, é importante que as empresas façam a declaração dentro do prazo. A entrega do formulário será feita apenas pela internet.
   A principal novidade em relação a 2006 é a alteração da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que, além de ter as descrições modificadas, passa a contar com códigos de sete dígitos. Os declarantes, portanto, deverão acessar a nova tabela da CNAE 2.0, disponível no site www.cnae.ibge.gov.br , para localizar o código correspondente à Atividade Econômica do Estabelecimento.
Quem deve declarar - A entrega da Rais é obrigatória para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
   Dúvidas - Orientações quanto ao preenchimento das informações e aos procedimentos para instalação do programa GDRais2006 podem ser obtidas pela internet, no endereço www.rais.gov.br - opção "Fale Conosco" ou na Central de Atendimento do Serpro, pelo telefone 0800 - 728.2326.

Projeto de Lei beneficia produtor na safra e na entressafra

Brasília, 06|02|2007
José Eduardo Formosinho
Assessoria MPS

   Agricultor poderá trabalhar e contratar mão de obra, por 120 dias/ano, sem prejuízo da condição de segurado especial
O projeto de lei encaminhado pelo presidente da República e que tramita na Câmara dos Deputados (PL 6852) permite que o produtor rural que produz em regime de economia familiar contrate mão de obra por até 120 dias a cada ano e trabalhe em outra atividade, também por até 120 dias por ano, sem perder a condição de segurado especial da Previdência Social. Hoje, esse produtor rural perde a condição de segurado especial caso contrate mão de obra ou preste serviços a terceiros.
   Também define de forma clara e objetiva quais produtores se enquadram como segurados especiais. São os produtores agropecuários (agrícola, pastoril, hortifrutigranjeiro) com área de até quatro módulos fiscais (salvo se tiver empregado permanente), o pescador artesanal ou assemelhado (eviscerador, mariscador etc), o seringueiro e o extrativista vegetal.
   Uma das vantagens de ser considerado segurado especial é que a contribuição para o INSS é de apenas 2,1% sobre a comercialização da produção. Os membros da família (esposa e filhos maiores de 16 anos de idade) que participam da produção também são considerados segurados especiais da Previdência Social, com os mesmo direitos do produtor. Caso o produtor rural perca a condição de segurado especial e queira continuar protegido pelo seguro social, terá que recolher ao INSS, como contribuinte individual, 20% sobre a renda declarada. Nesse caso, cada membro da família deve recolher também como contribuinte individual.
   Segundo o projeto de lei, o produtor rural poderá trabalhar durante 120 dias por ano, sem prejuízo da sua condição de segurado especial. Esta modificação beneficia o produtor rural no período da entressafra. Também ajuda na formalização do trabalho. Pelas regras atuais, quando o produtor rural arruma algum emprego, não permite a formalização do trabalho para não perder a condição de segurado especial. Outra vantagem é que o tempo de contribuição sob outra categoria de segurado poderá ser contado para a aposentadoria rural.
   O projeto prevê também que o produtor rural possa contratar mão de obra por até 120 dias por ano, sem prejuízo da sua condição de segurado especial, o que é importante para o período da safra, além de poder beneficiar produtos artesanalmente, o que hoje não está previsto. Também poderá explorar o potencial turístico da propriedade, por 90 dias por ano, contanto que não ultrapasse o limite de contratação de empregados (120 dias/ano).
   Cadastro rural - Após a aprovação do projeto de lei, a Previdência Social conhecerá melhor os seus segurados no campo, pois será realizado um cadastramento do produtor rural. Hoje, a Previdência conhece o segurado especial apenas no momento em que ele solicita um benefício.
   Com o cadastramento e a formação de uma base de dados, o produtor rural terá mais facilidade em se aposentar. Pelas regras em vigor, o segurado especial, ao pedir a aposentadoria, tem que comprovar a atividade rural, o que muitos não conseguem fazer por não terem guardado a documentação. O projeto amplia as formas de comprovação da atividade.

Teto para auxílio-doença trará economia à Previdência

Brasília, 06|02|2007
José Eduardo Formosinho
Assessoria MPS

Atualmente, 50% dos benefícios têm valor maior que o último salário do trabalhador

   A Previdência Social fará uma economia de R$ 200 milhões por ano caso seja aprovado o teto do valor do auxílio-doença, segundo projeto de lei aprovado pelo Senado Federal (PLS 261), que tramita agora na Câmara dos Deputados. Hoje, aproximadamente 50% desses benefícios têm valor maior que o último salário do trabalhador. Para o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, isto é uma disfunção, tendo em vista que o objetivo do benefício é repor a renda do trabalhador quando ele precisa se afastar da atividade laboral por qualquer agravo à sua saúde.
   A proposta é que o teto seja equivalente à média dos 12 últimos salários de contribuição. De acordo com a regra atual, o auxílio-doença é calculado com base na média dos 80% melhores salários de contribuição. São considerados os salários desde julho de 1994, corrigidos pelos índices divulgados mensalmente pela Previdência Social. O valor do benefício é estabelecido aplicando-se 91% sobre o resultado. Este cálculo não muda, mas o valor fica limitado ao teto.
   O auxílio-doença geralmente fica maior que o último salário do trabalhador por causa da correção dos salários recebidos desde julho de 1994, tendo em vista que, na prática, esses salários não tiveram a mesma correção.
   A título de exemplo, vamos considerar um salário constante de R$ 500,00 a partir de janeiro de 1995, reajustado pelo INPC pleno na data-base (janeiro). O benefício foi requerido em janeiro de 2005. Os salários de contribuição desde julho de 1994 foram corrigidos mês a mês pelos índices fixados pela Previdência. O último salário do trabalhador foi de R$ 1.125.98. Pela regra atual, o trabalhador teria direito a um auxílio-doença de R$ 1.252,43. Caso o projeto venha a ser aprovado, o auxílio-doença será de R$ 1.161.70 (média dos 12 últimos salários-de-contribuição corrigidos).
   Outra inovação prevista no projeto de lei é que o empregador deve fazer uma comunicação à Previdência Social para informar a contratação de um trabalhador. O objetivo é inibir o trabalho informal e evitar que o empregador registre o trabalhador apenas após um acidente e declare um salário maior para que o benefício seja maior. O projeto prevê que se o empregador não informar à Previdência a contratação e o empregado for acidentado antes de o empregador apresentar a GFIP ou o CAGED (ou seja, antes de a Previdência saber que o trabalhador é empregado), demandando, portanto, auxílio-doença, pagará multa de até 48 vezes a remuneração do empregado no mês do acidente. A implantação da multa, contudo, será gradativa: até 12 vezes a remuneração no primeiro ano da vigência da norma; até 24 vezes no segundo ano; até 36 vezes no terceiro ano e até 48 vezes a partir do quarto ano.

Segurados começam a receber comprovantes para o IR

Brasília, 06|02|2007
Verônica Assumpção
Assessoria do MPS

Mais de 8 milhões de extratos serão enviados pelos correios até o dia 26 de fevereiro

   Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão, a partir deste mês, o comprovante de rendimentos para efeito de declaração do Imposto de Renda, relativo ao exercício de 2006. O Extrato de Rendimentos será enviado pelos Correios à residência dos segurados entre os dias sete e 26 de fevereiro.
    A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) informou que serão postados 8 milhões, 862 mil e 274 comprovantes de rendimentos. O extrato será enviado para os segurados que receberam, no ano passado, benefícios com valores acima de R$ 500 mensais ou que tiveram qualquer desconto relativo ao Imposto de Renda.
    Quem não está incluído na programação para receber o extrato em casa, mas precisar do documento, pode solicitá-lo, gratuitamente, pelo Telefone 135, que funciona de segunda a sábado, 24 horas por dia. Também será colocada uma versão para impressão na Internet, a partir de 1º de março, no endereço www.previdencia.gov.br.
    O INSS informa que é importante que todos os segurados mantenham seus endereços atualizados junto à Previdência Social. Para isso, basta ligar gratuitamente para o telefone 135 e atualizar o cadastro, ou acessar a Internet.

Instrução Normativa sobre entrega da DCTF

   O Diário Oficial da União publicou em 20 de dezembro do ano passado a Instrução Normativa 695 da Receita Federal, que regulamenta a entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais, relativa a fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006,
    Um destaque da Instrução é o seguinte: "Art. 14. Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de abril de 2007." Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa.

Supersimples: serviços podem ter que pagar mais imposto

São Paulo, 09|02|2007
Domingos Zaparolli, para o Valor Econômico

Júlio Durante, consultor tributário do Sebrae-SP, avalia que há uma falha na nova legislação ao não conferir isonomia de tratamento entre as empresas

   O Simples Federal ou Supersimples, o capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é, sem dúvida, o mais aguardado pelos empresários. A nova legislação tributária passará a vigorar em julho e tem o mérito de englobar tributos federais, estaduais e municipais em uma escrituração contábil e fiscal única. "É uma conquista. Reduz a burocracia e simplifica a vida do empresário", comemora Paulo Lofreta, presidente da Associação Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (Abrasse).
   Na prática, o Supersimples incorpora o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) ao conjunto de taxas e impostos federais (IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e INSS sobre folha de salários) que formam o atual Simples.
   Até então, ICMS e ISS só eram incluídos ao sistema tributário após um convênio entre estados e municípios com a União. "Não existem casos de convênios estaduais e só alguns municípios, como São Paulo, aderiram ao Simples atual", informa Ivo Ribeiro Viana, coordenador de Imposto de Renda da IOB.
   Podem optar pelo novo regime tributário as micro empresas com faturamento anual de até R$ 240 mil e as pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. Mas o benefício foi vedado para empresas de alguns segmentos de negócios, como escritórios de comunicação, agências de automóveis, distribuidores de bebidas e profissionais liberais.
   A base de cálculo do Simples Federal será a média das receitas auferidas nos últimos 12 meses. Na legislação em vigor, os tributos são calculados com base na receita acumulada da empresa mês a mês. Foram estipuladas 23 faixas, com 20 diferentes alíquotas de impostos, de acordo com o faturamento da empresa.
   A nova legislação também proporciona uma redução da carga tributária. O governo federal divulgou que deixarão de ser arrecadados R$ 2,4 bilhões apenas em 2007 com a entrada em vigor do Supersimples. Técnicos do governo estimam que as micro e pequenas empresas terão uma redução de 20% em sua carga tributária.
   O impacto do Supersimples no caixa das empresas pode ser observado em uma simulação fornecida por Ivo Viana tendo como base uma micro empresa comercial com faturamento de R$ 120 mil a R$ 240 mil anuais. No sistema atual, ela recolhe ao Simples Federal 5,4% de seu faturamento. O empresário ainda paga o ICMS. As alíquotas de ICMS variam de Estado para Estado, com taxas que vão de 7% a 18%. Com o Simples Federal, o mesmo micro empresário pagará 5,47% de impostos. Mas este total já inclui o ICMS.
   Há uma redução significativa da carga tributária, mas nem por isso o micro comerciante do exemplo deve optar pelo Simples Nacional antes de fazer uma análise detalhada de seu caso. Ocorre que a nova legislação não anula ações regionais de incentivo às micro e pequenas empresas. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Rio, por exemplo, têm legislação própria de benefícios fiscais.
   Em São Paulo, um micro empresário, com faturamento de até R$ 240 mil anuais, está isento do recolhimento de ICMS. O comerciante do exemplo de Viana, se for paulista, ao aderir ao Simples Federal, terá uma elevação de 0,07 ponto percentual em seu recolhimento de imposto.
   Serviços - A análise sobre a oportunidade de adesão ao Supersimples deve ser ainda mais cuidadosa entre as empresas de serviços. A nova legislação incorporou uma série de novas atividades empresariais que podem aderir ao sistema simplificado de impostos. É o caso de construtoras, empresas municipais de transportes, escolas de idiomas, produtores artísticos e culturais, academias e escritórios contábeis.
   Mas, ao ampliar a base de empresas, os legisladores criaram três situações tributárias diferentes para as micro e pequenas empresas de serviços. Em alguns casos, a adesão ao Simples pode gerar aumento e não redução da carga tributária.
  Isso ocorre porque as empresas de serviços que foram incluídas possuem tabelas de recolhimento diferentes das demais empresas. A principal distinção diz respeito ao recolhimento do INSS sobre a folha de pagamentos, o chamado INSS patronal. Esta contribuição, de 20% sobre a folha, continuará sendo recolhida à parte.
   Não é só. Uma série de empresas de serviços, como escritórios de contabilidade e de administração de imóveis, academias, web designers e programadores de computadores terão que levar em consideração no cálculo de sua alíquota de imposto a participação da folha de salários e encargos na receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.
  "As simulações que realizamos mostram um aumento da carga tributária para estas empresas com o Simples Federal", diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon).
   Na opinião de Paulo Lofreta, o tratamento tributário desigual entre empresas é o ponto falho da nova legislação. "Não está claro qual é o critério para se estabelecer maior ou menor benefício fiscal para os diferentes segmentos empresariais. São todos pequenos empresários que necessitam de apoio para manter suas atividades", diz o executivo.
   Júlio Durante, consultor tributário do Sebrae, também avalia que há uma falha na nova legislação ao não conferir isonomia de tratamento entre as empresas.
  (Fonte: Matéria publicada no jornal Valor Econômico, em 30 de janeiro de 2007)

Sincontábil e Conselho fazem treinamento sobre o Supersimples

Maringá, 09|02|2006
Assessoria Sincontábil

   O instrutor Seres Freitas, do Grupo Work, ministrou treinamento sobre o Supersimples a setenta contabilistas, durante todo o dia de ontem (8), no auditório maringaense do Conselho Regional de Contabilidade (foto acima). O evento foi organizado em parceria entre o Sincontábil e o Conselho. Seres é contador, auditor independente e consultor nas áreas tributária, societária e de investimento externo.

Super Receita compromete legislação trabalhista, diz sindicalista

Brasília, 09|02|2007
Juliane Sacerdote
Agência Brasil

   Entre as 35 emendas ao projeto de lei nº 6.272/05, que cria a Super Receita, a de número 3 - proposta em junho de 2005 pelo então senador Ney Suassuna - preocupa a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos.
   O projeto volta à Câmara dos Deputados para nova votação e, segundo a sindicalista, se essa emenda for aprovada, "grande parte da classe trabalhadora ficará desprotegida e as relações de trabalho, precarizadas, porque o Poder Executivo representado pela figura dos auditores perderá sua capacidade efetiva de garantir o cumprimento da legislação trabalhista"
   A emenda, acrescentou, praticamente elimina o trabalho fiscalizador dos auditores, deixando para o Poder Judiciário as decisões sobre irregularidades no cumprimento de normas previstas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
   Os auditores, explicou, "sem o poder de notificar essas irregularidades ou de aplicar multas, terão reduzido o espectro do seu trabalho".
   Entre as áreas mais afetadas, segundo a presidente do Sinait, estão o combate ao trabalho escravo, realizado pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego; a fiscalização do serviço terceirizado, seja ele regular ou irregular, e das "cooperativas de trabalho fraudulentas".
   Ela reiterou que "o texto da emenda prevê que o Judiciário seja responsável por verificar as condições trabalhistas, mas o Judiciário só age se for provocado - não realiza o trabalho preventivo que os auditores fazem e não tem estrutura para isso".
   Na opinião da sindicalista, "a emenda tem erros técnicos gritantes e abre a porta para flexibilizar as relações de trabalho". Rosa Maria Campos acrescentou que "o trabalhador só vai procurar a Justiça quando for demitido e se procurar, encontrará o Judiciário já atulhado de processos".
   A votação do projeto de lei, prevista para hoje na Câmara dos Deputados, foi adiada para segunda-feira (12).

Abertura de empresas deve aumentar com Super Simples

Rio de Janeiro, 09|02|2007
Alana Gandra
Agência Brasil

   O presidente da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja), Carlos De La Rocque, afirmou ontem (8) que o movimento de abertura de empresas deverá aumentar, em todo o país, com a entrada do Super Simples em vigor. A nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conhecida como Super Simples, entrará em vigor em julho, substituindo o atual Simples, que simplifica o pagamento de tributos federais para as micro e pequenas empresas da indústria e do comércio.
   La Rocque disse que, com o Super Simples, aumentará o número de empresas abrindo registro, o que contribuirá para a redução da informalidade no Brasil. "Principalmente as pequenas empresas ligadas à área de comércio e de indústria, porque, na área de prestação de serviços, há uma série de regras que podem, ou não, beneficiar a empresa, inclusive no que diz respeito à carga tributária", ressaltou o presidente da Junta Comercial, em entrevista à Agência Brasil.
Com a nova lei, além de seis tributos e contribuições federais, as micro e pequenas empresas poderão pagar, em um único documento, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.
    Atualmente, a Junta Comercial contabiliza cerca de 200 mil processos relativos a empresas. Na opinião de La Rocque, todo o processamento vai mudar quando entrar em vigor o Super Simples, "porque ele vai simplificar muito a abertura [inscrição] e o fechamento [baixa] das empresas que serão optantes desse sistema". Ele destacou que, atualmente, mesmo com a exigência de uma série de certidões, o registro na Jucerja é feito em três dias úteis.
   La Rocque informou que um grupo de trabalho criado pelo governo estadual, ao qual está vinculada a Junta, está agilizando os procedimentos para unificar os registros, que hoje têm de ser feitos no estado, na prefeitura e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. A idéia é que o processamento possa ser feito integralmente pela internet, disse. Como o Super Simples deve entrar em vigor em 1º de julho, La Rocque explicou que o procedimento unificado deve também ser implementado nessa data. "Pretendemos que tudo esteja pronto em 1º de julho para todo mundo".
   Segundo ele, para as empresas optantes do Super Simples, com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano, será mais fácil tanto abrir quanto fechar os registros, sem necessidade de apresentar certidões e outros documentos. As empresas não optantes, entretanto, precisarão apresentar alguns documentos para o deferimento dos registros, como certidões negativas. "Tem algumas obrigações de que a gente não pode abrir mão", explicou La Rocque.
   O superintendente de Registros da Junta, Rui Lessa Fonseca, informou que, no ano passado, foram feitos no órgão 116.714 registros. Foram constituídas 25.935 empresas no ano, englobando firmas individuais, empresas limitadas, sociedades anônimas, cooperativas, consórcios e outras companhias, consideradas raras por Fonseca, como as sociedades de capital e indústria.
   Agosto foi o mês que registrou o maior fluxo de inscrição de empresas: 2.754. O número de empresas extintas na Junta Comercial em 2006 foi de 7.110.

Câmara adia para segunda-feira votação da Super Receita

Brasília, 09|02|2007
Iolando Lourenço
Agência Brasil

   A Câmara dos Deputados adiou para segunda-feira (12) a votação das emendas do Senado ao projeto de lei do Executivo que cria a Super Receita. A decisão foi tomada por acordo de lideranças após a leitura do parecer do deputado Pedro Novais (PMDB-MA). O PFL apresentou requerimento para adiar a votação, mas a matéria nem chegou a ser votada.
   O projeto tramita no Congresso Nacional desde 2005. Já foi aprovado pela Câmara, mas na votação no Senado foram acrescentadas 35 emendas modificando o texto.
   Segundo o líder do governo, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o relator acolheu 18 das 35 emendas. "Algumas dessas 18 emendas não têm concordância plena com o governo e outras não têm concordância nos partidos aliados", adiantou o líder.
   Albuquerque ressaltou a importância da criação da Super Receita, que vai unificar o sistema de arrecadação da Receita Federal e da Previdência. "Isso possibilita o combate à sonegação e facilita a vida do contribuinte, que não precisa se deslocar para vários órgãos para resolver um problema de arrecadação (de tributos)".

Como descontar no IR a contribuição previdenciária de domésticos

Brasília, 09|02|2007
Edla Lula
Agência Brasil

   O contribuinte que paga a previdência social do empregado doméstico vai poder descontar o valor na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Esta é a principal novidade nas regras para a declaração, cujo prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril. Ao informar à Receita Federal tudo o que obteve de rendimentos no ano passado, o cidadão poderá abater R$ 522 relativos aos gastos com a previdência da doméstica. Este valor corresponde ao desconto anual do INSS calculado sobre o salário mínimo.
    Quem pagou férias à doméstica até abril de 2006, poderá descontar, além dos R$ 522, mais R$ 12. Esse valor sobe para R$ 14 no caso do patrão que deu férias a seu empregado entre maio e dezembro. Para ter o direito de abater gastos com o INSS do emprego, o contribuinte deve informar, na declaração do imposto de renda, o nome do doméstico, a inscrição dele na Previdência Social e o valor pago ao INSS.
    Esta foi uma maneira que o governo encontrou para estimular as pessoas a assinar a carteira e garantir a aposentadoria da doméstica. Estão mantidas nas regras outras deduções que já aconteciam antes, como as despesas com dependente, que pode atingir o máximo de R$ 1.516,32 por dependente. Outros R$ 2.373,84 por dependente podem ser abatidos como gastos com educação. Também podem ser deduzidas as despesas médicas, sem limite.
    Outra novidade nas regras do Imposto de Renda é que o contribuinte que tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes e não mais seis, como era até o ano passado. Também está autorizado o débito na conta corrente, se o contribuinte desejar.
    Deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 14.992,32 centavos no ano passado, quem obteve rendimentos exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem tenha um patrimônio superior a R$ 80 mil. A declaração pode ser feita pela internet, no site; nas agencias do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, levando o disquete, ou nos correios, levando o formulário de papel.
    Terão prioridade na restituição, as pessoas idosas e aquelas que mais cedo encaminharem a declaração à Receita.

Saiba a diferença entre auxílios e aposentadoria por invalidez

Brasília, 09|02|2007
Notícias MPS

   A Previdência Social oferece 10 modalidades de benefícios, além da aposentadoria. Antes de requerer qualquer benefício é aconselhável que o segurado conheça, além dos direitos e deveres, os tipos e as diferenças entre eles. "Apesar de toda a divulgação e informação que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem feito, o desconhecimento do segurado sobre o que requerer - ou requerer indevidamente benefícios a que não faz juz - tem sido um dos motivos que impactam o atendimento ao segurado", afirma Fernanda Cadena, chefe do Serviço da Rede de Atendimento da Gerência Executiva do INSS no Recife (PE).
   Um dos casos mais comuns é confundir os auxílios doença e o acidente (também conhecido como acidentário) com a aposentadoria por invalidez. Na verdade, esclarece Fernanda, o segurado não requer esse tipo de aposentadoria sem antes ter usufruído do auxílio-doença ou do auxílio-acidente. Esses é que poderão ser transformados em aposentadoria por invalidez, de acordo com o entendimento do perito-médico do INSS.
   Saber como se processa a concessão desses benefícios é importante, para que o segurado não agende requerimentos indevidos, ocupando a vaga no atendimento daqueles que efetivamente estão aptos a requerer a aposentadoria por invalidez.
   Em qualquer dos casos, ligando para a Central de Tele-atendimento da Previdência Social (135) o segurado pode agendar atendimento ou solicitar informações, certificando-se, assim, de que está requerendo o benefício que melhor se adequa ao seu caso.
   Também pelo sítio da Previdência Social é possível obter informações, se inscrever e até consultar a lista de documentos exigidos para requerer benefícios diversos.
   Veja as principais diferenças entre os dois auxílios (doença e acidente) e a aposentadoria por invalidez:
   Auxílio-doença - Pode ser requerido pelo segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos por seu empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social concede este benefício ao seu segurado. Já ao contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência Social paga todo o período da doença, desde que ele tenha requerido o benefício.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo (carência) não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
   Auxílio-acidente - É pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido aos segurados que recebiam auxílio-doença; por isso não é necessário apresentar documentos, pois eles já foram exigidos na concessão daquele benefício.
   Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. Para a concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência), mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
   O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto a aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
   Aposentadoria por Invalidez - Concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
   Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos; caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
   Para ter direito ao benefício, é exigida carência mínima de 12 meses de contribuição do trabalhador, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo é não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

DOU publica regras de apresentação da Declaração do IRPF 2007

Brasília, 09|02|2007
Assessoria de Imprensa da SRF

   Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (7) a Instrução Normativa SRF nº 716, que define as regras da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006. As regras do IR 2007 já haviam sido anunciadas na última segunda-feira (5) pelo supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
   Estão publicadas também no DOU de quarta-feira as seguintes Instruções Normativas:
   - IN SRF 712, que aprova o programa multiplataforma de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnêleão), relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física do ano-calendário de 2007.
   - IN SRF 713, que aprova o programa aplicativo do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganhos de capital, referente ao ano-calendário de 2007.
   - IN SRF 714, que aprova o programa aplicativo do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira, referente ao ano-calendário de 2007.
   - IN SRF 715, que aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física do ano calendário de 2007.

Empresas têm até sexta para declarar DIRF

Brasília, 13|02|2007
Stênio Ribeiro
Agência Brasil

   As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de Imposto de Renda em 2006 têm até sexta-feira (16) para entregar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O aviso foi divulgado ontem (12), em nota oficial da Receita, lembrando que, em anos anteriores, o documento podia ser entregue até o último dia útil de fevereiro.
   A antecipação do prazo vai facilitar e acelerar a análise das declarações da pessoa física. Antes das alterações, a conferência da declaração era prejudicada por atrasos na entrega da Dirf pelas empresas. Muitas declarações acabavam tendo que esperar a chegada das informações da fonte pagadora para serem analisadas, afirma o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, na nota divulgada ontem.
   De acordo com a nota, a Receita espera que a medida reduza o número de declarações retidas por irregularidades constatadas nas Dirfs. Em média, cerca de 800 mil declarações ficam retidas na malha devido à inconsistência de informações e dados fornecidos pelas empresas e pessoas físicas.
   As empresas do Simples e as inativas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa mínima de R$ 200. Para as demais pessoas jurídicas, a penalidade é de R$ 500. A transmissão da Dirf só pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
   A Receita lembra, também, que o prazo para as fontes pagadoras entregarem o comprovante de rendimentos a seus empregados termina no dia 28 deste mês. A multa pela não-entrega é de R$ 41,43 por documento.

Optantes do Paex têm até dia 16 para informar débitos à RF

Brasília, 13|02|2007
Assessoria de Imprensa da SRF

   Os contribuintes que optaram tempestivamente pelo Parcelamento Excepcional (Paex) têm até a próxima sexta-feira (16), às 20 horas (horário de Brasília), para entregar a Declaração Paex, com o objetivo de confessar débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal para fins de inclusão nesse parcelamento.
  A Declaração deverá ser preenchida e apresentada diretamente na página da Receita na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O documento foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, publicada no DOU do dia 5 de janeiro de 2007, e se refere às modalidades de parcelamento autorizadas pelos arts. 1º (130 meses) e 8º (120 meses) da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
   Veja a seguir algumas das principais regras relacionadas à Declaração Paex:
   - Os débitos já declarados à Receita Federal e em cobrança, desde que abrangidos pelo(s) parcelamento(s) solicitado(s) pelo contribuinte, serão automaticamente considerados, não sendo necessário ser informados novamente na Declaração Paex;
   - Caso ainda não constituídos, os débitos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável, com a entrega da declaração original ou retificadora - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - caso o contribuinte esteja obrigado à entrega dessas declarações. Não havendo essa obrigatoriedade, o contribuinte deverá utilizar a Declaração Paex.
   - A Declaração Paex deverá ser utilizada, também, para prestar informações relativas a desistências de ações judiciais e impugnações e recursos administrativos cujas formalizações foram efetuadas até 15/09/2006.
   - O contribuinte sob fiscalização deverá estimar e confessar o valor devido na Declaração Paex para garantir que o débito a ser constituído em auto de infração, até o limite do valor confessado, seja incluído na consolidação do Paex.
   - Deverá ser entregue uma Declaração Paex para cada estabelecimento da pessoa jurídica (matriz e filiais) que tenha de confessar débitos.

Trabalhador não dependerá da empresa para receber seguro doença

Brasília, 13|02|2007
Irene Lôbo
Agência Brasil

   O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem (12), na cerimônia que cria o Fórum Nacional de Previdência Social, no Palácio do Planalto, decreto que permite ao trabalhador conseguir o seguro de acidente de trabalho sem depender do empregador e estabelece novas alíquotas para a contribuição das empresas para esse benefício.
   Atualmente, o trabalhador, para provar que a doença é trabalhista, precisa de um documento emitido pela empresa onde trabalha, a Comprovação de Doença Trabalhista (CAT). O decreto permite que essa relação - chamada tecnicamente de Nexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário - poderá ser comprovada por uma lista de doenças relacionadas à sua profissão, baseada numa classificação internacional.
   Com a lista, divulgada junto com o decreto, o trabalhador deverá apenas procurar o médico do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para receber o seguro. A empresa, se julgar que a doença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho que desenvolve, é que precisará juntar provas disso. No direito, isso se chama inversão do ônus da prova.
   Em entrevista exclusiva à Radiobrás, o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, disse que espera que o decreto incentive as empresas a investirem em segurança do trabalhador. "O grande objetivo da implantação do Nexo Técnico-Epidemiológico é induzir as empresas a investir mais fortemente na saúde e na segurança do trabalhador. Com estes investimentos, acreditamos que vamos reduzir a dor e o sofrimento dos trabalhadores. Vamos reduzir as necessidades de afastamento e conseqüentemente haverá uma redução também das despesas com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez", afirmou o ministro.
   O decreto também altera a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), que irá substituir a de 1992. Ela relaciona os tipos de trabalho com as doenças descritas no Código Internacional de Doenças (CID).
   Isso permitirá atualizar o percentual pago pelas empresas ao Seguro Acidente de Trabalho. As empresas vão pagar entre 1% e 3% do valor da folha de pagamento (a empresa paga o valor total por todos os trabalhadores), de acordo com a quantidade de acidentes registrados. Pagam 1% as empresas com menos acidentes de trabalho e 3% as empresas com maior incidência de acidentes e doenças provocadas pela ocupação profissional. A nova tabela com as alíquotas que cada ramo de atividade deverá pagar sai até o mês de setembro.
   Mas a tabela das alíquotas não será fixa. De acordo com o decreto Fator Acidentário de Prevenção, as empresas que investirem na prevenção de acidentes de trabalho, em segurança e saúde do trabalhador, poderão ter desconto de até 50% no valor de sua alíquota, o que a Previdência chama de Flexibilização da Alíquota de Segurança no Trabalho.
   As empresas que não fizerem investimentos e aumentarem o número de acidentes poderão ter que pagar até o dobro do valor máximo (6%) ao seguro. A implantação da flexibilização está prevista para começar no dia 1º de janeiro de 2008.

Sindicatos já podem acessar o Sistema Mediador

Brasília, 13|02|2007
Assessoria de Imprensa do MTE

   A partir do dia 26/02, trabalhadores e empregadores já poderão consultar os acordos ou convenções coletivas de cinco estados
Desde ontem (12), entidades sindicais de cinco estados já podem depositar acordos ou convenções coletivas no Ministério do Trabalho e Emprego via internet. O novo sistema, denominado Mediador, será implantado gradualmente e será um banco de dados inédito no país. Já está à disposição dos usuários de Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Ceará e Amazonas. Ao final da implantação do Mediador, prevista para o mês de maio desse ano, ele concentrará todas as convenções e acordos coletivos firmados pelos sindicatos brasileiros.
   O sistema Mediador será aberto à consulta pela sociedade, possibilitando ao trabalhador e ao empregador acesso direto ao conteúdo das negociações coletivas de suas respectivas categorias, como por exemplo, os benefícios acertados entre as partes, o reajuste definido, enfim, todas as cláusulas negociadas na data-base. Essa consulta estará disponível a partir do dia 26, nos estados onde está sendo implantado.
   A consulta será feita na página inicial do MTE (www.mte.gov.br), por estado, CNPJ e nome da entidade. "O trabalhador vai poder cobrar mais do seu sindicato e as entidades poderão ter um banco de dados valioso para as negociações", disse Ana Paula Cerca, chefe de gabinete da Secretaria de Relações de Trabalho, responsável pelo desenvolvimento do Mediador. "Ele propiciará mais agilidade e transparência aos procedimentos" garantiu Paula Cerca.
O Mediador é um módulo do Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT, desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), que começou a ser implantado com a Campanha de Atualização das Informações Sindicais, em 2005. Os pilotos servirão para o aprimoramento do sistema, tanto pelo MTE quanto pelas entidades sindicais.
   A proposta do Mediador é facilitar o cumprimento da determinação do artigo 614 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que prevê, para fins de registro e arquivo, que os instrumentos coletivos sejam depositados no MTE. Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o registro e o arquivo do acordo coletivo no Ministério do Trabalho e Emprego constituem condição de validade e eficácia da negociação.
   Até 2006, não havia um registro centralizado. Cada DRT possuía uma metodologia própria de arquivamento. A partir do segundo semestre do ano passado, entrou no ar o Sistema de Registro e Arquivamento dos Contratos Coletivos - SIRACC para unificar o registro e permitir a consulta interna. Foi o primeiro passo de um processo que resultou na implementação do Mediador.
   A próxima etapa é a inclusão de um novo módulo, que permitirá o agendamento eletrônico e a organização dos processos de mediação realizados pelo MTE, via internet.

Criação da Super Receita poderá prejudicar autuações fiscais

Brasília, 13|02|2007
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

   Fiscalizações a empresas e ao trabalho em fazendas poderão ser prejudicados se for aprovada a emenda n° 3 ao projeto de lei que cria a Super Receita. O alerta é do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta.
   "Toda as vezes que for constatada alguma ilegalidade, será necessário primeiro ajuizar um processo judicial. E só depois que o processo for concluído a fiscalização do trabalho poderá lavrar o auto de infração e cobrar a multa decorrente. Isso inverte totalmente a lógica usada hoje", disse.
   Com a emenda, acrescentou, poderão ser prejudicadas as autuações por trabalho escravo em fazendas. Caixeta lembrou que o Brasil é citado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como referênciano combate ao trabalho escravo.
   "Aprovada essa lei, o trabalhador flagrado em situação análoga à escravidão não poderá receber seus direitos imediatamente, e o empregador não poderá ser autuado em flagrante. Só depois de uma decisão transitada em julgado o trabalhador poderá ser ressarcido e a fiscalização do trabalho poderá ratificar a autuação", afirmou.
   A Associação e outras entidades, segundo Caixeta, já identificaram na Câmara dos Deputados "forças que têm uma tradição de luta na defesa dos direitos dos trabalhadores, para que a emenda seja rejeitada". A emenda foi proposta pelo ex-senador Ney Suassuna.
"Na eventualidade de aprovação no Congresso, vamos insistir no Palácio do Planalto para que ela seja vetada por inconstitucionalidade e por violar o interesse público. Caso seja sancionada, vamos ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal", afirmou o presidente da ANPT.
   A emenda afirma que "a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento da relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial". E foi uma das 18 acolhidas hoje (12) pelo relator do projeto na Câmara, deputado Pedro Novais (PMDB-MA). A votação de todas as emendas deverá ocorrer depois do carnaval.

CNI considera "fundamental" instalação do Fórum da Previdência

Brasília, 13|02|2007
Juliane Sacerdote
Agência Brasil

   A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota à imprensa em que considera "fundamental" a criação do Fórum Nacional da Previdência, instalado ontem (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
   Na nota, a CNI afirma que o Fórum discutirá as medidas "que terão resultados mais eficientes para a sociedade". E defende a desvinculação dos benefícios previdenciários do salário mínimo. A vinculação, acrescenta a nota, "já aumentou o gasto público".
   O texto afirma que "o setor privado não quer a estagnação do salário mínimo e, sim, a redução do desequilíbrio das contas da Previdência Social".
   O Fórum é formado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, e pretende discutir uma proposta para mudanças na Previdência Social.

Força Sindical não admite mudança de regra para aposentadoria

Brasília, 13|02|2007
Edla Lula
Agência Brasil

   O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira Silva, o Paulinho, afirmou ontem que sua central sindical não admitirá a discussão, no âmbito do Fórum Nacional da Previdência Social, de medidas que alterem as regras para a aposentadoria das pessoas que já estão no mercado de trabalho.
   "Nós não vamos abrir mão das regras antigas", disse Paulinho, que é deputado federal pelo PDT de Sâo Paulo.
   Paulinho admitiu, no entanto, que para o futuro é possível discutir temas como o aumento da idade mínima para o benefício, uma vez que "já está comprovado que a expectativa de vida do brasileiro vem se elevando". Ele não quis, porém, sugerir uma faixa etária razoável para futuras aposentadorias.
   Para não afetar os direitos atuais dos trabalhadores, Paulinho disse que é preciso haver um novo regime previdenciário para quem ingressar no mercado após o encerramento das discussões do fórum.
   O presidente da Força Sindical fez as declarações depois de participar, no Palácio do Planalto, da cerimônia de instalação do Fórum Nacional da Previdência Social.

Previdência divulga anuário estatístico de acidentes de trabalho

São dados sobre acidentes de trabalho, principais conseqüências, setores de atividade econômica e localização geográfica da ocorrência

Brasília, 27|02|2007
Assessoria do MPS

   O Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego acabam de publicar a edição 2005 do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), que tem por base informações coletadas pelo INSS por meio da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). A obra tem importância especial para quem atua na área de saúde e segurança do trabalhador, pois oferece uma base de conhecimentos que favorece a busca de soluções para diversas questões em saúde e segurança no trabalho. O Anuário pode ser acessado pela Internet.
   Esta edição apresenta dados sobre acidentes de trabalho e suas principais conseqüências, como também os setores de atividade econômica e a localização geográfica de ocorrência dos eventos. Segundo a apresentação da publicação, "Desta forma, é possível construir um diagnóstico mais preciso acerca da epidemiologia destes acidentes, e propiciar a elaboração de políticas mais eficazes para as áreas relacionadas com o tema. São apresentadas ainda estatísticas sobre acidentes segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID mais incidentes por região".
   "Pelo terceiro ano consecutivo são publicadas estatísticas básicas sobre acidentes do trabalho nos municípios brasileiros, contemplando os acidentes registrados por motivo e o número de óbitos causados por acidentes de trabalho, o que permite um detalhamento maior sobre a distribuição espacial dos acidentes de trabalho no país. Também é publicado um conjunto de indicadores de acidentes do trabalho por setor de atividade e unidade da federação, que permitem mensurar a exposição dos trabalhadores aos níveis de risco inerentes à atividade econômica, permitindo o acompanhamento das flutuações e tendências históricas dos acidentes e seus impactos nas empresas e na vida dos trabalhadores", esclarece a apresentação.

Empresários contam com simuladores de tributação da Lei Geral

No Rio Grande do Sul, onde o simulador funciona desde o dia 13, já houve mais de 4 mil simulações; Ceará e Rio Grande do Norte também lançarão o mesmo recurso

Brasília, 27|02|2007
Dilma Tavares
Agência Sebrae de Notícias

    Além da unidade do Sebrae no Rio Grande do Sul, em breve as unidades do Sebrae no Ceará e no Rio Grande do Norte também lançarão simuladores de cálculos de tributos a serem pagos pelas empresas com a entrada em vigor do capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
   Esse capítulo entra em vigor em julho, instituindo o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, que será o novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas, substituindo o atual Simples Federal. O Supersimples reúne seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep e INSS patronal) mais o ICMS estadual e o ISS municipal, e possibilita que outros segmentos do setor de serviços possam entrar no sistema.
   O simulador é utilizado via internet e possibilita aos empresários terem uma idéia das vantagens, ou não, de optarem pela entrada de suas empresas no Supersimples. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o simulador está em operação no site do Sebrae local desde o dia 13 de fevereiro e, até o início da tarde de 23 de fevereiro, já havia registrado 4,1 mil simulações.
   A ferramenta foi desenvolvida pelo Sebrae no Rio Grande do Sul, via empresa especializada, em parceria com entidades empresariais locais que também dispõem do serviço em seus sites, como as federações da Indústria (Fiergs), do Comércio (Fecomércio) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon).
   "É um serviço gratuito que o empresário pode utilizar on line na hora que lhe convier", explica a responsável pelo Portal do Sebrae no Rio Grande do Sul, Marie-Christine Fabre.
   Na avaliação do consultor de políticas públicas do Sebrae naquele Estado, Alessandro Machado, as 4,1 mil simulações feitas até agora, apesar dos feriados de carnaval, demonstram o interesse dos empresários. "O que mais eles querem saber é quanto pagarão e quanto economizarão, e essas respostas o simulador dá", afirma.
   Como a Lei Geral tem abrangência nacional mas não revoga os benefícios já existentes nos estados, o simulador do Rio Grande do Sul é direcionado aos empresários locais e leva em conta, além do Supersimples, o Simples Gaúcho, que isenta da cobrança de ICMS empresas com receita bruta mensal de até R$ 244 mil.
   Mais simuladores - No início de março o Sebrae no Ceará também colocará à disposição dos empresários locais um simulador de tributação com base no Supersimples. A garantia é do articulador de políticas públicas da instituição, Antônio Élgma Araújo. Segundo ele, a ferramenta foi desenvolvida em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade e está em testes finais.
   "É mais um elemento para dar aos empresários uma noção de como ficará a situação de sua empresa com a nova lei e para que possam decidir o caminho a tomar", explica Élgma.
   O Sebrae no Rio Grande do Norte também está providenciando um simulador para os empresários daquele Estado. Segundo o gerente de Políticas Públicas da instituição, Helmani Rocha, a iniciativa surgiu a partir de questionamentos de empresários sobre a possibilidade de enquadramento de suas empresas no sistema, se seria vantajoso aderir, além de pedidos de simulações individuais sobre o pagamento de tributos com a Lei Geral.
   "Então resolvemos colocar à disposição deles esse instrumento de apoio", disse Rocha, adiantando que a data de lançamento da ferRamenta será definida esta semana.

Supersimples pode tirar 30% das empresas da informalidade

Brasília, 27|02|2007
Agência Sebrae de Notícias

   A partir de 1º de julho, entra em vigor o Supersimples, um dos avanços conquistados pelas micro e pequenas empresas brasileiras em decorrência da aprovação da Lei Geral do segmento. De acordo com dados do Sebrae, a Paraíba possui mais de 200 mil empresas informais e a expectativa é de que 30% desses empreendimentos possam atuar na formalidade já no primeiro ano de vigência do Supersimples.
   Essa boa perspectiva se apóia na junção dos benefícios da Lei Geral com o ParaíbaSIM, medida tomada pelo governo estadual que passou a vigorar no ano passado, resultando na redução das alíquotas de ICMS para pequenas e microempresas formais. Até o final de 2006, cerca de sete mil empresas paraibanas se formalizaram por intermédio do ParaíbaSIM.
   "Formalização é vital para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. O Supersimples nos permite criar a expectativa de que pelo menos um milhão de empresas sejam formalizadas em todo território nacional no primeiro ano, além de ocorrer o aumento de 20% na receita declarada das já existentes", apontou Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, tomando como base um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas.
   Os dados foram apresentados na última quinta-feira (22), em palestra sobre as diretrizes da Lei Geral, realizada no auditório do Hotel Imperial, em João Pessoa. O evento reuniu 60 pessoas, entre técnicos do Sebrae na Paraíba e representantes da Receita Estadual, Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado (Femipe) e Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
   Com a implementação da Lei Geral, o Sebrae inicia um esforço para oferecer orientação a empresários, gestores públicos e entidades financeiras por intermédio de publicações e atendimentos. Segundo o superintendente do Sebrae na Paraíba, Júlio Rafael, esses serviços devem estar disponíveis já no próximo mês de março. "Este momento é importante para que todas as entidades empresariais e a sociedade civil organizada discuta a regulamentação da lei e torne-a um mecanismo real de tratamento diferenciado para os pequenos negócios", destacou.
   Também esteve presente ao evento a gerente da Unidade de Acesso a Mercado do Sebrae Nacional, Raissa Rossiter, que apresentou algumas diretrizes de trabalho junto aos pequenos empresários na área de mercado. Para Raissa, um dos grandes desafios dos pequenos empreendedores é se posicionarem no mercado com produtos competitivos de qualidade e que façam a diferença. "No mercado internacional, por exemplo, não basta ao empresário possuir um produto e fazer marketing por ser brasileiro. Se não houver inovação, ele não será competitivo", destacou.
   "O acesso à informação é necessário para que se compreenda que a lei é denominada de geral porque pretende atuar de maneira ampla e não incide tão somente sobre os tributos e impostos, como também sobre os diversos instrumentos que impulsionam a estabilidade e desenvolvimento das micro e pequenas empresas, como crédito e mercado", explica Bruno.
   Aprovada no último mês de dezembro, a Lei Geral institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e implementa uma série de benefícios. Os principais avanços se dão na desburocratização para abrir e fechar as empresas, na diminuição da carga tributária e na preferência para as micro e pequenas empresas em licitações públicas de até R$ 80 mil.
   Com a Lei Geral, estima-se que uma nova empresa possa abrir suas portas em cerca de 15 dias. Atualmente, esse prazo é de pelo menos 90 dias. Outro saldo positivo foi a unificação dos conceitos de micro e pequena empresa. Ou seja, a microempresa passa a ser considerada aquela com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e a pequena empresa a com faturamento de até R$ 2,4 milhões.

Prazo para entrega da Rais termina em 16 de março

Brasília, 27|02|2007
Agência Brasil

   O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2006, termina em 16 de março. A entrega é obrigatória e deve ser providenciada por todos os empregadores. Com os dados declarados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) calcula o número de pessoas, com renda até dois salários mínimos, que têm direito ao abono salarial anual concedido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
   A Rais funciona como um censo anual do mercado formal de trabalho. Disponibiliza informações sobre tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a pesquisa possibilita a obtenção de informações sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
   Ao mesmo tempo, a Rais é um importante instrumento para o MTE determinar a quantia do FAT que será disponibilizada para pagar o abono salarial aos trabalhadores, que ganham até dois salários mínimos. Esse abono corresponde a um salário mínimo e é pago, anualmente, a partir do mês de junho. O pagamento do ano-base 2006 será feito no próximo ano.
   Daí a importância do empregador entregar a declaração até a data determinada pelo MTE, pois evita prejuízos ao trabalhador. Vencido o prazo, a entrega da declaração fica sujeita à multa de R$ 425,64 acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso. O preenchimento do formulário é simples e só pode ser feito pela internet nos seguintes endereços: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br
   As declarações enviadas devem incluir todos os empregados, e não somente os que ganham até dois salários mínimos. No ano passado, foram identificados 11,5 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial - 1,5 milhão a mais que em 2005. Para este ano, a expectativa é que esse número chegue aos 12 milhões de trabalhadores beneficiados.
  "Com a Rais, temos um quadro geral do comportamento do mercado de trabalho no país em cada ano. Há uma série de informações essenciais que servem tanto para pesquisas de emprego e renda como também auxilia o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Caged", explica o secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Remigio Todeschini.

Entrega do IR começa nesta quinta-feira

São Paulo, 27|02|2007

   A entrega das declarações do Imposto de Renda deste ano, pela internet, começa na próxima quinta-feira, dia 1º de março, às 8h. Por isso, já está na hora de o contribuinte começar a preparar a papelada para prestar contas ao fisco. Quem for usar formulário terá de esperar um pouco mais, pois a Receita Federal prevê que eles estarão disponíveis nas agências dos correios apenas a partir da segunda quinzena de março.
   As empresas e os bancos têm até quarta-feira, dia 28 deste mês, para entregar ou enviar a seus empregados e clientes as informações para a elaboração das declarações. Para a maioria dos contribuintes, esses são os dois principais documentos usados para fazer a declaração.
   No caso das empresas, o Informe de Rendimentos trará os valores dos rendimentos tributáveis pagos no ano passado (e o respectivo imposto retido na fonte, quando for o caso) e da contribuição descontada do empregado e recolhida à Previdência Social.
   Por ser tributado apenas na fonte, o 13º salário é informado separadamente dos demais rendimentos, bem como o IR retido na fonte (se houver). Além desses, quando for o caso, devem ser mencionados os valores pagos à previdência privada, com pensão alimentícia judicial e com plano de saúde.
   No caso dos bancos, o Informe de Rendimentos Financeiros indicará os saldos existentes ao final de 2005 (se for o caso) e de 2006 (se for o caso) e os respectivos rendimentos referentes a contas correntes, poupança, fundos de investimento, aplicações de renda fixa, previdência complementar, Fapi, PGBL, VGBL e outros. No caso de saques feitos em previdência complementar, Fapi, PGBL ou VGBL, a instituição financeira terá de informar os rendimentos pagos ao contribuinte e o respectivo IR retido na fonte (se houver).
   As empresas e as instituições financeiras que não entregarem as informações aos empregados/clientes pagarão multa de R$ 41,43 por documento.

Filantrópicas devem comprovar que fazem jus à imunidade tributária

Brasília, 27|02|2007
Notícias STJ

   Associações devem comprovar, por meio da contabilidade, que cumprem as exigências necessárias à isenção de impostos. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há direito adquirido quando se trata de certificado de filantropia e, para obtê-lo, as entidades devem comprovar que preenchem os requisitos da Lei Previdenciária.
   Para ser considerada filantrópica, a entidade deve provar que aplicou em gratuidade pelo menos 20% da receita bruta anual. É levado em consideração o valor arrecadado proveniente da venda de serviços mais a receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo fixo e de doações particulares.
  A discussão chegou ao STJ porque o ministro da Previdência Social negou a um Instituto o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) sob o argumento de que a entidade teria deixado de demonstrar a aplicação do percentual mínimo da receita em gratuidade. O Instituto apresentou, então, mandado de segurança, no qual se diz associação civil e religiosa, de natureza confessional, beneficente e filantrópica, de caráter educacional e de assistência social, sem fins lucrativos.
   O Instituto sustenta que, de acordo com os princípios constitucionais, tem direito adquirido à renovação do Cebas e ao gozo da isenção dos impostos.
   O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, segundo a legislação vigente, o Cebas somente poderá ser concedido ou renovado quando a entidade comprovar, dentre outros requisitos, a aplicação anual do percentual mínimo de sua renda bruta em gratuidade. Sustentou também que a obtenção do certificado de entidade beneficente não desobriga a pessoa jurídica de arcar com a carga tributária.
   Segundo o relator do processo, Ministro Luiz Fux, "a seguridade social é calcada no princípio da solidariedade e por isso não pode haver uma generalização no campo da imunidade tributária, que é excepcional".

Seguro-desemprego não pode ser acumulado com aposentadoria

Seguro-desemprego, aposentadoria e auxílio doença não podem ser acumulados

Brasília, 27|02|2007
Notícias MPS

   Uma pessoa desempregada não pode receber ao mesmo tempo um seguro-desemprego e alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença e aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial. Caso ocorra o pagamento simultâneo, a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela liberação do seguro-desemprego, bloqueará o crédito, depois de confirmado o recebimento de benefício pago pelo INSS. Para evitar o recebimento indevido do seguro-desemprego, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego trocam informações sobre os trabalhadores.
   Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses três benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador. No caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão, eles são pagos aos dependentes do segurado que já faleceu ou está preso. Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, por ser pago aos trabalhadores que voltam ao trabalho, apesar de terem ficado com alguma seqüela de um acidente de trabalho.
   Pensão por morte - Esse benefício é pago aos dependentes do trabalhador falecido. Para a sua concessão, a Previdência não exige um número mínimo de contribuições, porém o segurado, quando do óbito, não pode ter perdido a qualidade de segurado. Ou seja, não tenha deixado de contribuir durante um período maior que o permitido pela legislação previdenciária. Esse período vai de 12 a 36 meses e depende do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.
   Auxílio-reclusão - Os dependentes do segurado que for preso podem receber o auxílio-reclusão durante o período de sua detenção, caso ele não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além disso, o segurado não pode ter perdido a qualidade de segurado.
Auxílio-acidente - Tem direito a esse benefício quem sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não impedem o exercício de uma atividade profissional. Esse auxílio deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Pode receber esse benefício somente o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Veja quais as situações em que o trabalhador pode retirar o FGTS

Brasília, 27|02|2007
Agência Brasil

   Todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Direito estendido, posteriormente, também para os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, diretores não-empregados, atletas profissionais e empregados domésticos. Neste caso, em acordo conveniado com o empregador.
   O FGTS movimenta grandes cifras anuais, porque, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do fundo, são cerca de 20 milhões de pagamentos de saques por ano. Além disso, possui um ativo superior a R$ 170 bilhões em mais de 21 milhões de contas vinculadas dos trabalhadores.
   O fundo tem como objetivos assegurar a formação de um pecúlio relativo ao tempo de serviço de cada empregado, garantir os meios para as empresas efetuarem as indenizações necessárias a trabalhadores não optantes, bem como formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
   Criado em 1967, o Fundo é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, que é composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Normalmente, os recursos do FGTS são sacados quando da demissão do empregado, mas algumas outras situações também permitem a retirada, como no caso de doença grave, aposentadoria ou falecimento do trabalhador (quando os familiares recebem), ou ainda para aquisição da casa própria.
   De acordo com as informações da legislação vigente apresentadas no site da Caixa Econômica Federal (CEF), os recursos podem ser movimentados nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do governo federal;
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
- Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
- Aquisição da casa própria;
- Pagamento de parte do valor das prestações de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Amortização e/ou liquidação de saldo devedor de financiamento do SFH;
- Aplicação em Fundo Mútuo de Participação (FMP), vinculado ao FGTS, quando da venda de empresas públicas;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001;
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

Sindicato dos Contabilistas de Maringá - Av. Brasil 4312, 9º Andar - Sala 905 - CEP 87013-934 - Maringá-PR - Fone (44) 3026-6664